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Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Gáceres
PROTOCOLO
Em-/-/-
HrsSobN'
Ass.:_
Projeto De Lei
No/
APROVADO
P§eto De Decreto
Leqislativo Presidente da
Projeto De ResoluÇão Câmara
Requerimento
X lndicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Vereador Marcelo Renato Partido Uniao Brasil.
lndicação
O vereador que abaixo subscreve solicita a nobre Mesa, na forma
regÍmental, que seia encaminhado ao PROCON {Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor, cito a Rua General Osório, ne 3000
- centro -Cáceres - MT, Cep 78.2X0-052, a seguinte propositura:
O vercador Marcelo Renato, indica em caráüer de urgência ao PROCON de
Cáceres -MT, que proceda fiscalização nas instituições financeiras Bancarias
e/ou similares que tenham convênios com o INSS (lnstituto Nacional do Seguro
social), no sentido de coibir compaÉilhamento de dados do segurado,
(depósitoslempréstimo) não autorizados pelos Aposentados e Pensionistas
titularcs dos Benefícios em suas referidas contas bancarias
Cumprimentando a cordialmente, indico a diretora Kamila Amrda do
PROCON de Cáceres -MT (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), que
proceda fiscalização junto as instituiçôes financeiras eíou similarcs bem como
junto ao INSS, no sentido de coibir uma pratica criminosa que vem acontecendo
em desfavor dos aposentados e pensionistas na cidade de Cáceres - MT, vários
beneficiários do INSS estâo tendo seus dados bancários sendo compaÉilhado,
com isso recebendo valorcs significativos não autorizados em formato de
empréstimos automáticos em suas contas bancárias, com juros abusivos.
Nas palavras do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato
Grosso, Leonardo de Pio da Silva Campos,
Um marco nas relações de consumo no Brasil, sobretudo
no estado democrático de direito em que vivemos, é a
consolidação do Código de Defesa do Consumidor, que
garante ao cidadão o seu pleno direito na legislação vigente.
(Cartilha do consumidor OAB - Cuiabá)
Neste sentido, a pratica abusiva esta explicita, ato não aceito pelo
código do consumidor êxpresso na seção lV , Art 39 parágrafo lll e lV,
(Brasil, CPDC - {990} que traz a seguinte redaçào, não sendo permitido.
lll- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia qualquer
produto ou fornecer qualquer serviço;
IV prevalecer - se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista
a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir -lhes
(empurrar -lhe) seus produtos ou serviços;
Ao exposto e Convicto da atenção de vossa senhoria, agradecemos
antecipadamente, envio cordiais saudações e me coloco a disposição.
Marcelo Renato de §ouza
Vereador
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