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materia nº 167/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 167 / 2022
Date 2022-08-05
Ementa1. Considerando que em ofícios de resposta 0155/2021-GP/PMC (Requerimento de JULHO/2021) e 0561/2022-GP/PMC (Indicação de MARÇO/2022) a Prefeitura informa, com gerundismos e sem fundamentação, que está tomando providências para a obrigatória implantação do Transporte Público Coletivo, cumprimento à Constituição Federal, à Lei 12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e à Lei Complementar 147/2019 que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres, vimos requerer: 2. Atas de reuniões com a temática realizadas no período, cópia de documentos internos ou externos expedidos e providências efetivas para a concessão ou prestação direta do serviço de transporte público coletivo no Município de Cáceres-MT.
native_id5125

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-08-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-08-08 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-08-08 Inclusa na Ordem do Dia
2022-08-05 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-08-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:14:22.292286-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 26 - Eliene - 
Despesas FUNDEB 2022 - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
1. Considerando que em ofícios de resposta 0155/2021-GP/PMC (Requerimento de 
JULHO/2021) e 0561/2022-GP/PMC (Indicação de MARÇO/2022) a Prefeitura 
informa, com gerundismos e sem fundamentação, que está tomando 
providências para a obrigatória implantação do Transporte Público Coletivo, 
cumprimento à Constituição Federal, à Lei 12.587/2012 que institui a Política 
Nacional de Mobilidade Urbana e à Lei Complementar 147/2019 que institui o 
Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres, vimos requerer: 
2. Atas de reuniões com a temática realizadas no período, cópia de documentos 
internos ou externos expedidos e providências efetivas para a concessão ou 
prestação direta do serviço de transporte público coletivo no Município de 
Cáceres-MT. 
Sala das sessões, à data da assinatura digital. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 26 - Eliene - 
Despesas FUNDEB 2022 - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Até por ausência de conhecimento dos cidadãos dos seus próprios direitos, atualmente, 
milhares de trabalhadores são LESADOS no seu direito ao vale-transporte, bem como os idosos, 
pessoas com deficiência, estudantes e demais beneficiários do transporte público coletivo 
OBRIGATÓRIO em municípios como Cáceres, sendo certo que tal obrigação recai sobre o 
Município independentemente da forma de prestação do serviço, seja diretamente ou por meio 
de concessão. 
Não há mais o que se falar em estudos, uma vez que o Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres 
foi aprovado em dezembro de 2019, com extenso trabalho de pesquisa, proposições e 
adequações para mitigar os problemas causados por um crescimento bicentenário de trânsito 
na nossa cidade. 
Um dos principais objetivos do PMUC foi o de estabelecer, mediante estudos, as 7 principais 
linhas de transporte público coletivo da cidade. 
Há de se destacar que a implantação Transporte Público Coletivo na cidade não é uma 
discricionariedade do poder Público Municipal, e sim, um Direito Social previsto na Constituição 
Federal e com obrigatoriedade regulamentada na Lei Federal 12.587/2012. 
Assim sendo, não há o que se falar de viabilidade ou inviabilidade econômica de concessão, da 
mesma forma como seria inimaginável que não houvesse coleta de lixo, por exemplo, caso a 
atividade fosse inviável do ponto de vista econômico. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 26 - Eliene - 
Despesas FUNDEB 2022 - Copia.docx 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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