ESTADO DE MATO GROSSO
» Câmara Municipal de Cáceres
4
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADOS - CÉZARE PASTORELLO - PSDB
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 20, de 26 de maio de 2017, que “Institui o
dia municipal do Lions”
PROTOCOLO Nº 481/2017. DATA DA ENTRADA: 26 /05 /2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / /..
APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / SALA DAS SESSÕES: / /
Vice-Presidente Vice-Presidente
DATA COMISSÕES
pd Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
UI)
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
JOJO)
Mista
|
OBSERVAÇÕES: /.€/ Nº 2.592 DER DE AGOSTO PE old
PROTOCOLO
X| Projetos De Lei APROVADO
Presidente da Câmara
requerimento
REJEITADO
o
Presidente da Câmara
85 ,aolt
48
ERA
A
Hrs 12:93 Sob nº,
Emdt /
CÉZARE PASTORELLO PSDB
LEIN. DO de dh Dé MAiQ de 2017
Institui o dia municipal do Lions.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
— MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
An. 1º | Fica instituído no Município de Cáceres-MT, o Dia Municipal
do Serviço de Lions Clubes, a ser comemorado, anualmente,
no dia 08 do mês de outubro, integrando o calendário oficial
do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, s a-feira, 29 de maio de 2017
Cézare Pastorgllo — PSDB
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersic060-0)DownloadsiPLM - Voluntariado.docx
o
JUSTIFICAÇÃO
Em 2017 haverá a comemoração dos 100 anos
da fundação da Associação Internacional de Lions Clubes em todo
o mundo e, no Brasil, não será diferente, considerando os
relevantes serviços prestados em âmbito nacional.
Fundada em 1917, a Associação Internacional de
Lions Clubes é uma das maiores organizações internacionais de
clubes de serviço do mundo, voltada para serviços humanitários,
fundada por Melvin Jones, com a ajuda da sua esposa, Amanda
Freeman, que escreveu dezenas de cartas para clubes de todo o
país, convidando-os a adotar a ideia de uma organização voltada
ao serviço. Empresários interessados na associação reuniram-se
em Chicago, Illinois, e em 7 de junho de 1917, quando nasceu
Lions Clubes International. A primeira convenção se deu de 8a 10
de outubro do mesmo ano em Dallas, no Texas.
Em 24 de outubro de 1945, Melvin Jones foi
convidado, juntamente com os ex-presidentes internacionais para
ajudarem a desenvolver a carta constitutiva de Organização Não
Governamental (ONG), para a nova organização global da ONU, a
qual instituiu esta data como o Dia das Nações Unidas. Desde
2
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CiUsersiCYBERNETAppDatalLocalTempiPLM - Dia do Lions.docx
então, o Lions forneceu ajuda e mão-de-obra para projetos da
UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), da OMS
(Organização Mundial de Saúde), da UNESCO (Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), e não tem
nenhum envolvimento em assuntos políticos ou de segurança da
ONU, pois se limita a esforços humanitários.
Os Lions Clubes prestam serviços voluntários e
humanitários através de seus membros, que são pessoas da
sociedade, que se reúnem com freguência, possuem um bom
relacionamento entre si, e participam da sociedade como
empresários, profissionais liberais, autônomos e funcionários
públicos, são denominados como "Companheiro Leão" ou
"Companheira Leão" (CL e Cal). São associados aos Lions Clubes
espalhados por 210 países pelo mundo, com mais de 1,4 milhão
de homens e mulheres, que têm um ideal em comum: servir sua
comunidade de forma desinteressada prestando serviços
comunitários realizando exames de vista e de saúde, construindo
parques, apoiando hospitais oftalmológicos, concedendo bolsas de
estudo, auxiliando jovens, distribuindo cestas básicas, dando
apoio a entidades filantrópicas, fornecendo ajuda em momentos
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCYBERNETYAppDatalLocalNTemplPLM - Dia do Lions.docx
de catástrofes e muito mais, sempre com o lema de servir
desinteressadamente aos que necessitam.
Em julho de 2000, o Distrito LB-4 de Lions
Clubes, que abrange todo o Estado de Mato Grosso, criou o
Instituto Lions da Visão, entidade beneficente, assistencial, pessoa
jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos que
atua na área da saúde, com especialidade em atendimento
oftalmológico, que se propõem a prestar esse tipo de atendimento
de forma gratuita as pessoas de baixa renda na capital do estado
de Mato Grosso.
Não se incluem no atendimento do Instituto
Lions da Visão, clientes particulares ou pessoas que dispõem de
assistência médica através de seguro de saúde, convênios ou
planos de saúde, etc. O objetivo central desta Instituição é a
promoção social do carente e o necessitado na área de
oftalmologia, conforme dispõe o artigo primeiro de seu Estatuto.
O Instituto exerce suas funções médicas e
administrativas através de equipe de profissionais altamente
qualificados e com utilização de equipamentos e aparelhos de
primeira linha. Por oferecer serviço de qualidade, o Instituto vem
sendo procurado por um grande número de pacientes, sendo
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCYBERNETMAppDatalLocalTemplPLM - Dia do Lions.docx
responsável por 60% do atendimento oftalmológico do Estado de”
Mato Grosso.
Oitenta por cento da receita do Instituto provém
do SUS e os restantes vinte por cento são oriundos de doações dos
Clubes de Lions de Mato Grosso e de parcerias com empresas
privadas. Desde 1999 já foram realizadas mais de 67.260
consultas, 30.222 cirurgias, doados mais de 49.046 óculos, além
de uma vasta gama de serviços prestados mensalmente com
atendimento de 800 pessoas/mês sem qualquer ônus por parte
dos pacientes.
O Lions Clube de Cáceres foi fundado em 19 de
Junho de 1965 e vem nos seus 52 anos atendendo uma grande
parte da comunidade carente do nosso município.
Cerca de 20 companheiros/Companheiras, 10
domadoras e 15 associados de LÊO é compreendido o Lions Clube
de Cáceres que desenvolvem várias ações para angariação de
fundos com o objetivo de prestar auxilio principalmente as
pessoas portadoras de doenças da visão como Catarata e Pterígio,
o atendimento médico necessário para serem submetidas às
cirurgias e tratamentos dessas doenças da visão.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncacere(terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C/AUsersiCYBERNETAppDatalLocaTempiPLM - Dia do Lions.docx
O LIONS desenvolve trabalhos com parcerias em
várias áreas de atuação como: MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO,
RESPONSABILIDADE SOCIAL E SAÚDE INTEGRAL: o movimento é
bastante atuante dentro do município e tem um papel muito
importante e relevante nas questões práticas e de informações em
prol das pessoas em situação de risco socialmente.
O Dia Mundial do Serviço de Lions Clubes é uma
das mais importantes datas do ano Leonistico. É comemorada no
dia 08 de Outubro, que foi o dia, em que, em 1917, teve início a |
Convenção do Lions Clube, em Dallas (Texas). Portanto, este
Projeto de Lei tem a finalidade de instituir a data de 08 de Outubro
como o Dia Municipal do Serviço de Lions Clubes, em consonância
com o os calendários Mundial, Federal e Estadual, com o objetivo
de valorizar e reconhecer os serviços prestados à comunidade,
com as celebrações no âmbito do Município de Cáceres.
Este é um reconhecimento justo, honroso e
necessário a uma Instituição Internacional que se instalou em
nosso Município e presta tão estimados serviços para a nossa
comunidade tendo como Missão Capacitar os voluntários para que
possam servir às suas comunidades e atender às necessidades
humanas, fomentar a paz e promover a compreensão mundial
através dos Lions clubes.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:)UsersiCYBERNETiAppDatalLocalNTempiPLM - Dia do Lions.docx
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 153/2017.
Referência: Processo nº 481/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 20 de 26 de maio de 2017.
Interessado (a): Ver. Cézare Pastorello - PSDB
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - PSDB
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 20 de 26 de maio de 2017, institui o dia
municipal do Lions.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Excelentíssimo Ver.
Cézare Pastorello - PSDB, institui no Município de Cáceres “o Dia Municipal do
Serviço de Lions Clubes”, a ser comemorada anualmente no dia 08 do mês de
outubro, integrando o calendário oficial do Município.
Com efeito, a instituição do Dia Municipal do Serviço de Lions
Clubes não cria um novo feriado de natureza civil, muito menos se trata de instituição
1 )
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 DE A +
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 (TE Mt amareadeeo mi got
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
de feriado religioso ou com conotação religiosa regulamentados pela Lei Federal nº
9.093/1995 que assim dispõe:
“Art. 1º São feriados civis:
I-os declarados em lei federal;
Il — a data magna do Estado fixada em lei estadual;
HI — os dias do início e do término do ano do centenário de
fundação do Município, fixados em lei municipal.
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados
em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número
não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
No que se refere à juridicidade, este Relator entende que o
Projeto de Lei nº 20 de 26 de maio de 2017, não diverge de princípios jurídicos que
possam obstar a sua aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e
Redação.
Ante o exposto, com fundamento no inciso III do artigo 170, cem
observância ao inciso do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, o
parecer é pelo preenchimento dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e
regimentais do Projeto de Lei nº 20 de 26 de maio de 2017.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 20 de 26 de maio de 2017.
HI - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
>
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br A
€. a
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 20 de 26 de maio de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 17 de julh de 2017.
>
>
Rósinei Maas -PV
“PRESIDENTE
—,
José Eduardo Bamsay Torres - PSC ” Rubens Mace o-PTB
“ MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
9 de Agosto de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIL| Nº 2.789
[NOME Icarco LOCAL SITUACAO | [64.80.51 .D0 Obras e Ei .22 Transferências de Convênios - Ú 2.09 |
INDEFERIDO | |Instalações ucação ,00 |
CAROLINE | (AUXILIAR DE EM SANTO, Não foi disponibilizada va-| | [4.4.90.51.00 Obras e [0.101 Rec. de Imp. e de Transf. de imp. (8, (|
POS DA SILVA GERAIS CARAMUJO ga para o cargo pretendi- | | Instalações — Educação 152,00)
o nesta localidade Total do Crédito Adicional Especial... 158. |
] EMSANTO INDEFERIDO | | ea E ' 15200 |
MARLON DU- |syARDA ANTONIO DO Não foi disponibilizada va- = E =
ARTE DE LIRA CARAMUJO a para o cargo pretendi-
o nesta localidade | Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
INDEFERIDO Ã ij i
VALERIA DE |PROFESSOR|NUCLEO UNI- Não foi disponibilizada va-| | At 20 decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela rubrica de receita
SOUZA SILVA [HISTORIA |jAO ga para o cargo pretendi- | | e fonte de recursos das Transferências de Convênios do Estado p/ Progra-
ELIANE AL- donesta ncaldade | mas de Educação e da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos
VES DA CU- |PROFESSOR|ESCOLAS Não foi disponibilizada va-| . termos dos 83º e 4º e inciso III, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
NHA ABDEL PEDAGOGIA URBANAS ga pará 66 go pretendi- * março de 1964, respectivamente, conforme discriminações:
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 141/2015-PGM
Assessoria Municipal de Convênios e Contratos de Repasse
Extrato do 5º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º |
141/2015-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
”ntratada: GECON GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LT-
= a—ME
Objeto: Aditar o PRAZO DA EXECUÇÃO DA OBRA E VIGÊNCIA do |
Contrato Administrativo nº 141/2015 — PGM celebrado entre o Município |
de Cáceres através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa
GECON GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA — ME pa-
ra mais 270 (duzentos e setenta) dias.
Cáceres — MT, 08 de agosto de 2017.
Cristiane Aparecida da Silva Barbosa
Secretaria Mun. de Educação
rsrsrsrsrs meme
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.591 DE 02 DE AGOSTO DE 2017
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe- | PREFEITO DE CÁCERES
cial em favor da Secretaria Municipal de Educação para Construção
de Quadra Poliesportiva em Escola Estadual localizada no município
de Cáceres-MT e dá outras providências. ”
* EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
rr
2472.02.00 — Transferências de Convênios do Estado p/ Programas de
| Educação... R$150.000,00
* Orgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
' Unidade: 02- COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 — Educação
| [Subfunção: [361 — Ensino Fundamental
Programa: |1020 —- GESTAO PUBLICA DA REDE FISICA ESCOLAR
froiAtvida rare — Reforma e ou Adequação Armazém Distr. da Alimenta- |
de: ção Escolar e |
é es -
Natureza da Despesa Fonte de Recursos [ogior |
4.4.90.51.00 Obras e 0.1.01 Rec. de Imp. e de Transf. de 8.
| Instalações Imp. - Educação 152,00
Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a
integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.
* 552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de 19 de de-
zembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/
| 2014-2017.
| Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 02 de agosto de 2017.
* FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS- |
+: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, |. o é o . é . o
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de | Fa dd aiinstituição do Dia Municipal do Lions e elá outras pro.
| vidências. ”
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial |
no valor de R$ 158.152,00 (cento e cinquenta e oito mil cento e cinquenta |
e dois reais).
Artigo. 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a aco- po,
bertar despesas da Secretaria Municipal de Educação, pelas inclusões de |
Projeto, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalida-
de de Aplicação e Elementos de Despesas e terão as seguintes caracte-
rísticas financeiras e funcional-programáticas:
trees
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.592 DE 02 DE AGOSTO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Cáceres-MT, o Dia Municipal
do Serviço de Lions Clubes, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 do
| mês de outubro, integrando o calendário oficial do Município.
| Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 02 de agosto de 2017.
| FRANCIS MARIS CRUZ
Órgão: [Bo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
Unidade: ERR ERRDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDU-
Funcão: 12 — Educação
Subfunção: 362 — Ensino Médio
Programa: 1020 — Gestão Pública da Rede Física Escolar
ProjfAtividade: Es Constnição: de Quadras Poliesportiva em
Natureza da Despesa — |Fonte de Recursos Eai
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
| PREFEITO DE CÁCERES
| erraram
72 Assinado Digitalmente