providências”.
INTERESSADO - Mesa Diretora da Câmara Municipal
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 16, de 03 de abril de 2017, que “Dispõe sobre
a alteração da Lei 2.524 de 03 de março de 2016 e dá outras
PROTOCOLO Nº 1.051/2017. DATA DA ENTRADA: 03/04/2017. É
ESTADO DE MATO GROSSO |
Câmara Municipal de Cáceres
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
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DATA DA APROVAÇÃO:
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APROVADO / 1º TURNO
SALA DAS SESSÕES: |,
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / mL, /
TT” vice- Presider Presidente —| Vice — Presidente /
COMISSÕES
LJ
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
U)
Economia, Finanças e Planejamento
U)
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
JO
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
UI
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Especial
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| OBSERVAÇÕES:
SÍSERES
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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o) mms; Projeto de lei
q [DT Projeto Decreto Legistativo
8 27) Projeto de Resolução
0) Requerimento
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E [— Moção
[O] Emenda
i
LIDO APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO LC APROVADO
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LI REJEITADO
Presidunte da Câmara
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Mo DE 63 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre a alteração da lei 2.524 de 03 de março de 2016 e dá outras
providências”.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas prerrogativas, previstas no artigo 74, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres - MT aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Acrescenta-se ao artigo 1º da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, os 88888 6º, 7º, 8º, 9º, 10
e 11, com a seguinte redação:
“8 6º - O adicional de que trata O $ 3º, será pago aos servidores designados pela
Presidente da Câmara, indispensáveis ao regular funcionamento das sessões
legislativas, que exercerem suas atribuições, previstas no anexo v, da Lei
Complementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017, nas sessões do período ”
noturno. ,
$8 7º - Os servidores envolvidos nos trabalhos das sessões itinerantes,
nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
g 8º - As atribuições dos servidores que participarem da sessão itinerante estão
previstas no Anexo 1 da presente lei;
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$ 9º Aos servidores efetivos designados para compor à Comissão Permanente
de Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres.
$ 10- Os servidores que forem nomeados como fiscais de contratos cujos
valores excedam as quantias previstas no artigo 24, incisos 1 e 11 da lei 8.666 de
21 de junho de 1993.
$ 11 — Os servidores designados como membros da equipe de apoio do
Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Cáceres/MT”
Art. 2º - Fica alterado a redação do artigo 2º da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, com a seguinte
redação:
“ Art. 2º - Os servidores que farão jus ao adicional de função serão nomeados
por intermédio de Portaria Assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de
Cáceres/MT.”
: Art, 3º - Fica alterado a redação do artigo 8º, dos incisos 5, II, HI, IV da lei nº 2.524, de 03 de março
“de 2016, com a seguinie redação:
“Art 5º (..)
í - O Advogado ou Procurador do Poder legislativo, Pregoeiro, Presidente da
Comissão Permanente de Licitações, Presidente da Comissão de Sindicância
Interna, Presidente da Comissão Permanente de Patrimônio e Coordenador
Logístico da Sessão itinerante perceberão O correspondente ao valor de R$
1.250,00 (um mil e duzentos & cinquenta reais).
H — Os membros da Comissão Permanente de Licitações, membros da equipe
de apoio do Pregoeiro Oficial, e os Responsáveis pelo envio do APLIC ao
TCE/MT, receberão 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido no inciso 1
do presente artigo.
IH — Os demais membros da Comissão de Sindicância Interna, membros da
Comissão Permanente de Patrimônio receberão 80% (oitenta por cento) do
valor estabelecido no inciso Ido presente artigo.
IV - Os demais servidores envolvidos nas sessões realizadas no período
notumo e os demais servidores envolvidos nos trabalhos das sessões
itinerantes, perceberão 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido no ineiso
I do presente artigo. ”
Art. 4º - Acrescenta-se ão artigo 5º, da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, o inciso V com a
seguinte redação:
Rua Coronel! José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art 5º (.)
V — Os servidores que forem nomeados como fiscais de contratos cujos valores
excedam as quantias previstas no artigo 24, incisos 1 e Tl da lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, perceberão 17% (dezessete por cento) do valor estabelecido no
inciso 1.”
Art. 5º - Revoga-se o artigo 6º da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016;
Art. 6º - Fica alterado a redação do artigo 8º, da lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, com a seguinte
redação:
“Art. 8º - Fica vedado a acumulação dos adicionais previsto por esta Lei por
um mesmo servidor, salvo O adicional para trabalho nas sessões em per
noturno, sessões itinerantes € fiscais de contrato. ”
Art.7º - Essa Lei tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art, 8º - Essa Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2017.
Domingos Oliyeira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 * - Fax 3223-6862 - Site: wwnwy.camaracaceres.mt.gov.br
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ANEXO 1
FUNÇÕES A SEREM EXERCIDAS NAS SESSÕES ITINERANTES
Coordenador Logístico - Está sob as responsabilidades do Coordenador Logístico coordenar a carga &
descarga de todos os meios necessários para realização da sessão itinerante, responder pelo
recebimento, armazenagem € movimentação de materiais utilizados nas sessões itinerantes, realizar a
coordenação direta de equipe de colaboradores operacionais, acompanhando todas as atividades e
auxiliar no que for preciso, provendo recursos, equipamentos e informações para a execução € realizar
conferência no recebimento, armazenagem € abastecimento além de prever Os meios de transporte
necessários.
Colaborador operacional — Auxiliar o Coordenador Logístico no desempenho de suas atribuições,
auxiliando na carga e descarga dos materiais, mobiliários, equipamentos, móveis, utensílios e objetos
utilizados nas sessões itinerantes; auxiliar na execução de atividades de montagem e de desmontagem
das instalações das sessões itinerantes em geral; zelar pela perfeita conservação e limpeza de
equipamentos e utensílios a serem carregados e utilizados para à execução do trabalho, cuidando para
* evitar danos e perdas dos mesmos;
Palestrante — Realizar palestras para à população em geral conforme temas e solicitações do
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
JUSTIFICAÇÃO
Com o objeto de implementar uma nova política em todos os departamentos, setores
e secretarias do Poder Legislativo Municipal de Cáceres, é que se teve início os trabalhos para a edição
de uma nova lei visando reestruturar os adicionais de funções desta Casa de Leis.
Assim, o presente projeto de lei regulamenta e cria novos adicionais de função,
respeitando-se os entendimentos técnicos e jurisprudências, além de definir as atribuições necessárias
para o desempenho das funções, com a justificativa da necessidade da sua existência para expandir os
“Serviços necessários para o bom andamento administrativo e legislativo desta Casa de Leis.
Importante salientar que a nomeação dos servidores para realizarem estas funções
adicionais respeitará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o acompanhamento das despesas com
pessoal para não se extrapolar os limites legais.
Ante o exposto. verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em
lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal,
bem como com o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de Leis, submetemos o presente
projeto de lei ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres, em seu artigo 22. prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições
do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem parecer da Mesa Diretora, que
terá para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias”.
Ts,
é A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 03 do corrente mês, opinou, por
unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei nº , de 2017, nos termos da justificativa
apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira dos Santos.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira dos
Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de Alencar, 1º
secretário, Wagner Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro.
as Sessões, 03 de abril de 2017.
ON Domingos Oliveir José Eduardo Torres
Presidente da Câmara, Municipal de Cáceres Vice-presidente o
Alvasir Ferreira de Alencar agmer Barone
1º secretário secretário
7
Hfias Pereira
Tesoureiro
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