ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 20____
Autor: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha Partido - PROS
“Indicação à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias e
ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de
Cáceres, para que viabilizem a seguinte proposição Plenária.”
Preâmbulo: O Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha, Membro da CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno,
encaminha a presente Indicação à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias e ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal
de Cáceres,, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao executivo municipal para que possa
incentivar a PARTICIPAÇÃO ATIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES NAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROMOVIDAS PELO DE FÓRUM DE CULTURA, e,
também, com urgência, viabilize a contratação de uma empresa especializada para que possa
fazer um estudo e viabilizar a criação do CPF DA CULTURA no nosso município, pelos
motivos abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
O Fórum da Cultura é um movimento multissetorial, colaborativo e propositivo,
formado por diferentes atores da área da gestão cultural no Brasil e no exterior, que tem como objetivo
fortalecer o segmento, desenvolver caminhos de proteção à criação, à produção, à viabilização e à
distribuição das artes e da cultura brasileira; articular modelos de desenvolvimento e de crescimento
do campo cultural, observando as características e demandas de cada setor; desenvolver pesquisas,
elaborar indicadores; implementar agenda positiva e esclarecedora, elaborar documentos referenciais
sobre o fazer cultural e facilitar sua difusão e implementação e celebrar parcerias.1
Assim, sugerimos ao Município de Cáceres a participação das audiências públicas
e eventos realizados por este importante órgão cultural.
1 Endereço do Fórum da Cultura: https://www.fbdc.com.br/quem-somos/ - acessado em 11/08/2022.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sugerimos também, com urgência, que a Prefeitura Municipal de Cáceres, através
da Secretaria Municipal de Cultura viabilize esforços para contratação de uma empresa especializada
para que possa fazer um estudo e viabilizar a criação do CPF DA CULTURA no nosso município.
O SNC foi feito governo de Dilma Rousseff em 2012, com a aprovação da Emenda
Constitucional nº 71, de 29 de novembro, determinando que os estados, o distrito federal e os
municípios organizem seus sistemas de cultura em leis próprias, secretaria de cultura, um Conselho de
cultura, um Plano de cultura e um Fundo de cultura. Conselho, Plano e Fundo = CPF.
Vejamos o teor do artigo 216-A, da Constituição Federal:
"Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de
gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e
permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por
objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno
exercício dos direitos culturais.
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e
nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes
na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações
desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a
cultura.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
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§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas
da Federação:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura,
bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos
sistemas de cultura em leis próprias."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Neste diapasão, encaminhamos esta Indicação para deliberação Plenária, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2022.
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Vereador
Cáceres - MT, 12 de agosto de 2022
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
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