ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Cézare Pastorello
assunto: Projeto de Resolução nº 07, de 14 de Novembro de
2017. Dispõe sobre o pedido de vista e a distribuição
eletrônica do projeto quando do primeiro pedido.
DATA DA ENTRADA: 14/11/2017. |
DATADA APROVAÇÃO: / /
! APROVADO /1º TURNO PROVADO /2º TURNO
| SALA DAS SESSÕES: A, || [SALADAS SESSÕES: of
t
DATA COMISSÕES
[pas Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
fm
ti
1
LJ
!
: Economia, Finanças e Planejamento
Saude, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente,
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Rea
p dott
PROTOCOLO
Em (4, t
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello
t6
ANS
Hrs08: Jo Sob nº »
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Prjenia TI]
[ [Projeto De Lei Complementar |
Requerimento
[lináicação |]
iMoção |
imensa
APROVADO
Presidente da Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
PSDB
Resolução N. Of. de “4 -Negimbade 2017
Dispõe sobre o pedido de vista e a
distribuição eletrônica do projeto quando
do primeiro pedido.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
MATO GROSSO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo
a presente resolução:
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www. camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereBterra.com.br
Vereador Cézare Pastorelto - E:APR - Vista simultânea impr.docx
Art. 1º - 0 83º e 4º do artigo 87 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres passa a ter a seguinte redação:
83º, O mesmo prazo do 8 2º será concedida aos demais vereadores,
para os quais deverá ser distribuída, de forma eletrônica, cópia
integral do projeto em análise, cujo relatório sobre a vista, se
for o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no 82º.
84º, Fica precluso o direito a novo pedido de vista, devendo o
vereador se manifestar no prazo do & 2º,
Sala das sessões, 21 de novembro de 2017.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaraca ceres.mt.gov - E-mail: emcacereBterra com.br
Vereador Cézare Pastorelio - EXPR = Vista simultânea impr.docx
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de vista de um projeto legislativo é medida legítima e eficaz
quando um vereador tem dúvidas ou apontamentos a serem feitos sobre
o projeto.
No entanto, considerando-se a modernidade e a disponibilidade de
recursos tecnológicos, não faz mais sentido que haja pedidos de vista
sucessivos, uma vez que os projeto não precisar tramitar apenas em seu
meio físico.
Sendo assim, em havendo o pedido de vista por um vereador, o
presente projeto de resolução traz a obrigatoriedade de haver uma
distribuição eletrônica do projeto a todos os vereadores, de modo que
todos possam se manifestar, como se pedido de vista houvessem feito,
sem gue isso postergue ou suspenda prazos para votação.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbai da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www .camaracaceres.mt.gov — E-mail: cincacere(Dterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - E:APR - Vista simultânea impr.docx
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
PARECER FINAL DA MESA DIRETORA
(Art. 274, parágrafo único do Regimento Interno)
Parecer nº 381/2017.
Referência: Processo nº 2,516/2017,
Assunto: Projeto de Resolução nº 07 de 14 de novembro de 2017.
Interessado (a): Ver. Cézare Pastorello Marques de Paiva - PSDB
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello Marques de Paiva - PSDB
I-DO RELATÓRIO:
O Projeto de Resolução nº 07, de 14 de novembro de 2017, dispõe sobre
o pedido de vista e a distribuição eletrônica do projeto quando do primeiro pedido e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
H- DO PARECER DA MESA DIRETORA:
O presente projeto de resolução, visa alterar o Regimento Interno desta
Câmara Municipal.
O artigo 170, do Regimento Interno prevê que:
Art, 170. À iniciativa dos projetos, nos termos da Lei Orgânica do
Município e deste Regimento Interno, caberá;
I- à Mesa Diretora;
33 = às comissões:
meme ir en re comam comvesemrea . ra
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rue General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-600
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
HE — aos vereadores;
IV --ao prefeito municipal:
V- aos cidadãos.
O capítulo IH, que trata da reforma do Regimento Interno, prevê que:
CAPÍTULO HH - Da Reforma do Regimento Interno
Art, 274, O projeto de resolução destinado a alterar, reformar ou
substituir este Regimento Interno sofrerá duas discussões, obedecendo
go rito a que estão sujeitos os projetos de lei em regime de tramitação
ordinária e sua votação exigirá quórum de dois terços dos membros da
Câmara Municipal,
Parágrafo único, Compete à Mesa Diretora, com exclusividade, dar
parecer em todos os aspectos, inclusive no de redação final, sobre os
projetos de resolução que visem a alterar, reformar ou substituir o
Regimento Interno da Casa. :
Art. 275.4 Mesa Diretora fará, sempre que necessária, a consolidação
| de todas as alterações iniroduzidas neste Regimento Interno, que, neste
caso, terá nova edição quando julgar necessário a Presidência da
Casa.
Assim, compete à Mesa Diretora, com exclusividade, dar parecer em
todos os aspectos, inclusive no de redação finsl, sobre os projetos de resolução que visem a
alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno da Casa.
E ainda, o art. 275, do mesmo regimento prevê que a Mesa Diretora
fará, sempre que necessária, a consolidação de todas as alterações introduzidas neste Regimento
Interno, que, neste caso, terá nova edição quando julgar necessário a Presidência da Casa.
Em reunião nesta Câmara Municipal, na data de 14 de dezembro de 217,
a Mesa Diretora resolveu por não acatar o presente projeto de resolução, vez que todas as
questões trazidas no bojo deste projeto serão analisadas na reforma geral do Regimento Interno,
que terá início no ano que vem, quando terminar o recesso legislativo.
Assim, bascando nos fundamentos acima citados, a Mesa Diretora
Ra
decide por não aprovar o presente projeto de resolução, pelos motivos acima delineados.
Rua Coronel José Dulce esquina cor a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 5223-1707 Fax (65) 3223.6862 site: www. cameracaceres.mt.gov.br
]
|
|
i
|
i
t
|
i
|
Lemmon
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Doe
Presidefte dio
liveira dos Santos
icé-presidente
i
G; secretário
Tesoureiro
Rua Coronel José Dules esquina com a Rua General Osória, centro, Cáceras/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www, camaracaceres.mt.gov.br
| TIA
(Alencar Wa Eis Í