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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 23 - Eliene -
Capacitação Fiscalização de Contratos.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
augusto e soberano plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita
Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Considerando a grande responsabilidade que recai sobre os fiscais de contratos públicos, tanto
no exercício de fiscalização técnica quanto administrativa, vimos propor, com espeque na
função de auxiliar o executivo, que:
1. Seja expedida regulamentação, por decreto, para os critérios de escolha de fiscal de
contrato, redução de demais atribuições ou compensação de horário;
2. Que dos fiscais de contratos seja exigida capacitação mínima, a ser fornecida pela
Administração, de forma onerosa ou não, para o exercício do mister com excelência.
Sala das sessões, à data da assinatura digital.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 23 - Eliene -
Capacitação Fiscalização de Contratos.docx
JUSTIFICATIVA
Fiscalizar contratos é um dever dos gestores públicos. Qualquer agente público poderá assumir
o papel de fiscal de contrato administrativo. Entretanto, isso poderá ser um desafio, uma vez
que a atividade envolve uma série de tarefas que, muitas vezes, ainda não são conhecidas por
todos. A capacitação pretende, justamente, contribuir para que o designado exerça, com
eficiência, a fiscalização de contratos públicos.
Para além da excelência esperada em todo serviço público, a capacitação também é medida
de proteção ao próprio servidor designado, uma vez que sobre ele recai a responsabilidade,
muitas vezes, onerosa, de responder por eventuais falhas na fiscalização.
Além de cursos específicos oferecidos por empresas privadas, há grande oferta de cursos
gratuitos e institucionais de entidades públicas, além de parcerias que podem ser feitas com
órgãos de controle.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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