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materia nº 178/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 178 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaConsiderando a grande responsabilidade que recai sobre os fiscais de contratos públicos, tanto no exercício de fiscalização técnica quanto administrativa, vimos propor, com espeque na função de auxiliar o executivo, indico que: 1. Seja expedida regulamentação, por decreto, para os critérios de escolha de fiscal de contrato, redução de demais atribuições ou compensação de horário; 2. Que dos fiscais de contratos seja exigida capacitação mínima, a ser fornecida pela Administração, de forma onerosa ou não, para o exercício do mister com excelência.
native_id5203

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-14 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-08-23 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Documento Encaminhado via 1Doc. Protocolo nº 20.164/2022.
2022-08-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-08-22 Inclusa na Ordem do Dia
2022-08-19 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado a secretaria
2022-08-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T19:45:54.377671-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 23 - Eliene - 
Capacitação Fiscalização de Contratos.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
augusto e soberano plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita 
Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição 
plenária: 
Considerando a grande responsabilidade que recai sobre os fiscais de contratos públicos, tanto 
no exercício de fiscalização técnica quanto administrativa, vimos propor, com espeque na 
função de auxiliar o executivo, que: 
1. Seja expedida regulamentação, por decreto, para os critérios de escolha de fiscal de 
contrato, redução de demais atribuições ou compensação de horário; 
2. Que dos fiscais de contratos seja exigida capacitação mínima, a ser fornecida pela 
Administração, de forma onerosa ou não, para o exercício do mister com excelência. 
Sala das sessões, à data da assinatura digital. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 23 - Eliene - 
Capacitação Fiscalização de Contratos.docx
JUSTIFICATIVA 
Fiscalizar contratos é um dever dos gestores públicos. Qualquer agente público poderá assumir 
o papel de fiscal de contrato administrativo. Entretanto, isso poderá ser um desafio, uma vez 
que a atividade envolve uma série de tarefas que, muitas vezes, ainda não são conhecidas por 
todos. A capacitação pretende, justamente, contribuir para que o designado exerça, com 
eficiência, a fiscalização de contratos públicos. 
Para além da excelência esperada em todo serviço público, a capacitação também é medida 
de proteção ao próprio servidor designado, uma vez que sobre ele recai a responsabilidade, 
muitas vezes, onerosa, de responder por eventuais falhas na fiscalização. 
Além de cursos específicos oferecidos por empresas privadas, há grande oferta de cursos 
gratuitos e institucionais de entidades públicas, além de parcerias que podem ser feitas com 
órgãos de controle. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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