br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 180/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 180 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaRequer do Executivo Municipal, com cópia ao Senhor Vitor Miguel de Oliveira Secretario Municipal de Fazenda, regulamentação em âmbito municipal, de pontos de ônibus.
native_id5210

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Documento Encaminhado via 1Doc. Protocolo nº 20.179/2022.
2022-08-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-08-22 Inclusa na Ordem do Dia
2022-08-19 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-08-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:18:32.020629-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
REQUERIMENTO NO DE 19 DE AGOSTODE 2022
Autor: Domíngos Olíveira dos Santos - PSB
"Requer do Executivo Municipal regulação em
âmbito municipal, de pontos de ônibus"
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa Diretora, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Exma. Senhora Prefeita
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia para o Secretário Municipal de Fazenda -
Sr. VITOR MIGUEL DE OLMIRA, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Requer do Executivo Municipal regulamentação em âmbito municipal, de pontos de
ônibus.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se por se tratar de interesse público, ou seja, é direito da população e necessitam
que o Poder Público disponibilize meios de transportes, pois, é serviço essencial e contínuo.
A regulamentação é necessáriaparu que a população possa fazer uso, com segurança, em
especial os que residem nos Distritos, Comunidades e Assentamentos, cujos usuários utilizam para
frns diversos, principalmente na busca de atendimento médico, compra de alimentos, operações
bancárias, receber seus beneficios sociais etc, inclusive os que visitam a nossa cidade de
Cáceres/MT. Sabe-se que os pontos "A" e "8" estão rcgulaúzados no município em face da LEI
MI-INICIPAL N" 2.884, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, todavia, a Prefeitura não emite o Alvará,
existem também a necessidade de regularizar outros pontos existem na cidade.
Cáceres - MT, 19 de agosto de 2022
DOMINGOS O DOS SANTOS.PSB
Presidente da Cãmara unicipal de Cáceres - MT
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78,210,056
Fone:(65) 3223-7707 site:https://www.caceres,mt.leg.br/

open original →