br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa“Dispõe sobre concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Excelentíssimo juiz PIERRO DE FARIA MENDES, e dá outras providencias."
native_id5218

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Aguardando Promulgação
2022-08-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-08-22 Inclusa na Ordem do Dia
2022-08-22 Apresentada em Plenário
2022-08-19 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-08-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:35:02.374471-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° , DE 19 DE AGOSTO 
DE 2022.
 “Dispõe sobre concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO 
 CACERENSE ao Excelentíssimo juiz PIERRO DE FARIA 
MENDES, e dá outras providencias 
“O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE 
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, 
aprovou a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERESNSE AO 
Excelentíssimo juiz PIERRO DE FARIA MENDES, pelos relevantes serviços 
prestados ao nosso Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na 
vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município de Cáceres, tendo ainda 
uma atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
 Pierro de Farias Mendes, cuiabano, juiz de direito pelo Tribunal de 
Justiça do Estado de Mato Grosso desde 2012, já jurisdicionou nas 
Comarcas de Rio Branco, Alto Araguaia e Barra dos Bugres e desde janeiro 
de 2019, na Primeira Vara Cível da Comarca de Cáceres.
 
 É também Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de 
Conflitos e Cidadania Local, Cejusc.
 
 Possui MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas 
e é mestrando pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, em 
Teoria e Filosofia do Direito, na Linha de Pesquisa Pensamento Juridico e 
Relações Sociais.
 Cuiabano, solteiro, vim pra Cáceres em janeiro de 2020, e desde 
então atuo como juiz de direito na Vara de Família, Sucessões, Infância e 
Juventude e como juiz coordenador do Cejusc, trabalhando tanto junto aos 
menores infratores como aos infantes em situação de risco, incluindo os 
acolhidos. 
 Implantei na unidade socioeducativa local aulas de judô, com o 
intuito de ensinar disciplina e responsabilidade aos menores infratores, e 
do cinema restaurativo, sempre com um filme motivacional e agregador.
 Participei da realização do projeto Justiça Comunitária na 
Comarca, bem como estou, dentro da jurisdição, à frente do Programa Pai 
Presente, que tem como intuito dar celeridade e desburocratizar o 
reconhecimento voluntário de paternidade, e do Projeto Padrinhos, que 
visa a dar assistência afetiva, de serviços e material às crianças e 
adolescentes acolhidos.
Cáceres - MT, 19 de agosto de 2022.
Flávio Negação 
Vereador (UB)

open original →