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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
REQUERIMENTO N° ______ DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Autor: Domingos Oliveira dos Santos – PSB
“Requer do Executivo Municipal regulação em
âmbito municipal, transporte remunerado privado
individual de passageiros por aplicativos ou privado.
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa Diretora, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Exma. Senhora
Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia para o Secretário Municipal de
Fazenda – Sr. VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária.
Requer do Executivo Municipal regulamentação em âmbito municipal, do
transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou privado.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se por se tratar de interesse público, ou seja, é direito da população ter
segurança no transporte de passageiros também na modalidade de transporte privado individual.
Essa segurança é manifestada pelo atendimento de quesitos exigidos pela Lei
Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado
individual de passageiros e determina em seu art. 11-A, atribui exclusivamente ao Município a
devida regulamentação.
“ Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e
fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no
inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.
Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado
individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes
diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação
do serviço:
I - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: hps://www.caceres.mt.leg.br/
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II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT);
III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991 .”
Deste modo, solicitamos a possibilidade de regulamentação.
Cáceres - MT, 19 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS -PSB
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres - MT
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