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materia nº 183/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 183 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaRequer do Executivo Municipal, com cópia ao Senhor Vitor Miguel de Oliveira Secretario Municipal de Fazenda, regulação em âmbito municipal, transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou privado.
native_id5220

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Aguardando Ofício Resposta da Propositura Documento Encaminhado via 1Doc. Protocolo nº 20.180/2022.
2022-08-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-08-22 Inclusa na Ordem do Dia
2022-08-19 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-08-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:18:32.043943-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
REQUERIMENTO N° ______ DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Autor: Domingos Oliveira dos Santos – PSB
“Requer do Executivo Municipal regulação em
âmbito municipal, transporte remunerado privado
individual de passageiros por aplicativos ou privado.
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa Diretora, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Exma. Senhora
Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia para o Secretário Municipal de
Fazenda – Sr. VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária.
Requer do Executivo Municipal regulamentação em âmbito municipal, do
transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou privado.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se por se tratar de interesse público, ou seja, é direito da população ter
segurança no transporte de passageiros também na modalidade de transporte privado individual.
Essa segurança é manifestada pelo atendimento de quesitos exigidos pela Lei
Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado
individual de passageiros e determina em seu art. 11-A, atribui exclusivamente ao Município a
devida regulamentação.
“ Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e
fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no
inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.
Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado
individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes
diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação
do serviço:
I - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: h￾ps://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT);
III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991 .”
Deste modo, solicitamos a possibilidade de regulamentação.
Cáceres - MT, 19 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS -PSB
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres - MT
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: h￾ps://www.caceres.mt.leg.br/

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