ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de 22 de agosto de 2022
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações sobre a publicação
do Protocolo de Intenções referido na Lei
2.750/2019, que converteu o referido protocolo
em contrato com a ARIS-MT
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário,
na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres,
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento:
1. Informação sobre a publicação do Protocolo de Intenções referido na Lei Municipal
2.750/2019. Para evitar contratempos na prestação da informação, reitero que o pedido é referente a publicação OFICIAL, seja em Diário Oficial da União, do Estado ou
dos Municípios, e não eventuais publicações em sites de Associações que não tenham
atribuição de publicações oficial e certificadas.
2. Em caso de não ter sido publicado em nenhum veículo oficial, requeiro o encaminhamento de cópia do referido Protocolo de Intenções, em meio digital.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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JUSTIFICATIVA
Em diligências aos sites da própria ARIS-MT, não encontramos nenhuma referência à publicação do
Protocolo de Intenções referido na Lei 2.750/2019, que tem a seguinte redação:
LEI Nº 2.750, DE 10 DE MAIO DE 2019
“Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de
Cáceres ao Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS
MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso
das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado
em 08 de fevereiro de 2019, em cumprimento à sua cláusula 2ª, sendo convertido
em contrato com a finalidade de integrar o Município de Cáceres - MT ao Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS MT, cujo instrumento
faz parte integrante desta lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 10 de maio de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Nem na página da ASSEMAE, onde diz ter a disponibilidade do Procolo de Intenções, tal documento é
acessível:
Figura 1Página da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento
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Em tal página os links dizem que os arquivos não existem.
Pelo exposto é que requeremos a informação de onde houve eventual publicação oficial do Protocolo
de Intenções ou, caso não tenha sido publicado oficialmente em nenhum meio, o encaminhamento de
cópia em formato digital.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da
atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade