texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 24 - Eliene - Pediatra
Plantão.docx
Propõe a inclusão da modalidade
de pagamento por plantão à
especialidade médica de Pediatria, de
modo a permitir a sua contratação para
atendimento na UPA 24h, no processo
seletivo
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária:
1. Considerando a publicação do Edital de Abertura do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO UNIFICADO - PSS Nº 004/2022, vimos propor, com espeque na
função de auxiliar o Poder Executivo, que no referido processo seja
contemplado, como forma de remuneração, o pagamento POR PLANTÃO ao
cargo de Médico Pediatra-Área Urbana.
Sala das sessões, à data da assinatura digital.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 24 - Eliene - Pediatra
Plantão.docx
JUSTIFICATIVA
No Edital de Abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO - PSS Nº
004/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios de 29.08.2022, há, entre os
cargos listados, o cargo de Médico Clínico Geral – Área Urbana, com previsão de
pagamento por meio de salário + adicional de produtividade ou por plantão, a ser
cumprido, como sabemos, na UPA 24h.
Ocorre que para o cargo Médico Pediatra há apenas a previsão de remuneração por
meio de pagamento de salário e produtividade médica, ou seja, o edital, que constitui
parte do contrato a ser entabulado com os profissionais, não contempla a possibilidade
de pagamento dos plantões aos pediatras.
A necessidade se justifica porque o Executivo tem demonstrado louvável interesse e
iniciativa de fazer as adequações da UPA 24h conforme as diretrizes de modelo
assistencial e financiamento desta como Componente da Rede de Atenção às
Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Para tanto, uma das diretrizes, além do óbvio funcionamento 24h, é a presença de
equipe assistencial multiprofissional, sendo a pediatria uma das especialidades
necessárias a essa equipe.
Pelo exposto, com a inclusão da modalidade de remuneração por plantão será
possível, sob a discricionariedade do poder executivo, a contratação da Pediatria para
a UPA.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
open original →