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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 20____
Autor: Vereadora Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Requer informações documentais (leis,
decretos, portarias e afins) que regulamentam o
pagamento de insalubridade aos servidores públicos
municipais”
“A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
“Requer informações documentais (leis, decretos, portarias e afins) que regulamentam o
pagamento de insalubridade aos servidores públicos municipais”
JUSTIFICATIVA
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em
conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições
ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos
seus efeitos.
O adicional de insalubridade é uma compensação salarial prevista em nossa legislação trabalhista, já que são atividades que expõem os colaboradores a agentes nocivos à saúde.
Cáceres - MT, 05 de Setembro de 2022
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