br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 764/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 764 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, a NOMEAÇÃO DOS SUBPREFEITOS E/OU ADMINISTRADORES REGIONAIS, para os Distritos de Horizonte D’Oeste/MT, Santo Antônio do Caramujo, Vila Aparecida e Nova Cáceres – antiga Vila Sadia, e dá outras providências.
native_id5281

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-09-05 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-09-05 Inclusa na Ordem do Dia
2022-09-02 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-09-02 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:05:33.685224-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 20____
Autor: VEREADOR MARCOS RIBEIRO
Partido: PSDB
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a
NOMEAÇÃO DOS SUBPREFEITOS E/OU 
ADMINISTRADORES REGIONAIS, para os 
Distritos de Horizonte D’Oeste/MT, Santo 
Antônio do Caramujo, Vila Aparecida e Nova 
Cáceres – antiga Vila Sadia, e dá outras 
providências”.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano 
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO a nomeação dos Subprefeitos e/ou 
Administradores Regionais, para os Distritos de Horizonte D’Oeste/MT, Santo Antônio do 
Caramujo, Vila Aparecida e Nova Cáceres – antiga Vila Sadia, conforme determina a Lei 
Orgânica do Município de Cáceres, bem como pelas justificativas abaixo declinadas.
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica do Município de Cáceres, regulamenta o cargo de Subprefeito e/ou 
Administrador Regional, para os Distritos do Município de Cáceres, em seus artigos 84, 85 e 
86, senão vejamos:
“Art. 84. Os subprefeitos, em número não superior a um por distrito, são 
delegados de confiança do Prefeito por este livremente nomeado e exonerado. 
Parágrafo único. A exceção da sede do Município, todos os seus distritos 
poderão ter subprefeitos, nos limites dos distritos correspondentes: 
Art. 85. Compete aos subprefeitos, nos limites dos distritos correspondentes: 
I - executar e fazer cumprir as leis e regulamentos municipais vigentes bem 
como, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, os demais atos por 
este expedidos; 
II - fiscalizar os serviços distritais; 
III - atender as reclamações dos munícipes, e encaminhá-las ao Prefeito, 
quando se tratar de matéria estranhas às atribuições, comunicando aos 
interessados a decisão proferida; 
IV - solicitar ao Prefeito as providências necessárias ao Distrito; 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2
V - prestar contas ao Prefeito, mensalmente, ou quando lhes forem 
solicitadas; 
Art. 86. As funções de subprefeito e de administrador regional são exercidas 
gratuitamente, podendo, porém, ser remuneradas nos termos da lei criadora 
dos respectivos cargos em comissão.
§ 1º A competência dos Secretários abrangerá a todo o território do 
Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias; a dos 
subprefeitos e administradores regionais limitar-se-á aos distritos 
correspondentes. 
§ 2º Salvo o Distrito da sede, todos os demais poderão ser administrados por 
subprefeitos ou administradores regionais. 
§ 3º Os subprefeitos e administradores regionais como delegados do 
Executivo, exercerão funções meramente administrativas.”
Com efeito, Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, serão exercidas
pelos Subprefeitos e/ou Administradores Regionais, a quem caberão a direção, gestão e o 
controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas 
as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Conforme acima descrito, a própria Lei Orgânica Municipal prevê as atribuições dos 
Subprefeitos, no âmbito distrital.
Em atenção ao que dispõe o § 3º, do artigo 86, da LOM, os subprefeitos e 
administradores regionais como delegados do Executivo, exercerão funções meramente 
administrativas e, conforme a redação do art. 86, do mesma Lei, as funções de subprefeito e de 
administrador regional são exercidas gratuitamente, podendo, porém, ser remuneradas nos 
termos da lei criadora dos respectivos cargos em comissão, cabendo neste caso, a edição de 
uma Lei formal prevendo a remuneração dos Subprefeitos distritais.
Assim, salvo melhor juízo, o Município de Cáceres não nomeou nenhum Subprefeito 
e/ou Administrador Regional para os Distritos de Cáceres, o que entendemos ser extremamente 
necessário, até para que essas pessoas possam acompanhar as demandas existentes nos nossos 
Distritos, que são muitas, e, que na maioria das vezes ficam relegadas para um segundo plano
pelo Poder Executivo Municipal, inclusive nas Leis Orçamentárias Anuais (PPA/LDO/LOA), 
que são extremamente precárias em relação ao atendimento das demandas dos nossos Distritos.
Pelo exposto, solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante demanda, 
oportunidade em que reitero votos de elevada estima e apreço.
Cáceres – MT, 02 de setembro de 2022.
MARCOS RIBEIRO
Vereador

open original →