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materia nº 191/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 191 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaO Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento: 1. Cópia de ato publicado de prorrogação do prazo do Convênio 1841-2021/SECEL. 2. Reprogramação com atividades, se houver, do dispêndio de recurso autorizado pela SECEL; 3. Dotação orçamentária usada para contratação da dupla THAEME E THIAGO, no valor de R$ 170.000,00;
native_id5286

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-09-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-09-05 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-09-05 Inclusa na Ordem do Dia
2022-09-02 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-09-02 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:05:33.597752-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de ________________de 2022 
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações referente ao uso de 
recursos para realização do 1º Cáceres Folia e 
Jogos de Praia e Festival Cultural, tendo em vista 
a perda do prazo do convênio.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, 
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento: 
1. Cópia de ato publicado de prorrogação do prazo do Convênio 1841-2021/SECEL. 
2. Reprogramação com atividades, se houver, do dispêndio de recurso autorizado pela 
SECEL; 
3. Dotação orçamentária usada para contratação da dupla THAEME E THIAGO, no valor 
de R$ 170.000,00; 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
O Convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 1841-2021, para realização do 
Cáceres Folia, evento cancelado no período de carnaval por conta da pandemia, teve sua vigência até 
30/06/2022. 
No entanto, no dia 31/08/2022, foi homologada a contratação da dupla HAEME E THIAGO, para o 
evento Cáceres Folia 2022, sendo, na imprensa, divulgado que tal contratação se deu para não haver 
perda de recurso do convênio CÁCERES FOLIA. 
Inexiste, até a presente data, informação de prorrogação do convênio. 
Para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativa. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que 
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da 
atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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