Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.629/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 01 de setembro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 4.054/2021, de 15/02/2021
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº
071, de 24 de agosto de 2022, que “Altera o art. 1º, da Lei nº 3.034, de 14 de
março de 2022, que autorizou a doação, com encargos, de imóvel integrante do
Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA-MT.”,
acompanhado de respectiva Mensagem, apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8361-F96F-D0A1-8F26 e informe o código 8361-F96F-D0A1-8F26
Estado de Mato Grosso
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Ofício nº 1.629/2022-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 071, de 24 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 071, de 24 de agosto de 2022, que “Altera o
art. 1º, da Lei nº 3.034, de 14 de março de 2022, que autorizou a doação, com
encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO
GROSSO/SEMA-MT.”
A Lei nº 3.034/2022, a ser alterada, versa sobre a doação de uma área
ao Estado de Mato Grosso, localizada na Avenida Brasil, Centro Operacional de
Cáceres, Bairro Jardim Celeste, destinada à construção da sede da Diretoria de
Unidade Desconcentrada - DUD de Cáceres, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT.
Todavia, posteriormente à edição da referida Lei, a Prefeitura
Municipal de Cáceres, por meio de seu corpo técnico, ao reexaminar os dados nela
contidos, verificou que as coordenadas constantes da Lei 3.034/2022 estão
incorretas, o que, teoricamente, quando aplicadas, causariam um deslocamento da
área.
É importante esclarecer que estão corretos o mapa de localização, a
área e perímetro doados, de forma que a matéria retifica somente as coordenadas.
Portanto, a fim de tornar perfeita a Lei 3.034/2022, apresentamos o
Projeto de Lei (PL) 071/2022, que altera o seu artigo 1º, para, desta feita, fazer
constar as coordenadas correspondentes à área doada ao Estado de Mato Grosso –
SEMA, descritas no Mapa de Localização (Croqui) e Memorial Descritivo, ambos
datados do mês de maio de 2022, anexos.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.629/2022-GP/PMC - fls. 03
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 071/2022, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ASSINATURAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 06/09/2022 16:46:45 (GMT-04:00)
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Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 071 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº
071, DE
2
4 DE AGOSTO DE 202
2
“Altera o art. 1º, da Lei nº 3.034, de 14 de março de 2022,
que autorizou a doação, com encargos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE
MATO GROSSO/SEMA
-MT
.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1
º
, da Lei nº 3.034, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com
encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO/SEMA
-MT, inscrito no CNPJ
sob nº 03.507.415/0001
-44, em face de relevante interesse público,
consistente na Construção de Estrutura Física da Sede da Diretoria de
Unidade Desconcentrada de Cáceres
– DUD de Cáceres, da Secretaria de
Estado de Meio Ambient
e, uma área de terras, situada no perímetro urbano
desta cidade, com Perímetro de 130,00 m (cento e trinta metros) e Área Total
de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula nº
8083, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia
-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.221.677,753m e E
427.974,054m; deste segue confrontando com a AVENIDA BRASIL, e
distância de 25,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.221.684,362m e E
427.998,165m; deste segue confrontando com o área do Serviços Social da
Industria (SESI), e distância de 40,00 m até o vértice 3, de coordenadas N
8.221.645,785m e E 428.008,740m; deste segue confrontando com o Ministério
Público Federal (MPF), e distância de 25,00 m até o vértice 4, de coordenadas
N 8.221.639,176 E 427.984,629m; deste segue confrontando com área pública
remanescente, e distância de 40,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro”, conforme Memorial Descritivo
.
(...)
”
Art. 2
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Cáceres/MT, em
2
4 de agosto de 202
2
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3EBF-7A4E-CA60-8103
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 06/09/2022 16:47:24 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3EBF-7A4E-CA60-8103
25.00
40.00
25.00
40.00
35.00
20.00
Avenida Brasil
Serviços Social da Industria (SESI)
Ministério Público Federal (MPF)
remanescente
Área pública
01
02
03
014
CÁCERES - MT
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
AVENIDA BRASIL, S/N°- BAIRRO JD. CELESTE - COC - CÁCERES - MT
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DA ÁREA URBANA PARA POSSÍVEL DOAÇÃO A SEMA/MT
CIDADE - UF: Maio/2022
IMÓVEL E LOCAL:
INTERESSADO:
Joaquim F. C. Neto DATA: 1:500
ÁREA:
R.T.:
ESC.: UNIDADE: 1.000,00 m²
metro
ASSUNTO:
DESENHO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
CREA-RN - 1300511249
Eng° Civil Joaquim F. C. Neto
CREA-RN - 1300511249
PROPRIETÁRIA:
Levantamento Topográfico
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
427.974,054 8.221.677,753
427.998,165 8.221.684,362
428.008,740 8.221.645,785
427.984,629 8.221.639,176
Planílha de Cálculo Analítico
De Para Coord. N(X) Coord. E(Y) Distância
01 02
02 03
03 04
04 01
25,00m
40,00m
25,00m
40,00m
(Retificação das coordenadas atualizado)
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Assunto: Levantamento Planialtimétrico de área urbana, para possível doação à
SEMA/MT (Retificação das coordenadas atualizado)
Proprietária: Prefeitura de Cáceres-MT.
Interessado: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO / Secretaria de Estado de
Meio Ambiente – SEMA/MT
Local da área: Avenida Brasil, s/n° - COC, Bairro Jd. Celeste - Cáceres/MT
Perímetro: 130,00 m Área: 1.000,00 m².
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E
8.221.677,753m e N 427.974,054m; deste segue confrontando com a AVENIDA BRASIL,
e distância de 25,00 m até o vértice 2, de coordenadas E 8.221.684,362m e N
427.998,165m; deste segue confrontando com o área do Serviços Social da Industria
(SESI), e distância de 40,00 m até o vértice 3, de coordenadas E 8.221.645,785m e N
428.008,740m; deste segue confrontando com o Ministério Público Federal (MPF), e
distância de 25,00 m até o vértice 4, de coordenadas E 8.221.639,176 N 427.984,629m;
deste segue confrontando com área pública remanescente, e distancia de 40,00m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa , de coordenadas E m e N m, e encontramse representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -
21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
Cáceres 25 de Maio de 2022.
Eng. Civil Joaquim Francisco da Costa Neto
CREA RN - 1300511249