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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 019, de 13 de setembro de 2022, que “Altera os dispositivos da Lei nº 115 de 24 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.”
native_id5297

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Norma Sancionada Lei Complementar nº 192 de 23.11.2022.
2022-11-23 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-21 Inclusa na Ordem do Dia
2022-11-21 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-10-11 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2022-10-10 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito U
2022-10-10 Apresentada em Plenário
2022-10-05 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-10-04 Aguardando a Inclusão no Expediente Segue para Despacho da Presidência.
2022-09-09 Proposição Retirada do Expediente/Ordem do Dia
2022-09-09 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo Protocolo 047/2022 - 1Doc Ofício nº 1.661/2022-GP/PMC
2022-09-09 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-09-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T22:43:16.314788-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01
9, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
“
Altera os dispositivos da Lei nº 115 de 24 de julho de 
2017 e Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 
2021 e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas 
que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica 
criado
, na 
estrutura 
administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal
, o cargo 
em 
comissão de Diretor Técnico, cujo número de vagas, remuneração, atribuições e requisitos para 
investidura constam na forma dos Anexos I e II da presente Lei Complementar. §1º Será designado (a) pelo (a) Prefeito (a) Municipal no âmbito do Poder Executivo, para atuar junto às 
unidades da Secretaria Municipal de Saúde. §2º As atribuições do profissional que ocupar o referido cargo, poderão ser desempenhadas 
concomitantemente com outra função na Secretaria Municipal de Saúde, não havendo dedicação 
exclusiva para essa finalidade. §3º A remuneração designada para o cargo de Diretor Técnico será quitada a título de gratificação de 
função, podendo ser percebida tanto por servidores efetivos como contratados, enquanto durar seus 
contratos.
Parágrafo único. A função acima elencada terá, na mesma data, o mesmo percentual de reajuste aplicado 
aos vencimentos atribuídos aos cargos de Prefeito, Vice
-Prefeito, Secretários e Coordenadores.
Art. 2º Fica criado no Lotacionograma o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, que havia sido extinto no 
ANEXO I da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Amplia
-se, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público 
Municipal, o número de vagas dos cargos de enfermeiro, descritos no Anexo III.
Art. 4º Ficam reduzidas as vagas não ocupadas e na quantidade informada dos cargos descritos no Anexo 
IV, para compensação de criações e ampliações de cargos descritos nos art. 1º, 2º e 3º da presente Lei 
Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres
-MT, 13 de setembro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AC4D-29BE-3A18-5C3D e informe o código AC4D-29BE-3A18-5C3D
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
2
ANEXO I 
Cargo QT. Salário R$
DIRETOR TÉCNICO
4 5.870,07
Qt. 
– Quantidade;
Cargo QT. Salário R$
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 25 1.212,00
Ch. 
– Carga horária; Qt. 
– Quantidade;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
3
ANEXO II
DIRETOR TÉCNICO 
- ATRIBUIÇÕES
1 
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
2 
- Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, 
visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em 
benefício da população usuária do SUS;
3 
- Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
4 
- Organizar o corpo clinico, devendo elaborar e fazer cumprir: o Regimento de Serviço do 
Corpo Clinico e o Manual de Normas e Rotinas dos procedimentos médicos ou 
Procedimentos Operacionais Padrão;
5 
- Elaborar e publicar escala médica, manter o controle da situação dos profissionais médicos 
no que tange a legalidade;
6 
- Representar a Instituição perante o CRM
-MT, como Responsável Técnico da Instituição;
7 
- Representar a instituição em suas relações com autoridades sanitárias, quando exigir a 
legislação em vigor;
8 
- Assessorar os Coordenadores da Secretaria em assuntos de sua competência;
9 
- Articular a integração do trabalho dos diferentes profissionais que atuam no exercício de 
atividades específicas definidas no Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de 
Saúde;
10 
- Cumprir os demais deveres e obrigações regulamentares, inerentes aos servidores 
públicos, constantes na Constituição da República e legislação pertinente;
11 
- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua 
competência.
REQUISITOS:
Possuir graduação de nível superior em Medicina, devendo estar habilitado e regularmente 
inscrito no Conselho Regional de Medicina 
– CRM.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
4
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
- ATRIBUIÇÕES
1
- Executar tarefas próprias de sua habilitação técnica, preparo das mesas clínicas, bandejas 
clínicas, acomodação do paciente para o atendimento clínico;
2 
- Auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista, manipular materiais intermediários e 
restauradores, lavar, secar, acondicionar e esterilizar os instrumentos odontológico;
3 
- Zelar pela limpeza, lubrificação do equipamento dentário e demais atividades;
4 
- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua 
competência.
REQUISITOS:
Nível Médio Completo + Curso na área e registro junto ao Conselho Regional de 
Odontologia 
- CRO
.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
5
ANEXO III
NOME CARGO Salário R$ Qt. Inicial Qt. 
Acrescida
Qt. Final
ENFERMEIRO (A) N/S
-
(40HS)
5.531,98 46 24 70
Qt. 
– Quantidade;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
6
ANEXO IV
EXTINÇÃO
NOME CARGO Salário 
R$
Qt. 
Atual
Qt. 
Extinta
Qt. Final Total Extint
o
R$
MEDICO (A) CLINICO 
GERAL N/S (20HS)
2.765,99 129 59 71 163.193,41
MEDICO (A) PEDIATRA 
(N/S) 
- 20HS
2.765,99 30
6 24 16.595,94
TOTAL 129 58 71 179.789,35
Qt. 
– Quantidade;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AC4D-29BE-3A18-5C3D e informe o código AC4D-29BE-3A18-5C3D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC4D-29BE-3A18-5C3D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 08/11/2022 16:49:34 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AC4D-29BE-3A18-5C3D

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