ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01
9, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
“
Altera os dispositivos da Lei nº 115 de 24 de julho de
2017 e Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de
2021 e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado
, na
estrutura
administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal
, o cargo
em
comissão de Diretor Técnico, cujo número de vagas, remuneração, atribuições e requisitos para
investidura constam na forma dos Anexos I e II da presente Lei Complementar. §1º Será designado (a) pelo (a) Prefeito (a) Municipal no âmbito do Poder Executivo, para atuar junto às
unidades da Secretaria Municipal de Saúde. §2º As atribuições do profissional que ocupar o referido cargo, poderão ser desempenhadas
concomitantemente com outra função na Secretaria Municipal de Saúde, não havendo dedicação
exclusiva para essa finalidade. §3º A remuneração designada para o cargo de Diretor Técnico será quitada a título de gratificação de
função, podendo ser percebida tanto por servidores efetivos como contratados, enquanto durar seus
contratos.
Parágrafo único. A função acima elencada terá, na mesma data, o mesmo percentual de reajuste aplicado
aos vencimentos atribuídos aos cargos de Prefeito, Vice
-Prefeito, Secretários e Coordenadores.
Art. 2º Fica criado no Lotacionograma o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, que havia sido extinto no
ANEXO I da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Amplia
-se, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público
Municipal, o número de vagas dos cargos de enfermeiro, descritos no Anexo III.
Art. 4º Ficam reduzidas as vagas não ocupadas e na quantidade informada dos cargos descritos no Anexo
IV, para compensação de criações e ampliações de cargos descritos nos art. 1º, 2º e 3º da presente Lei
Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres
-MT, 13 de setembro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AC4D-29BE-3A18-5C3D e informe o código AC4D-29BE-3A18-5C3D
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ANEXO I
Cargo QT. Salário R$
DIRETOR TÉCNICO
4 5.870,07
Qt.
– Quantidade;
Cargo QT. Salário R$
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 25 1.212,00
Ch.
– Carga horária; Qt.
– Quantidade;
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– Mato Grosso.
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ANEXO II
DIRETOR TÉCNICO
- ATRIBUIÇÕES
1
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
2
- Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,
visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em
benefício da população usuária do SUS;
3
- Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
4
- Organizar o corpo clinico, devendo elaborar e fazer cumprir: o Regimento de Serviço do
Corpo Clinico e o Manual de Normas e Rotinas dos procedimentos médicos ou
Procedimentos Operacionais Padrão;
5
- Elaborar e publicar escala médica, manter o controle da situação dos profissionais médicos
no que tange a legalidade;
6
- Representar a Instituição perante o CRM
-MT, como Responsável Técnico da Instituição;
7
- Representar a instituição em suas relações com autoridades sanitárias, quando exigir a
legislação em vigor;
8
- Assessorar os Coordenadores da Secretaria em assuntos de sua competência;
9
- Articular a integração do trabalho dos diferentes profissionais que atuam no exercício de
atividades específicas definidas no Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde;
10
- Cumprir os demais deveres e obrigações regulamentares, inerentes aos servidores
públicos, constantes na Constituição da República e legislação pertinente;
11
- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
REQUISITOS:
Possuir graduação de nível superior em Medicina, devendo estar habilitado e regularmente
inscrito no Conselho Regional de Medicina
– CRM.
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AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
- ATRIBUIÇÕES
1
- Executar tarefas próprias de sua habilitação técnica, preparo das mesas clínicas, bandejas
clínicas, acomodação do paciente para o atendimento clínico;
2
- Auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista, manipular materiais intermediários e
restauradores, lavar, secar, acondicionar e esterilizar os instrumentos odontológico;
3
- Zelar pela limpeza, lubrificação do equipamento dentário e demais atividades;
4
- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência.
REQUISITOS:
Nível Médio Completo + Curso na área e registro junto ao Conselho Regional de
Odontologia
- CRO
.
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ANEXO III
NOME CARGO Salário R$ Qt. Inicial Qt.
Acrescida
Qt. Final
ENFERMEIRO (A) N/S
-
(40HS)
5.531,98 46 24 70
Qt.
– Quantidade;
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ANEXO IV
EXTINÇÃO
NOME CARGO Salário
R$
Qt.
Atual
Qt.
Extinta
Qt. Final Total Extint
o
R$
MEDICO (A) CLINICO
GERAL N/S (20HS)
2.765,99 129 59 71 163.193,41
MEDICO (A) PEDIATRA
(N/S)
- 20HS
2.765,99 30
6 24 16.595,94
TOTAL 129 58 71 179.789,35
Qt.
– Quantidade;
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC4D-29BE-3A18-5C3D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 08/11/2022 16:49:34 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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