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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaProjeto de Lei nº 09, de 10/02/2017, "Dispõe sobre a autorização legal para que a Câmara Municipal de Cáceres - MT, firme convênio com UCMMAT - União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id530

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-19 Norma Sancionada LEI N° 2.572 DE 04 DE ABRIL DE 2017
2017-02-10 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto de Lei nº 09, aprovado dia 27/03/2017 - Ofício encaminhado à Prefeitura Autógrafo nº 328, de 28/03/2017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 12

Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
À INTERESSADO - Mesa Diretora Da Câmara Munici al De Cáceres. À
É assunto - Projeto de Lei nº 09, de 10/02/2017, “Dispõe sobre a À.
É autorização legal para que a Câmara Municipal de Cáceres- À
: MT firme convênio com UCMMAT - União das Câmaras :
à Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras É
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4 PROCESSO Nº 485/2017 DATA DA ENTRADA: 10 /02 /2017.
DATA DA APROVAÇÃO:27 [CS A |
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Vice — Presidente
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APROVADO /2º “TURNO - E
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
DOOU UAI)
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OBSERVAÇÕES: CI Nº 2.522 DE OM DE ABR
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+ CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES - CNPJ:03960333/0001-50
aa; Orçamento Programa - Exercício de 2017
FICHAS DA DESPESA Page 1
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. Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc FunciProg Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso
AMARA MUNI CIPAL DE CACERES
DER EGISLATIVO | a
CAMARA MUNICIPAL
01 CÂMARA MUNICIPAL: E:
E qui Legislativa
vaia OBdgias no Ação Legislativa, 3
“Egor ODM... 4: PODER LEGISLATIVO RO
“01.031 1001:1001.0000: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DA:CAMARA
001 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES
Es 0170341001,.4002 0000:/AQUISIÇÃO:DE EQUIPAMENTOS:DE INFORMÁTICA:
002 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
E cuedu 0450811001 7003 0000" AQUISIÇÃO: DE:EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE
44.90.5200” EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01::031-100751004 0006: AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA AECÂMARA MUNICIPAL” cj
j 2490.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NV
55948031,1001/1195 0000: CONCURSO PÚBLICO/TESTE SELETIVO” s :
, 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE:
ec=o- 098051/1001:2007 0000: MANUT:E ENC. COM/ACAMARA MUNICIPAL
006 31.90.1100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL NV 0.1.00-110 000
007 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0.1.00-110 000
cos 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS NV 0.1.00-110 000
009 3.1.90.9200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NV 0.1.00-140 000
010 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS NV 0.1.00-110 000
011 3191.1300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0.1.00-110 000
os2 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL NV 0:1.00-140 000
013 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO NV 0.1.00-110 000
014 . 3390.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO NV 0.1.00-110 000
015 . 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA NV 0.1.00-110 000
D16 3390.3800 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA NV 0.1.00-110 000
017 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA NV 0.1.00-110 000
018 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES NV 0.1.00-110 000
019 3391.9700 — APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RP NV 0.1.00-110 000
E anisoOA 0341001 20020000: REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE/ÓPINIAQ: PUBLICAS: E ane E
020 no "3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 0.1.00-110 000
sa custo 0080091 .1004/20030000. DESPESAS COM PUBLICIDADES ...” pe º
021 o 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J! 000
Fo eEnc 01. 084/4004:2004 0000BAPACITAÇÃO DE. SERVIDORES DA CAMARA (6. :
022 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.1.00-140 000
0.1.00-410 000
023 . 3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ego 0010900921:1001:2005/0000.- CONTRIBUICAO ASSOCIATIVA SEE o.
NV O
3390.41.00 CONTRIBUIÇÕES
“:-040811001:2204 0000: CAPACITAÇÃO/ORIENTAÇAOIPALESTRAS COMUNITÁRIAS 1:50 qgáio o s
33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA NV 0.1.00-110 000
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA NV 0.1.00-110 000
0.1.00-110 000
Total Orcado
100.000,00.
80.000,00
50.000,00
50.000,00
3.313.000,00
450.000,00
10.000,00
10.000,00
50.000,00
80.000,00
80.000,00
100.000,00
20.000,00
120.000,00
10.000,00
350.000,00
756.690,00
45.690,00
42.350,00
278.300,00
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40.500,00
16.940,00.
5.000,00
35.000,00
6.193.470,00
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TOTAL 6.193.470,00
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Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 8.21.16.849 - 10197)
28/03/2017 11:20 Usuário: Daniet Viscovini da Silva
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sta Lei entrará em vigor
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cs Municipal de Cáceres
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 73/2017.
Referência: Processo nº 485/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 09 de 10 de fevereiro de 2017.
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 09, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe
sobre autorização legal para que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, firme convênio
com a UCMMAT- União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 09, de 10 de fevereiro de 2017, é de
competência privada do Município, pois legista sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da
Constituição do Estado de Mato Grosso.
O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Cáceresmdetermina que A
a iniciativa das leis municipais, complementares ou ordiná
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tas, excetó aquelas de i
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Goheral Osório, centro, Cacerés/MT — CRP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracacergé.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
competência privativa, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara de Vereadores.
ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma prevista na Lei Orgânica.
Ademais, a matéria em questão não se inseri naquelas previstas no
artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, que prevê as competências de
iniciativa privativas do Prefeito Municipal, sendo competência desta Câmara Municipal
deflagrar o processo legislativo.
DO VOTO DO RELATOR
Transpostas as fases preliminares estabelecidas no art. 172, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, os presentes autos foram remetidos a esta
Comissão de Constituição e Justiça para análise e emissão de parecer.
Segundo a exposição da justificativa do presente projeto de lei, a
Mesa Diretora desta Câmara Municipal, verificou, após análise jurídica, que a Câmara
Municipal de Cáceres, não possuía uma lei formal autorizando a filiação a UCMMAT.
Esta exigência de previsão legal, segundo citado, advém de duas
Resoluções de Consulta, editadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, órgão fiscalizador desta Câmara Municipal, quais sejam, as de números
010/2015 e 018/2015, as quais estabeleceram a necessidade de edição de lei formal
para que as Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso possam se filiar a qualquer
associação representativa.
Vejamos trechos em destaque do teor das duas
mencionadas: / 1
/
LÃ “Resolução de Consulta n
)
Rua Corbne! José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwtw.camaracaceres.mt.gov.br
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Ementa: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO. CONSULTA. DESPESAS. FILIAÇÃO A
ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS PODERES MUNICIPAIS.
DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS SUPORTADAS
POR CADA PODER. a) É possível que os Municípios, na qualidade
de pessoas jurídicas, se filiem a Associações distintas que representem
os interesses de seus Poderes Executivo e Legislativo, desde que haja
autorização em lei formal específica. (...)” (grifamos)
“Resolução de Consulta nº 018/2015 - Processo nº 229440/2015
Ementa: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO. REEXAME DA TESE PREJULGADA NA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10/2015. INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10/2015.
DESPESAS. FILIAÇÃO A ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS
PODERES MUNICIPAIS. DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIATIVAS SUPORTADAS POR CADA PODER. a) É possível
que os Municípios, na qualidade de pessoas jurídicas, se filiem a
Associações distintas que representem os interesses de seus Poderes
Executivo e Legislativo, desde que haja autorização em lei formal
específica. (...)” (grifamos)
Ademais, foram respeitados o direito de associação, conforme
prevê o artigo 5º, incisos XX e XXI, da Constituição Federal:
“Art. 5º (omissis)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,
têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente; ”
DO VOTO DO RELATOR
+ 3
Rua Coroncl José Dulce esquina com a Rua General Qjório, centro. Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Deste modo, considerando o ordenamento pátrio aplicável ao
presente caso e a fundamentação exposta, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Lei nº 09 de 10 de fevereiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Lei nº 09 de 10 de fevereiro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 27 “de Iárço de 2017.
/ 4
/
|
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Rosínei Neves da Silva - PV
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 74/2017.
Referência: Processo nº 485/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 09 de 10 de fevereiro de 2017.
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 09, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a
autorização legal para que a Câmara Municipal de Cáceres-MT firme convênio com UCMMAT
— União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 09 de 10 de fevereiro de 2017, é de competência
privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o artigo
30, inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Cáceres, determina que a
iniciativa das leis municipais, complementares ou ordinárias, exceto aquelas de competência
privativa, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara de Vereadores, ao Prefeito
Municipal e aos cidadãos, na forma prevista na Lei Orgânica. á)
DO VOTO DO RELATOR
A
fit
, CadeAT CEP: 78.200-000
pwrtamaracaceres.mt.gov.br
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório. cent;
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site:
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O Projeto de Lei deu entrada nesta Casa de Leis no dia 10 de fevereiro
de 2017, sob protocolo nº 485/2017, sendo lido na sessão ordinária do dia 13 de fevereiro de
2017, e posteriormente foi encaminhado a esta Comissão de Economia Finanças e Planejamento
para análise e emissão de parecer.
A matéria, oriunda da Mesa Diretora desta Câmara Municipal,
regulamenta a possibilidade de filiação junta a UCMMAT — União das Câmaras Municipais do
Estado de Mato Grosso.
Houve parecer da CCJ pela constitucionalidade e legalidade do presente
projeto de lei.
Através da presente matéria esta Câmara Municipal busca regulamentar
a filiação a referida associação representativa, sendo que no aspecto orçamentário e financeiro,
há dotação orçamentária para custear a filiação, havendo previsão de dotação orçamentária,
qual seja, 01.031.1001.2005.0000 3.3.90.41.00, no valor de R$ 16.940,00 (dezesseis mil
novecentos e quarenta reais).
Assim, verifica-se que as despesas com as contribuições associativas
decorrentes da filiação desta Câmara Municipal a Associação Representativa UCMMAT, está
sendo autorizada por lei específica, foi atendido às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e está prevista no orçamento, nos termos do art. 26 da LRF. além do mais, as
despesas estão sendo suportadas por dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Considerando o exposto esta Comissão manifesta-se favorável à
aprovação da matéria, encaminhando-a para consideração do Plenário para deliberação.
DO VOTO DO RELATOR -
Projeto de Lei nº 09 de 10 de fevereiro de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www Tamaracaceres.mt.gov.br
GRUERES
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| ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Economia Finanças e Planejamento acolhe e acompanha
o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 09, de 10 de fevereiro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 27 de março de 2017.
Valçér e pda Claudio Henrique Donaton- PSDB
RELATOR / MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gencrai Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
19 de Abril de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XI! [Nº 2.712
Leia-se:
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 959, 43:
(novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e tres centavos) mensais
CONTRATO N 019/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º - O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 900,20
(novecentos reais e vinte centavos) mensais.
Leia-se:
Clausula 3º - O Municipio pagará a tituto de satário o valor de R$ 959,43
(novecentos & cinquenta e nove reais e quarenta e tres centavos) mensais
CONTRATO N 020/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º - O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 1.847,74
(hum mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos)
mensais.
Leia -se :
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 1.959,31
(hum mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos) men-
sais
CONTRATO N 021/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 4.115,20
(Quatro Mil Cento e Quinze Reais e vinte centavos) mensais.
Leia-se:
Clausula 3º — O Município pagará a titulo de salário o valor de R$ 4.385,98
(quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos)
mensais
CONTRATO N 022/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 2.057,60
(Dois mil e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) mensais.
Leia-se :
Ciausula 3º — O Município pagará a titulo de satário o valor de R$ 2.192,99
( dois mil cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos) mensais
CONTRATO N 023/2017 SMAS
Onde se lê:
Clausula 3º — O Municipio pagará a titulo de salário o valor de R$ 900,20
(novecentos reais e vinte centavos) mensais.
Leiã -se :
Ctausula 3º - O Municipio pagará a título de salário o valor de R$ 959,43
(novecentos & cinquenta e nove reais e quarenta e tres centavos) mensais
Cáceres 18 de abril de 2017
Eliane Batista
Secretária de Ação Social
amo Ur e mc mm
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEINº 2.576 DE 12 DF ABRIL DE 2017
“Dispõe sobre o “Projeto da Semana Cultural nas Escolas” com a se-
guinte proposição plenária. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br
|
|
|
|
|
|
|
28
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgánica do-Município, e eu sanci-
ono.
: Artigo 1º - Cria o Projeto da Semana Cultural nas Escolas Municipais, com
o objetiva de:
| Difundir a cultura nas comunidades escolares do Município;
H-— Incentivar a produção artística local;
HI - Fortalecer a escota como espaço cultural,
Iv -
rais;
Incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades cultu-
V— Aumentar a participação das crianças e adolescentes, que se encon-
tram em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2º - O Projeto da Semana Cultural consistirá no envolvimento das
Escolas Municipais, onde serão apresentadas obras de artistas locais e
grupos previamente escolhidos, cujas atividades poderão ser desenvolvi.
das nos próprios ambientes escolares.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 12 de abril de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ! PROCURADORIA i
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.572 DE 04 DE ABRIL DE 2017
[Oispõe sobre a autorização tega! para que a Câmara Municipal de |
áceres-MT firme convênio com UCMMAT — União das Câmaras Mu |
inicipais do Estado de Mato Grosso e da outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO Gros-.
O: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, d
nciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
ermos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
o.
= =
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Cáceres autorizada a filiar-se a:
!UCMMAT — União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, !
| para a disponibilidade de direitos e deveres estabelecidos em seu Estatu-
ta.
Artigo 2º = Fica autorizado a Câmara Municipal de Cáceres a firmar con-
itrato ou outro instrumento legal eficaz, para fins de se estabelecer as des-:
pesas com as contribuições associativas decorrentes da filiação previstas
no artigo 1º, atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Or-
camentárias.
Artigo 3º - As despesas com o presente contrato serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária: 01.031.1001.2005.00003.3.90.41.00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 23 de janeiro de 2017.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 04 de abril de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEINº 2,573 DE 06 DE ABRIL DE 2017
“Dispõe sobre a Execução dos Hinos Municipal, Estadual e Nacional
nas Redes Municipais de Ensino Público, ”
Assinado Digitalmente

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