texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ________ de 2022
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações sobre o legalidade
das escalas de trabalho na Autarquia Águas do
Pantanal e outras informações.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário,
na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Ilmo Diretor Executivo do SSAAP,
Júlio César Parreira Duarte, consubstanciado no seguinte requerimento, em relação aos
servidores da Autarquia Águas do Pantanal:
1. Relação de servidores que atuam regime de 12x36.
2. Legislação usada para fundamentar o trabalho de servidores da Autarquia, em funções
distintas de guarda municipal, no regime de 12x36.
Cáceres, segunda-feira, 12 de setembro de 2022.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2
JUSTIFICATIVA
Para o exercício da função de fiscalização do poder legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da
atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
open original →