ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autor: Marcos Ribeiro - PSDB
“Requerimento solicitando informações sobre o evento
Primeira Arena Folia Esportiva de Cáceres, que ocorreu
entre os dias 08 a 11 de setembro de 2022, no município de
Cáceres/MT”
Excelentíssimo Presidente,
Requeremos nos termos do art. 187 do Regimento Interno, conjugado com o
art. 37, caput, da Constituição Federal e artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Cáceres,
seja encaminhado a esta Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal, informações sobre a
ausência de divulgação do show da dupla Thaeme & Thiago, que se apresentou durante a
realização do evento denominado Primeira Arena Folia Esportiva de Cáceres, pela
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura,
entre os dias 08 a 11 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Com efeito, tomamos conhecimento, via convite, que a Prefeitura
Municipal de Cáceres iria realizar o evento denominado “Primeira Arena Folia Esportiva
de Cáceres”, na praia do Daveron, que ocorreu entre os dias 08 a 11 de setembro de 2022, onde
ocorreu o show da dupla Thaeme & Thiago.
Ocorre que NÃO foi dada nenhuma publicidade a este show, sendo que
muitas pessoas ficaram sabendo do evento somente no dia, e, outras tomaram
conhecimento somente após a sua realização, sendo informado que houve uma
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participação pequena/diminuta da população cacerense no referido show, justamente pela
falta de sua divulgação a população cacerense.
O artigo 78, da Lei Orgânica Municipal dispõe que:
“Art. 78. Fica o Prefeito obrigado a dar publicidade de todos os atos do
seu governo, inclusive contratações e demissões de pessoal, na imprensa
oficial do município ou, na ausência deste, nos meios usuais de
comunicação, sob pena de crime de responsabilidade.134 (Emenda nº 10
de 03/12/2003)
§ 1º A este artigo obrigam-se os titulares das secretarias, autarquias,
fundações e órgãos de administração indireta do município;
§ 2º As nomeações, demissões e contrato de prestação de serviço efetuado
pelo Executivo Municipal e seus órgãos, que não forem tornados públicos na
forma desta Lei Orgânica, serão considerados nulos de pleno direito.” (gf)
A Constituição Federal em seu artigo 37, caput, prevê que:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)” (gf)
Em consulta no Portal da AMM, encontramos a publicação do processo
de inexigibilidade de licitação, para contratação da dupla Thaeme & Thiago, porém,
conforme frisamos alhures, não houve uma divulgação efetiva do mesmo por parte da
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Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria de Turismo, responsável pela
realização do evento, onde foram gastos R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais):
Assim, se faz necessário que sejam dadas explicações formais sobre este fato,
antes da adoção de outras providências cabíveis.
Nestes termos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Requerimento.
Cáceres/MT, 14 de setembro de 2022.
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Ver. Marcos Ribeiro – PSDB
Vereador