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materia nº 797/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 797 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaConsiderando que o auxílio-alimentação não se enquadra como verba de natureza remuneratória, e, portanto, não impacta nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101) e; Considerando a perda inflacionária de 04/2015 a 08/2022, venho indicar o pagamento do benefício de Auxílio-alimentação no valor de R$ 650.00, com crédito em folha de pagamento, bem como a correção do Teto Salarial para percepção do benefício para R$ 3.800,00, valor perfeitamente suportável nas despesas correntes previstas para o ano de 2022.
native_id5343

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-09-21 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-09-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-09-19 Inclusa na Ordem do Dia
2022-09-16 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-09-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:18:42.619049-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 27 - Eliene - Auxílio 
Alimentação.docx
Propõe o reajuste do Auxilio 
Alimentação dos servidores do 
Executivo, bem como a elevação do teto 
para percepção do benefício, conforme 
fundamentos 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano 
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária: 
Considerando que o auxílio-alimentação não se enquadra como verba de 
natureza remuneratória, e, portanto, não impacta nos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101) e; 
Considerando a perda inflacionária de 04/2015 a 08/2022, venho indicar o 
pagamento do benefício de Auxílio-Alimentação no valor de R$ 650.00, com 
crédito em folha de pagamento, bem como a correção do Teto Salarial para 
percepção do benefício para R$ 3.800,00, valor perfeitamente suportável nas 
despesas correntes previstas para o ano de 2022.
Sala das sessões, sexta-feira, 16 de setembro de 2022 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 27 - Eliene - Auxílio 
Alimentação.docx
JUSTIFICATIVA 
Desde a publicação da Lei 2.467 de 22 de abril de 2015 até o mês de jagosto de 2021 a 
inflação calculada pelo IGP(M) foi na ordem de 108%. 
No entanto, como sabido, a alta dos preços dos alimentos foi muito maior, corroendo 
o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores, além de, por conta dos 
sucessivos reajustes gerais anuais, o valor de teto para percepção também ter ficado 
defasado. 
Pelo exposto, considerando a previsão de arrecadação para o ano vindouro, expressa 
nas peças orçamentárias em tramite nesta casa, faz-se necessário esse ajuste com 
medida de justiça com os servidores que ganham menos. 
Esta indicação, feita em 2021, teve como resposta (Ofício n' 009 12022-GP/PMC) que 
estaria em Análise, pelo que aguardamos também o resultado.
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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