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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 27 - Eliene - Auxílio
Alimentação.docx
Propõe o reajuste do Auxilio
Alimentação dos servidores do
Executivo, bem como a elevação do teto
para percepção do benefício, conforme
fundamentos
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária:
Considerando que o auxílio-alimentação não se enquadra como verba de
natureza remuneratória, e, portanto, não impacta nos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101) e;
Considerando a perda inflacionária de 04/2015 a 08/2022, venho indicar o
pagamento do benefício de Auxílio-Alimentação no valor de R$ 650.00, com
crédito em folha de pagamento, bem como a correção do Teto Salarial para
percepção do benefício para R$ 3.800,00, valor perfeitamente suportável nas
despesas correntes previstas para o ano de 2022.
Sala das sessões, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Alimentação.docx
JUSTIFICATIVA
Desde a publicação da Lei 2.467 de 22 de abril de 2015 até o mês de jagosto de 2021 a
inflação calculada pelo IGP(M) foi na ordem de 108%.
No entanto, como sabido, a alta dos preços dos alimentos foi muito maior, corroendo
o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores, além de, por conta dos
sucessivos reajustes gerais anuais, o valor de teto para percepção também ter ficado
defasado.
Pelo exposto, considerando a previsão de arrecadação para o ano vindouro, expressa
nas peças orçamentárias em tramite nesta casa, faz-se necessário esse ajuste com
medida de justiça com os servidores que ganham menos.
Esta indicação, feita em 2021, teve como resposta (Ofício n' 009 12022-GP/PMC) que
estaria em Análise, pelo que aguardamos também o resultado.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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