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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaProjeto de Lei 078, de 14 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre autorização de Cessão de direito real de uso gratuito de bem público municipal, conforme especifica e dá outras providencias e dá outras providências.”
native_id5348

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição Arquivada ARQUIVADA pela CCJTR por não haver manifestação do(a) autor(a) no voto pela DILIGÊNCIA do Projeto.
2025-09-05 Proposição Arquivada
2025-08-01 Aguardando Ofício Resposta da Propositura A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO votou pela DILIGÊNCIA do Projeto.
2022-09-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-09-19 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-09-19 Apresentada em Plenário
2022-09-16 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-09-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.709/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 15 de setembro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Prot. 14.926/2022, de 21/06/2022 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 078, 
de 14 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre autorização de Cessão de direito 
real de uso gratuito de bem público municipal, conforme especifica e dá outras 
providencias e dá outras providências”, acompanhado de respectiva Mensagem, 
em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com 
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo 
aos seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FAF4-2BFD-7BFE-9E9E e informe o código FAF4-2BFD-7BFE-9E9E
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.709/2022-GP/PMC - fls. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei 078, de 14 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
Tem o presente, o objetivo de submeter ao crivo abalizador dessa 
Colenda Edilidade, através de seus exponenciais Legisladores Municipais, o incluso 
Projeto de Lei 078, de 14 de setembro de 2022, de 2022, que ““Dispõe sobre 
autorização de Cessão de direito real de uso gratuito de bem público municipal, 
conforme especifica e dá outras providencias e dá outras providências.”
O Projeto de Lei (PL) 078/2022 tem por finalidade dar respaldo legal à 
regulamentação da Cessão de Uso ao Estado, representado pela Secretaria de Estado 
Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT), do imóvel onde está localizada a Escola 
Estadual Criança Cidadã, com endereço na Rua Hermes da Fonseca, Bairro Cidade 
Nova, em Cáceres (MT), a fim de que a referida pasta realize os investimentos na 
conservação e melhoria da sua estrutura física e demais dependências, proporcionando 
melhor qualidade de ensino aos alunos/usuários da rede estadual de educação, por 
deslinde, dos munícipes. 
É sabido que a Escola Estadual Criança Cidadã, criada em 1997, atende 
uma considerável clientela nos turnos matutino e vespertino, totalizando 550 alunos. 
Em síntese, Nobres Edis, o Projeto de Lei em testilha prevê a concessão 
de uso gratuito de Bem Público Municipal ao Estado (SEDUC-MT) pelo prazo de 10 
(dez) anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. 
No tocante ao aspecto jurídico, a Constituição Federal vigente assegura a 
autonomia municipal, atribuindo às comunas competências para disciplinar "a 
concessão de direito real de uso sobre bem imóvel do município, o qual dependerá de 
autorização legislativa". 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.709/2022-GP/PMC - fls. 03 
A Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT, dispondo a respeito, 
estabelece competir ao Município à concessão de direito real de uso sobre um bem 
imóvel do Município, podendo dispensar a licitação em casos de interesse público 
(Art. 105, I “f”), sendo que compete a Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, 
autorizar a "cessão de direito real de uso de bens municipais".
Desse modo, visando centralizar as ações municipais em matérias de 
relevante interesse público, como saúde, educação, segurança e esporte, lazer, entre 
outras mais, com atenção bastante acurada e reforçada, faz-se mister que autorizemos 
cessões que permitam tais ações. Pois, a escola ora beneficiada investirá na melhoria 
da estrutura e, por consequência, na qualidade do ensino ora ofertado, sem prejuízo às 
demais atividades inerentes à comunidade escolar. 
Ademais, pela simples leitura do texto maiores comentários são 
dispensados, pois a matéria foi tratada de modo a enfeixar, com todos os cuidados 
recomendáveis, tão importante e singular assunto. 
Estas são as razões que nos inspiraram e nos levaram a encaminhar o 
presente Projeto de Lei à consideração dessa honrada Casa Legislativa, para o qual os 
Nobres Edis, confiamos, haverão de emprestar o indispensável apoio. 
No aguardo da deliberação do Projeto de Lei 078/2022, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe, aproveitamos para incrustar 
ao ensejo nossos sinceros protestos de singular estima, incomum consideração e nímio 
apreço. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/09/2022 08:34:03 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
7
8 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº 
0
7
8, DE 14 DE SETEMBRO DE 202
2
“Dispõe sobre autorização de Cessão de direito real 
de uso gratuito de bem público municipal, conforme 
especifica e dá outras providencias e dá outras 
providências
.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das prerrogativas 
que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de direito real de uso gratuito ao
ESTADO DE MATO GROSSO 
– SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- SEDUC
, pessoa jurídica 
de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob Nº 03.507.415/0008
-10, com sede no 
Centro Político Administrativo, Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, nº 303, CEP 78.049
-906, Cuiabá
-MT
,
o imóvel pertencente ao Município de Cáceres
-MT denominado Escola Estadual Criança Cidadã, situado 
na Rua Hermes da Fonseca, Bairro Cidade Nova 
– Cáceres
-MT, imóvel com Matrícula 25.94 Livro Nº 2 
-
s 
– 2 Fls. 34, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres
-MT, para fins de regularização 
da cedência, para que a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso promova os investimentos na 
conservação e melhoria da estrutura física do imóvel, no atendimento da comunidade escolar, bem como 
a continuidade das atividades de ensino daquela instituição.
Parágrafo único
. Fica dispensada a Concorrência, nos termos do parágrafo único do art. 105, I, “ f”, da 
Lei Orgânica do Município de Cáceres
-MT, por tratar
-se de interesse relevante para a coletividade.
Art. 2º A finalidade da cessão de direito real de uso gratuito da Escola de que trata o “caput” do artigo 
1º, destina
-se exclusivamente às atividades escolares e atividades de ensino.
Art. 3º A Cessão de direito real de uso gratuito poderá ser suspensa nos casos de desvios de finalidade 
da cessão de uso ou de interrupção das atividades definidas no art. 2º desta Lei.
Art.4º A cessão será feita a título gratuito e terá a duração de 10
(dez) anos, contados a partir da vigência 
desta Lei, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos, desde que haja justificado interesse 
público e recíproco.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
7
8 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
Art. 5º Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo Cessionário, e bem assim por terceiros, por 
força de contratos que vierem a ser celebrados para utilização das dependências do imóvel, incorporar
-
se
-ão ao mesmo, sem direito a qualquer indenização por parte do município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 14 de setembro de 202
2
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7AD1-7496-357B-542D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/09/2022 09:44:26 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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