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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaProjeto de Lei 072, de 24 de agosto de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
native_id5349

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 Norma Sancionada Lei n° 3.101 de 22.09.2022.
2022-09-20 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-09-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-09-19 Inclusa na Ordem do Dia
2022-09-19 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-09-19 Apresentada em Plenário
2022-09-19 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-09-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T21:36:19.169239-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.684/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de setembro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Identificação Interna.: Memorando 27.195/2022, de 28/07/2022 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 072, 
de 24 de agosto de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística 
e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com 
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo 
aos seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/80D0-0BE6-5832-A1DD e informe o código 80D0-0BE6-5832-A1DD
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.684/2022-GP/PMC - fls. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei 072, de 24 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei 072, de 24 de agosto de 2022, que Dispõe sobre 
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, 
compreende o valor de R$ 2.207.920,17 (dois milhões duzentos e sete mil novecentos 
e vinte reais e dezessete centavos), a ser coberto mediante excesso de arrecadação, 
fruto de 
transferência do Estado (Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Logística – Sinfra/MT). 
O Projeto de Lei (PL) 072/2022 tem por finalidade oferecer suporte 
orçamentário para execução da obra de micro revestimento asfáltico na pista de 
pouso, pista de decolagem, pista de taxi, pátio de estacionamento de aeronaves do 
Aeroporto Nelson Martins Dantas, de Cáceres-MT. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos a seguinte documentação, anexa:  Proposta nº 2130-2022, cadastrada junto ao Sistema de Gerenciamento de 
Convênios – SIGCon; 
 Extrato Bancário (Conta 0870/006/00071183-7);  Listagem das Receitas. 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica￾se, logo que a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional Especial que ora 
buscamos, possibilitará a necessária movimentação financeira para a quitação de 
despesas relativas à referida obra, de suma importância para Cáceres. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/80D0-0BE6-5832-A1DD e informe o código 80D0-0BE6-5832-A1DD
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.684/2022-GP/PMC - fls. 03 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 072/2022, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/80D0-0BE6-5832-A1DD e informe o código 80D0-0BE6-5832-A1DD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 80D0-0BE6-5832-A1DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 12/09/2022 17:45:12 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/80D0-0BE6-5832-A1DD
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 072 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 – CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres – Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº 072, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Logística e dá outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas 
que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.207.920,17 (dois 
milhões duzentos e sete mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria 
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de 
recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.019 – CONST, AMPL, REF E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e Instalações (1.701) Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados.
 2.192.331,45
4.4.90.51 Obras e Instalações (1.701) Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados –
rendimentos de aplicação
 15.588,72
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-
LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-
PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 24 de agosto de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal


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