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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaProjeto de Lei nº 20, de 15 de maio de 2018. "Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Servidores Municipais ocupantes do cargo de Assistente Social e dá outras providência."
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Aguardando emissão de parecer

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA - SD
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 20, de 15 de Maio de 2018. “Dispõe sobre
a jornada de trabalho dos Servidores Municipais ocupantes do cargo
de Assistente Social e dá outras providências.”
PROTOCOL
º1551/2018 Data de Entrada:15/05/2018.
DATADA APROVAÇÃO: // |
APROVADO /1º TURNO | APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / / SALA DAS SESSÕES: FS
E e
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial *
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
lação 1]
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello
APROVADO
Presidente da Câmara
Presidente da Câmara
SOLIDARIEDADE
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos
Servidores
ocupantes do
cargo de Assistente Social e dá outras
providências.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A jornada de trabalho de servidor ocupante de cargo de
Assistente Social será de 30 (trinta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Federal nº 8.662/93, de 07 de junho
de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social,
alterada pela lei nº 12.317/2010
de 26 de agosto de 2010.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal d;
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres,a
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiGabPastorelloiDo!
a, To - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
BOY — E-mail: cncacereQterra.com.br
higadsPL2018 - Jornada Assistentes Sociais.docx
Parágrafo único - O cumprimento da jornada que trata este artigo será
em 6 (seis) horas diárias de trabalho, laboradas de forma
ininterrupta, exceto pelo gozo de 15 minutos de intervalo
intrajornada.
Art. 2º - Para o cumprimento desta lei fica vedada a redução dos
vencimentos dos atuais ocupantes do cargo de Assistente
Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 21 de maio de 2018.
Cézare Pastorel
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - Www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereQterra.com.br
vereador Cézare Pastorello - CAUsersGabPastorelloVDownloadsiPL2018 - Jornada Assistentes Sociais.docx
JUSTIFICAÇÃO
Em resposta a requerimento feito por este vereador, o Executivo
Municipal informou que, apesar da existência de lei federal
regulamentando a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais, não havia
a regulamentação municipal para tanto.
Para sanar a deficiência legislativa e evitar piores consequências pelo não
cumprimento de legislação federal, o presente projeto de lei vem a
atender tanto a exigência legal, quanto fazer justiça aos profissionais que
se dedicam ao exercício de uma profissão onde absorvem os problemas
de toda uma sociedade.
Não por acaso é uma das profissões mais prejudicadas com problemas
como a Síndrome de Bornout e outras decorrentes do esgotamento
mental.
A aprovação desta lei representa justiça para a categoria, reconhecimento
ao serviço público e adequação necessária jà legislação vigente.
Vereador - SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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