ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: Www.camaracaceres.mt.gov.br.
INTERESSADO: Claudio Henrique Donatoni - PSDB
Assunto; Projeto de Lei nº17, de 11 de maio de 20] 8. “Dispõe sobre a
denominação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Santo
Antônio do Caramujo “Maria Manço Pereira”, e da outras
providência,”
PROTOCOLO Nº: 1481/2018. DATA DA ENTRADA: 11/05/2018,
) D j ADA APROVAÇÃO: / 7.
AVROVADO / 2º TURNO
SALA DASSESSÕES: / |
dl ENO À) j
Hlcomissões
| 5 Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
LJ Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
[] Educação, Desportos, Cultura e Turismo
J Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Pública
[] indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambientd
[ Fiscalização e Controle
E] Especial
J Mista
PROTOCOLO
em 99 deli
APROVADO
lt ntiS genoa
Presidente da Câmara
[x Projetos De Lei
E Projeto De Decreto Legislativo
E Projeto De Resolução
E Requerimento
fiação
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RIA
Hrs.O 345 So b
Emenda
“Dispõe sobre à denominação da Unidade
Básica de Saúde do Distrito de Santo Antônio
do Caramujo “Maria Manço Pereira”, e da
outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - À Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito de
Santo Antônio do Caramujo passa a denominar-se “Maria Manço
Pereira”,
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario
Vér. Claudi e Do oni — PSDB
Cáceres — MT, 11 de Maio de 2018.
Câmara Municipal de Cáçeras - Praça Anibal da IMotta — Centro - Fone [65)-3223 17D7 € g223 1762
O a a e Eai cac mt SAV — E-mail; Ccmcd cerefurenta-combr
Justificativa:
O presente projeto de lei tem por finalidade, homenagear a uma ilustre cidadá —
MARIA MANÇO PEREIRA — destacando, de forma merecida, seu nome na Unidade
Básica de Saúde (UBS) do Distrito de Santo Antônio do Caramujo, instalada numa
edificação nova em área de um terreno doado pelo seu fitho, Wilson Pereira da Silva.
Homenagear, denominando uma unidade de saúde, com o nome de Maria Manço
Pereira é a forma que O Executivo Municipal, através do prefeito Francis Maris Cruz
encontrou para reconhecer a dedicação, O carinho, o amor & trabalho que o senhor wilson
Pereira da Silva tem para com a comunidade do Distrito de Santo Antônio do Caramujo e
de forma, também especial, para com o povo daquela comunidade.
Maria Manço foi filha de Francisco Manço e de Benvinda Eufrosina Manço, nasceu
no dia 02 de Qutubro de 1894 no municipio de Cajurú-SP e casou com O senhor Luiz
Pereira da Silva com quem teve 10 filhos: Geni, Benvinda, Ana, Luiz, Francisco, Milton,
wilson, Eunice, Nilson e Maria Aparecida. Faleceu aos 73 anos de idade no ano de 1967.
O pecuarista Wilson Pereira da Silva, sétimo filho de Maria Manço Pereira, chegou
a ser prefeito de Aparecida D'Oeste-SP, na década de 70, em duas oportunidades e em
1984 chegou ao município de Cáceres, quando adquiriu duas áreas de terras na região
do Caramujo e desde então, tem realizado ações conjuntas com O poder público
municipal.
wilson Pereira, casado com Diva Garcia Pereira, tem 3 filhos. No Distrito ele já
havia destinado ferrenos para à instalação e construção da Escola Estadual João
Florentino Neto, terreno para O Centro Comunitário, terreno para instalação da Academia
ao Ar Livre, recém-inaugurada e recentemente o terreno para uma construção nova da
Unidade Básica de Saúde (UBS) de Santo Antônio do Caramujo, que a partir da
aprovação deste projeto de lei, receberá o nome de Maria Manço Pereira.
Por estas ações, além da dedicação para O desenvolvimento daquela comunidade,
Wilson Pereira participa ativamente do Rotary Clube de Caramujo, da qua! ajudou a fundar
e que vem ampliando suas boas ações para o bem estar social do cidadão cacerense €
especialmente do Distrito de Santo Antôni Caramujo.
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Cêsnara MH clpat do atores — Praça Anibal da Motla — Centro - Fone 1651-3223 +70) e 3223 1762
o SA mes era nt any - E-mail: cmcaçer cQterracom br
DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Eu, Wilson Pereira da Silva, brasileiro, casado, Odontólogo,
inscrito no CPF nº 110.839.058-72 portador do RG n.º 2460174- ssP,
residente domiciliado na Rua Adeu Maluf nº 275, Bairro Jardim
Mariana, edifício Ana Vitoria Apº 801, tendo em vista OS seguintes
fatos e fundamentos, venho por meio deste DECLARAR que minha
genitora MARIA MANÇO PEREIRA, nascida em Cajutu-SP no dia
02/10/1894, brasileira, faleceu com 72 anos, No Hospital Santa Casa,
na cidade de Lins- SP no dia 10/09 946, por volta das 04:00horas.
A mesma foi sepultada no cemitério municipal de Lins, mediante
uma certidão de óbito expedida, no qual pela demanda temporal, este
documento danificou-se pelo tempo estimável. Este declarou ser
causa natural da morte do senhora Maria Manço Pereira.
Declaro ainda que não disponho da cópia deste documento,
porém atesto para 08 devidos fins os fatos acima citado.
Mediante à veracidade expressa declaratória, fimo O presente
termo:
Sr. Wilson Pereira da Silva
Qalcesas (19- p6- 20.
- E uitgom PEREIRA MA SILVA. o O ad .
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CERTIFICO que, sob o nº A.5l4,.7,à na. = 2800 é do tivo pt daláo
—s de Registro de Casamentos, verítiquel constar que no dia -9b= de. janeiro sm
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Lins. dÊst te Katago,= e residente em Lina, Este Estados — ; fllho de
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à qual passou assinar — PIVA GAROTA DA SILVA.-
Foram âpresentados os documentos à que se vetere o art. 180 Nºs.1l-2re= E a
do Código Civil Brasileiro. — - Observações: Casados sob-B -pegime & àa comunhão |
universal de tens. ir E EE
yereal de sets. ca ao ME ustto HOBRE—
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O referido é vedado e dou f6.L meme
o Getulina , 30 ge oububro ; de 192 19.7
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TS. D.S/A — Ord 2 - André Puertaso —— —
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Estado de. Sho RAUIO. = —
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CERTIFICO que às fis AD3s
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ESTADO DE MATO Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 183/2017.
Referência: Processo nº 1481/2018,
Assunto: Projeto de Lei nº 17 de 11 de maio de 2018.
Interessado (a): Vereador Cláudio Henrique Donaioni - PSDB
Assinado por: Vereador Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
1-- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 17, de 11 de maio de 2018, que dispõe sabre a
denominação da unidade de saúde do Distrito de Santo Antonio do Caramujo — Maria Mançé
Pereira, termo do município de Cáceres.
Este é o Relatório.
11 - DO VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 17, de 11 de maio de 2018, é de competência
privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o artigo
30, inciso Ida Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O art. 24, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, prevê
que compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias
atribuídas explicita ou implicitamente ao Município pelas Constituições Federal e Estadual,
legislar sobre O zoneamento urbano, ben! como sobre a denominação de vias, fogradouros €
prédios públicos municipais.
OREIMAT = CEP: 78200-000
camaracaçeres.mt.gov.br
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Rua Coronel José Dulce esquina com 8 Rua General Oslo, LÉ d/
Fone: (63) 3223-1707 Pos (65) 3223-6862 Es:
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é ESTADO DE MATO GRosSsOo
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais, a matéria em questão não sc inseri naguelas previstas no
artigo 48, da Toi Orgânica do Município de Cáceres, que prevê os assuntos de iniciativa
privativa do Prefeito Municipal.
A Lei Federal nº 6.454/1977, que dispõe sobre 3 denominação de
logradouros, obras € serviços e monumentos públicos, = dá outras providências, prevê em sue
artigo 1º, que:
“Apt 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa
viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de abra
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à Unido ou às pessoas jurídicas da administração
indireta. fRectução dade pela Lein? 12 781. de 2013)"
Com o presente Projeto de Lei, veio a exposição de motivos, através da
justificativa anexa, onde o Autor, O Excelentissimo Vereador Cláudio Henrique Donatoni
(PSDB), apresenta O projeto de ei para denominar o Unidade Básica de Saúde, localizado no
distrito de Santo Antônio do Caramujo, termo deste Município de Cáceres, como “Maria
Manço Pereira”.
Segundo informado, o referido prédio não possui denominação até à
presente data, e a nova nomenclatura será dada em homenagem a Sra. Maria Manço Pereira, já
falecida, sendo ela genitora do Sr. Wilson Pereira da Silva, que tanto contribuiu e vem
contribuindo para O desenvolvimento do referido distrito.
Verifica-se assim, que o presente projeto de Jei, está de acordo com à
legislação infraconstitucional, além do que, na denom inação ao prédio público está se utilizando
o nome de uma pessoa já folecida, o que atende Os requisitos da Legislação Federal que
regulamenta à matéria (declarações anexas).
Bascando nos fundamentos acima citado, voto pela
“de maio de 2018.
constitucionalidade + legalidade do Projeto de Lei nº 17 de
eee me
11 — CEP; 78.200-000
- captaracaçeres.mi.gov.hr
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Rua Coronel fasé Dulce esquina com à Rua General Osório, cen
Fone: (65)3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: 9
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— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Hi - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição € Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de
Lei nº 17, de 11 de maio de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Salu das Sessões, 25 de junho de 2018.
FZ)
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres'MT CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Vax (65) 3223-6862 site: wtwcamaracaceres.mtgov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social
Parecer nº 184/2018.
Referência: Processo nº 1.481/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 17 de +1 de maio de 2018,
Interessado (2): Vereador Cláudio Hentique Donatoni - PSDB
Assinado por: Vereador Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
1- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 17, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre à
denominação da unidude de saúde do Distrito de Santo Antonio do Caramujo — Maria Manço
Pereira, termo do município de Cáceres.
Este é o Relatório.
1L- DO VOTO DO RELATOR
H- DO VOLU IA SS
O Projeto de Lei nº 17, de 11 de maio de 2018, é de competência
privada do Município, poi s legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua O artigo
30, inciso Í da Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O art. 24, inciso XJV, da Lei Orgânica do Municipio de Cáceres, prevê
que compete à Câmata Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias
atribuídas explicita ou implicitamente ao Município pelas Constituições Federal e Estadual,
legislar sobre O zoneamento urbano, bem como sobre a denominação de vias, logradouros &
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Rua Carogel TESÉ Dules esquina com a Rua Gensal Osório, centro, CácoresMT — CEP: 78 200.000 |
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: very camaracaceresmt.gov.br
prédios públicos municipais.
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Ademais, à matéria em questão não se inseri naquelas previstas no
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, que prevê os assuntos de iniciativa
privativa do Prefeito Municipal.
A Lei Federal nº 6.454/1977, que dispõe sobre a denominação de
logradouros, obras € serviços e monumentos públicos, e dá outras providências, prevê em sue
artigo 1º, que:
N “art 12 É proibida, em todo o território nacional, atribuir nome de pessou
viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração
indireta. (Rectação duda pela Lei nº 12.781. de 2015)"
Com o presente Projeto de Lei, veio a exposição de motivos, através da
justificativa anexa, onde o Autor, O Excelentíssimo c Nobre Vereador Cláudio Henrique
Donstoni (PSDB), apresenta O projeto de lei para denominar o Unidade Básica de Saúde,
localizado no distrito de Santo Antônio do Caramujo, termo deste Município de Cáceres, como
“Maria Manço Pereira”.
b Segundo informado, O referido prédio não possui denominação até a
presente data, c a nova nomenclatura será dada em homenagem a Sra, Maria Manço Pereira, já
falecida, sendo ela genitora do Sr. Wilson Pereira da Silva, que tanto contribuiu e vem
contribuindo pare 0 desenvolvimento do referido distrito.
Verifica-se assim, que o presente projeto de lei, está de acordo com à
ão infraconstitucional, além do que, na denominação ao prédio público está se utilizando
legislaç'
o nome de uma pessoa já fulccida, o que atende os requisitos da Legislação Fedora! que
regulamenta a matéria (declarações anexas). NH
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Bascando nos fundamentos acima citado, voto pela legalidade do
Projeto de Lei nº 17 de 11 de maio de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT -- CEP: 78200-000 —
Vont: (65) 3223-1707 Tax (65) 3223-6862 site: wu. camaracaceres.mt. pov.br
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| ESTADODE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TIL - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social acolhe e acompanha
q voto do relator, votando pela Legalidade do Projeto de Lei nº 17, de 11 de maio de 2018.
É q nosso parecer, O qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2018.
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Rua Coronel losé Dulte esquina com a Rua Gencral Osório, centro, Câveres/M E — CEP: 78.200-000
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Fonc: (65) 3223-1707 Fox (65) 3223-6862