ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autor: Marcos Ribeiro - PSDB
“Requerimento solicitando à Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia a
todos os Secretários Municipais da Prefeitura Municipal
de Cáceres, as cópias integrais de todos os pedidos
(Ofícios/Requerimentos), solicitando o uso dos ônibus das
Secretarias Municipais, por terceiros, com as respectivas
decisões administrativas, deferindo ou indeferindo os
pedidos, entre os dias 01/01/2021 a 29/09/2022, no
município de Cáceres/MT”
Excelentíssimo Presidente,
Requeremos nos termos do art. 187 do Regimento Interno, conjugado com o
art. 37, caput, da Constituição Federal e artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Cáceres,
seja encaminhado a esta Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal, pela Excelentíssima
Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia a todos os Secretários
Municipais da Prefeitura Municipal de Cáceres, as cópias integrais de todos os pedidos
(Ofícios/Requerimentos), solicitando o uso dos ônibus das Secretarias Municipais, por
terceiros, com as respectivas decisões administrativas, deferindo ou indeferindo os
pedidos, entre os dias 01/01/2021 a 29/09/2022, no município de Cáceres/MT, pelos
seguintes fundamentos abaixo aduzidos.
JUSTIFICATIVA
Com efeito, tomamos conhecimento, do indeferimento do pedido feito
por este Vereador, através do Ofício nº 16/2022, de 20/09/2022, onde solicitamos o
ônibus da Secretaria Municipal de Assistência Social, para levar os Membros da Igreja
Mundial do Poder de Deus, com sede nesta cidade de Cáceres, para participarem de um
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seminário em Cuiabá/MT, no dia 30/09/2022, com saída às 18:00h em frente a referida
igreja, retornando no dia 31/09/2022 às 19:00h.
Foi-nos encaminhado o Ofício nº 315/2022-SMAS, de 27/09/2022,
subscrito pela Ilustríssima Secretária Municipal de Assistência Social Fabiola Campos
Lucas, protocolado nesta Câmara Municipal de Cáceres em 28/09/2022, ou seja, dois
dias antes do evento, negando o uso do referido ônibus para a finalidade requerida.
A negativa se baseou na Resolução Normativa nº 15/2017-TP, no
Acórdão nº 536/2018-TP, do TCE/MT, e, no Decreto nº 629, de 22 de agosto de 2022.
Ao consultarmos o Portal Transparência da Prefeitura Municipal de
Cáceres, não encontramos a publicação de nenhum dos processos e requerimentos
relacionados aos pedidos feitos por terceiros, de uso dos ônibus das Secretarias
Municipais, porém, recebemos informações informais, que esses ônibus continuam
sendo cedidos/utilizados por terceiros, sem contudo, haver quaisquer das exigências que
foram impostas a este Vereador subscritor.
Inclusive recentemente houve o deferimento de pedido feito por uma
Igreja Evangélica desta cidade, para uso de um ônibus pertencente a Prefeitura
Municipal de Cáceres, para que os seus Membros fossem até a cidade de Cuiabá/MT,
com finalidade semelhante a pretendida por este Vereador.
Em outras palavras, está havendo dois pesos e duas medidas, onde
para uns é deferido o uso dos ônibus das Secretarias, sem quaisquer restrições, e,
para outros os pedidos são indeferidos, e, colocadas/impostas as mais diversas
barreiras, alegando-se o não cumprimento da legislação municipal, como ocorreu
com o pedido deste Vereador.
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Ressaltamos que o pedido feito por este Vereador, busca o atingimento
do interesse público, pois, o seminário no qual iriam participar os Membros da Igreja
Mundial do Poder de Deus, tem por objetivo difundir orientações sobre a convivência
familiar, sobre os malefícios do uso de drogas aos jovens e adultos, dentre outros temas
relevantes em nossa sociedade.
E não é só, o indeferimento contraria inclusive as competências da
Secretaria de Assistência Social, que visa fomentar políticas públicas voltadas às
famílias de Cáceres/MT, senão vejamos:
“(...) Informações da Secretaria
Sobre
Executar a política de assistência social do Município e assessorar o Chefe
do Executivo nas atividades relativas à assistência social; promover o atendimento e prestação de serviços de assistência e de transferência condicionada de renda; buscar a universalização dos direitos sócio-assistenciais
para todos. (...)”1
Como afirmamos acima, não encontramos no Portal Transparência as
cópias dos processos e decisões administrativas relacionadas aos pedidos realizados à
Secretaria de Assistência Social, para o uso do ônibus deste órgão por terceiros.
O artigo 78, da Lei Orgânica Municipal dispõe que:
“Art. 78. Fica o Prefeito obrigado a dar publicidade de todos os atos do
seu governo, inclusive contratações e demissões de pessoal, na imprensa
oficial do município ou, na ausência deste, nos meios usuais de
comunicação, sob pena de crime de responsabilidade.134 (Emenda nº
10 de 03/12/2003)
1
Informação disponível no endereço eletrônico: https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Assistencia-social/
acessado em 29/09/2022.
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§ 1º A este artigo obrigam-se os titulares das secretarias, autarquias,
fundações e órgãos de administração indireta do município;
§ 2º As nomeações, demissões e contrato de prestação de serviço efetuado
pelo Executivo Municipal e seus órgãos, que não forem tornados públicos
na forma desta Lei Orgânica, serão considerados nulos de pleno direito.”
(gf)
A Constituição Federal em seu artigo 37, caput, prevê que:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)” (gf)
Assim, se faz necessário que sejam encaminhados os documentos acima
requeridos, e dadas explicações formais sobre o porquê os pedidos e as respectivas decisões
administrativas relacionadas a solicitação dos ônibus das Secretarias Municipais de Cáceres,
não são publicadas no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, antes de
adotarmos outras providências cabíveis, junto aos órgãos de controle.
Considerando o volume de informações requeridas para análise deste
Vereador, encaminho o seguinte endereço de e-mail, onde os documentos podem ser
encaminhados:
- endereço de e-mail: gabmarcosribeiro@gmail.com
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Nestes termos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Requerimento.
Cáceres/MT, 29 de setembro de 2022.
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Ver. Marcos Ribeiro – PSDB
Vereador