br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 06, de 18 de maio de 2018. " Institui no Município de Cáceres a possibilidade de desconto da contribuição de melhoria dos contribuintes que auxiliaram financeiramente o Município na construção de Obras Públicas, altera o artigo 313, do Código Tributário Municipal e das outras providências."
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-11 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo Retirada pelo autor, referente ao memorando nº 06 /2020 protocolo nº 1147 de 11/05/2020
2018-05-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U em tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA - PSB
ASSUNTO: Projeto de lei Complementar nº 06 de 18 de maio de 2018.
“Institui no Município de Cáceres a possibilidade de desconto da
contribuição melhoria aos contribuintes que auxiliaram
financeiraménte/o Município na construção de obra pública, altera o
artigo 313,do Código Tributário Municipal e dá outras providências.”
Nº1647/2018 Data de Entrada:18/05/2018.
DATADA APROVAÇÃO: // |
APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / / SALA DAS SESSÕES: / /
COMISSÕES
ET Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
1
x Economia, Finanças e Planejamento
ER
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
AA
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
www.camaracaceros.mt.gov.br
Projeto de lei
Projeto Decreto Legislativo
L--) Projeto de Resolução
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em l3,os por 8
[:4$
PROTOCOLO
Requerimento
Indicação n06
Moção
Emenda
AUTORES: Ver. Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB
DO APROVADO L APROVADO 1º TURNO APROVADO E APROVADO 2º TURNO [585] APROVADO
REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (94, DE Jg DE MAIO DE 2018.
“Institui no Município de Cáceres a possibilidade de desconto da
contribuição de melhoria aos contribuintes que auxiliaram
financeiramente o Município na construção de obra pública, altera
o artigo 313, do Código Tributário Municipal e dá outras
providências”
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, propõe o seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Art. 1º- Aos contribuintes que for instituída a Contribuição de Melhoria, na forma da Lei
Complementar Municipal nº 17/1994 (Código Tributário Municipal), decorrente da realização de obras
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
públicas, das quais resulte valorização imobiliária, terão direito a um desconto proporcional aos
valores em que houverem despendidos para o auxílio do Município.
Art. 2º O artigo 313 da Lei Complementar Municipal nº 17/1994 (Código Tributário Municipal),
fica acrescido com o seguinte inciso:
VI - Valor pago pelos Contribuintes beneficiários da obra pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2018.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Justificação
Senhores vereadores,
O código Tributário Municipal vigente prevê, a partir do artigo 308, a
instituição da Contribuição de Melhoria no Município de Cáceres.
“Art. 308 — O Fato gerador da contribuição de melhorias é a conclusão
de obra publica, dentre outras as de pavimentação de vias e logradouros
públicos, realizada pelo município através de órgãos da administração direta ou
indireta, em áreas urbanas ou rurais.”
Ocorre que, alguns bairros da cidade, estão sendo asfaltados com o
auxilio financeiro dos moradores, e, houve rumores que o prefeito municipal
Francis Maris Cruz não iria, em tese, cobrar a contribuição de melhoria dessas
pessoas.
Ocorre que para não ficar no dito pelo não dito estamos apresentando
em Projeto de lei, a fim se dar mais segurança legal a matéria.
Assim, nada melhor que garantir aos contribuintes que ajudaram o
município a construir a obra publica, sejam beneficiados com o desconto
proporcional aos valores de despenderam, pois, muito são pessoas que
recebem parcos recursos, qual mal dá para sustentar suas famílias.
Aqui, deve imperar a máxima bíblica ensinada por Nosso Senhor jesus
cristo no evangelho segundo Mateus, que prevê, dai a Cesar o que é de
Cesar e a Deus o que e de Deus, senão vejamos:
“(...) E ele diz-lhes: De quem é esta efigie e esta inscrição?
CÁCERES
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e
a Deus o que é de Deus.
E eles, ouvindo isto, maravilharam-se, e, deixando-o, se retiraram.” Mateus 22:20-
22
É por isso que pedimos o apoio dos nobres pares, para a aprovação da presente
Resolução.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2018.
d”
Jerônimo On C
A
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

open original →