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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 06, de 17/07/2017. "Dispõe sobre alteração a redação da Lei nº 2581, de 02 de junho de 2017, e dá outras providências."
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-17 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto de Lei Complementar nº 06. Aprovada Lei complementar nº 117/2017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 21

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - Claudio Henrique Donatoni - PSDB e
Domingos Oliveira dos Santos - PSB
ASSUNTO - Projeto de Lei Complementar nº 06 de 17/07/2017,
“Dispõe alteração a redação da Lei nº 2.581 De 02 de junho de
2017, e dá outras providencias.”
PROTOCOLO Nº 622/2017. DATA DA ENTRADA: 17/07/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: Z4 /0% /4011.
APROVADO / 1º TURNO APROVADO / 2º TURNO |
SALA DAS SESSÕES: / / SALA DAS SESSÕES: f / |
é Tr Td
Vice — Presidente | Vice — Presidente
COMISSÕES
A. Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
(0) Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente é
Fiscalização e Controle
Especial
PAN Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
TO
Mista
OBSERVAÇÕES: do Cora conidn ne Mt dr 02 A TA de G08%
Land
Estado de Mato Grosso AIEA.
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
Moção
Emenda .
Lei Complementar nº.0Á... DE...) DE DD DE 2017
=
“Dispõe alteração a redação da LE/ Nº
2.581 DE 02 DE JUNHO DE 2017, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
- Artigo 1º - A lei nº 2.581, de 2 de junho de 2017, passa a vigorar
acrescida do seguinte do seguinte art. 1º- A
“Art. 1º -A, Para os fins de delimitar os bairros Jardim União, Jardim
Panorama e Espirito Santos, todos desta cidade de Cáceres, os
respectivos memorias descritivos desses bairros, passam a vigorar
com a seguinte redação”:
APROVADO
Presidente da Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
Domingos Oliyéira des Sam
P
Câmara Municipal de Cácer
Varaadar IDP 947
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
E Indicação REJEITADO
Emenda Presidente da Câmara
i Bairro Jardim União
II Bairro Jardim Panorama
Ill Bairro Espirito Santo
I Bairro Jardim União
Memorial descritivo do Bairro Jardim União.
Inicia-se a descrição deste perímetro na BR-070, vértice 01,
de coordenadas N 821945,41 m. e E 427653,70 m., deste, segue
sentido rua das Papoulas, com azimute de 223º23'11” e distância
de 638,818 m, confrontando neste trecho com QUEM POR
DIREITO, até o vértice 02, de coordenada N 8219076,41 m. e E
427140,94 m, deste segue até encontrar o vértice 03 de
coordenadas N 8219560,60 m, e E 426950,44 m, confrontando
com QUEM POR DIREITO com azimute de 339º31'24” e distância
de 520,316 m.; deste segue para o vértice 04, pela Rua Angico,
com Azimute de 72º48'5” e distância 139,59 m., de coordenadas N
8219601,87 m. e E 427013,94 m,; deste, segue a Av. Drº. Vicente
Lima com azimute de 339º3'56” e distância de 573,20 m., até o
8
EncatramerAte ço DOrO O
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| [Projeto De Decreto Eegisiivo |
Price De Resolução |
Requerimento
fmóicação |]
PIMoção
limenda O
vértice 05, de coordenadas N 8219784,43 m. e E 427013,94 m:;
deste segue Av. José Pinto de Arruda, com azimute de 69º24'25”
e distância de 573,20 m., até o vértice 06, de coordenadas N
8219986,05 m. e E 427550,52 m.; deste retorna ao vértice inicial
das descrição deste perímetro com azimute 168º57'18” e distância
de 538,61 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
APROVADO
Presidente da Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
sistema de coordenada de Datum SIRGAS 2000 Projeção UTM
218. Todos os azimutes e distancias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM através do software ArcGis
10.2.
Divisas, ponto inicial e final: BR — 070 ponto 01 com AV. Jose
Pinto de Arruda
Descrição do perímetro: BR - 070 sentido a Rua das
Papoulas até a altura da área do terminal Rodoviário José Palmiro
da Silva, ponto 02, de coordenada N 8219076,41 m. e E 427140,94
m, “tendo como divisa o Bairro Santo Antônio”, seguindo quem por
direito o alinhamento da divisa da chácara da rodoviária até a Rua
Estado de Maio Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
[APROVADO |
| [Projeto De Decreto Legicatvo | ma
de Presidente da Câmara
| | Requerimento
Indicação — serio
Pmoção
EE
Presidente da Câmara
Angico, seguindo até a Rua Dr. Vicente Lima, seguindo até AV.
Jose Pinto de Arruda, “tendo como divisa o bairro do Junco”,
seguindo até a BR-070,tendo como divisa o Bairro Jardim Cidade
Nova”, da BR — 070 retorna até em seu ponto inicial, tendo como
divisa o Bairro Vitoria Regia.
H Bairro Jardim Panorama (JP)
Memorial descritivo do Bairro Jardim Panorama
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JP 01, de
coordenadas N 8.219.836,63 m. e E 425.913,12 m., situado no final
da Rua Dr. Francisco Vila Nova Torres, deste, segue com azimute
de 127º 22' 54" e distância de 154,09 m, para o vértice JP 02, de
coordenadas N 8.219.743,07 m. e E 426.035,56 m., confrontando
neste trecho com a Rua Suécia, seguindo com azimute 159º 51'
13" e distância 292,72 m até o vértice JP 03, de coordenadas N
8.219.468,26 m. e E 426.136,36 m., ainda situado a Rua Suécia,
deste, segue até encontrar o vértice JP 04, confrontando
novamente com a Rua Suécia com os seguintes azimutes e
distâncias: 141º 47' 24" e 256,87 m., sobre as coordenadas N (1)
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
[fRequerimento |]
[indicação
APROVADO
Presidente da Câmara
Presidente da Câmara
8.219.266,44 m. e E 426.295,25 m., deste, segue para o vértice
JP 05, localizado igualmente na Rua Suécia com azimute de 165º
29' 48" e distância de 173,64 m, sobre as coordenadas N
8.219.098,32 m. e E 426.338,74 m., deste segue para o vértice
JP 06 confrontando com a Rua Irlanda com azimute de 201º 14'
39" e distancia 205,85 m, com coordenadas N 8.218.906,47 m. e E
426.264,16 m., seguindo pela Rua já supracitada até o vértice
JP 07, confrontando com a Rua Dinamarca, com azimute 291º 28'
58" e distancia 689,23 m, de coordenadas N 8.219.158,88 m. e E
425.622,79 m., deste, segue confrontando com a Av. José Pinto
de Arruda para o vértice JP 08, de azimute e distância: 34º 09' 34"
e 53,72 m, de coordenadas N 8.219.203,32 m. e E 425.652,97 Mm, a
descrição do perímetro segue para o vértice JP 09, confrontando
com a Rua Belmira da Silva de azimute e distancia: 292º 08' 42" e
147,4 m, e coordenadas N 8.219.258,88 m. e E 425.516,43 m,,
seguindo para o vértice JP 10 confrontando com a Av. Pref.
Humberto da Costa Garcia, com azimute 249º 37' 32", distancia
1.171,87 m e sobre as coordenadas N 8.218.850,91 m. e E
424.417,89 m., deste, segue para o vértice JP 11, também na Av.
Pref. Humberto da Costa Garcia, com azimute de 15º 23' 18” é
distancia de 179,47 m, sobre as coordenadas N 8.219.023,95 m. “()
J
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES
caravana Boss
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
E 424.465,51 m., segue-se o perímetro até o vértice JP 12
confrontando com a Via Alecrim, com azimute de 40º 29 52" e
distância de 572,01 m, de coordenadas N 8.219.458,93 m. e E
424.836,99 m., deste, segue para o vértice JP 13, confrontando
com a Rua Dr. Francisco Vila Nova Torres, com azimute de 86º
49 53" e distância de 835 m, de coordenadas N 8.219.505,08 m. e
E 425.670,70 m., deste, segue-se para o ponto inicial da descrição
deste perímetro, com azimute 36º 10' 12" e distância 410,72 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas
nesse memorial descritivo no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -57º WGr , tendo como o Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM.
Divisa, ponto inicial e final: Rua Suécia com Dr. Francisco Villa
Nova Torres.
Descrição do Perímetro: Inicia se na rua Suécia JP 01 de
coordenadas N 8.219.836,63 m. e E 425.913,12 m. no final da rua
Dr. Francisco Villa Nova Torres, segue pela Rua Suécia,
í
i
APROVADO
Presidente da Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto De Decreto Legislativo
Emenda
confrontando com a Rua Irlanda, tendo como divisa o Bairro do
Junco, seguindo a Rua já supra citada segue até a Rua Dinamarca,
segue até a Rua Belmira da Silva, confrontando com a Av. José
Pinto de Arruda, tendo como Divisa o Bairro Vila Real, segue a Av.
José Pinto de Arruda até a Av. Pref. Humberto da Costa Garcia,
seguindo até a Rua Alecrim, seguindo até a Rua Dr. Francisco Vila
Nova Torres, seguindo a Rua supra citada até o ponto inicial, de
coordenadas N 8.219.836,63 m. e E 425.913,12 m., tendo como
divisa o Bairro Garcês.
III Bairro Espirito Santo
Memorial descritivo do Bairro Espirito Santo
Inicia-se a descrição deste perímetro na Av. 07 de Setembro,
vértice 01, de coordenadas N 8222982,59 m. e E 427943,38 m.;
deste segue sentido Canal dos Fontes, com azimute de 59º2'53” e
distância de 137,61 m. , até o vértice 02, de coordenadas N
8223053,37 m, e E 428064,40 m. , neste trecho, ainda em direção
ao Canal dos Fontes, segue até encontrar o Vértice 03 de
coordenadas N 8223362,71 m. e E 428870,28 m, com azimute de
X| Projetos De Lei APROVADO
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da Câmara
st
32 era
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Projetos De Lei
Projeto De Resolução
lregerimeno |
Presidente da Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
69º01” e distância de 863,21 m,; deste segue para o vértice 04,
com azimute de 165º4011” e distância de 263,11 m. , de
coordenadas N 8223107,78 m. e E 428935,40 m. ; deste segue com
o azimute 148º10'57” e distância de 133,43 m. , até o vértice 05, de
coordenadas N 8222994,41 m. e E 429005,74 m.; deste segue até
a Via Bocaiuva, com azimute de 237º3'30” e distância de 494,35
m., até o vértice 06, de coordenadas N 8222725,59 m. e E
428590,88 m.; segue até a MT 343, deste segue Av. 07 de
Setembro, com azimute de 268º55'9" e distância de 112,72 m., até
o vértice 07, de coordenadas N 8222723,47 m. e E 428478,69 m,,
deste segue até o vértice 08, com azimute de 282º5941" e
distância de 84,72 m., de coordenadas N 8222742,52 m. e E
428396,14 m.; deste segue até o vértice 09 de coordenadas N
8222759,46 m. e E 428273,38 m. com azimute de 277º51'12” e
distância de 123,93 m.; deste segue até o vértice 10 de
coordenadas N 8222789,09 m. e E 428178,13 m. com azimute de
287º16'53" e distância de 99,75 m.; deste segue até o vértice 11
com azimute de 304º9'35” e distância de 143,24 m, e de
coordenadas N 8222869,52 m, e E 428059,59 m.; deste retorna ao
vértice inicial da primeira discrição deste perímetro com azimute
314º e distância de 160,00 m. 1)
IDECÁCERES
EGISÚATIVO,
Era reed across
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
b
So
Hrs
Em.
Projetos De Lei
APROVADO
Presidente da Câmara
Projeto De Resolução
Requerimento
a Indicação
Moção
Emenda
Ass:
Presidente da Câmara
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
sistema de coordenada de Datum SIRGAS 2000 Projeção UTM
21S. Todos os azimutes e distancias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM através do software ArcGis
10.2.
Divisas, ponto inicial e final: AV. 7 de Setembro com MT — 343.
Descrição do Perímetro: Inicia se na Avenida 7 de Setembro
seguindo a Via Babaçu até o Canal do Fontes, segue o Canal dos
Fontes até a Via Bocaiuva, “tendo como divisa o Bairro Joaquim
Murtinho”, seguindo até a MT 343, a partir da MT 343 seguindo até
a Avenida 7 de Setembro, “tendo como divisa o Bairro DNER,
segue até em seu ponto inicial, “tendo como divisa o Bairro Lava
Pés.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Ver. ClaúdioHerr, Onatoríi - PSDB
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto De Decreto Legislativo
Requerimento
Justificativa:
Os referidos Memoriais descritivos e divisas dos Bairros
Jardim União, Jardim Panorama e Espirito Santo, são
fundamentais para que os bairros possam ser localizado no
perímetro urbano de Cáceres — MT, tendo em vista que essas
informações foram apreciadas por essa casa de leis e as
mesmas não foram citadas na Lei 2.581 de 02 Junho de 2017,
na data da sua aprovação. Desta forma percebemos a
importância das definições dos limites das ruas enfatizadas
por descrição de perímetro, acrescentado em lei de acordo
com suas legalidades materiais.
Pelo que apresentamos na presente Lei Complementar, na
certeza de que esta mereça honrosa e unânime aprovação de
todos.
0
Ver. Claudio ique Donatoóni — PSDB
Projetos De Lei APROVADO
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Indicação REJEITADO
Presidente da Câmara
16º610"S joao
46º6'20"S
ooo"
30º0'0"S
Pros 12º00"S 800"s
ay
S7ATPOW 57º40'50"W
Legenda
Perímetro do bairro
Jardim União
57º40'50"W
46º0'0"8
a7º0'0"S
57º40'40"W
ssºoorW S7º0'0"W
SE 7
46º610"S
e)
16º6'20
Imagem Satélite QuickBird (2001)
Sistema de Coordenada SIRGAS 2000
Universal Transversa de Mercator
Zona21S
a Pefimetro Urbamo
48º6'20"S 16º61D"S
16º6'30"S
57
eA230"W
57º42'20"W
57º 4220"W
& vertices
S7º4240"W
574240 "W
Es Perímetro Urbano
57º420"W TATO
S7º420"W S7ºANSONW
Sistema de Coordenadas Geograficas
Datum: SIRGAS 2000
do bairro Jardim Panorama (JP), Cáceres - MT
STAPAOW
STA AO"W
Escala 1:10.000
ST4NIOW
STA TIONW
Perímetro (m): 5.142,59
Área (m?): 767.708,28
S7º41'20"W
Tea
"20" W
40"s
16º6
20"S
16º6'
's
16º6'30"
48º0'0"S
17º0'0"S
4200"S 1200"S 6005
S7º40'20"W 57º4010"W 57º40'0"W 57º38'50"W
»
5
É
o
Pam
16º410"S
16º410"S
16º4'20"S
16º4'20"S
16º4'30"S
16º4'30"S
Es
57º40'20"W 57º4010"W S7º40'0"W 57º39'50"W
imagem Satélite QuickBird (2001)
Sistema de Coordenada SIRGAS 2000
Universal Transversa de Mercator
Zona 21 S
Perímetro do bairro
Espírito Santo
E
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 167/2017
Referência: Processo nº 622/2017
Assunto: Projeto de Lei nº 06, de 17 de julho de 2017
Autor (a): Ver. Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
a Assinado por: Ver. Cláudio Henrique Donatoni — PSDB.
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 06, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.581, de 02 de junho de 2017 e dá outras providência.
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Vereador
Cláudio Henrique Donatoni - PSDB, visando trazer alterações na Lei Municipal nº
2.581, de 02 de junho de 2017 e dá outras providência.
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação possui
competência para apreciação da presente matéria, nos termos do art. 38, do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
“alterar a Lei Municipal nº 2.581, de 02 de
de várias vias municipais dos Bairros . )
O objeto da matéria é visa
N
. junho de 2017, que já prevê a ie
. 1
Rua Coronel José Dulce esquina conf a Ri
Fons: (65) 3223-1707
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Jardim União, Jardim Panorama e Espírito Santo, porém, faltou a delimitação
geográfica desses bairros, o que está sendo feita com a inclusão dos memoriais
descritivos desses bairros por este projeto de lei.
O projeto é composto de artigos que contemplam a inclusão dos
memoriais descritivos aos dispositivos da Lei Municipal nº 2.581, de 02 de junho de
2017.
Justifica o autor do Projeto, que as delimitações são fundamentais para
que os bairros possam ser localizados no perímetro urbano de Cáceres/MT, tendo em
vista que essas informações não foram previstas na redação da Lei Municipal nº 2.581,
de 02 de junho de 2017.
Não temos dúvida de que o pleito em estudo é necessário, ante a
necessidade de delimitação dos bairros mencionados, o que facilitará inclusive a
implementação de outros serviços aos moradores que ali residem.
Efetivamente, o ordenamento jurídico brasileiro conhece a
importância dessas delimitações geográficas, principalmente para elaboração do Plano
Diretor, conforme publicação feita na Revista de Direita da Cidade!: “(...) Grande
parte das ocupações preexistentes não se enquadra nas estratégias e desenho dos
planos parciais de urbanização propostos para estes bairros, aprovados ou em fase de
elaboração, o que, segundo Chiziane (2013: 195), poderá conduzir à expropriação
por interesse público e, consequentemente, a processos de renovação e gentrificação
massivos; 4 Todas as ocupações preexistentes abrangidas pelas intervenções
realizadas no âmbito dos megaprojetos ou da melhoria da rede viária existente foram
ou serão igualmente demolidas e os seus ocupantes expropriados, reassentados em
Rua Coronel José Dulce esquina com á g
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65)
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
bairros tendencialmente mais periféricos e (injustamente indemnizados ou
compensados pelos danos e perdas causados.(...)”
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 06, de 17 de julho de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 06, de 17 de julho de 2017
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 24 de j
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
COMISSÃO DE TRANSPORTE, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Parecer nº 167/2017
Referência: Processo nº 622/2017
Assunto: Projeto de Lei nº 06, de 17 de julho de 2017
Autor (a): Ver. Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
Assinado por: Ver. Cláudio Henrique Donatoni -- PSDB.
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 06, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a alteração
da Lei Municipal nº 2.581, de 02 de junho de 2017 e dá outras providência.
Este é o Relatório.
H -- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Vereador Cláudio
Henrique Donatoni - PSDB, visando trazer alterações na Lei Municipal nº 2.581, de 02 de
junho de 2017,
A Comissão de Transporte, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, possui
competência para apreciação da presente matéria, nos termos do art. 42, do Regimento Interno
da Câmara Municipal,
O objeto da matéria trata de questão de zoneamento urbano, instrumento
utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais
incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices
urbanísticos.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osário, centro, Cáceres/MT — CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site; www. camaracaceres.mí,gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Daí a necessidade de repartir a área urbana (e as previstas como
urbanizáveis) em zonas delimitadas e categorizadas em vista de suas utilizações, obstando
dessarte usos incompatíveis com as destinações reconhecidas para cada qual.
Fundado nestas razões, entendemos que as delimitações materializadas nos
memoriais descritivos dos bairros mencionados são válidas e necessárias para melhor
elaboração do Plano Diretor do Município,
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 06, de 17 de julho de 2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Transporte, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela aprevação do Projeto de Lei nº 06, de 17 de julho
de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2017,
W
Creude de Arruda Castrilion - PIN
RELATOR
EU]
Rua Corong] José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
8 de Agosto de 2017 * Jornat Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.789
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA | Vi, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
ADMINISTRATIVA . ; A ami pa
LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 02 DE AGOSTO DE 2017 dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da
: Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:
“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada FG 02 da Prefeitura í
Municipal de Cáceres/MT, e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
Artigo 1º - Alei nº 2.581, de 2 de junho de 2017, passa a vigorar acrescida
“Art. 1º -A. Para os fins de delimitar os bairros Jardim União, Jardim Pa-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, +
i
do seguinte do seguinte art. 1º - A
R - o EM - -s É norama e Espirito Santos, todos desta cidade de Cáceres, os respectivos
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de | memorias descritivos desses bairros, passam a vigorar com a seguinte re-
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: dação”:
Artigo 1º - Fica criada a Função Gratificada FG 02 destinada aos Servido-
res integrantes do quadro efetivos da Prefeitura Municipal ocupantes dos . .
cargos de Motorista de Gabinete, Motoristas de Secretários, de Viaturas ; It Bairro Jardim Panorama
pesadas, Operadores de Máquinas Rodoviárias e afins. i It Bairro Espirito Santo
i
| Bairro Jardim União
Artigo 2º - O vafor do subsídio da Função Gratificada FG 02 coresponde- | | Bairro Jardim União
rá a R$ 263,42 (duzentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centa- : Memoria] descritivo do Bairro Jardim União.
vos). i
í
| Inicia-se a descrição deste perímetro na BR-070, vértice 01, de coorde-
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dota- | nadas N 821945,41 m. e E 427653,70 m,, deste, segue sentido rua das
gões orçamentárias 3.1.90.11... — Vencimentos e vantagens fixas — Pes- | Papoulas, com azimute de 223'23'11º e distância de 638,848 m, confron-
soai Civil. | tando neste trecho com QUEM POR DIREITO, até o vértice 02, de coor-
Ê denada N 8219076,41 m. e E 427140,94 m,; deste segue até encontrar o
í vértice 03 de coordenadas N 8219560,60 m, s E 426950,44 m, confron-
£ tando com QUEM POR DIREITO com azimute de 339º31'24” e distância
| de 520,316 m.; deste segue para o vértice 04, pela Rua Angico, com Azi-
FRANCIS MARIS CRUZ | mute de 72º48'5" e distância 139,59 m., de coordenadas N 8219601,87 m.
Ê
!
|
Artigo 4º - Esta Lej entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT. 02 de agosto de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL e E 427013,94 m,; deste, segue a Av. DI”. Vicente Lima com azimute de
- 339º3'56” e distância de 573,20 m., até o vértice 05, de coordenadas N
: 8219784,43 m. e E 427013,94 m.; deste segue Av. José Pinto de Arruda,
com azimute de 69º24'25" e distância de 573,20 m., até o vértice 06, de
coordenadas N 8219986,05 m. e E 427550,52 m.; deste retorna ao vérti-
ce inicial das descrição deste perímetro com azimute 168º57'18” e distân-
cia de 538,61 m.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº.410 DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, ]
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIil da Lei Or-
gênica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDUCA- ;
ÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de de-
i Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
i Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema de coor-
zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e | denada de Datum SIRGAS 2090 Projeção UTM 215. Todos os azimutes e
o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto | distancias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
nº 153, de 01 de abril de 2013, e: | através do software ArcGis 10.2.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge- * Divisas, ponto inicial e final: BR — 070 ponto 01 com AV. Jose Pinto de
ral sob nº 30670, de 02 de agosto de 2017, é Arruda
RESOLVEM: | Descrição do perímetro: BR — D70 sentido a Rua das Papoulas até a al-
Art. 4º Rescindir, a pedido, o Contrato Administrativo nº 480/2018-do car- | tura da área do terminal Rodoviário José Palmiro da Silva, ponto 02, de
go de Auxiliar de Serviços Gerais, da senhora, GLAUCIENE LEITE RO- ; coordenada N 8219076,41 m. e E 427140,94 m, “tendo como divisa o Bair-
DRIGUES - lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de | ro Santo Antônio”, seguindo quem por direito a alinhamento da divisa da
agosto de 2017. chácara da rodoviária até a Rua Angico, seguindo até a Rua Dr, Vicente
Lima, seguindo até AV. Jose Pinto de Arruda, “tendo como divisa o bairro
do Junco”, seguindo até a BR-070.tendo como divisa o Bairro Jardim Cida-
de Nova”, da BR — 070 retorna até em seu ponto inicial, tendo como divisa
o Bairro Vitoria Regia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de agosto de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres If Bairro Jardim Panorama (JP)
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA
Secretária Municipal Interina de Educação
Afixado em: 03.08.17
e a a
Memorial descritivo do Bairro Jardim Panorama
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JP. 01, de coordenadas N
8.219.836,63 m. e E 425.913,12 m,, situado no final da Rua Dr. Francisco
Vita Nova Torres deste, segue com azimute de 127º 22' 54” e distância
o de 154,09 m, para o vértice JP 02, de coordenadas N 8.219.743,07 m. e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA * E 426.035,56 m., confrontando neste trecho com a Rua Suécia, seguin-
1B COMPLEMENTA O DE O DE AGOSTO DE 2017 É do com azimute 159º 51º 13º e distância 202,72 m até o vértice JP. 08, de
coordenadas N 8.219.468,26 m. e E 426.136,36 m., aindasituado a Rua
“Dispõe alteração a redação da Lei nº 2.581 de 02 de junho de 2017, e ; Suécia deste, segue até encontrar o vértice JP. 04, confrontando nova-
dá outras providências”. . | mente com a Rua Suécia com os seguintes azimutes e distâncias: 141º
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: , 47 24" e 256,87 m., sobre as coordenadas N 8.219.266,44 m. e E 426.
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso | 295,25 m.. deste, segue para o vértice JP. 05, localizado igualmente na
diariomunicipal.org/mtamm + www. amm.org-br 58 Assinado Digitalmente
B de Agosto de 2017 * Jornai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIl | Nº 2.789
Rua Suécia com azimute de 165º 29' 48º e distância de 173.64 m, so-
bre as coordenadas N 8.219.098,32 m. e E 426.338,74 m., deste segue
para o vértice JP 06 confrontando com a Rua Irlanda com azimute de
201º 44' 39" e distancia 205,85 m, com coordenadas N 8.218.906,47 m.
e E 426.264,16 m., seguindo pela Rua já supracitada até 0 vértice JP 07,
confrontando com a Rua Dinamarca, com azimute 291º 28' 58" e distan-
cia 689,23 m, de coordenadas N 8.219.158,88 m. e E 425.622,79 m,, des-
te, segue confrontando com a Av. José Pinto de Arruda para o vértice
JP 08, de azimute e distância: 34º 09' 34" e 53,72 m, de coordenadas N
8.219.203,32 m. e E 425.652,97 m., a descrição do perímetro segue pa-
rao vértice JP. 09, confrontando com a Rua Belmira da Silva de azimute
e distancia: 292º 08' 42" e 147,4 m, e coordenadas N 8.219.258,88 m. e
E 425.516,43 m., seguindo para o vértice JP. 10 confrontando com a Av.
Pref. Humberto da Costa Garcia, com azimute 249º 37' 32", distancia 1.
171,87 me sobre as coordenadas N 8.218.850,91 m. e E 424.417,89 m.
, deste, segue para o vértice JP 11, também na Av. Pref. Humberto da
Costa Garcia, com azimute de 15º 23' 18” e distancia de 179,47 m, sobre
as coordenadas N 8.219.023,95 m. e E 424.465,51 m., segue-se o perí-
metro até o vértice JP 12 confrontando com a Via Alecrim, com azimute
de 40º 29' 52" e distância de 572,01 m, de coordenadas N 8.219.458,93
m. e E 424.836,99 m., deste, segue para o vértice JP 13, confrontando
com a Rua Dr, Francisco Vila Nova Torres, com azimute de 86º 49' 53"
e distância de 835 m, de coordenadas N 8.219.505,08 m. e E 425.670,70 :
m., deste, segue-se para o ponto inicial da descrição deste perímetro, com
azimute 36º 10' 12" e distância 410,72 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas nesse memorial des-
critivo no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57º WGr ,
tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áre-
as e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Divisa, ponto inicial e final: Rua Suécia com Dr. Francisco Villa Nova
Torres.
Descrição do Perímetro: Inícia se na rua Suécia JP 01 de coordenadas N
8.219.838,63 m. e E 425.913,12 m. no final da rua Dr. Francisco Villa No-
va Torres, segue pela Rua Suécia, confrontando com a Rua irlanda, tendo
como divisa o Bairro do Junco, seguindo a Rua já supra citada segue até
a Rua Dinamarca, segue até a Rua Belmira da Silva, confrontando com a
Av. José Pinto de Arruda, tendo como Divisa o Bairro Vila Real, segue a
Av. José Pinto de Arruda até a Av. Pref, Humberto da Costa Garcia, se-
guindo até a Rua Alecrim, seguindo até a Rua Dr. Francisco Vila Nova Tor-
res, seguindo a Rua supra citada até o ponto inicial, de coordenadas N 8.
219.836,63 m. e E 425.913,12 m., tendo como divisa o Bairro Garcês.
IH Bairro Espirito Santo
Memorial descritivo do Bairro Espirito Santo
Inicia-se a descrição deste perímetro na Av. 07 de Setembro, vértice 01,
de coordenadas N 8222982,59 m. e E 427943,38 m. ; deste segue senti-
do Canal dos Fontes, com azimute de 59º2'53” e distância de 137,6t m.
| até o vértice 02, de coordenadas N 8223053,37 m, e E 428064,40 m.,
neste trecho, ainda em direção ao Canal dos Fontes, segue até encontrar
o Vértice 03 de coordenadas N 8223362,71 m. e E 428870,28 m, com azi-
mute de 69º0'1" e distância de 863,21 m,; deste segue para o vértice 04,
com azimute de 165º40'11" e distância de 263,11 m. , de coordenadas N
8223107,78 m. e E 428935,40 m. ; deste segue com o azimute 148º10'57"
e distância de 133,43 m. , até o vértice 05, de coordenadas N 8222994,41
m. e E 429005,74 m.; deste segue até a Via Bocaiuva, com azimute de
237º330" e distância de 494,35 m., até o vértice 06, de coordenadas N
8222725,59 m. e E 428590,88 m.; segue até a MT 343, deste segue Av.
07 de Setembro, com azimute de 268º55'9" e distância de 112,72 m., até
o vértice 07, de coordenadas N 8222723,47 m. e E 428478,69 m., deste
segue até o vértice 08, com azimute de 282º59'41" e distância de 84,72
m., de coordenadas N 8222742,52 m. e E 428396,14 m,; deste segue até
o vértice 08 de coordenadas N 8222759,46 m. e E 428273,38 m. com |
diariomunicipat.orgimt'amm + vavw.amm.org.br
azimute de 277º51'12” e distância de 123,93 m.; deste segue até o vér-
tice 10 de coordenadas N 8222789,09 m. e É 428178,13 m. com azimu-
te de 287º16'53” e distância de 99,75 m.; deste segue até o vértice 11
com azimute de 304º9'35º e distância de 143,24 m, e de coordenadas N
8222869,52 m, e E 428059,59 m.; deste retorna ao vértice inicial da pri-
; meira discrição deste perímetro com azimute 314º e distância de 160,00
Rejo]
m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema de coor-
denada de Datum SIRGAS 2000 Projeção UTM 215. Todos os azimutes e
distancias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
através do software ArcGis 10.2.
Divisas, ponto inicial e final: AV. 7 de Setembro com MIT — 343.
Descrição do Perímetro: Inicia se na Avenida 7 de Setembro seguindo a
Via Babaçu até o Canal do Fontes, segue o Canal dos Fontes até a Via
Bocaiuva, "tendo como divisa o Bairro Joaquim Murtinho”. seguindo até a
MT 343, a partir da MT 343 seguindo até a Avenida 7 de Setembro, “tendo
como divisa o Bairro DNER, segue até em seu ponto inicial, “tendo como
divisa o Bairro Lava Pés.
Artigo. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 3º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 02 de agosto de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 228/2017
PORTARIA N.º 228/2017
"Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria voluntária
por Tempo de Contribuição em favor da Sr”. Azize Ferreira de Cam-
pos”,
A Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Socia! dos Ser-
vídores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de su-
as atribuições legais nos termos do Art. 40, S 1º, inciso ll, alínea “a”, da
Constituição Federal, com redação determinada pela EC n.º 41/2003, de
19 de dezembro de 2003; Art. 165 da Lei complementar Municipal n.º 257
1997, de 27 de novembro de 1997; Art. 12, inciso HH, alínea "a", 8 7º da Lei
Municipal Complementar n.º 062/2005, de 12 de Dezembro de 2005; Lei
Municipal Complementar nº 048/2003, de 05 de Setembro de 2003; Decre-
to de Nomeação nº 308 de 13 de agosto de 2002; Decretos de atualização
salaria! nº 297/2005 de 22 de junho de 2005; nº 222/2006 de 28 de Abril
de 2006; nº 225/2007 de 21 de maio de 2007; nº 313/2008 de 09 de maio
de 2008; nº 187/2009 de 27 de maio de 2009; nº 378/2010 de 07 de junho
de 2010; nº 236/2011 de 17 de maio de 2011; nº 011/2012 de 23 de janei-
ro de 2012; nº 072/2013 de 29 de Janeiro de 2013 e Lei Complemeniar nº
100 de 04 de Fevereiro de 2014.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo
de Contribuição em favor da Srº. Azize Ferreira de Campos, brasileira,
solteira, portadora do CPF n.º 207.955.991-53, RG n.º 0124141-9 SSP/
MT, Efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “E”, Nível
“H”, matrícula n.º 5.869, lotada na Secretaria Municipal de Governo, com
Proventos Integrais conforme o processo do PREVI-CÁCERES n.º 146/
2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 030/2016, publi-
cada em 24 de fevereiro de 2076, retroagindo os efeitos desta, desde 09/
01/2015.
Assinado Digitalmente

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