ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ________ de 2022
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações sobre a cobrança de
contribuição de melhoria dos beneficiários do
Asfalto Comunitário que NÃO participaram do
rateio de despesas..
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário,
na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres,
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando a resposta ao requerimento nº 269 de 2021 (Ofício n 0051/2022-GP/PMC) de
10/01/2022 que solicitou mais 10 dias para ser respondido, vimos reiterar e requerer:
1. Quantos e quais imóveis foram beneficiados com o programa de pavimentação comunitária e NÃO arcaram com rateio/custeio da pavimentação, e montante correspondente a cada um.
2. Relatórios elaborados pela Comissão de Avaliação para verificação do acréscimo de
valores venais de imóveis beneficiados pelo asfalto comunitário para fins de instituição
da taxa de contribuição de melhoria, instituída pelo Decreto 490/2019, e posteriores.
3. Valores arrecadados, a título de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, dos imóveis beneficiados cujos proprietários não fizeram contribuição prévia.
4. Valores devidos, a título de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, dos imóveis beneficiados
cujos proprietários não fizeram contribuição prévia.
5. Medidas empenhadas em receber tais valores, descaracterizando renúncia de receita.
Quarta-feira, 05 de outubro de 2022.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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JUSTIFICATIVA
Para o exercício da função de fiscalização do poder legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da
atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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ANEXO I
Resposta ao Requerimento 269/2021