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materia nº 856/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 856 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaCom meus cordiais cumprimentos, INDICO A agência do INSS em Cáceres, Cadastramento de Maneira Presencial dos Munícipes para Concessão de Benefício de Prestação Continuada - BPC
native_id5430

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-10-11 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-10-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-10-10 Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-05 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T19:51:43.860803-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 20____
Autor: Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica A agência do INSS em Cáceres,
Cadastramento de Maneira Presencial dos
Munícipes para Concessão de Benefício de
Prestação Continuada - BPC”
“A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Agência do INSS em
Cáceres, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO A agência do INSS em Cáceres,
Cadastramento de Maneira Presencial dos Munícipes para Concessão de Benefício de
Prestação Continuada - BPC
JUSTIFICATIVA
Considerando: que o BPC é DESTINADO A IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS
DE DEFICIÊNCIA; Considerando: Cáceres como um município de quase 100 mil habitantes
possuindo extenso território em área rural; Considerando: Dificuldade de locomoção destes
cidadãos que serão atendidos (idosos e PCD's); Considerando: O município possui uma das
populações mais empobrecidas do estado; Considerando: Dificuldade de acesso a meios
eletrônicos de comunicação (smartfone, computador); Considerando: Dificuldade de acesso a
rede de internet segura e eficaz; Diante destas considerações indicamos que a pasta da
Assistência Social do Município de Cáceres um olhar mais atento sobre esta situação
iminente, onde os atendimentos a este grupo estão sendo orientados a serem realizados de
maneira remota e online, o que causaria grandes transtornos de maneira que excluiriam do
processo pessoas que necessitam do benefício mas que não tem acesso a meios eletrônicos
para seguir com os trâmites necessários para a concessão do BPC. 
Cáceres - MT, 10 de Outubro de 2022
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
1
tLl I Uitu\ rv'i;;'- '
Jt-J.,zilw \ c\/ i_Q￾Autor: Vereadora Mazélt Silva
Ind
Partido: PT
A Vereadora que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plendrio, naforma regimental, seia
encaminhado expediente a Exma.
Senhora Prefeita Eliene Liberato consubstanciado na
sesuinte Prooosicão Plendrim
icipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Cadastramento de maneira
presencial de munícipes para concessão do BeneÍicio de Prestação Continuada (BPC)
Justi.ficativa:
Neste documento viemos trazer ao conhecimento da secretária Fabíola Campos considerações sobre o
(re)cadastramento de munícipes que tem concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de
acordo com informações recebidas serão atendidos de maneira remota. O que nos causa certa preocupação
quando refletimos sobre as considerações a seguir:
Considerando: que o BPC é DESTINADO A IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;
Considerando: Cáceres como um município de quase 100 mil habitantes possuindo extenso território em
área rural;
Considerando: Dificuldade de locomoção destes cidadãos que serão atendidos (idosos e PCD's);
Considerando: O município possui uma das populações mais empobrecidas do estado;
Considerando: Dificuldade de acesso a meios eletrônicos de comunicação (smarthphone, computador);
Considerando: Dificuldade de acesso a rede de internet segura e eftcaz;
Diante destas considerações indicarnos que a pasta da Assistência Social do Município de Cáceres
um olhar mais atento sobre esta situação iminente, onde os atendimentos a este grupo estão sendo orientados a
serem realizados de maneira remota e online, o que causaria grandes transtornos de maneira que excluiriam do
processo pessoas que necessitam do benefício mas que não tem acesso a meios eletrônicos para seguir com os
irâmites làgais necessários para a concessão do BPC. Esta vereadora também sugere que venha uma equipe de
Cuiabâ responsável para auxi I iar neste processo.
Sala das,sessôes, 0l de Agosto de 2022
PROTOCOLO
p^ 21r p\_l)_
Hrs tr 1' sll
Proieto De Lei
N" 648 t
9n22
APROVADO
Projeto De Decreto
Leeislativo
Proieto De Resolução Presidente daCàmara
Requerimento
x
Indicagão
REJEITADO
Moção
Emenda Presidente daCàmara
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210'056
Fone:(65)3223-t707 site:https://www'caceres'mt'leg'br/
-'' '-é*ê#ttt#*"'' / i:i"lí"\ ( i r I 'i,.t
t - -(-,.
Estado de Mato Grosso r:."'t.?2 :^V-4r'-*=::* Municipal de Gáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
Cáceres - MT, 02 de agosto de 2022.
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CÂnnann MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 99312022 - SL/CMC.
A Sua Excelência a Seúora
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Cáceres
Av. Brasil, no 119, Bairro Jardim Celeste
CEP: 78.210-906 | Cáceres-MT.
Assunto: Encamiúamento da Indicação n" 648t2022.
O Presidente desta Casa Legislativa, que a este subscreve, vem, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar, em anexo, cópia da propositura parlamentar supraciÍada, aprovada na
Sessão Ordinária realizada no dia 01 de agosto de 2022, de autoria da nobre Edil Mazéh Silva
. PT"
Atenciosamente,
DOMINGOS OL
Presidente da Cômara
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório - Centro I Cáceres-MT - CEP: 78.210-056
Fone: (065) 3223-1707 - Fax: (065) 3223-6862 - Site: https://wrvw.c_aperes.rnt.l_eg._b!/
SANTOS
Estado de Mato Grosso
PREF'EITURA MUNICIPAL DE CÁCNNNS
Ofício n" 1.5 1 112022-cPlPMC Cáceres - MT, 12 de agosto de2022,
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Ptef;Protocolo n" 18.00912022 de 0410812022
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Oficio no 993/2022-SLICMC, por meio do
qual essa Colenda Càmara encaminha-nos a Indicação n. " 648/2022, de autoria da
ilustre vereadora, Mazéh Silva - PT, que indica ao Executivo, que seja realizado
cadastramento de maneira presencial de munícipes, para concessão do Benefício
Prestação Continuada (BPC).
Em resposta, conforme manifestação da Secretaria Municipal de
Assistência Social, encaminhamos a Vossa Excelência, o expediente datado de
09 / 08 I 2022, cópia apensa.
Atenciosamente.
ANTONIA ELI
Pi'efe
NEL
Av. Brasil, n' I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
I'}ABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.rnt.gov.br - E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
a de Chceres
12081202215:43 Prefeitura de Cáceres I l Doc
Protocolo 18.00912022
Código: 911.116.596.1 52.350.099
De: Denise Maria de Oliveira Carvalho Setor: SMAS-CPS SUAS - Coordenadoria de
Proteção Social do SUAS
Despacho: 3- 18.00912022
Para: SMAS - Secretaria M unicipal de Assistência Social
Assunto: Ofício
CáceredMT, 09 de Agosto de 2022
Para:
Câmara Municipal de Cáceres
crncaceres@terra.com.br' 65 32236-862-
c NPJ 03.960.333/000'l -50
CORONEL JOSE DULCE ESQUINA COM A RUA GENERAL OSORIO, . .7B2OO-OOO / CENTRO
cáceres
Prezada Secretária,
O Benefício de Prestação Continuada - BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, é
a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa com idade a partir de 65 anos ou à pessoa com
deficiência que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de
condições com as demais pessoas.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência
Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento,
monitoramento e avaliação do benefício, cabendo às unidades de assistência social o
acompanhamento dos(as) beneficiários(as) do BPC e de suas famílias com vistas à garantia
de direitos.
Apesar de não ser considerado um benefício previdenciário, sua operacionalização é realizada
pelas Agências do lnstituto Naciona! do Seguro Social (INSS). Para requerer o BPC, a pessoa
idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua
residência, pelo telefone 135 da Centralde Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela
internet (www.previdenciasocial.gov. br).
A nova lei do Benefício de Prestação Continuada (Lei no 14.71612021), autoriza a teleavaliação, em
caráter excepcional, atendimento para fins de avaliação social, realizada por assistentes sociais que
atuam no INSS, de forma remota em caráter excepcional até 2021 e prorrogada até dezembro de
2022. A avaliação social, atribuição privativa de assistentes sociais do INSS desde 2009. A Medida
Provisória (MP) no 1.1í3 de 20 de abril de 2022, que altera as Leis no 8.213/1991 e no 13.846/2019, foi
proposta sob a justiÍicativa de acelerar as análises de benefícios no âmbito do INSS.
Temos conhecimento de que o INSS de Cáceres optou pelo atendimento remoto mesmo tendo a
possibilidade de profissionais realizarem a avaliação social de forma presencial. Realmente importante a
nobre vereadora questionar tal situação, mas tal questionamento deve ser direcionado para a agência
do INSS de Cáceres, órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do
direito ao BPC.
https://caceres. ldoc.com.br/?pg =doc/üa&hash= E024631 8C3E2F1 680C0C7641 &itd=5
J.:iJtr!;\
?§,L!Í9"13,j
1t2
12081202215:43 prefeitura de Cáceres I lDoc
Denise Maria de Oliveira Carvalho
Coordenadora PSSUÁS - lJniclades da ÁssisÍéncia Sociat ê
Prefeitura de Cáceres - Av. Brasil, no119, JardimCeleste, CEP7B2'10-906. 1t.bc .www.1doc.com.br
lmpresso em 1210812022 15:43:03 por Fernanda de Almeida Gonçalves Olileira - Assistente Administrativo (natrÍcula lBsB-1)
"As crÍticas são a nntivação para o sucesso." - Vitorio Furusho
https://caceres.ldoc.com.brl?pg =doc/üa&hash= E0246318C3E2F 1680C0C7M1&itd=S 22

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