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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° ______ DE 10 DE_OUTUBRO DE 2022
Autores: Leandro dos Santos (União Brasil)
Marcos Ribeiro (PSDB)
“Requer do executivo notificar os Tabeliães
dos Cartórios de Serviços Notariais e Registral de
Cáceres – MT, para que cumpram a Lei Federal N°
12879/2013, que dispõe sobre a “Gratuidade dos
atos registrados pelas associações de moradores”
“O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Requer do executivo notificar os Tabeliães dos Cartórios de Serviços Notarial
Registral Cáceres– MT, MPE, MDF e poder judiciário, para que cumpram a Lei 12.879/2013,
que dispõe sobre a “Gratuidade dos atos registrados pelas associações de moradores
necessária para adaptação estatutária a Lei 10406/2006 – Código Civil e para fins de
enquadramento dessas entidades como organizações da Sociedade de interesse Público.
JUSTIFICATIVA
O requerimento pauta-se em expediente formulado pelo Presidente da Federação
Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros – FEMAB, com o intuito de
informar que os Cartórios de Serviço Notarial e Registral de Cuiabá e Várzea Grande/MT, o
não cumprindo da Lei Federal n° 12.879/2013.
A referida Lei trata da “gratuidade dos atos de registros pelas associações de
moradores necessários para adaptação estatutária ao Código Civil/2002 para fins de
enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público.”
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É importante ressaltar que em Cáceres, segundo os presidentes de associações de
moradores, a Lei federal n° 12.879/2013 também não é cumprida, dificultando o trabalho
dessas entidades. Dessa forma as Associações ficam impossibilitadas de obterem a sua
adaptação e o enquadramento como OSCIP. Informamos, que para a celebração de convênios,
parcerias, termo de cooperação técnica entre outros serviços, as Associações precisam estar
com toda a sua documentação atualizada e devidamente registrada, por isso instigamos o
excetivo municipal a notificar os cartórios de serviço notorial e registral para que atendam o
que determina a Lei 12.879/2013.
No expediente 0054348-63.2014.811.0000, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak— Corregedora-Geral da justiça, determinou
que os Juízes Diretores dos respectivos Fóruns de Cuiabá e Várzea Grande sejam oficiados
para que adotem as providências cabíveis no prazo de 30 (trinta) dias, com posterior
comunicação a Corregedoria Geral da Justiça sobre o cumprimento da Lei 12.879/2013.
Diante do exposto e do pedido de cumprimento da Lei 12.879/2013 pela Corregedoria
Geral da Justiça de Mato Grosso em Cuiabá e Várzea Grande, resta aos cartórios de serviço
notorial e registral de Cáceres-MT cumprirem o que reza a Lei.
Diante do exposto, e certo de contar com o protagonismo municipal na oferta das
políticas na área do esporte e lazer, despeço-me solicitando brevidade no atendimento desta
demanda, meus agradecimentos e votos elevada estima e apreço
Cáceres - MT, 10 de outubro de 2022.
Leandro dos Santos (UB) Marcos Ribeiro (PSDB)
Vereador Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
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