Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.875/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 10 de outubro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 34.062/2022, de 15/09/2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 083,
de 10 de outubro de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.875/2022-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 083, de 10 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 083, de 10 de outubro de 2022, que Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 98.537,73 (noventa e oito mil quinhentos e trinta e sete
reais e oitenta e três centavos), a ser coberto mediante o superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício de 2021.
Justificamos a necessidade de apresentação do Projeto de Lei (PL)
083/2022, a fim de efetuar-se a devolução de saldo do Convênio nº 1040-2017, que
tem como objeto a “Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia e Planos
Aeroportuários para o aeroporto internacional Nelson Martins Dantas, localizado
no município de Cáceres-MT”, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT) e a Prefeitura Municipal de Cáceres.
O valor a ser devolvido encontra-se na seguinte conta bancária: 0870-2
71075-0 - Caixa Econômica Federal.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos a seguinte documentação, anexa: • Disponibilidade Financeira.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justificase em razão de que, somente depois da aprovação do presente Crédito Adicional
Especial por essa Colenda Câmara, poderá efetivar-se a devolução do saldo do
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Ofício nº 1.875/2022-GP/PMC - fls. 03
recurso, e, na sequência, finalizar a respetiva prestação de contas, que também
demanda prazo, tendo a devolução desse recurso, inclusive, sido alvo de notificação
pela SINFRA/MT, a ser cumprida com a máxima urgência pela Prefeitura Municipal
de Cáceres
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 083/2022, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
8
3 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº
0
8
3, DE 10 DE OUTUBRO DE 202
2
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Logística e dá outras providências
.”
A PREFEIT
A MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no
orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 98.537,
83
(noventa e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos).
Art.
2º O
crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional
-programática:
Órgão: 07
- SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Função: 15
– Urbanismo
Subfunção: 451
– Infraestrutura Urbana
Programa: 1005
– INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.024
– ELAB PROJ EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NAS ÁREAS DE
INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.93 Indenizações e Restituições (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 19.607,49
4.4.90.93 Indenizações e Restituições (2.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 70.502,11
4.4.90.93 Indenizações e Restituições (2.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
–
rendimentos de aplicação
8.428,
2
3
Art.
3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art.
4
º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021
-
LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021
-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021
-PPA
-Quadriênio 2022
-2025.
Art.
5
° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 10 de outubro de 202
2
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal
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Código para verificação: A080-4764-31BE-F67A
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 11/10/2022 15:55:36 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 4- 34.062/2022
De: Maria L. - SMFIN-CT
Para: ATC - Assessoria Técnica I
Data: 21/09/2022 às 15:02:04
Setores envolvidos:
ATC, SMFIN, SMFIN-CT, SMIL
Solicitação de Abertura de Crédito Especial- objeto: Elaboração de Projeto Executivo de
Engenharia e Planos Aeroportuários para o aeroporto internacional Nelson Martins Dantas
Prezada, Ozelayne.
Segue disponibilidade Financeira _
Dayana Lins
Coordenadoria de Tesouraria
Decreto n° 457 de 20/05/2021
Anexos:
DISPONIBILIDADE_FINANCEIRA_CONTA_71075_0.pdf
Assinado por 1 pessoa: MARIA DAYANA SILVA LINS
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Exercício: 2022
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 21/09/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
Page 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO 2 PM DE CACERES PR C.E.F 71075-0 13 1 2 500 110 000 PM DE CACERES PROJ AEROPORTO 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 19.607,49 2 PM DE CACERES PR C.E.F 71075-0 14 5 2 700 111 000 PM DE CACERES PROJ AEROPORTO 11111500000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA - USO GERAL (F) 8.428,23 2 PM DE CACERES PR C.E.F 71075-0 15 5 2 700 110 000 PM DE CACERES PROJ AEROPORTO 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 70.502,11 2 PM DE CACERES PR C.E.F 71075-0 20 5 1 700 111 000 PM DE CACERES PROJ AEROPORTO 11111500000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA - USO GERAL (F) 2.772,37
TOTAL GERAL
CÁCERES, 21 de setembro de 2022
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNCIPAL DE CACERES
MARIA DAYANA SILVA LINS
TESOUREIRA
101.310,20
ARNALDO DONIIZETE TRALDI
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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MARIA DAYANA SILVA LINS (CPF 046.XXX.XXX-89) em 21/09/2022 14:04:07 (GMT-04:00)
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