ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br ,
INTERESSADO - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 005, de 16/02/2017, que “Dispõe sobre
autorização para firmar convênio com o Lions Clube Cáceres
Portal do Pantanal-MT e abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá
outras providências”.
PROTOCOLO Mº593/2017 DATA DA ENTRADA: 26. /o2 [ 20!)
DATA DA APROVAÇÃO: 2//]./208
APROVADO /1º TURNO APROVADO /2º TURNO
1 SALA DAS SESSÕES: Lt
i Vice — Presidente
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
OO CODE
Mista
OBSERVAÇÕES; ZE! Nº 7.566 DE AB DE FCUEREIRO DEDO
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 087/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de fevereiro de 2017.
RO POR Os A
O LOUQh o SIS
A Sua Excelência o Senhor Co Ne Se no
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS VS , pa,
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 7
Nesta
Senhor Presidente: na
Temos a satisfação de encaminhar aos ilustres membros do Poder
Legislativo Cacerense, o Projeto de Lei nº 005, de 16/02/2017, que dispõe sobre a
autorização para firmar convênio com o Lions Clube Cáceres Portal do Pantanal,
para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo nº
6748/2017, de 10/02/2017, e tem por objetivo estabelecer uma parceria entre a
Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, e o
Lions Clube Cáceres Portal do Pantanal, para execução do projeto LIONS QUEST
junto ao Ensino Fundamental em escolas da rede municipal de ensino.
O Lions Quest é um projeto da Fundação de Lions Clubes Internacional,
que contempla vários programas, criado para desenvolver as habilidades de vida de
estudantes, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Ao promover uma
colaboração singular entre alunos, suas famílias, escolas e membros do Lions, o
programa fomenta o desenvolvimento de estudantes disciplinados e responsáveis
que assumam um compromisso com suas famílias, amigos, escolas e co;
unid
Av. Brasil, nº 19 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 /
Cáceres -MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / PAX 3223-4044 - www caceres.mt goy.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Oficio nº 087/2017-GP/PMC - fls. 02
O projeto fornecerá o material pedagógico, sendo 28 kits para os
professores e 700 apostilas para os alunos, e visa a capacitação 28 professores
efetivos do Município. Há de se ponderar que o referido programa possui um projeto
cientificamente elaborado e estruturado com respostas para os problemas
enfrentados pelo seu público-alvo, inclusive, com um trabalho voltado a prepara-los
para uma vida saudável e livre de drogas e álcool.
Para a aplicabilidade do projeto LIONS QUEST, será necessária a
abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), a ser repassado pela prefeitura de Cáceres ao Conveniado (Lions Clube).
Ante ao cunho social e educacional do projeto LIONS QUEST,
pedimos que os nobres Vereadores deliberem e aprovem o projeto de lei em tela, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos o ensejo para reiterar de Vossas Excelências as
expressões do nosso mais profundo respeito, subscrevendo-nos. x
Prefeito de Cáceres
Mo nar É
mo 9
Yy
;
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operaciona! de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre autorização para firmar convênio
com o Lians Clube Cáceres Portal do Pantanal-
MT e abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Educação e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar convênio com
Lions Clube Cáceres Portal do Pantanal-MT, devidamente registrado no €PNJ sob nº
077481430001-25.
Parágrafo único - O Município repassará a importância de R$ 12.000,00 (Doze
Mil Reais), pago até o décimo dia útil do mês subseguente a assinatura do Convênio
proveniente da seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada.
Artigo. 2º - Qs recursos recebidos pelo Lions Clube Cáceres Portal do
Pantanal-MT serão aplicades no projeto Liens Quest, que tem como objetivo executar o
programa de habilidades para vida e prevenção do uso de drogas no município, cujas
habilidades são: aprender a assumir responsabilidades; comunicar-se eficazmente;
estabelecer metas; tomar decisões responsáveis; resistir à pressão para o uso de drogas ou
álcool.
Parágrafo Primeiro - O programa também oferece recursos de alta qualidade
para as salas de aula aos professores e material didático de acordo com a faixa etária dos
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Genúlio Vargas nº 1895 - COL — CEP-78,200.000 Fone/FAX:(0*65) 3223-1939
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
are,
Sa
ESTADO DE E MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
alunos; oferece oportunidades aos estudantes para que aprendam habilidades para a vida e
travem amizades positiva; envolvem a família e a comunidade no desenvolvimento de jovens
saudáveis.
Parágrafo Segundo - Prioritariamente serão atendidas pessoas cadastradas no
CADÚNICO, alunos matriculados na rede escolar do Município de Cáceres, e adultos
encaminhados por Instituições Assistenciais do Município.
Artigo. 3º - A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma
da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho « no Termo do Convênio.
Parágrafo Único - O Município designará um servidor para fiscalizar e
acompanhar a execução do convênio;
Artigo 4º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Artigo 5º - O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal de Educação e terá as seguintes características
financeiras e Funcional Programáticas:
órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 = COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcão: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1017 — Desenvolvimento da Educação Básica
Proj/Atividade: 1.217 =- Contribuição ao Lions Clube Cáceres Portal do
Pantanal - MT,
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem 0.1.01 Rec. de Imp. e 12.000,00
Fins Lucrativos de Transf. de Imp. -
Educação
Total do Crédito Adicional 12.000,00
exvurpemecasnorcomeatran ana sadonenanagAntonas
Especial.........rccreemsensas
ersacorvess cecaçeo
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 —- COÇ = CEP-78,200.000 Fone/FA X:(0**65) 3223-1939 é
Bairro Vila Mariana - CAceres = Mata Grosso,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Artigo 6º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art,
5º decorrem das anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, &
1º do artigo 43 da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação:
Orgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1016 -Gestão Pública Educacional Responsável
Proj/Atividade: 2.058 - Manut. e Enc. C/ as Atividades da SME
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas 0,1.01 Rec. de Imp. e 12.000,00
de Transf. de Imp. -
Educação
Subtotal conesnensmassrecera aeeçoa preroncorsooaame sara sensor srs rascanenacaços 12,000,00
renertervo quancaamenems
cenensracancors coseseasanacesasansas
Artigo 7º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a
integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552, de 24 de
agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de 19 de dezembro de 2016-LDO/2017 e Lei
2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/2014-2017.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, em 16 de fevereiro de 2017.
PROJETO DE LEIN? 05 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/PAX:(0*+65) 3223-1939
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre autorização para firmar
convênio com o Lions Clube de CáceresMT e
abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Educação e
dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso
das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e
eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar convênio
com Lions Clube de Cáceres-MT.
Artigo. 2º - Os recursos recebidos pelo Lions Clube de Cáceres serão
aplicados no projeto Lions Quest, que tem como objetivo executar o programa de
habilidades para vida e prevenção do uso de drogas no município, cujas
habilidades são: aprender a assumir responsabilidades; comunicar-se eficazmente;
estabelecer metas; tomar decisões responsáveis; resistir à pressão para o uso de
drogas ou álcool.
Parágrafo Primeiro - Q programa também oferece recursos de alta
qualidade para as salas de aula aos professores e material didático de acordo com a
faixa etária dos alunos; oferece oportunidades aos estudantes para que aprendam
habilidades para a vida e travem amizades positiva; envolvem a família e a
comunidade no desenvolvimento de jovens saudáveis.
Parágrafo Segundo - Prioritariamente serão atendidas pessoas
cadastradas no CADÚNICO, alunos matriculados na rede escolar do Município de
Cáceres, e adultos encaminhados por Instituições Assistenciais do Município.
Artigo, 3º - A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na
forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo do
PROJEFO DE LEI Nº 05 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — GER.78,200.000 Fonc/FAX:(04%65) 3223.1939 f
Bairro Víle Mariana + Cáceres = Mato Grosso. '
de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Parágrafo Único - O Município designará um servidor para fiscalizar e
acompanhar a execução do convênio;
Artigo 4º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Artigo 5º - O Crédito preconizado no art, 4º desta Lei destinar-se-á a
acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação e terá as seguintes
características financeiras e Funcional Programáticas:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcão: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1017 — Desenvolvimento da Educação Básica
Proj/Atividade: 1.217 - Contribuição ao Lions Clube de Cáceres
Natureza da Despesa Fonte de Valor R$
Recursos
3.3.50. Transferências a Instituições Privadas 0.1.01 Rec. de Imp. 12.000,00
sem Fins Lucrativos e de Transf. de
Emp. - Educação
Total do Crédito Adicional 12.000,00
Especial......csnmeerranasoosnonarorosenacensar eras sanaaAS coca ta ro Aran a Nasa Asa Crea coa pintada
aresosanos porcensenerosaen
Artigo 6º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 5º decorrem das anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com
o inciso TI, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
discriminação:
Orgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE; EDUCAÇÃO
Função: 12 — Educação
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1016 “Gestão Pública Educacional Responsável
Proj/Atividade: 2.058 - Manut. e Enc. C/ as Atividades da SME
Natureza da Despesa Fonte de
Recursos
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Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0+*65) 3223-1939
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grasso.
neem
Sake
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.3.90. Aplicações Diretas 0.1.01 Rec. de Imp. 12.000,00
e de Transf. de
Imp. - Educação
Subtotal.......... eoesrersacacaçõos ensunea eerececernererersonaserenerecasorasccomnscorsssacsscos 12.000,00
euvsansagensenas ventesnasasusana vrocsansens enunos escasacanpennansaosa quer
Artigo 7º- A ação contida nesta Lei, o Crêdito Adicional Especial, passa
a integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552, de
24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de 19 de dezembro de 2016-
LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/2014-2017.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, em 16 de fevereiro de 2017.
CIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIP.
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 3223-1939
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
SATO GROS
sedro
de 2016.
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Avenida Getúlio Vargas. S/Nº, Bairro Vila Manana - CNPI(32 14145/00rgnento Programa - Exercicio de 2017
Anexo 07
Página 7
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
tInc.ft, $ 2º, Art 2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Tatal
00.
:362,510:00:
:0
1333 Empregaiidade 382 510.00 56251000.
1 333 1084 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AÇÃO SOGIAL 0,00 0,00 352.510,00 362.510,00
19,333. 1034.2083. 0060 MANUT E ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DO SINE qo 0,00 362.510,00 352.510,00
+2 ta Aúmmistação Gera . , ea 85,100,00 3.619.120,00 3 fa
12 122 1016 GESTAO PUBLICA EDUCACIONAL RESPONSAVEL . 0,00 8510000 351942000 | 3.664.220.00
12.122. 1016 10559060 REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO-SME 0.00 1.409,06 0,00 1.100,00
12.122. 1016 1180.0008 AMPL, REF. E/OU ADEQUAÇÕES DA SEDEJUNIDADES-SUE 0.00 84.009,00 criam B0O. Ba.000.06
12.122:/1016.2058.0000 MANUT. E ENC CIAS ATIVIDADES DA SME ve meme e 090 487,24 Do BASTIATOO
12 122 1016.2059 0000 MAN CIAS ATIVIDADES DO CONSELHO. MUNICIPAL DE 000 - 1280000 12.605,00
EDUCAÇÃO
12,122.1016.2143.0000 CONTRIBUIÇÃO A UNDIME 000 0.00 3000,00 3.006.00
12.122 1016 2168.0000 MAN CIAS ATIV TERMO COOP TECNICA-ESTÁGIO 0.00 2.00 8.280,00 s280,d0
REMUNERADO-SME
Eb 35 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 1.810.840,00 1,510.840,60
12 305 4014 GESTAO PUBLICA DA ALIMENTACAO ESUCLAR 9.00 2,00 tam.s40 00 1.870.846,00
12:306.1019:2075.0000 MANUT CIAS ATIV PROG NAC DA ALIMENTACAO 0,00 dO 44171.243,00 $171.240,00
ESCOLAR-ENS FUNDAMENT
12.908.1019.2076.0000 MANUT C/AS ATIV PROG MAS DA ALHVENTACAO 000 200 639.600,00 639 806.00
ESTOLAR-EDUCAÇAO INFANT.
12 351 Ensino Fundamental 000 — 2.750,300,00 48.097.520.00 50.847 820.00
12 361 01Y DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA 0.00 mt 700,00 40.753.990.00 80 865.590.00
12.381.1017:4060.0000 AQ.DE EQNNSUNOS MAT Pr INSTALAÇÃO DE COZINHAS EM 9.00 102.400,00 2,00 192,400,60
ESCOLAS-EF
12.351.1017.t594 DO0O FORMAÇÃO CONTINUADA-PACTO NACIONAL PELA 000 9.200,00 0.00 9.300.00
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
42.351.1017.206+ DOOD | MANUT. E ENC CJAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL oco vo a 175.670,00 8.175.876,00
+2.381,1037.2062.000D LOGACAO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADE 2.00 9,00 68.580,00 68.58.00
ESCOLAR -
12.391.1017. 2053 0000 AF - PROGRAMA DE AUTONOMIA FINANCEIRA ENSINO ao 9.00 3.000,00 3.000,00
FUNDAMENTAL
72:381,1017.2058,0000 MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0.00 25.235,000,00 25.235.000.00
(50%)
*2.391.1017.2070.0000 MANUT E ENC CIAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDEMENTAL 000 ooo 7.262.000,00 7.252.000,06
140%)
12.381.1017,2184 0000 REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS Py IMPLEMENTAÇÃO DAS DONS cao aco 9.740,00 5.740,00
12º 351 1058 GESTAO PUBLICA DO TRANSPORTE ESCOLAR eco 230,800,00 7.342.530,00 757 130,00
12:351.1018.1084.0000 AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES ceo 205.900,00 0.00 205.096,00
12 361.1018.1087. 0000 AG DE BICICLETAS, EMBARCAÇÕES E EO SEGURANÇA Pp? 2.00 25.609,06 0.00 25.600,00
TRANSP ESCOLAR
32.364.1078.2072. 0000 MANUT E ENC. C/AS ATIV. DO TRANSPORTE ESCOLAR-ENS oco 000 9.513.530,00 8.513.530,06
FUNDAMENTAL
12.381 1018:2075.0000 MANUT. E ENC CAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR 0.00 92.00 830.000,00 820.000,00
(40%
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 36/2017.
Referência: Processo nº 593/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 005 de 16 de fevereiro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 05 de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe
sobre autorização para firmar convênio com o Lions Clube Cáceres Portal do
Pantanal — MT, e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 05 de 16 de fevereiro de 2017, é de
competência privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da
ON
Constituição do Estado de Mato Grosso.
Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.goy.br
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Cáceres,
determina que a iniciativa das leis municipais, complementares ou ordinárias,
exceto aquelas de competência privativa, cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara de Vereadores, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma prevista
na Lei Orgânica.
DO VOTO DO RELATOR
Com o presente Projeto de Lei, veio a exposição de motivos,
através da justificativa anexa, onde Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis
Maris Cruz, informa a esta Câmara Municipal que o presente Projeto de Lei é
oriundo do Processo Administrativo nº 6748, de 10/02/2017, e tem por objetivo
estabelecer uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Cáceres, através da
Secretaria de Educação, e o Lions Clube de Cáceres, para execução do Projeto
Lions Quest junto ao Ensino Fundamental em escolas da rede municipal de
ensino.
Segundo informado, o Projeto Lions Quest é oriundo da
Fundação Lions Clube Internacional, que contempla vários projetos, tendo sido
criado para desenvolver as habilidades de vida de estudantes, desde a Educação
Infantil até o Ensino Médio, fazendo uma colaboração singular entre alunos, suas
famílias, escolas e membros do Lions.
O referido programa visa fomentar ainda o desenvolvimento
da disciplina e responsabilidade entre os estudantes, fazendo com que eles
assumam um compromisso com suas famílias, amigos, escolas e comunidades.
12
À Fone: 65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wonv. camaracaceres mi-gov by” /
/
a |
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O projeto, segundo relatado, fornecerá material pedagógico,
sendo 28 kits para os professores e 700 apostilas para os alunos, e visa a
capacitação de 28 professores efetivos do município, e está calcado em dados
científicos, elaborado e estruturado com respostas para os problemas enfrentados
pelo seu público-alvo.
Para efetivar o projeto em questão, haverá a necessidade de
um aporte de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser repassado pela Prefeitura
Municipal de Cáceres ao Lions Clube.
Pois bem.
Após análise, verificamos que a matéria tratada na
propositura, é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, parte dela é de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, em obediência
aos ditames do artigo 48, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, que
prevê:
“Artigo 48 - São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as
leis que disponham sobre:
(.:)
V - abertura de créditos adicionais suplementares e especiais,
concessão de auxílio, prêmio ou subvenção.”
Quanto ao mérito do presente projeto, verifica-se que ele está
em consonância com a Constituição Federal, que em seu Art. 211, prevê que “A
)
a
ronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Foxe: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaçeres.mt.gov.br
hrs /
.. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, seus sistemas de ensino”.
Em pesquisa aos objetivos traçados pelo projeto Lions Quest,
há uma publicação de um folder disponível na página do Lions Clube, onde a
instituição, através de um de seus idealizadores —Dr. Peter Benson, Presidente
do Search Institute, informa que o Lions-Quest é um programa de habilidades para
vida e prevenção do uso de drogas da Fundação de Lions Clube Internacional,
implementado em mais de 50 países no mundo.
Os programas de Lions-Quest ensinam aos jovens as
habilidades necessárias para o sucesso em todos os dias de suas vidas: Estas
habilidades são: + Aprender a assumir responsabilidades; * Comunicar-se
eficazmente; * Estabelecer metas; * Tomar decisões responsáveis; « Resistir à
pressão para o uso de drogas ou álcool.
Neste mesmo informativo, há informação sobre o
financiamento desse projeto, onde os Lions Clubes espalhados pelo país podem
solicitar os subsídios para apoiar os esforços de implementação. Os subsídios
podem ser usados para a tradução e adaptação dos materiais curriculares,
condução dos workshops de treinamento dos professores e promoção da expansão
do programa.
Assim, verifica-se que os objetivos do Lions-Quest, é unir a
escola, a família e a comunidade para promover o desenvolvimento de jovens
sadios e responsáveis, através do apoio ao aprendizado social e emocional,
/
4
Rua Coronel José Dufce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br /
LE
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
formação de caráter, prevenção de comportamentos negativos e compromisso
com o serviço comunitário.
O Projeto de Lei visa ainda receber autorização legislativa
para que o executivo municipal proceda na abertura de crédito especial no
orçamento corrente.
Esclarece a justificativa que esta abertura de crédito é
po»
necessária para efetivação do projeto acima mencionado, e será direcionado
Secretaria Municipal de Educação.
A abertura de crédito adicional especial, se faz necessária
quando não há dotação orçamentária suficiente em uma rubrica, como ocorre no
presente caso e como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos 40 a 43.
O crédito especial em questão resulta de anulação de dotação
orçamentária, estando de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
DO VOTO DO RELATOR
Bascando nos fundamentos acima citado, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 05 de 16 de fevereiro de
2017.
Fohe: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwwcamaracaceresmtgovbr)
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Lei nº 05 de 16 de fevereiro de 2017.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
rd
sup dssbesõe, 21 de fevereiro de 2017.
Cézare Pasto
| PRESIDENTE
.T Rua Goronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
É one: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov,br
Oque é o Lions: Quest?
Lions-Quest'é um programa de habilidades para vida: 8 preverição
do uso de drogas da Fundação de Lions Glubs International,
implementado em mais-de 50 países no imundo. Osprogtamas o
de Lions-Quest ensinam aós jovens as habilidades necessárias
para o sucesso em todos os dias-de suas vidas, .
Estas habilidades são: :
* Aprender a assumir resporisabilidades
* Comunicar-se eficazmente
* Estabelecer metas
* Tomar decisões responsáveis
* Resistir à pressão para o uso de:drogãsou: álcool
Programas: do Lions-Quest:
*-Oferecem recursos dé alta-qualidade para as salas de; aúla
aos professores é material didático de acordo com-afaixa
etária dos alunos e
* Oferecem oportunidades àos. estudantes pará que aprendam.
habilidades: para:a vida 'e'travem amizades positivas o
* Envolvem a família e a comunidade no desem j nt
jovens Saudáveis
Programas
“Habilidades para o
desenvolvimento
Através de uma-série de unidades temáticas de ensino,
-O prograima Habilidades para: o desenvolvimento
“ajudará a criar um ambiente de sala de aula que
incentiva e intensifica o aprendizado. Este programa
para-escólas-primárias contémunidades temáticas
desenvolvidas para'ensinar jovens:alunos. a tomarem
degisões positivas e:manterem-a auto-estima.
Habilidades para a
adolescência
Como o.mais usado dos'três programas de Lions-Quest
: em. toda:o mundo, o. programa Habilidades para a
adolescência;ajuda;jovens-no fim: do; ensino básico,
= pais e professores a:encararem ds desafios físicos,
“emocionais, .é sociais:dos arios iniciais da adolescência.
O programa desenvolve. competências importantes ao
promovér atitudes sociais positivas, respeito e
responsabilidade, servindo como um potente
instrumento de prevenção; direcionando: os jovens para
“escolhas: mais saudáveis:é para um estilo de vida
distante. da violência.e das-drogas.
Habilidades para a ação
Com.um curriculo éscolar-diferenciado para o ensino
médio;'o programa Habilidades para.a ação combina
às habilidades. para o crescimento: pessoal, social e de
raciocínio com o aprendizado sobre prestação de
serviço para ajudar os jovens a:dumentar a
autoconfiança e desenvolver complacência, manter os
laços coma escola, engajar-se em questões da vida real
'e aprender-habilidades-de trabalho do.século XXI. A
:slexibilidade do programa permite. que seu currículo
válioso-Seja.iinplementado em escolas dos mais
diversos lugares.
: Financiamento:
-Os.Eions clubes podem solicitar os sub
Lions-Quest em todo
o mundo
Impacto no mundo inteiro
Educadores de mais de 50 países foram treinados para implementar o
Lions-Quest, fazendo deste um dos programas de habilidades mais
usados em todo o mundo. Até o momento:
«. Mais de 420,000 educadores foram certificados em diversas partes
do mundo.
* O material já foi traduzido em 30 línguas diferentes
* Cerca de 12 milhões de jovens beneficiaram-se dos
programas de Lions-Quest
Implementação internacional
Para iniciar a implementação em um novo país, todos os envólvidos
(Leões, educadores, oficiais governamentais, etc.) devem avaliar os
materiais de Lions-Quest. Muitas vezes, é necessário fazer adaptações
culturais ou idiomáticas antes de se prosseguir com o programa piloto.
Se o currículo estiver apropriado ao sistema escolar local, poderão ser
escolhidos os professores e escolas para iniciar um programa piloto.
Deve-se formar um comitê de organização com todos os mais
diretamente envolvidos, e deve-se garantir o financiamento do: workshop
para treinamento de professores.
LCIF está disponível para ajudar os Lions clubes e os demais. envolvidos
a iniciarem projetos piloto e expandirem os programas existentes. O
Departamento do Lions-Quest pode ajudar a estabelecer um plano:de
implementação inicial e organizar a logística do workshop de
treinamento. Em alguns casos LCIF pode também lhe oferecer
informações sobre como o Lions-Quest se correlaciona com as
estruturas e padrões curriculares adotados por cada país.
“Não duvide de que.um pequeno
grupo de.cidadãos coriscientes
bossa:mudar o:mundo,'na' verdade,
um destes-grupos foi'o único que já
conseguiu.
Margaret Mead, antropóloga
Pê uma olhado nos seus colegas. Há
pessoas que você talvez conheça há
anos e outras com quem nunca falou,
Quais interesses e procupações todos
vocês têm em comum? O que poderiam
aprender uns com os outros? Que
atitudes poderiam tomar juntos para
tornar o mundo um lugar melhor?
Como você poderia preparar uma
comunidade que se valesse do
aprendizado em sala de aula e onde
cada integrante fosse respeitado por
ser um recurso para os demais?
Lions Quest
300 W. 22nd Street
Oak Brook, IL 60523 EUA
800-446-2700
www lions-quest.org
infoBlions-quest.org
LQ-12 PO 3H0
Chaves para o
sucesso
Conexão com a comunidade
O Lions-Quest une a escola, a família e a comunidade para promover
o desenvolvimento de jovens sadios e responsáveis, através do apoio
ao aprendizado social e emocional (SEL, sigla em inglês), formação de
caráter, prevenção de comportamentos negativos e compromisso com
o serviço comunitário.
Fortalecimento do Aprendizado Social
e Emocional
A CASEL (Colaboração para Aprendizado Acadêmico Social e
Emocional) atribuiu uma aita pontuação na avaliação dos programas
Lions-Quest. O Lions-Quest, uma das poucas opções de currículos
completo de aprendizado social e emocional honrada com a mais alta
pontuação da CASEL, proporciona um programa e metodofogia que
ajudam a criar um ambiente de aprendizado favorável, oferece práticas
de ensino envolventes, apóia o sucesso acadêmico e fortalece a
participação comunitária e familiar.
Ênfase no serviço
Os programas de Lions-Quest enfatizam o serviço humanitário, Os
Lions clubes podem se envolver com as classes de Lions-Quest,
ajudando as crianças a implementarem projetos de aprendizado de
serviços, oferecendo aos alunos oportunidades significativas para
participarem, contribuirem e serem reconhecidos. Os Lions clubes
também podem servir como parceiros das escolas na implementação
dos programas Lions-Quest, oferecendo financimento para os
workshops de treinamento e materiais para os estudantes, assim como
assistindo à escola na criação de um ambiente positivo de
aprendizado.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃ, DESPORTOS, CULTURA E
TURISMO
Parecer nº 37/2017
Referência: Processo nº 005/2017
Assunto: Projeto de Lei nº 005, de 16 de fevereiro de 2017
Interessado (a): Executivo Municipal
Assinado por: Francis Maris Cruz — Prefeito de Cáceres.
RELATÓRIO:
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 005,
de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre autorização para firmar
convênio com o Lions Clube Cáceres Portal do Pantanal - MT e a
abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretária
Municipal de Educação.
Este é o Relatório.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DA ANÁLISE
À matéria em análise, qual seja, Projeto de Lei nº 005,
de 16 de fevereiro de 2017, é de competência privativa do Município
de Cáceres, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme
preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
Ademais, com fulcro no art. 73 da Lei Orgânica do
Município de Cáceres:
O Prefeito como chefe da Administração Municipal,
cabe executar as deliberações da Câmara de
Vereadores, dirigir, fiscalizar e defender os interesses
do Município, e adotar, de acordo com a lei, todas as
medidas administrativas de utilidade pública.
Assim, considerando que a iniciativa dos convênios e
abertura de créditos são de privativos do Executivo Municipal, não se
percebe ilegalidade no Projeto de Lei sob análise.
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 005, de 16 de fevereiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78,200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Educação, Desporto, Cultura e
Turismo, acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela
aprovação do Projeto de Lei nº 005, de 16 de fevereiro de 2017.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada
apreciação plenária desta Casa de Leis
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.
y enrique Donatoni
PRESIDENTE
A -
b! « a itty '
um , , int CG
Wagiler SajeY de Cquto “Barrone” Eiza Basto Pereira
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 38/2017.
Referência: Processo nº 593/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 005 de 16 de fevereiro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz -
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz,
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 05 de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe
sobre autorização para firmar convênio com o Lions Clube Cáceres Portal do
Pantanal — MT, e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 05 de 16 de fevereiro de 2017, é de
competência privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso 1 da Constituição Federal e artigo 193 da
Constituição do Estado de Mato Grosso.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
aa)
x ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O art. 47 da Lei Orgânica do Município de Cáceres,
determina que a iniciativa das leis municipais, complementares ou ordinárias,
exceto aquelas de competência privativa, cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara de Vereadores, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma prevista
na Lei Orgânica.
DO VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei deu entrada nesta Casa no dia 21 de fevereiro
de 2017, sob protocolo nº 593/2017, sendo encaminhado a esta Comissão para
análise e emissão de parecer, durante a Sessão Extraordinária realizada nesta data.
A matéria, oriunda do Poder Executivo, solicita autorização
para abrir, no orçamento do Município para o exercício em curso, um crédito
adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinado a atender
despesas com a execução de um projeto do Lions Clube, denominado Lions
Quest.
Houve parecer da CCJ pela constitucionalidade do presente
projeto de lei, bem como parecer pela aprovação da Comissão de Educação,
Desporto, Cultura e Turismo.
Através da presente matéria o Poder Executivo Municipal
busca autorização para abrir um crédito adicional especial no valor de até R$
12.000,00 (doze mil reais), no orçamento em vigor do Município, mais
especificamente na unidade orçamentária que corresponde a Secretaria Municipal
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone; (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwy.camaracaceres.mt.gov.br
Rem
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
de Educação, com vistas a criar os mecanismos legais que permitam promover a
efetivação do referido projeto, que será administrado em parceria com o Lions
Clube Cáceres Portal do Pantanal.
Conforme dispõe o projeto em exame, os recursos para a
abertura do crédito especial, de que trata a presente matéria, a ser operada
mediante decreto específico, serão utilizadas receitas provenientes da operação de
anulação de dotação orçamentária, a teor do que autoriza o artigo 43, 8 1º, inciso
II, da Lei 4.320/64.
Considerando que o valor a ser contabilizado, oriundo da já
mencionada operação de crédito, será investido em projeto educacional deste
município, que conta com o apoio do Lions Clube, esta Comissão é favorável à
aprovação da matéria, encaminhando-a para consideração do Plenário para
deliberação.
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 05 de 16 de fevereiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei
nº 05 de 16 de fevereiro de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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Dr
-. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
E o nosso parecer, & qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Hi Salh das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.
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RELATOR Por
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centra, Cáceres/MT — CEP: 78.200-090
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTOS, CULTURA E
TURISMO
Parecer nº 37/2017
Referência: Processo nº 005/2017
Assunto: Projeto de Lei nº 005, de 16 de fevereiro de 2017
Interessado (a): Executivo Municipal
Assinado por: Francis Maris Cruz — Prefeito de Cáceres.
RELATÓRIO:
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 005,
de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre autorização para firmar
convênio com o Lions Clube Cáceres Portal do Pantanal — MT ca
abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretária
Municipal de Educação.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
A matéria em análise, qual seja, Projeto de Lei nº 005,
de 16 de fevereiro de 2017, é de competência privativa do Município
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
de Cáceres, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme
preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
Ademais, com fulcro no art. 73 da Lei Orgânica do
Município de Cáceres:
O Prefeito como chefe da Administração Municipal,
cabe executar as deliberações da Câmara de
Vereadores, dirigir, fiscalizar e defender os interesses
do Município, e adotar, de acordo com a lei, todas as
medidas administrativas de utilidade pública.
Assim, considerando que a iniciativa dos convênios e
abertura de créditos são de privativos do Executivo Municipal, não se
percebe ilegalidade no Projeto de Lei sob análise.
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 005, de 16 de fevereiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Desporto, Cultura e
Turismo, acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela
aprovação do Projeto de Lei nº 005, de 16 de fevereiro de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada
apreciação plenária desta Casa de Leis
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.
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24 de Fevereiro de 2017 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII INº 2,876
cera a ar ce rc
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA INTERNA Nº 052/2017 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso de su-
as atribuições legais, que lhe conferem a Leinº. 2,218, de 22 de dezembro
de 2009, aiterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010,e 0 De- é
ereto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de
01 de abril de 2013, e:
| de Cáceres através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa
: GECON GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME pa-
ta mais 90 (noventa) dias.
Cáceres —MT, 23 de fevereiro de 2017.
: Cristiane Aparecida da Silva Barbosa
Secretaria Mun. de Educaçã
f
CONSIDERANDO o dever desta municipalidade de garantir acesso e per-
manéência dos alunos na Escola, conforme disposto na Constituição Fede-
fai, capítulo III, art.206, inciso [ e Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da
Educação Brasileira Nacional;
CONSIDERANDO o artigo 26, parágrafo 1º, inciso | da Lei nº 47, de 29/ |
09/2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Edu- ;
cação Municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º Remover 06 (seis) horas/aulas da servidora ROSEMEYRE TIEKO
UNE — Professora Licenciada em Educação Física, da Escola Municipal :
Raquel Ramão da Silva para a Escola Municipal Novo Oriente, a partir de
13 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria Interna entrará em vigor a partir da data da publicação.
Secretaria Municipal de Educação, 13 de fevereiro de 2017.
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA
Secretária Municipal de Educação Interina
rea e rem rear mr rare
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 262/2016-PGM
Assessoria Municipal de Convênios e Contratos de Repasse
Extrato do 1º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo nº
262/2016-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: BRITS CONSTRUÇÕES E SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRE- “
[|
Objeto: Aditar o PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 262/ |
2016-PGM, celebrado entre oMunicípio de Cáceres através da Secretaria E
Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a empresa BRITS CONS-
TRUÇÕES E SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI, para mais 30 (Trinta)
dias.
Cáceres —MT, 23 de fevereiro de 2017.
Valdeci Rodrigues da Costa
Secretaria Municipal De Obras e Serviços Urbanos
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 3
ADMINISTRATIVO N.º 169/2014-PGM
ASSESSORIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE RE-
PASSE
Extrato do 11º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º ;
169/2014-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: GECON GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LT-
DA-ME
Objeto: Aditar o PRAZO DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO da Obra do
Contrato Administrativo nº 169/2014 — PGM celebrado entre o Município
diariomunicipat.org/mtfamm + www.amm.org.br 35
À “Dispõe sobre autorização para firmar convênio com o Lions Clube
à no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso
1 Lions Clube Cáceres Portal do Pantanai-MT, devidamente registrado no
* CPNJ sob nº 077481430001-25.
| (Doze Mil Reais), pago até o décimo dia útil do mês subsequente a assi-
:| natura do Convênio proveniente da seguinte dotação orçamentária abaixo
descriminada.
| Pantanal-MT serão aplicados no projeto Lions Quest, que tem como obje-
|| vem a família e a comunidade no desenvolvimento de jovens saudáveis.
N |
“| Parágrafo Único — O Municipio designará um servidor para fiscalizar e
-| acompanhar a execução do convênio;
| Artigo 4º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial
e e e rr ra e mera 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.586 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Cáceres Portal do Pantanal-MT e abertura de Crédito Adicional Espe-
cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi-
dências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar convênio com
Parágrafo único — O Município repassará a importância de R$ 12.000,00
Artigo, 2º - Os recursos recebidos pelo Lions Clube Cáceres Portal do
tivo executar 0 programa de habilidades para vída e prevenção da uso de
drogas no município, cujas habilidades são: aprender a assumir responsa-
bilidades; comunicar-se eficazmente; estabelecer metas; tomar decisões
responsáveis; resistir à pressão para o uso de drogas ou álcool.
Parágrafo Primeiro - O programa também oferece recursos de alta quali-
dade para as salas de aula aos professores e material didático de acordo
com a faixa etária dos alunos; oferece oportunidades aos estudantes para
que aprendam habilidades para a vida e travem amizades positiva; envol-
Parágrafo Segundo - Prioritariamente serão atendidas pessoas cadastra-
das no CADÚNICO, alunos matriculados na rede escolar do Município de
Cáceres, e adultos encaminhados por Instituições Assistenciais do Muni-
cípio.
Artigo. 3º - A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na
forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo do
Convênio. É
no vator de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). f
Artigo 5º - O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a aco-
bertar despesas da Secretaria Municipal de Educação e terá es seguintes
características financeiras e Funcional Programáticas:
Oraão: - 07 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE | |
| Orgão: EDUCAÇÃO
A Unidade: 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL
[Unidade: DE EDUCAÇÃO - Ma
Funcão: — . 112 Educação E
'Sublunção: — 361 — Ensino Fundamental E
| Programa: | ú o a esenvolvimento da Educa" :
iAfividade. 1.217 — Contribuição ao Lions Clube Gár| |.
ProjfAtividade: cores Portal de Pantanal = MT i
Assinado Digitalmente
24 de Fevereiro de 2017 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios da Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.678
'
Natureza da Despesa Fonte de Recursos poor | ia o AP a CAMARA MUNICIPAL DE CANTINÁPOLIS
RA ca E -MT, inscrita no sob nº. 33.000.100.0001-77, com Sede na Rua
ões Ervas sen E Isa ator rindo mb, 12500]. Vereador Amélio Ribeiro nº. 860 — Cento, Campinápolis/MT, CEP 78.
tos T : - - 630-009, representada neste ato pelo Presidente do Legislativo Srº, Bruna
Fotat do Crédito Adicional Especial... =. (12. : Naa N .
n e [900,00 Mayara de Almeida Stersa, brasileira, casada, versadora, inscrito na CI
RG nº. 5357876 SPTC/GO e o CPF nº, 031.427.191-05, residente e do-
Artigo 6º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o |“ miciliada na Fazenda santa Rita, Distrito de São José do Couto, CEP 78.
art. 50 decorrem das anulações parciais de dotações orçamentárias, de 8630-000, neste município de Campinápolis - MT no uso de suas atribui-
acordo com o inciso III, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março |: ções que lhe são conferidas e de acordo com os demais dispositivos le-
de 1964, conforme discriminação: gais aplicáveis, RETIFICA a publicação do Contrato Administrativo nº 002/
(Orada: [07- SECRETARIA MUNIGIPALDE EDU TCAGÃO] : 2017, de 06 de fevereiro de 2017, que tem por objetivo a contratação de
Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO prestação de serviços especializados em software para área pública, fir-
Função: 112 T Educação . n . | mado entre a câmara municipal de Campinápolis-MT e a empresa ágil
Subfunção: 1122 — Administração Geral ' software brasil LTDA, para fins específicos, atendendo ordens de RE-
Programa: [1016 “Gestão Pública Educacional Responsável * QUISÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamen-
tProlihtiviciade-l2.058 - Manut. e Enc. C/ as Atividades da SME te, no prazo a contar da assinatura de seu contrato por prazo de sessenta
Natureza da Despesa [Fonte de Recursos Valor R$! |. dias, até o limite quantitativo, veiculade no Jornal Oficial Eteirônico dos
3.3.90, Aplicações |9.1/01 Rec. de Imp. e de Transf. de Imp. - 112. * Municípios do Estado, de 22 de Fevereiro de 2017, nos seguintes termos:
Diretas Educação 000,00 a
Subtotal ge onde se Iê:
CLÁUSULA QUARTA — do início e duração
Artigo 7º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a E 41 — 0 presente contrato terá início na data de sua assinatura e término
integrar a Lei nº 2,555, de 19 de dezembro de 2016-L 04/2017, Lei nº 2. no dia 06 de agosto de 2017.
552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de 19 de de- |:
zembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPAy | leia-se:
2014-2017. CLÁUSULA QUARTA — do início e duração
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |: 4.1 — o presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término
as disposições em contrário. : no dia 08 de abril de 2017.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 23 de fevereiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL * Bruna Mayara de Almeida Stersa
' 1: Presidente da Câmara
CONTRATANTE
Campinápolis-MT, 23 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPI NÁPOLIS
ERRATA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2017.
AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
CNPJ/MF: 26.804.377/0001-97
+ CONTRATADA
ERRATA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2017.
Referência: CONTRATO EMERGENCIAL Nº 002/2017.
Que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPINÁPOLIS — MT e a empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LT-
DA.
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SETOR DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6085/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2017.
Aos oito dias do mês de fevereiro de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº, 00.965,152/0001-29 -
com Sede na Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 — Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na GURG rº, 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.
831.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº, 1.300 — Setor Antônio Pedro, CEP 78,630-000, neste município de Campiná-
polis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 005/2017 com a empresa MAURICIO LEITAO BORGES - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 21.729.752/0001-68, com sede na Rua Vereador Francisco Albuguerque Milhomem, nº 230, Centro, CEP 78.690-000, em Nova Xavantina — MT,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Proprietário, Sr. Mauricio Leitão Borges, brasileiro, casado, Administrador,
portador da cédula de Identidade nº 4853012 DCPC/GO é do CPF/MF nº. 036.222.911-25, residente e domiciliado na Rua 21, nº 841, Bairro Guarujá,
CEP 78.635-000, em Água Boa — MT; nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que e couber
as disposições das Leis Federais nº 8.666/93, 123/06 e 147/2144, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal nº 8.250/14, Decreto Federal nº 8.683/
16, Decreto Federal nº 8.538/15, Decreto Municipal 2.108/2013 decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº
003/2017, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PPRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO
diariomunicipal.orgimt/amm + www amm.org.br 38 Assinado Digitalmente