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materia nº 877/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 877 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaCom meus cordiais cumprimentos, indico ao Poder Executivo Municipal, Construção de Abrigo Público Municipal para Idosos em Situação de Vulnerabilidade
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-10-20 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-10-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-10-17 Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-14 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-17T19:44:03.573907-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 20____
Autor: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao executivo Municipal, Construção
de Abrigo Público Municipal para Idosos em 
Situação de Vulnerabilidade”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias a Ilma. Sra Fabíola 
Campos, SMAS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, indico ao Poder Executivo Municipal, Construção
de Abrigo Público Municipal para Idosos em Situação de Vulnerabilidade.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Dicionário de Desenvolvimento (2020), vulnerabilidade significa: 
situação de risco e fragilidade, tanto por motivos sociais, econômicos, ambientais ou quaisquer 
outros. As vulnerabilidades às quais estamos expostos são particularmente evidentes no caso 
da população idosa, e por isso estão mais suscetíveis ao que possa advir dessa exposição
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), são instituições destinadas 
ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte 
familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento 
estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 283, de 26 de setembro de
2005.
Conforme o princípio da assistência, os idosos devem possuir acesso aos cuidados de saúde 
física, mental e emocional, mantendo o bem-estar. É dever do Estado assegurar à pessoa idosa 
saúde. Para tal, o aparato utilizado é a efetivação de políticas públicas, garantindo um envelhe￾cimento saudável e digno. Assim preconiza o artigo 9º, do Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003): 
“É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação 
de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de 
dignidade”. O artigo 2º do Estatuto do Idoso reafirma os princípios constitucionais e garante 
aos idosos a proteção do Estado.
Cáceres - MT, 17 de Outubro de 2022.

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