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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 20____
Autor: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao executivo Municipal, Construção
de Abrigo Público Municipal para Idosos em
Situação de Vulnerabilidade”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias a Ilma. Sra Fabíola
Campos, SMAS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, indico ao Poder Executivo Municipal, Construção
de Abrigo Público Municipal para Idosos em Situação de Vulnerabilidade.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Dicionário de Desenvolvimento (2020), vulnerabilidade significa:
situação de risco e fragilidade, tanto por motivos sociais, econômicos, ambientais ou quaisquer
outros. As vulnerabilidades às quais estamos expostos são particularmente evidentes no caso
da população idosa, e por isso estão mais suscetíveis ao que possa advir dessa exposição
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), são instituições destinadas
ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte
familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento
estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 283, de 26 de setembro de
2005.
Conforme o princípio da assistência, os idosos devem possuir acesso aos cuidados de saúde
física, mental e emocional, mantendo o bem-estar. É dever do Estado assegurar à pessoa idosa
saúde. Para tal, o aparato utilizado é a efetivação de políticas públicas, garantindo um envelhecimento saudável e digno. Assim preconiza o artigo 9º, do Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003):
“É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação
de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de
dignidade”. O artigo 2º do Estatuto do Idoso reafirma os princípios constitucionais e garante
aos idosos a proteção do Estado.
Cáceres - MT, 17 de Outubro de 2022.
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