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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 020, de 05 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Patrimonial no município de Cáceres-MT e alteração da denominação do cargo de guarda para guarda municipal patrimonial e dá outras providências.”
native_id5475

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-10-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-10-24 Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-24 Aguardando a Inclusão no Expediente
2022-10-17 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-10-17 Apresentada em Plenário
2022-10-17 Inclusa no Pequeno Expediente
2022-10-17 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T20:05:24.671131-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.846/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de outubro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Prot. 12.223/2022, de 10/05/2022 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar nº 020, de 05 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre a criação da 
Guarda Municipal Patrimonial no município de Cáceres-MT e alteração da 
denominação do cargo de guarda para guarda municipal patrimonial e dá outras 
providências”, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos 
contar com o apoio dessa Casa Legislativa, ao tempo que solicitamos a Vossa 
Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D842-96D8-74F9-1F26 e informe o código D842-96D8-74F9-1F26
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.846/2022-GP/PMC - fls. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 020, 
de 05 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
Tem o presente o objetivo de submeter ao crivo dessa Colenda 
Edilidade, através de seus exponenciais Legisladores Municipais, o incluso Projeto de 
Complementar nº 020, de 05 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre a criação da 
Guarda Municipal Patrimonial no município de Cáceres-MT e alteração da 
denominação do cargo de guarda para guarda municipal patrimonial e dá outras 
providências”.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 020/2022 tem por finalidade 
promover a criação da Guarda Municipal Patrimonial do Município de Cáceres, como 
também a alteração de nomenclatura de cargo existente no quadro da Prefeitura 
Municipal de Cáceres, conforme passamos a discorrer: 
Trata-se do atendimento de uma antiga reivindicação da categoria dos 
servidores municipais, ocupantes do cargo que, atualmente, possui a nomenclatura de 
Guarda, tendo sido, inclusive, pauta de diversas reuniões entre este Executivo e o 
referido segmento, em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 
– SSPM. 
Além de apresentar nova denominação ao cargo de “Guarda”, para 
“Guarda Municipal Patrimonial”, especificar o regime da carga horária, turnos de 
trabalho e detalhar as atribuições, o texto do mencionado PLC assegura aos 
servidores efetivos, ocupantes do cargo de Guarda, que componham a Guarda 
Municipal Patrimonial. 
Portanto, busca-se, com o PLC 020/2022, regulamentar uma função 
existente no quadro da Prefeitura Municipal de Cáceres em aspectos cuja legislação 
em vigor não prevê, vindo a suprir uma necessidade do Município. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D842-96D8-74F9-1F26 e informe o código D842-96D8-74F9-1F26
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.846/2022-GP/PMC - fls. 03 
No aguardo da deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 
020/2022, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe, 
aproveitamos o ensejo para reiterar os protestos de especial estima e consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D842-96D8-74F9-1F26 e informe o código D842-96D8-74F9-1F26
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D842-96D8-74F9-1F26
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/10/2022 11:17:14 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal 
Patrimonial no município de Cáceres
-MT
e alteração 
da denominação do cargo de guarda para guarda 
municipal patrimonial e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal Patrimonial do Município de Cáceres
-
M
T
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, com fundamento na Constituição Federal e Lei Orgânica do 
Município cuja competência e atribuições serão definidas na presente lei.
Art. 2º Fica alterada por esta lei a denominação do cargo Guarda, previsto na Tabela VIII, da Lei 
Complementar nº 48, de 
05 de setembro de 2003, denominação anterior, para nova denominação, 
Guarda Municipal Patrimonial.
Parágrafo único: A Guarda Municipal Patrimonial deverá ser composta pelos servidores efetivos 
ocupantes do cargo de Guarda.
Art. 3º
A Guarda Municipal Patrimonial atuará na vigilância de bens próprios municipais.
Art. 4º
O Guarda Municipal Patrimonial terá uma carga horária de 
trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais, sendo admitido o regime de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, regulamentado por 
Decreto, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 146, de 03 de dezembro de 2019.
Art. 5º
A Guarda Municipal Patrimonial atuará nos turnos diurnos e noturnos, de acordo com a 
necessidade do Município, sendo o horário de trabalho determinado pelas Secretarias em que o 
servidor estiver lotado, consoante os interesses da administração.
Art. 6º A Guarda Municipal Patrimonial exercerá suas atividades em todo a extensão do território 
do Município.
Art. 7º São atribuições do Guarda Municipal Patrimonial: I – vigiar diurna e noturna os bens de uso comum, assim entendidas: as escolas, creches, unidades 
de saúde, prédios e instalações utilizadas pela administração municipal em todos os seus segmentos, 
praças, parques, jardins e cemitérios, bem como os locais abertos à utilização pública de modo geral;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5DE5-D669-C1ED-B0D5 e informe o código 5DE5-D669-C1ED-B0D5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
2
II
– vigiar permanentemente os bens de domínio e uso do Município;
III
– promover a proteção interna e externa dos bens, serviços e instalações públicas do Município;
IV
– prestar serviços de portaria nos prédios e instalações municipais;
V
– proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais, arquitetônicos e 
ambientais do Munícipio;
VI
– Prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas pela Prefeitura ou que tenha interesse 
público
;
VII
– Executar outras atividades correlatas.
Art. 8º Fica
m alterados por esta lei
:
I 
- Anexo VIII, da Lei Complementar nº 48/2003;
II 
- Anexo V
, Lei Complementar
n
º 110, de 31 de janeiro de 2017;
III 
- Anexo VI
, da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021;
IV 
- Anexo II, da Lei Complementar nº 185, de 30 de agosto de 202
2
.
Parágrafo único. Os anexos citados no presente artigo passam a vigorar na forma do Anexo I da 
presente Lei Complementar
.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Cáceres
-MT, 05 de outubro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5DE5-D669-C1ED-B0D5 e informe o código 5DE5-D669-C1ED-B0D5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
3
ANEXO I
Nº de 
ordem CARGOS
GRUPO POR 
CATEGORIA
01 
A
- Advogado. (40HS) 
Técnico de 
Desenvolvimento 
municipal 
(Nível 
Superior) 
B
- Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) e Arquiteto. (40HS) 
C 
- Analista de Sistemas, Bacharel em Turismo, Economista (considerar sua 
formação acadêmica, Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação 
Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de 
Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção) e Arqueólogo. (40HS). D - Ciências Contábeis (em extinção) e Contador. (40HS) 
E 
- Controlador Interno. (40HS) 
F 
– Ouvidor. (40HS) 
02 
A 
- Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada 
especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), 
Farmacêutico
-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em 
extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especialidade 
clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), 
Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, e 
Biólogo
“bacharelado”. (40HS) 
Técnico de 
Desenvolvimento da 
Saúde Municipal 
(Nível Superior) A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, 
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada 
especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade 
clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo 
Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, e Periodentista. (20HS) 
B 
- Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS) 
03 
A 
- Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em Enfermagem, Técnico 
Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do 
Trabalho, e Técnico em Análises Clínicas. (40HS) 
Agente de 
Desenvolvimento 
Municipal 
(Nível Médio) 
B 
- Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Auxiliar de 
Enfermagem (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene 
Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de 
Eletromecânico (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador 
Orientador Social, Cuidador, Técnico em Informática (em extinção), e Técnico 
em Vigilância Sanitária (em extinção).
04 
Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, 
Agente de Consumo (em extinção), e Agente de Trânsito.
Agente de 
Arrecadação e 
Fiscalização 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5DE5-D669-C1ED-B0D5 e informe o código 5DE5-D669-C1ED-B0D5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
4
Municipal 
(Nível Médio) 
05 
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), 
Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção), 
Continuo (em extinção), Guarda Municipal Patrimonial, Recepcionista (em 
extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), 
Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de 
Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus, Operador de 
Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor 
(em extinção), Soldador Elétrico (em extinção) e Telefonista (em extinção). 
Apoio de 
Desenvolvimento 
Municipal 
(Nível 
Fundamental 
Completo) 
06
Operador de ETA (em extinção), Encanador de Adutora (em extinção) e Agente 
de Consumo (em extinção)
Agente de 
Desenvolvimento do 
Saneamento 
Municipal 
(Nível Médio)
(Anexo VIII da Lei Complementar nº 48/2003, alterado pela Lei Complementar nº 185, de 30 de 
agosto de 2022)
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DE5-D669-C1ED-B0D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/10/2022 11:15:51 (GMT-04:00)
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Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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