Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.846/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de outubro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Prot. 12.223/2022, de 10/05/2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 020, de 05 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre a criação da
Guarda Municipal Patrimonial no município de Cáceres-MT e alteração da
denominação do cargo de guarda para guarda municipal patrimonial e dá outras
providências”, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos
contar com o apoio dessa Casa Legislativa, ao tempo que solicitamos a Vossa
Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D842-96D8-74F9-1F26 e informe o código D842-96D8-74F9-1F26
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Ofício 1.846/2022-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 020,
de 05 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Tem o presente o objetivo de submeter ao crivo dessa Colenda
Edilidade, através de seus exponenciais Legisladores Municipais, o incluso Projeto de
Complementar nº 020, de 05 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre a criação da
Guarda Municipal Patrimonial no município de Cáceres-MT e alteração da
denominação do cargo de guarda para guarda municipal patrimonial e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 020/2022 tem por finalidade
promover a criação da Guarda Municipal Patrimonial do Município de Cáceres, como
também a alteração de nomenclatura de cargo existente no quadro da Prefeitura
Municipal de Cáceres, conforme passamos a discorrer:
Trata-se do atendimento de uma antiga reivindicação da categoria dos
servidores municipais, ocupantes do cargo que, atualmente, possui a nomenclatura de
Guarda, tendo sido, inclusive, pauta de diversas reuniões entre este Executivo e o
referido segmento, em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
– SSPM.
Além de apresentar nova denominação ao cargo de “Guarda”, para
“Guarda Municipal Patrimonial”, especificar o regime da carga horária, turnos de
trabalho e detalhar as atribuições, o texto do mencionado PLC assegura aos
servidores efetivos, ocupantes do cargo de Guarda, que componham a Guarda
Municipal Patrimonial.
Portanto, busca-se, com o PLC 020/2022, regulamentar uma função
existente no quadro da Prefeitura Municipal de Cáceres em aspectos cuja legislação
em vigor não prevê, vindo a suprir uma necessidade do Município.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.846/2022-GP/PMC - fls. 03
No aguardo da deliberação do Projeto de Lei Complementar nº
020/2022, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe,
aproveitamos o ensejo para reiterar os protestos de especial estima e consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/10/2022 11:17:14 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal
Patrimonial no município de Cáceres
-MT
e alteração
da denominação do cargo de guarda para guarda
municipal patrimonial e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal Patrimonial do Município de Cáceres
-
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, com fundamento na Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município cuja competência e atribuições serão definidas na presente lei.
Art. 2º Fica alterada por esta lei a denominação do cargo Guarda, previsto na Tabela VIII, da Lei
Complementar nº 48, de
05 de setembro de 2003, denominação anterior, para nova denominação,
Guarda Municipal Patrimonial.
Parágrafo único: A Guarda Municipal Patrimonial deverá ser composta pelos servidores efetivos
ocupantes do cargo de Guarda.
Art. 3º
A Guarda Municipal Patrimonial atuará na vigilância de bens próprios municipais.
Art. 4º
O Guarda Municipal Patrimonial terá uma carga horária de
trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo admitido o regime de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, regulamentado por
Decreto, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 146, de 03 de dezembro de 2019.
Art. 5º
A Guarda Municipal Patrimonial atuará nos turnos diurnos e noturnos, de acordo com a
necessidade do Município, sendo o horário de trabalho determinado pelas Secretarias em que o
servidor estiver lotado, consoante os interesses da administração.
Art. 6º A Guarda Municipal Patrimonial exercerá suas atividades em todo a extensão do território
do Município.
Art. 7º São atribuições do Guarda Municipal Patrimonial: I – vigiar diurna e noturna os bens de uso comum, assim entendidas: as escolas, creches, unidades
de saúde, prédios e instalações utilizadas pela administração municipal em todos os seus segmentos,
praças, parques, jardins e cemitérios, bem como os locais abertos à utilização pública de modo geral;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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– Cáceres
– Mato Grosso.
2
II
– vigiar permanentemente os bens de domínio e uso do Município;
III
– promover a proteção interna e externa dos bens, serviços e instalações públicas do Município;
IV
– prestar serviços de portaria nos prédios e instalações municipais;
V
– proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais, arquitetônicos e
ambientais do Munícipio;
VI
– Prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas pela Prefeitura ou que tenha interesse
público
;
VII
– Executar outras atividades correlatas.
Art. 8º Fica
m alterados por esta lei
:
I
- Anexo VIII, da Lei Complementar nº 48/2003;
II
- Anexo V
, Lei Complementar
n
º 110, de 31 de janeiro de 2017;
III
- Anexo VI
, da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021;
IV
- Anexo II, da Lei Complementar nº 185, de 30 de agosto de 202
2
.
Parágrafo único. Os anexos citados no presente artigo passam a vigorar na forma do Anexo I da
presente Lei Complementar
.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Cáceres
-MT, 05 de outubro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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– Cáceres
– Mato Grosso.
3
ANEXO I
Nº de
ordem CARGOS
GRUPO POR
CATEGORIA
01
A
- Advogado. (40HS)
Técnico de
Desenvolvimento
municipal
(Nível
Superior)
B
- Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) e Arquiteto. (40HS)
C
- Analista de Sistemas, Bacharel em Turismo, Economista (considerar sua
formação acadêmica, Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação
Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de
Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção) e Arqueólogo. (40HS). D - Ciências Contábeis (em extinção) e Contador. (40HS)
E
- Controlador Interno. (40HS)
F
– Ouvidor. (40HS)
02
A
- Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada
especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção),
Farmacêutico
-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em
extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especialidade
clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção),
Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, e
Biólogo
“bacharelado”. (40HS)
Técnico de
Desenvolvimento da
Saúde Municipal
(Nível Superior) A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada
especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade
clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo
Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, e Periodentista. (20HS)
B
- Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS)
03
A
- Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em Enfermagem, Técnico
Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do
Trabalho, e Técnico em Análises Clínicas. (40HS)
Agente de
Desenvolvimento
Municipal
(Nível Médio)
B
- Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Auxiliar de
Enfermagem (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene
Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de
Eletromecânico (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador
Orientador Social, Cuidador, Técnico em Informática (em extinção), e Técnico
em Vigilância Sanitária (em extinção).
04
Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária,
Agente de Consumo (em extinção), e Agente de Trânsito.
Agente de
Arrecadação e
Fiscalização
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
4
Municipal
(Nível Médio)
05
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção),
Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção),
Continuo (em extinção), Guarda Municipal Patrimonial, Recepcionista (em
extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção),
Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de
Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus, Operador de
Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor
(em extinção), Soldador Elétrico (em extinção) e Telefonista (em extinção).
Apoio de
Desenvolvimento
Municipal
(Nível
Fundamental
Completo)
06
Operador de ETA (em extinção), Encanador de Adutora (em extinção) e Agente
de Consumo (em extinção)
Agente de
Desenvolvimento do
Saneamento
Municipal
(Nível Médio)
(Anexo VIII da Lei Complementar nº 48/2003, alterado pela Lei Complementar nº 185, de 30 de
agosto de 2022)
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DE5-D669-C1ED-B0D5
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