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materia nº 883/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 883 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaIndicação endereçada à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, para viabilizar estudos técnicos para a alteração dos Editais de Contração de Mão de Obra para as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cáceres, visando pagar aos trabalhadores contratados o salário-base de 01 (um) salário mínimo”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-10-20 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-10-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-10-17 Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-17 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-17 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-17T20:48:24.636471-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO Nº _____, DE, 14 DE OUTUBRO DE 2022
Autor: Vereador Isaias Bezerra Partido - CIDADANIA
“Indicação endereçada à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias, para viabilizar estudos técnicos para a alteração dos Editais de
Contração de Mão de Obra para as Secretarias Municipais da Prefeitura
Municipal de Cáceres, visando pagar aos trabalhadores contratados o salário￾base de 01 (um) salário mínimo”
O Vereador Isaias Bezerra, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no Regimento Interno, encaminha a presente Indicação à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, para sugerir a
implementação de Estudos Técnicos junto ao Corpo Jurídico da Procuradoria Geral do Município
de Cáceres e com os Membros das Comissões de Licitação também da Prefeitura Municipal de
Cáceres, para a ALTERAÇÃO dos Editais, que tenham como objeto a contratação de Mão de Obra
Terceirizada para trabalharem nas Secretárias e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Cáceres,
não podendo esses trabalhadores ganharem, como SALÁRIO-BASE, menos do que 01 (um)
salário mínimo mensal, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador tem verificado que as Secretarias Municipais da
Prefeitura Municipal de Cáceres, vem a cada dia mais se utilizando de mão de obra terceirizada.
Ocorre que, analisando detidamente os Editais que autorizam essas contratações,
as empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres, não assumem quaisquer
compromissos em pagar um salário mínimo, a título de SALÁRIO-BASE, a esses trabalhadores
terceirados, sendo que eles ganham salário-base em média R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito
reais), e, outros bem menos que isso.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em outras palavras, há apenas a previsão de um número X de horas a serem
contratadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, e, o valor de cada hora, porém, não é
mencionado nada no Edital de quanto a empresa vai ter que destinar aos Trabalhadores contratados
a titulo de SALÁRIO-BASE, no contrato de trabalho firmado, mesmo que na forma de horista.
Assim, é inadmissível na atual conjuntura econômica, que uma pessoa ganhe
menos que 01 (um) salário mínimo, como salário-base, o que infelizmente vem ocorrendo na
Prefeitura Municipal de Cáceres, onde as denúncias que estão sendo pagos aos pais e mães de
família contratados pela empresa vencedora, pouco menos de R$ 900,00 (novecentos reais)
mensais, como SALÁRIO-BASE, valor esse que totalmente insuficiente para manterem suas
famílias e filhos.
É alarmante e inaceitável o lucro líquido que as empresas contratadas estão
retirando desses contratos, sendo que a mínima parte é destinada aos Trabalhadores contratados, o
que entendemos que pode ser alterado e modificado nos próximos Editais a serem abertos pelo
Município de Cáceres/MT.
Matérias jornalísticas dão conta de que, por conta da alta da inflação, em
decorrência da Guerra na Ucrânia e a Rússia, a cesta básica custa mais do que o valor do Auxílio
Brasil pago mensalmente pelo Governo Federal:
Obs: https://www.cut.org.br/noticias/em-12-capitais-brasileiras-cesta-basica-custa-mais-do-que-o￾valor-do-auxilio-bra-0b9d - acessado em 14/10/2022.
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
E mais, quando esses trabalhadores forem dispensados do serviço, o acerto será
feito com fundamento no salário-base, e, sendo este diminuto, o valor dos direitos trabalhistas a
ser recebido por eles, também o será, realidade essa, enfrentada atualmente pelas pessoas
contratadas atualmente pela empresa vencedora da licitação.
Nesse contexto, sugerimos então a implementação de Estudos Técnicos junto ao
Corpo Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Cáceres e com os Membros das Comissões
de Licitação também da Prefeitura Municipal de Cáceres, para a ALTERAÇÃO dos Editais, que
tenham como objeto a contratação de Mão de Obra Terceirizada para trabalharem nas dependências
das Secretárias Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Cáceres, inclusive nos
Distritos, não podendo esses trabalhadores ganharem menos do que 01 (um) salário mínimo
mensal, a título de SALÁRIO-BASE, pelos motivos acima aduzidos.
Diante do exposto, certo de que o proposto vem atender o interesse público, peço
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2022.
Isaias Bezerra
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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