Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.904/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de outubro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 37.367/2022, de 11/10/2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 085,
de 14 de outubro de 2022, que Altera o art. 9º da Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de
2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cáceres para o exercício
financeiro de 2022 e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem,
em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AB4A-FCAB-DB36-09BF e informe o código AB4A-FCAB-DB36-09BF
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Ofício nº 1.904/2022-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 085, de 14 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 085, de 14 de outubro de 2022, que Altera do art. 9º
da Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do
município de Cáceres para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 085/2022 tem por finalidade alterar o inciso I do art. 9º
da Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), no tocante ao
percentual, fixado atualmente em 9% (nove por cento), a fim de possibilitar a abertura de
créditos adicionais suplementares, até o limite de 15%, (quinze por cento) das despesas
fixadas.
Sendo a LOA uma previsão de arrecadação e definição dos gastos para
execução no exercício financeiro subsequente e, como tal, além de sua grande relevância, há
muitas intercorrências desde as previsões feitas, para a elaboração da peça orçamentária, até
o final de sua execução, que, às vezes, nem sempre são previsíveis e mensuráveis, e vários
são os fatores que provocam as alterações na programação orçamentária na sua forma
aprovada pelo Legislativo, tais como: repriorização de ações e fatores econômicos e sociais,
exigindo do administrador público buscar mecanismos, que permitam ajustes ao longo da
execução orçamentária.
De modo que, existem os instrumentos de flexibilidade orçamentária, com a
finalidade de viabilizar as alterações que se mostrem necessárias ao desempenho das ações
do Estado, e um dos principais instrumentos dessa flexibilização são os chamados “créditos
adicionais”, previstos nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2022, Lei nº 3.016/
2021, em seu artigo 9º, foi conferido poder ao Executivo Municipal para realizar abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 9% (nove por cento) para manejar o
orçamento público municipal, no intuito de agilizar a execução orçamentária.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.904/2022-GP/PMC - fls. 03
Em face da importância que tem como instrumento de modificação dos
orçamentos aprovados, haja vista que somente é possível o exercício excepcional do poder
de modificar as dotações orçamentárias pela via dos créditos suplementares, se respeitados
os limites da autorização contida na Lei Orçamentária e que este instituto constitui
competência exclusiva do Poder Legislativo, é que submetemos o Projeto de Lei 085/2022 à
aprovação pelos nobres Edis, com vistas a aumentar o limite, previamente autorizado, para
mais 6% (seis por cento).
O pleito pretendido justifica-se em virtude de que, em relação aos 9% (nove
por cento) autorizados, o Município de Cáceres utilizou, até o presente momento, o
percentual de 8,78% (oito vírgulas setenta e oito por cento), e os restantes 0,22% (vinte e
dois centésimos percentuais) não serão suficientes para as futuras alterações orçamentárias
até o final deste exercício financeiro, conforme abaixo discriminadas: Total da Lei Orçamentária Anual – Lei nº 3.016/2022= R$ 356.199.010,00 Limite pretendido aumento de mais 6%=R$ 21.371.940,60
Torna-se evidente e compreensível que a alteração do limite para mais 6%
(seis por cento), é imprescindível para os ajustes necessários na execução da despesa, pelos
três meses que ainda nos restam, aos fluxos de receitas durante o curso de sua execução,
com a finalidade de alcançar os fins consignados na peça orçamentária, conforme as
necessidades a seguir elencadas: Média das suplementações dos últimos três meses: (R$ 10.371.940,60), para as
futuras alterações orçamentárias, que serão utilizadas para despesas diversas;
Estimativa do possível excesso de arrecadação dos recursos do FUNDEB: (R$
8.000.000,00), para as futuras alterações orçamentárias, que serão utilizadas para
despesas com folha de pagamento e encargos sociais;
Estimativa do pagamento dos 70% restantes de 13º salário e encargos sociais, que
serão desembolsados em dezembro/2022: (R$ 3.000.000,00), para as futuras
alterações orçamentárias, que serão utilizadas para despesas com folha de pagamento
e encargos sociais com outras fontes de recursos, exceto FUNDEB.
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Ofício nº 1.904/2022-GP/PMC - fls. 04
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei 085/2022, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em
caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB4A-FCAB-DB36-09BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 17/10/2022 14:40:51 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
8
5 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº
0
8
5, DE
1
4 DE OUTUBRO DE 202
2
“Altera do art. 9º da
Lei nº 3.016, de 23 de
dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a
despesa do município de Cáceres para o exercício
financeiro de 2022 e dá outras providências
.”
A PREFEIT
A MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 9º da
Lei nº 3.016
, de 23 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .........................................................................................................................
I
– abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de
15% (quinze por cento) das despesas fixadas, conforme
inciso I do Art. 7º da Lei
4.320/64, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes da:
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em
1
4 de outubro de 202
2
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D201-160C-CFAA-8891
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 17/10/2022 14:43:38 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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