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materia nº 85/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaProjeto de Lei nº 085, de 14 de outubro de 2022, que Altera o art. 9º da Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cáceres para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id5483

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 Norma Sancionada Lei nº 3.111, de 10 de novembro de 2022
2022-11-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-07 Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-10-24 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-10-24 Apresentada em Plenário
2022-10-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T21:14:44.878586-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.904/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de outubro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Identificação Interna: Memorando 37.367/2022, de 11/10/2022 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 085, 
de 14 de outubro de 2022, que Altera o art. 9º da Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 
2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cáceres para o exercício 
financeiro de 2022 e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, 
em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AB4A-FCAB-DB36-09BF e informe o código AB4A-FCAB-DB36-09BF
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.904/2022-GP/PMC - fls. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 085, de 14 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 085, de 14 de outubro de 2022, que Altera do art. 9º 
da Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do 
município de Cáceres para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 085/2022 tem por finalidade alterar o inciso I do art. 9º 
da Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), no tocante ao 
percentual, fixado atualmente em 9% (nove por cento), a fim de possibilitar a abertura de 
créditos adicionais suplementares, até o limite de 15%, (quinze por cento) das despesas 
fixadas. 
Sendo a LOA uma previsão de arrecadação e definição dos gastos para 
execução no exercício financeiro subsequente e, como tal, além de sua grande relevância, há 
muitas intercorrências desde as previsões feitas, para a elaboração da peça orçamentária, até 
o final de sua execução, que, às vezes, nem sempre são previsíveis e mensuráveis, e vários 
são os fatores que provocam as alterações na programação orçamentária na sua forma 
aprovada pelo Legislativo, tais como: repriorização de ações e fatores econômicos e sociais, 
exigindo do administrador público buscar mecanismos, que permitam ajustes ao longo da 
execução orçamentária. 
De modo que, existem os instrumentos de flexibilidade orçamentária, com a 
finalidade de viabilizar as alterações que se mostrem necessárias ao desempenho das ações 
do Estado, e um dos principais instrumentos dessa flexibilização são os chamados “créditos 
adicionais”, previstos nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2022, Lei nº 3.016/ 
2021, em seu artigo 9º, foi conferido poder ao Executivo Municipal para realizar abertura de 
créditos adicionais suplementares até o limite de 9% (nove por cento) para manejar o 
orçamento público municipal, no intuito de agilizar a execução orçamentária. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AB4A-FCAB-DB36-09BF e informe o código AB4A-FCAB-DB36-09BF
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.904/2022-GP/PMC - fls. 03 
Em face da importância que tem como instrumento de modificação dos 
orçamentos aprovados, haja vista que somente é possível o exercício excepcional do poder 
de modificar as dotações orçamentárias pela via dos créditos suplementares, se respeitados 
os limites da autorização contida na Lei Orçamentária e que este instituto constitui 
competência exclusiva do Poder Legislativo, é que submetemos o Projeto de Lei 085/2022 à 
aprovação pelos nobres Edis, com vistas a aumentar o limite, previamente autorizado, para 
mais 6% (seis por cento). 
O pleito pretendido justifica-se em virtude de que, em relação aos 9% (nove 
por cento) autorizados, o Município de Cáceres utilizou, até o presente momento, o 
percentual de 8,78% (oito vírgulas setenta e oito por cento), e os restantes 0,22% (vinte e 
dois centésimos percentuais) não serão suficientes para as futuras alterações orçamentárias 
até o final deste exercício financeiro, conforme abaixo discriminadas:  Total da Lei Orçamentária Anual – Lei nº 3.016/2022= R$ 356.199.010,00  Limite pretendido aumento de mais 6%=R$ 21.371.940,60 
Torna-se evidente e compreensível que a alteração do limite para mais 6% 
(seis por cento), é imprescindível para os ajustes necessários na execução da despesa, pelos 
três meses que ainda nos restam, aos fluxos de receitas durante o curso de sua execução, 
com a finalidade de alcançar os fins consignados na peça orçamentária, conforme as 
necessidades a seguir elencadas:  Média das suplementações dos últimos três meses: (R$ 10.371.940,60), para as 
futuras alterações orçamentárias, que serão utilizadas para despesas diversas; 
 Estimativa do possível excesso de arrecadação dos recursos do FUNDEB: (R$ 
8.000.000,00), para as futuras alterações orçamentárias, que serão utilizadas para 
despesas com folha de pagamento e encargos sociais; 
 Estimativa do pagamento dos 70% restantes de 13º salário e encargos sociais, que 
serão desembolsados em dezembro/2022: (R$ 3.000.000,00), para as futuras 
alterações orçamentárias, que serão utilizadas para despesas com folha de pagamento 
e encargos sociais com outras fontes de recursos, exceto FUNDEB. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AB4A-FCAB-DB36-09BF e informe o código AB4A-FCAB-DB36-09BF
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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Ofício nº 1.904/2022-GP/PMC - fls. 04 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 085/2022, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em 
caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB4A-FCAB-DB36-09BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 17/10/2022 14:40:51 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AB4A-FCAB-DB36-09BF
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
8
5 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº 
0
8
5, DE 
1
4 DE OUTUBRO DE 202
2
“Altera do art. 9º da 
Lei nº 3.016, de 23 de 
dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a 
despesa do município de Cáceres para o exercício 
financeiro de 2022 e dá outras providências
.” 
A PREFEIT
A MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 9º da 
Lei nº 3.016
, de 23 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .........................................................................................................................
I 
– abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de 
15% (quinze por cento) das despesas fixadas, conforme 
inciso I do Art. 7º da Lei 
4.320/64, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes da:
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 
1
4 de outubro de 202
2
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D201-160C-CFAA-8891 e informe o código D201-160C-CFAA-8891
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D201-160C-CFAA-8891
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 17/10/2022 14:43:38 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D201-160C-CFAA-8891

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