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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaProjeto de Resolução nº 01, de 26/01/2017. "Dispõe sobre a regulamentação da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras Providências."
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-26 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto de Resolução nº 01. Aprovado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 21

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO --
Câmara à Municipal De Cáceres. E
ASSUNTO - Preciso do Bos ão nº 01, de 26/01/2017, “Dispõe |
sobre a 1º; a Tribuna Livre da Câmara &
4 Municipal deco “outras Providências”. :
| PROCESSO. 37 7 DA ENTRADA: 26/01/2017. ,
DA APROVAÇÃO: /0 fot! [2014
APROVADO /2º TURNO
| SALA DAS SESSÕES: / fo
Vice — Presidente
DATA | | COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
DO) JUDO)! |
OBSERVAÇÕES: * Totaiiscao nº 4, che a E dad de 20
ed
é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
www cameracaceres mm. cov.br
==! Projeto de lei
[.j Projeto Decreto Legistativo
mem | Projeto de Resolução Í
Requerimento 3 200
[| Indicação —
L ] Moção
L 1 Emenda
PROTOCOLO
APROVADO 1º TURNO
!
APROVADO 2º TURNO APROVADO
ADO 2 L]
REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº QL DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a regulamentação da Tribuna Livre da Câmara Municipa:i «s
Cáceres-MT e dá outras providências”,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecitte pelos artigos 274
e “m”, e inciso TI, alingaNtp”
ces
275, bem como o artigo 21, inciso 1, alíneas “a”,
Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 124 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte r&
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Vax 3223-6852. Site: www.camaracaceres.mt.goy.br
E
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
“Artigo 124. A Câmara Municipal se reunirá em Sessões Legislativas anuais, independentemente
de Convocação, às segundas-feiras, do dia 02 de fevereiro a 17 de julho e do dia 1º de agosto a 22
de dezembro, às dezenove horas, ressalvado o disposto no $ is do artigo 26 da Lei Orgânica do
Município, com os seguintes expedientes: (artigo com redação dada pela Resolução nº 01 de
28/02/2011).
X- Tribuna Livre;
H - Pequeno Expediente:
TI - Grande Expediente;
IV - Ordem do Dia;
V— Explicação Pessoal.
Art. 2º - Fica criado o art. 148-A ao Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 148-A — A Tribuna Livre será regida da seguinte forma:
$ 1º - A Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cáceres poderá ser utilizada por pessoas do
povo, representantes credenciados de partidos políticos, de entidades ou movimentos
devidamente registrados, observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições
seguintes:
I-A "Tribuna Livre" só poderá funcionar nos dias em que ocorrer sessões ordinárias;
II — Terá duração, máxima de 10 (dez) minutos improrrogáveis desdg que não haja outro
inscrito;
UI — À inscrição dos interessados será feita em livro próprio, com anteckdência mínima de
48:00 horas, observado o horário de funcionamento da Secretaria da Mesa Di a da Câmara
Municipal de Cáceres;
Rua Corone! José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
R ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
IV — No ato da inscrição, o interessado deverá mencionar, obrigatoriamente, o assunto a ser
debatido, seu nome e endereço completo, bem como tomar ciência e conhecimento do inteiro
teor desta Resolução:
V — Caberá ao Presidente proceder a distribuição, aos Vereadores da relação dos oradores
inscritos, devidamente acompanhada da matéria a ser discutida com antecedência mínima de 24
horas;
VI — O orador deverá usar a "Tribuna Livre" somente para abordar o assunto ao qual se
inscreveu, sendo obrigatório a interferência da Mesa Diretora, no caso de desvio do assunto
registrado;
VII - O orador deverá usar linguagem compatível com a Câmara Municipal e sob a direção da
Presidência da Mesa Diretora;
VIII - Serão aceitos 2 (dois) oradores por sessão;
IX- O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à "Tribuna Livre", após 30 (trinta) dias a
contar da data de sua atuação;
X- O orador responderá, em todas as instâncias (Cível e Criminal), pelos conceitos e palavras
que emitir na "Tribuna Livre”, caso venha a violar direitos;
XI- O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros,
sendo que, se isso ocorrer o microfone será cortado e o orador perderá o direito de voltar à
“Tribuna Livre", no caso de descumprimento deste dispositivo;
XI O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da "Tribuna Livre", quando a matéria não
disser respeito direta ou indiretamente ao Município do Cáceres oul tiver nítido propósito de
causar tumulto nas sessões da Câmara Municipal,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
t
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
XII - Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá
ocupar a "Tribuna Livre", a não ser mediante nova inscrição, de acordo com o disposto no
inciso IX deste parágrafo;
$ 2º - Ao final da Tribuna Livre será concedido aos Vereadores, o tempo regimental, para
realizar os comentários relacionados ao discurso proferido pelo orador, mediante prévia
inscrição feita em livro próprio."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
º secretário
Elias
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaraçaceres.mt.gov.br
RITA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa formalizar o espaço aberto na Tribuna
Livre da Câmara Municipal, que já vem sendo utilizado informalmente pelos cidadãos
cacerenses.
Contando com a participação popular o Plenário da Câmara Municipal de
Cáceres, dá voz a todos os segmentos sociais,
Por meio do uso da "TRIBUNA LIVRE", o cidadão vai ter a oportunidade de
externar seus anseios e reivindicações fazendo seus comentários, críticas ou sugestões, sobre
qualquer tema relacionado à reforma e modernização da política, ampliando com debate
democrático, alternativas de desenvolvimentos.
Os resultados são melhorias para o Município, conquistas para a população e
valorização da democracia, tendo como objetivo buscar a compreensão de que a união entre os
representantes do povo e a sociedade, garante uma "Política de Qualidade para o Município de
Cáceres”.
Outro ponto relevante é no sentido de se regulamentar a proibição de ofensas
a Autoridades do Município, prática que vem se tornando comum e corriqueira, onde, o
cidadão, após praticá-la, sai das dependências do Prédio da Câmara Municipal sem sofrer
nenhuma advertência ou mesmo sem responder perante o Poder Judiciário as ofensas irrogadas.
Assim, com a presente resolução, o cidadão tomará conhecimento e terá a
consciência de que na sua fala, não poderá haver patavras que venhai Juniar, injuriar,
difamar, enfim denegrir a imagem e a honra da Autoridade ou de qualquer'gidadar que ele fizer
referência, devendo ele agir com prudência e de forma comedida, para queipão haja nenhuma
ofensa, prática vedada em qualquer órgão público.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros
estabelecidos em lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2º
da Constituição Federal, bem como com o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de
Leis, submetemos o presente projeto de lei ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2017.
Domingos Oliv os Santos
Presidente da Câmakta Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaraçaceres.mt.gov.br
na
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres, em seu artigo 21, inciso I, alinea “m” prevê que: “Artigo 21. Compete privativamente à
Mesa Diretora: 1 — na parte legislativa: (...) m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar
o Regimento Interno ou os serviços administrativos da Câmara Municipal”.
Assim, a Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 06 do corrente mês,
opinou, por unanimidade, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01, de 26/01/2017, nos termos da
justificativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira dos Santos.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira dos
Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de Alencar, 1º
secretário, Wagner Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2017.
Jofgé Eduardo Forres
micipal de Cáceres Vice-presidente
VA secretário
EA
> Tm
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 110/2017.
Referência: Processo nº 264/2017.
Assunto: Projeto de Resolução nº 01 de 26 de janeiro de 2017.
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
RELATÓRIO:
O Projeto de Resolução nº 01, de 26 de janeiro de 2017, dispõe
sobre a regulamentação da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá
outras providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
O presente projeto visa regulamentar de forma mais clara, u
espaço aberto para o povo nesta Câmara Municipal, contando com a participação
popular, denominado de Tribuna Livre.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site; www.camaracaceres.mt.gov.br ;
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Municipal, atualizou a matéria, introduzindo regras necessárias para o exercício deste
direito ao cidadão cacerense.,
Assim, a Mesa da Câmara Municipal de Cáceres, com o presente
projeto, dá voz a todos os segmentos sociais, onde, por meio do uso da "TRIBUNA
LIVRE", o cidadão vai ter a oportunidade de externar seus anseios e reivindicações
fazendo seus comentários, críticas ou sugestões, sobre qualquer tema relacionado à
reforma e modernização da política, ampliando com o debate democrático,
alternativas de desenvolvimentos para o município de Cáceres.
A fim de atender as exigências legais, houve previsão na presente
proposição, de que, o orador, deverá usar de linguagem compatível, e caso haja abusos
e violações de direitos, ele responderá nas instâncias cível e criminal, pelos conceitos e
palavras que emitir.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Resolução nº 01 de 26 de janeiro de
2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acdlheN
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade
Projeto de Resolução nº 01 de 26 de janeiro de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mí.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
x
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
Plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em
Rosinêi s da Silva - PV
“Rubens/ acedo - PIB
RELATOR amo
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 111/2017.
Referência: Processo nº 264/2017.
Assunto: Projeto de Resolução nº 01 de 26 de janeiro de 2017.
Interessado (2): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres.
|. RELATÓRIO:
O Projeto de Resolução nº 01 de 26 de janeiro de 2017, dispõe |
sobre a regulamentação da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá
outras providências.
Este é o Relatório.
IE - DO VOTO DO RELATOR:
dicthldili Dm
Entende a Mesa Diretora desta Câmara Municipal, da necessidade
de se regulamentar de forma mais clara e atualizada a Tribuna Livre, mantendo-se esse
direito como sendo o primeiro ato das sessões ordinárias, quando houver.
No âmbito da competência desta Co de Economia,
Finanças e Planejamento, ao analisarmos a matéria, verific ue a presente
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/M't — CEP: 78.2
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Ai,
| ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
* proposição não concorrerá para aumentar ou diminuir despesa e receitas desta Câmara
Municipal, razão pela qual não vislumbramos óbice em sua aprovação.
Sem contar que a Comissão de Constituição e Justiça analisou
pormenorizadamente a matéria, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade
do presente projeto de resolução.
Assim sendo, voto pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01
de 26 de janeiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01
de 26 de janeiro de 2017.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2017.
ndrade Zacarkim - PTB Cláugão H e Donatoki - PSDB
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wiww.camaracaceres.mt.gov.br
=:
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 10 ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre a regulamentação da Tribuna
Livre da Câmara Municipal de Cáceres-MT e
dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelos artigos 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso I, alíneas
“a”, “4” e “m”, e inciso II, alínea “p” todos do seu Regimento Interno, aprova e
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 124 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
- "Artigo 124. A Câmara Municipal se reunirá em Sessões Legislativas
anuais, independentemente de Convocação, às segundas-feiras, do dia
02 de fevereiro a 17 de julho e do dia 1º de agosto a 22 de dezembro, às
dezenove horas, ressalvado o disposto no 8 1º do artigo 26 da Lei
Orgânica do Município, com os seguintes expedientes: (artigo com
redação dada pela Resolução nº 01 de 28/02/2011).
I- Tribuna Livre;
EI - Pequeno Expediente;
II - Grande Expediente,
IV - Ordem do Dia;
V - Explicação Pessoal.”
Art. 2º Fica criado o art. 148-A ao Regimento Interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 148-A. A Tribuna Livre será regida da stguinte forma:
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ciados de partidos
8 1º A Tribuna Livre da Câmara Municipal de
utilizada por pessoas do povo, representantes credk
políticos, de entidades ou movimentos devida
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www, camaracR
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições
seguintes:
1- A "Tribuna Livre" só poderá funcionar nos dias em que ocorrer
sessões ordinárias;
IH - Terá duração, máxima de 10 (dez) minutos improrrogáveis
desde que não haja outro inscrito;
III - A inscrição dos interessados será feita em livro próprio, com
antecedência mínima de 48:00 horas, observado o horário de
funcionamento da Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cáceres;
IV - No ato da inscrição, o interessado deverá mencionar,
obrigatoriamente, o assunto a ser debatido, seu nome e endereço
completo, bem como tomar ciência e conhecimento do inteiro teor desta
Resolução;
V - Caberá ao Presidente proceder a distribuição, aos Vereadores
da relação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da
matéria a ser discutida com antecedência mínima de 24 horas;
VI - O orador deverá usar a "Tribuna Livre" somente para abordar
o assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da
Mesa Diretora, no caso de desvio do assunto registrado; :
vII - O orador deverá usar linguagem compatível com a Câmara
Municipal e sob a direção da Presidência da Mesa Diretora;
VIII - Serão aceitos 2 (dois) oradores por sessão;
IX - O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à "Tribuna
Livre", após 30 (trinta) dias a contar da data de sua atuação;
X- O orador responderá, em todas as instâncias (Cível e Criminal),
pelos conceitos e palavras que emitir na "Tribuna Livre”, caso venha -a
violar direitos; |
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XI - O orador não poderá ofender a instituição âmara Municipal e
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
cortado e o orador perderá o direito de voltar à 'Tribuna Livre”, no caso
de descumprimento deste dispositivo;
XII - O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da "Tribuna
Livre", quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao
Município do Cáceres ou tiver nítido propósito de causar tumulto nas
sessões da Câmara Municipal;
XIII — Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa
chamada, que não poderá ocupar a "Tribuna Livre”, a não ser mediante
nova inscrição, de acordo com o disposto no inciso IX deste parágrafo;
8 2º Ao final da Tribuna Livre será concedido aos Vereadores, o tempo
regimental, para realizar os comentários relacionados ao discurso
proferido pelo orador, mediante prévia inscrição feita em livro próprio.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Câáceres-MT, 10/e abril de 2017.
TO u0 |
Alvasir Feels y 4 e Alencar Wagner Sales do Couto (Barone)
1º Sepretário J 2º Setretário “
Elias Péfeira da Silva o
Tesoureiro
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Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
N ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 10 ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre a regulamentação da Tribuna
Livre da Câmara Municipal de Cáceres-MT e
dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelos artigos 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso I, alíneas
“a”, “P e “m”, e inciso II, alínea “p” todos do seu Regimento Interno, aprova e
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 124 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 124. A Câmara Municipal se reunirá em Sessões Legislativas
anuais, independentemente de Convocação, às segundas-feiras, do dia
02 de fevereiro a 17 de julho e do dia 1º de agosto a 22 de dezembro, às
dezenove horas, ressalvado o disposto no 8 1º do artigo 26 da Lei
Orgânica do Município, com os seguintes expedientes: (artigo com
redação dada pela Resolução nº 01 de 28/02/2011).
I- Tribuna Livre;
HW - Pequeno Expediente;
HI - Grande Expediente;
IV - Ordem do Dia;
V - Explicação Pessoal.”
Art. 2º Fica criado o art. 148-A ao Regimento Interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
utilizada por pessoas do povo, representantes creden iados We partidos
políticos, de entidades ou movimentos devid: nte registra,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CER.:
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracac:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições
seguintes:
I-A "Tribuna Livre" só poderá funcionar nos dias em que ocorrer
sessões ordinárias; É
II — Terá duração, máxima de 10 (dez) minutos improrrogáveis
desde que não haja outro inscrito;
HI - A inscrição dos interessados será feita em livro próprio, com
antecedência mínima de 48:00 horas, observado o horário de
funcionamento da Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cáceres;
IV - No ato da inscrição, o interessado deverá mencionar,
obrigatoriamente, o assunto a ser debatido, seu nome e endereço
completo, bem como tomar ciência e conhecimento do inteiro teor desta
Resolução;
V - Caberá ao Presidente proceder a distribuição, aos Vereadores
da relação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da
matéria a ser discutida com antecedência mínima de 24 horas;
VI - O orador deverá usar a "Tribuna Livre" somente para abordar
o assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da
Mesa Diretora, no caso de desvio do assunto registrado;
VII - O orador deverá usar linguagem compatível com a Câmara
Municipal e sob a direção da Presidência da Mesa Diretora;
VIII - Serão aceitos 2 (dois) oradores por sessão;
IX - O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à "Tribuna
Livre", após 30 (trinta) dias a contar da data de sua atuação;
X - O orador responderá, em todas as instâncias [Cível e Criminal),
pelos conceitos é palavras que emitir na “Tribuna Livre”, caso venha a
violar direitos; .
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 -
Maço
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
cortado e o orador perderá o direito de voltar à 'Tribuna Livre”, no caso
de descumprimento deste dispositivo;
XII - O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da “Tribuna
Livre", quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao
Município do Cáceres ou tiver nítido propósito de causar tumulto nas
sessões da Câmara Municipal,
XIII - Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa
chamada, que não poderá ocupar a "Tribuna Livre”, a não ser mediante
nova inscrição, de acordo com o disposto no inciso IX deste parágrafo;
8 2º Ao final da Tribuna Livre será concedido aos Vereadores, o tempo
regimental, para realizar os comentários relacionados ao discurso
proferido pelo orador, mediante prévia inscrição feita em livro próprio."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de abril de 2017.
Wagner/Sal Cduto (Barone)
27 Secretário
Elias Pole da Silva
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
5 de Maio de 2017 » Jomal Oficiat Eletrônico dos Municípios do. Estado de Mato Grosso + ANO XU [Nº 2.722
sociais antes do pagamento; e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO,
na forma convencionada neste;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 9º A contratado, obriga-se, ainda:
a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Muni-
cipal; b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na -
qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum ou- +
tro órgão particutar ou público, no período já comprometido neste Contrato,
sob pena de rescisão contratual, c) Estar ciente de que poderá ser convo-
cado a qualquer momento a participar de reuniões em carter administra-
tivo, solicitada pela coordenação escolar ou geral; d) Requerer expressa-
mente, com antecedência minima de 30 (trinta) dias ao gestor da institui
ção de ensino, o interesse em rescindir o contrato; e) Zelar pelo patrimônio
público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; f)
Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla
e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; 9)
Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, atimen-
tação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de tra-
balho; h) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarre-
tara em rescisão contratual; |) Justificar ao coordenador ou diretor da uni-
dade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como
a data da reposição do dia letivo. j) O município descontara do vencimento
da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas;
DAS SANSÕOES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10º Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou |
avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à
função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão
prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 1f? Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime
geral de Providencia Social — INSS para o qual a Contratada contribuirá
obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 127 A inexecução total ou parciaí do objeto deste CONTRATO
ou resultado não favorávei na avalição de desempenho do profissional en-
seja na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13º Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho,
tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o
fim do vínculo empregatício;
Cláusula 14º Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi
lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas
testemunhas.
Cláusula 15º Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qual-
quer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de abri de 2017.
CONTRATADO (A)
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
CPF:
NOME:
RG:
CPF.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Pere ae cs rr sem
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 210 DE 27 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº 16769, de 17 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAQUEL GOMES MORAES -- Enfermeira,
para exercer a função de Divisão de Apoio e Supervisão de Enfermagem
da Secretaria de Saúde do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso,
em substituição ao titular que encontrava de férias no periodo de 03 a 06
de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de abril de 2017.
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Afixado em: 27.04.17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº, 218 DE 02 DE MAIO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
feverairo de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no-
vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se-
tembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº 18398 de 28 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art.tº Conceder ao servidor PEDRO FIDELIS DA SILVA FILHO, lotado na
Secretaria Municipal de Ação Social, 03 (três) meses de Licença-Prêmio,
referente ao quinguênio 2002/2007, no periodo de 02 de maio de 2017 a
30 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de maio de 2017.
ELIANE BATISTA
Secretária Municipal de Ação Social
Afixado em: 02.05.17.
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 10 ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre & regulamentação da Tribuna Livre da Câmara Municipal de
Cáceres-MT e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
:| DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe-
lecidas pelos artigos 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso |, alineas “a”
e*m”, e Inciso |), alinea “p” todos do seu Regimento Interno, aprova e
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 124 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 124. A Câmara Municipal se reunirá em Sessões Legislativas anu-
ais, independentemente de Convocação, às segundas-feiras, do dia 02 de
Assinado Digitalmente
5 de Maio de 2017 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mate Grosso + ANO XII [Nº 2.722
fevereiro a 17 de julho e do dia 1º de agosto a 22 de dezembro, às deze-
nove horas, ressalvado o disposto no & 1º do artigo 26 da Lei Orgânica do Í
Municipio, com os seguintes expedientes: (artigo com redação dada pela
Resolução nº 01 de 28/02/2011).
É Tribuna Livre;
H - Pequeno Expediente:
HI - Grande Expediente;
IV - Ordem do Dia;
V-— Explicação Pessoal.”
Art, 2º Fica criado o art. 148-A ao Regimento interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 148-A. A Tribuna Livre será regida da seguinte forma:
8 1º A Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cáceres poderá ser utilizada
par pessoas do povo, representantes credenciados de partidos políticos,
i de entidades ou movimentos devidamente registrados, observados os re-
é quisitos e condições estabelecidas nas disposições seguintes:
N 1—-A "Tribuna Livre" só poderá funcionar nos dias em que ocorrer sessões
“ordinárias;
“NM — Terá duração, máxima de 10 (dez) minutos improrrogáveis desde que
não haja outro inscrito;
em - A inscrição dos interessados será feita em livro próprio, com antece-
! dência mínima de 48:00 horas, observado o horário de funcionamento da |:
| Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres;
IV — No ato da inscrição, o interessado deverá mencionar, obrigatoriamen-
te, o assunto a ser debatido, seu nome e endereço completo, bem como
tomar ciência e conhecimento do inteiro teor desta Resolução;
V- Caberá ao Presidente proceder a distribuição, aos Vereadores da re-
tação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da matéria a ser |
discutida com antecedência minima de 24 horas;
VI- O orador deverá usar a “Tribuna Livre" somente para abordar o as
sunto ao quai se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da Mesa Di-
retora, no caso de desvio do assunto registrado;
VII- O orador deverá usar linguagem compatível com a Câmara Municipal
e sob a direção da Presidência da Mesa Diretora;
VII — Serão aceitos 2 (dois) oradores por sessão;
IX— O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à "Tribuna Livre",
iapós 30 (trinta) dias a contar da data de sua atuação;
X — O orador responderá, em todas as instâncias (Civel e Criminal), pelos
conceitos e palavras que emitir na "Tribuna Livre", caso venha a violar di-
reitos;
XI — O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e ne-
nhum de seus membros, sendo que, se isso ocorrer o microfone será cor-
tado e o orador perderá o direito de voltar à 'Tribuna Livre", no caso de
descumprimento deste dispositivo;
iXIL = O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da "Tribuna Livre”
; quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município
do Cáceres ou tiver nitido propósito de causar tumuito nas sessões da Cã.
: mara Municipal;
!XIH — Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa cha-
: mada, que não poderá ocupar a “Tribuna Livre", a não ser mediante nova
| inscrição, de acordo com o disposto no inciso !X deste parágrafo;
: 5 2º Ao final da Tribuna Livre será concedido aos Vereadores, o tempo re-
; gimental, para realizar os comentários relacionados ao discurso proferido li
pelo orador, mediante prévia inscrição feita em livro próprio.”
| Art, 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de abril de 2047.
diariomunicipal.org/mt/amm + www amm.org.br
i Domingos Oliveira dos Santos
Presidente .
+ José Eduardo Ramsay Torres
Vice-presidente
Alvasir Ferreira de Alencar
1º Secretário
/ Wagner Sales do Couto (Barone)
| 2º Secretário
Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2017
| AVISO DE LICITAÇÃO
| PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2017 - PROC.ADMINISTR/PROTOCOLO
| Nº54/2017
li PROMOTORA:
E
; ÁGUAS DO PANTANAL -Serviços de Saneamento Ambiental de
Cáreres-MT
* OBJETO:
Pregão Eletrônico paracontratação de empresa especializada no for-
necimento de MÁQUINA ENVASADORA, SELADORA E DATADORA
SEMI AUTOMÁTICA DE COPOS, COMPLETA, INCLUINDO COMPRES-
SOR E FILTRO DE ÁGUA, visando atender às necessidades do Servi-
ço De Saneamento Ambiental “ÁGUAS DO PANTANAL” de Cáceres-
ti: MT, contendo as especificações detalhadas no Termo de Referência,
parte integrante do Edital (Anexo |).
PLATAFORMA:
BLL-BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - www blicompras.org.br
| DATA:
H
E
18 de Maio de 2017, às 15 horas, horário de Brasilia-DF
OBSERVAÇÃO:
+ A pasta contendo o Edital norteador e seus Anexos poderão ser obtidos
| na Autarquia Municipal ÁGUAS DO PANTANAL — Serviços de Sanea-
| mento Ambiental de Cáceres, Estado de Mato Grosso, em sua sede, lo-
| calizada na Rua Antônio João, esq.c/Rua Voluntários da Pátria, s/nº - Cen-
tro - CEP 78200-000 — Fones (65) 3223-6900 — 3223-6500, na cidade de
CÁCERES-MT, ou baixada no site www.aguasdopantanal.sco.br.
| LOCAL E DATA:
Cáceres, 14 de maio de 2017.
PAULO DONIZETE DA COSTA - Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
EXTRATO DO CONTRATO ADM. Nº 59/2017-PGM
H
' CONTRATANTE: Municipio de Cáceres-MT, através da Secretaria Muni-
| cipal de Ação Social
! CONTRATADA: TECTONER DO BRASIL LTDA-EPP
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 98/2018
OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada
| na prestação de serviços continuados de MANUTENÇÃO PREVENTIVA
É E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SUPORTE TÉCNICO PARA
IMPRESSORAS E SCANNERS, e AQUISIÇÃO/RECARGA DE TONNER/
i CARTUCHO para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Assinado Digiialmente

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