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materia nº 219/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 219 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaRequerimento solicitando à Excelentíssima Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS e ao Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal JÚLIO CÉSAR PARREIRA DUARTE, com cópias ao Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres e a Controladora Interna da Autarquia Águas do Pantanal, solicitando seja encaminhado discriminadamente todas as diárias que foram pagas aos Servidores, Secretários(as) Municipais, Coordenadores, e, ao Diretor da Autarquia Águas do Pantanal, desde o dia01/01/2022.
native_id5490

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-10-27 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-10-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-10-24 Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T20:16:46.695339-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Autor: Marcos Ribeiro - PSDB
 
“Requerimento solicitando à Excelentíssima Prefeita 
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS e ao 
Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal 
JÚLIO CÉSAR PARREIRA DUARTE, com cópias ao 
Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres 
e a Controladora Interna da Autarquia Águas do 
Pantanal, solicitando seja encaminhado
discriminadamente todas as diárias que foram pagas aos
Servidores, Secretários(as) Municipais, Coordenadores, e,
ao Diretor da Autarquia Águas do Pantanal, desde o dia 
01/01/2022”
Excelentíssimo Presidente,
Requeremos nos termos do art. 187 do Regimento Interno, conjugado com o 
art. 37, caput, da Constituição Federal e artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, 
seja encaminhado a esta Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal, pela Excelentíssima 
Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS e ao Diretor Executivo da 
Autarquia Águas do Pantanal JÚLIO CÉSAR PARREIRA DUARTE, com cópias ao 
Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres e a Controladora Interna da 
Autarquia Águas do Pantanal, solicitando seja encaminhado discriminadamente todas as 
diárias que foram pagas aos Servidores, Secretários(as) Municipais, Coordenadores, e, ao 
Diretor da Autarquia Águas do Pantanal, desde o dia 01/01/2022, pelos seguintes fundamentos 
abaixo aduzidos.
JUSTIFICATIVA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Com efeito, tomamos conhecimento, que estão sendo pagas 
indiscriminadamente, um número considerado de diárias a servidores, coordenadores e 
secretários municipais, que, inclusive ultrapassam o valor de suas remunerações mensais
e sem uma justificativa plausível na concessão dessas diárias.
Em consulta ao Portal Transparência, não encontramos essas informações, o 
que impede este Vereador Subscritor de fiscalizar os atos do Poder Executivo e da Autarquia 
Águas do Pantanal.
O artigo 78, da Lei Orgânica Municipal dispõe que:
“Art. 78. Fica o Prefeito obrigado a dar publicidade de todos os atos do 
seu governo, inclusive contratações e demissões de pessoal, na imprensa 
oficial do município ou, na ausência deste, nos meios usuais de 
comunicação, sob pena de crime de responsabilidade.134 (Emenda nº 10 
de 03/12/2003) 
§ 1º A este artigo obrigam-se os titulares das secretarias, autarquias, 
fundações e órgãos de administração indireta do município; 
§ 2º As nomeações, demissões e contrato de prestação de serviço efetuado 
pelo Executivo Municipal e seus órgãos, que não forem tornados públicos na 
forma desta Lei Orgânica, serão considerados nulos de pleno direito.” (gf)
A Constituição Federal em seu artigo 37, caput, prevê que:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998)” (gf)
Assim, se faz necessário que sejam encaminhados os documentos acima 
requeridos, antes de adotarmos outras providências cabíveis, junto aos órgãos de controle.
Considerando o volume de informações requeridas para análise deste 
Vereador, encaminho o seguinte endereço de e-mail, onde os documentos podem ser 
encaminhados: 
- endereço de e-mail: gabmarcosribeiro@gmail.com
Nestes termos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Requerimento.
Cáceres/MT, 19 de outubro de 2022.
___________________________________
Ver. Marcos Ribeiro – PSDB
Vereador

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