ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Autor: Marcos Ribeiro - PSDB
“Requerimento solicitando à Excelentíssima Prefeita
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS e ao
Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal
JÚLIO CÉSAR PARREIRA DUARTE, com cópias ao
Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres
e a Controladora Interna da Autarquia Águas do
Pantanal, solicitando seja encaminhado
discriminadamente todas as diárias que foram pagas aos
Servidores, Secretários(as) Municipais, Coordenadores, e,
ao Diretor da Autarquia Águas do Pantanal, desde o dia
01/01/2022”
Excelentíssimo Presidente,
Requeremos nos termos do art. 187 do Regimento Interno, conjugado com o
art. 37, caput, da Constituição Federal e artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Cáceres,
seja encaminhado a esta Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal, pela Excelentíssima
Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS e ao Diretor Executivo da
Autarquia Águas do Pantanal JÚLIO CÉSAR PARREIRA DUARTE, com cópias ao
Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres e a Controladora Interna da
Autarquia Águas do Pantanal, solicitando seja encaminhado discriminadamente todas as
diárias que foram pagas aos Servidores, Secretários(as) Municipais, Coordenadores, e, ao
Diretor da Autarquia Águas do Pantanal, desde o dia 01/01/2022, pelos seguintes fundamentos
abaixo aduzidos.
JUSTIFICATIVA
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Com efeito, tomamos conhecimento, que estão sendo pagas
indiscriminadamente, um número considerado de diárias a servidores, coordenadores e
secretários municipais, que, inclusive ultrapassam o valor de suas remunerações mensais
e sem uma justificativa plausível na concessão dessas diárias.
Em consulta ao Portal Transparência, não encontramos essas informações, o
que impede este Vereador Subscritor de fiscalizar os atos do Poder Executivo e da Autarquia
Águas do Pantanal.
O artigo 78, da Lei Orgânica Municipal dispõe que:
“Art. 78. Fica o Prefeito obrigado a dar publicidade de todos os atos do
seu governo, inclusive contratações e demissões de pessoal, na imprensa
oficial do município ou, na ausência deste, nos meios usuais de
comunicação, sob pena de crime de responsabilidade.134 (Emenda nº 10
de 03/12/2003)
§ 1º A este artigo obrigam-se os titulares das secretarias, autarquias,
fundações e órgãos de administração indireta do município;
§ 2º As nomeações, demissões e contrato de prestação de serviço efetuado
pelo Executivo Municipal e seus órgãos, que não forem tornados públicos na
forma desta Lei Orgânica, serão considerados nulos de pleno direito.” (gf)
A Constituição Federal em seu artigo 37, caput, prevê que:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
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eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)” (gf)
Assim, se faz necessário que sejam encaminhados os documentos acima
requeridos, antes de adotarmos outras providências cabíveis, junto aos órgãos de controle.
Considerando o volume de informações requeridas para análise deste
Vereador, encaminho o seguinte endereço de e-mail, onde os documentos podem ser
encaminhados:
- endereço de e-mail: gabmarcosribeiro@gmail.com
Nestes termos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Requerimento.
Cáceres/MT, 19 de outubro de 2022.
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Ver. Marcos Ribeiro – PSDB
Vereador