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materia nº 220/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 220 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaRequer informações referente ao Cadastro Territorial Multifinalitário previsto no Termo de Convênio 001/2017/PGM-FAESPE. 1. Imagem Digital Processada, compreendendo a área urbana e os distritos do município de Cáceres – MT, com a amarração dos imóveis à rede geodésica brasileira; 2. Acesso ao Banco de Dados Geográfico (BDG) em Sistema de Informações Geográficas (SIG) do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) da cidade e núcleos urbanos de Cáceres; 3. Cartas/bases cartográficas do perímetro urbano, setores censitários urbanos, bairros, quadras, ruas e parcelas; 4. Acesso às informações coletadas em campo no SIG para constituição do Cadastro Territorial Multifinalitário da área urbana municipal; 5. Dicionário do Banco de Dados Geográficos do CTM; 6. Relatórios técnicos.
native_id5495

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-10-27 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-10-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-10-24 Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T20:42:06.287751-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de 22 de agosto de 2022 
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações referente ao 
Cadastro Territorial Multifinalitário previsto no 
Termo de Convênio 001/2017/PGM-FAESPE.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, 
na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, 
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a finalização dos serviços previstos no Termo de Convênio 
001/2017/PGM-FAESPE, que incluiu o Cadastro Territorial Multifinalitário, vimos requerer: 
1. Imagem Digital Processada, compreendendo a área urbana e os distritos do município 
de Cáceres – MT, com a amarração dos imóveis à rede geodésica brasileira; 
2. Acesso ao Banco de Dados Geográfico (BDG) em Sistema de Informações Geográficas 
(SIG) do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) da cidade e núcleos urbanos de Cá￾ceres; 
3. Cartas/bases cartográficas do perímetro urbano, setores censitários urbanos, bairros, 
quadras, ruas e parcelas; 
4. Acesso às informações coletadas em campo no SIG para constituição do Cadastro Ter￾ritorial Multifinalitário da área urbana municipal; 
5. Dicionário do Banco de Dados Geográficos do CTM; 
6. Relatórios técnicos. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a plenitude do atendimento ao Convênio 
firmado. 
Cáceres, 20 de outubro de 2022. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
Para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativa. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que 
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da 
atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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