ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de 22 de agosto de 2022
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações referente ao
preenchimento das condicionalidades do
Município para se habilitar a receber o VAAR –
Valor Aluno Ano Resultado – do FUNDEB.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário,
na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres,
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando que a Resolução 1/2022, da Comissão Intergovernamental do Fundeb,
que “aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para
fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no
exercício de 2023 e dá outras providências”, o disposto nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14
da Lei nº 14.113, e sua regulamentação pelo Decreto 10.656/2021, vimos requerer.
1. Cópia do Ato Declaratório e todos os seus documentos previstos na Resolução 1/2022
da Comissão Intergovernamental do Fundeb.
2. Cópia dos anexos “a)”, “b)” e “c)” da respectiva resolução e seus arquivos, enviados
via sistema ou por upload.
3. Fundamentação para o atendimento da Condicionalidade do inciso I do § 1º do art. 14
da Lei nº 14.113/2020, que estabelece as regras de gestão escolar nos estados e municípios para o exercício de 2023.
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
Cáceres, 20 de outubro de 2022.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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JUSTIFICATIVA
Para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativa, tendo em vista que o atendimento das
condicionalidades do VAAR, em conjunto com a esperada melhoria nos indicadores de ensino
garantem ao Município uma Complementação Financeira que se iniciará em 0,75% dos Recursos do
FUNDEB e atingirá 2,5%, o que significa um montante de recursos imprescindíveis para que um
Município pobre como Cáceres consiga garantir melhorias no desenvolvimento do sistema de ensino.
Em especial, considerando que a Resolução 2/2022 da Comissão Intergovernamental do Fundeb
prorrogou o prazo para envio das informações até 16/10/2022, considera-se que toda a
documentação necessária já foi enviada, razão pela qual requeremos cópia dessas.
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
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[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da
atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade