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materia nº 221/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 221 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaRequer informações referente ao preenchimento das condicionalidades do Município para se habilitar a receber o VAAR – Valor Aluno Ano Resultado – do FUNDEB. 1. Cópia do Ato Declaratório e todos os seus documentos previstos na Resolução 1/2022 da Comissão Intergovernamental do Fundeb. 2. Cópia dos anexos “a)”, “b)” e “c)” da respectiva resolução e seus arquivos, enviados via sistema ou por upload. 3. Fundamentação para o atendimento da Condicionalidade do inciso I do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, que estabelece as regras de gestão escolar nos estados e municípios para o exercício de 2023.
native_id5496

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-10-27 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-10-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-10-24 Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T20:42:06.306856-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de 22 de agosto de 2022 
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações referente ao 
preenchimento das condicionalidades do 
Município para se habilitar a receber o VAAR – 
Valor Aluno Ano Resultado – do FUNDEB.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, 
na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, 
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando que a Resolução 1/2022, da Comissão Intergovernamental do Fundeb, 
que “aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para 
fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no 
exercício de 2023 e dá outras providências”, o disposto nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 
da Lei nº 14.113, e sua regulamentação pelo Decreto 10.656/2021, vimos requerer. 
1. Cópia do Ato Declaratório e todos os seus documentos previstos na Resolução 1/2022 
da Comissão Intergovernamental do Fundeb. 
2. Cópia dos anexos “a)”, “b)” e “c)” da respectiva resolução e seus arquivos, enviados 
via sistema ou por upload. 
3. Fundamentação para o atendimento da Condicionalidade do inciso I do § 1º do art. 14 
da Lei nº 14.113/2020, que estabelece as regras de gestão escolar nos estados e mu￾nicípios para o exercício de 2023. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Cáceres, 20 de outubro de 2022. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
Para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativa, tendo em vista que o atendimento das 
condicionalidades do VAAR, em conjunto com a esperada melhoria nos indicadores de ensino 
garantem ao Município uma Complementação Financeira que se iniciará em 0,75% dos Recursos do 
FUNDEB e atingirá 2,5%, o que significa um montante de recursos imprescindíveis para que um 
Município pobre como Cáceres consiga garantir melhorias no desenvolvimento do sistema de ensino. 
Em especial, considerando que a Resolução 2/2022 da Comissão Intergovernamental do Fundeb 
prorrogou o prazo para envio das informações até 16/10/2022, considera-se que toda a 
documentação necessária já foi enviada, razão pela qual requeremos cópia dessas. 
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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3 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
4 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que 
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da 
atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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