| Daio EM ada: 19/04/2018. fa
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1 707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
|| INTERESSADO: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
| AssuNTO: Projeto de Lei Complementar nº 03 de 19 de abril de |
2018, “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, no Quadro de À
Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras |
providências”,
Protdcplanº 1.103/2018.
COMISSÕES
' x Constituição, Justiça, Ttabalho é Redação
2º Tumo;
54 Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Industria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
OBSERVAÇÕES:
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ADO DE MATO GROSSO
MUNICIPAL DE CÁCERES
PAS GIRA Gare comparsa to
ERR Projeto de Lei
Cree] Projeto de Emenda
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em +24 e4 pn So
Horas, 99:20 Sobn* JL.
Autor: Mesa Diretora
Leitura;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº/3 DE À9 DE ABRIL DE 2018.
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências”.
4 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96,
inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso 1, alínea “d”, do seu
Regimento Interno, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Artigo 16 da Lei Complementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017 passará ter a
seguinte redação, vejamos:
6..)
Art. 16. Os cargos constantes descritos no Anexo 1 serão obrigatoriamente preenchidos
através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que são os seguintes:
Contador, Controlador, Advogado, Analista em Comunicação Social/Jornalismo,
Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo, Analista em Tecnologia da Informação, Motorista,
Auxiliar - Administrativo, Recepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar de Serviços
Gerais, Vigia, E
(...)
Art. 2º Fica alterado o anexo 1, IL IV e V da Lei Complementar .nº 111 de 10 de fevereiro de
2017 que dispõe o Lotacionograma do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres da
forma abaixo especificado:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
— Rua Costa Marquês, nº 891 = Bairro Centro | Ciceres o REF Cep. 78200-000
Fone: (085) 3228-1707 — Fax: (065) 8228-6862 — Site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
Vs
PS o
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIZAL DE CÁCERES
ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE:
Contador 01
Controlador 01
Advogado 02
Analista em Comunicação Sosial/Jornalismo 01
Analista em Tecnologia da Informação 01
ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 01
Operador de Áudio e Vídeo 01
Motorista 02
Auxiliar Administrativo 12
Recepcionista 01
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro(a) 01
Telefonista 01
Auxiliar de Serviços Gerais 04
Vigia 02
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Auxiliar de Serviços Gerais 01 =
Assistente Administrativo 01
Vigia 01
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela I - SERVIDORES ESTÁVEIS
Assistente Administrativo e Vigia
Tabela IE SERVIDORES EFETIVOS
Controlador - Contador - Advogado - Analista Em Comunicação Social/Jornalismo —
Analista Em Tecnologia Da Informação.
Tabela III — SERVIDORES EFETIVOS q” .
Ouvidor J
Tabela IV —- SERVIDORES EFETIVOS -
Operador de Áudio e Vídeo |
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MI Cep. 78.200-000
Fone: (065) 8223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov br
4 2
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Tabela V - SERVIDORES EFETIVOS
Motorista - Auxiliar Administrativo - Recepcionista
Tabela VI - SESVIDORES EFETIVOS
Mensageiro - Telefonista - Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia
“ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Mensageiro e Vigia.
Ausiliar de Serviços Gerais: preparar e servir alimentos e bebidas (café, água,
sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários, zelar pela limpeza e
higienização da copa, efetuar a limpeza de janelas, divisórias, mesas, paredes de
alvenaria, azulejos, madeira, escadas e corrimões, pisos vitrificados, paviflex,
sinteco, cadeiras, poltronas, telefones, máquinas, pias, vasos sanitários, torneiras,
portas, armários, elevadores, forrações, lixeiras, carpetes e cinzeiros, zelando ainda,
por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas, bem como
responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor.
Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais;
efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar as ligações de
telefones automáticos; receber € transmitir telegramas por telefones; manter registro
de ligações a longa distância; prestar informações gerais relacionadas com os
serviços do Tribunal; verificar os defeitos nos ramais e mesas € providenciar seu
reparo; zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; e
dar suporte administrativo aos departamentos e executar os serviços de natureza
administrativa desta Casa de Leis.
Mensageiro: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens
e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras € pagamentos de
contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços
simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando
etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os | ou
prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar
entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a
execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no
recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas
auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar ,
impressos; guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e máquinas heliográficas;
servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente, operar elevadores, executar
tarefas afins. , io
Rua Costa Marquês, nº 891 — Baixro Centro | Cáceres MT Cep. 78200-000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3228-6862 — Site: wywrw.camaracaceres.mt.goy.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Vigia: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas,
janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando
para eventuais anormalidades; impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de
pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se
retirarem, como medida de segurança; comunicar à chefia imediata qualquer
irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas
providências; zelar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros,
portões, sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem ne-
cessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar
movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e prestar
informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rádio quando
necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de Controle, acionando o relógio
especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda; Deter elementos
suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo,
segurando os mesmos até a chegada da autoridade competente, ou ainda, encaminhar
até a delegacia de polícia; Atender eventos diversos como: vestibular, congressos,
formaturas e etc; Tomar providências preliminares no caso de incêndios, tentando
controlar o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter menores infratores,
encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil; Executar outras
tarefas correlatas.
Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Ouvidor, Operador de Áudio é Vídeo e
Recepcionista. .
Recepcionista: atender o público € prestar informações em geral; acompanhar os
visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados
internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para
os mesmos; receber as pessoas quefprocurarem os dirigentes das repartições,
anunciando-as; registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam
pelas chefias, anotar dados pessoais dos visitantes; efetuar trabalhos datilográficos
quando necessário; saber informar a localização de funcionário; promover a
execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar
outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída, auxiliar em outras atividades
administrativas que lhe sejam determinadas. :
Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros;
promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; fazer
reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que
lhe for confiada; recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado no final
da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e
funcionamento e proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a
lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou
peças; comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e
preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou diário
de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, todas as
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ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e quantia
do abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais,
processos e expedientes, segundo determinação; executar outras tarefas correlatas e
determinadas.
Auxiliar administrativo: Dar supórte aos departamentos administrativos é
legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes
ao seu setor; executar, sob Determinação superior, os trâmites necessários paía
licitações e compras, observando a legislação correlata; registrar a tramitação de
papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz
solução das demandas sob sua responsabilidade; executar o serviço de controle de
patrimônio; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Ouvidor: receber e coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas
pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos as demandas recebidas;
Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos Munícipes;
elaborar controle de atendimento e de resposta aos munícipes; coordenar o
encaminhamento das atividades com os demais setores da Câmara Municipal;
comunicar eventuais irregularidades no Portal da Transparência da Câmara
Municipal de Cáceres, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Operador de Áudio e vídeo: Operador de áudio e vídeo irá operar mesa de áudio,
sob a coordenação do Assessor Técnico Parlamentar, bem como auxiliar: na
montagem de manutenção de equipamentos de som, atuar com a operação de mesa
de imagem, projeção, data show, dvd, dvcam, nas sessões plenárias da Câmara
Municipal, bem como nas possíveis sessões do Plenário para utilização pela
comunidade; exercer outras atividades correlatas.
Cargos: Advogado, Controlador Interno, Contador, Analista em Comunicação
Social/Jornalismo e Analista de Tecnolégia da Informação :
Advogado: Atribuições judiciais: representar judicial e extrajudicialmente a Câmara
Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório
outorgado pelo Presidente;- Exercer funções de consultoria e assessoramento
jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;- Defender o ato ou texto impugnado: é
processado junto ao Poder Judiciário;- Representar judicialmente - as comissões
parlamentares de inquérito instituídas pela Câmara Municipal, assim como as
comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que
munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa
diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações
judiciais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas é pela aplicação
das leis vigentes; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem
expressamente atribuídas pela Mesa Diretora, respeitadas as prerrogativas previstas
na Lei-nº 8.906, de 4 de julho de 1994; :
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 78.200.000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3228-6862 — Site: Wrwsw.carmaracaceres.mt.gov.br 4
co
Ca
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Atribuições administrativas: Orientar à realização de processos administrativos
disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder; Elaborar minutas de
contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal
seja parte; Emitir pareceres em assuntes de interesse da Câmara; Emitir pareceres
em processos sobre matéria jurídiceitsobre direitos dos servidores da Câmara;
Analisar contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; Desempenhar outras
atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa
Diretora;
Atribuições legislativas: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de textos e
documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar; Elaborar projetos de lei,
resoluções e exposições de motivos respeitado os prazos legais para sua elaboração,
Opinar e realizar pareceres jurídicos, quando solicitado pelas comissões
permanentes, temporárias, e especiais; Desempenhar outras atribuições de caráter
jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora.
Controlador Interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do Poder Legislativo, apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional, promover o cumprimento das normas legais e técnicas,
comprovar a legitimidade dos atos de gestão, realizar o controle dos limites e das
condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas
adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respéctivo
limite, caso necessário, nos termos dos atts. 22 e 23 da LC nº 101/2000; É
Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil; realizar,
com autorização superior, pagamentos e recebimentos; emitir notas de pagamento,
empenhos, estimativa de verbas e outrgs: Analisar e manter atualizados os controles
de receitas e despesas; Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e
financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir
a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade
financeira ou orçamentária e elaborar relatórios; Controlar o recebimento de
documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder à
conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os
processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar na elaboração da proposta
orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Analista em Comunicação Social/Jornalismo: Preparação, divulgação e elaboração
oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclusive veiculações de
matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores, "vedadas
aquelas que caracterizam promoção pessoal, auxiliar a Mesa nos assuntos de
cerimonial, prestar assessoramento na produção de matérias radiotônicas e
televisivas, a confecção do boletim diário informativo da Câmara Municipal,
contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo legislativo veiculado nos
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3228-1707 - Fax: (085) 8228-6869 — Site: www camaracaceres mt. govbr
o
J
)
Ss,
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
US
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
órgãos de imprensa, Acompanhar o Presidente, vereadores ou seus representantes
em eventos em geral, registrando os acontecimentos institucionais, Acompanhar as
sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente
veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administrativos do legislativo,
informações institucionais e documentos de interesse público para o devido
abastecimento da página virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo-a
devidamente atualizada, zelar pela manutenção, conservação e em perfeito estado de
funcionamento dos aparelhos eletrônicos utilizados para registro das Sessões
Legislativas, providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos
eventos e sessões da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do
Legislativo Municipal.
Analista em Tecnologia da Informação: Realizar atividades de nível superior, de
natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação,
supervisão, assessoramento, estudo e pesquisa, que envolverão tarefas inerentes ao
gerenciamento de serviços de TI e de segurança da informação, desenvolvimento,
implantação ou manutenção de sistemas de informação, infraestrutura de TI e
microinformática, Executar atividades de planejamento e gestão, estudo, pesquisa,
supervisão técnica e apoio especializado a auditorias em sua área de atuação. elaborar
informações, laudos, pareceres e outros documentos de apoio técnico e administrativo
às unidades organizacionais; Prospectar novas tecnologias pertinentes à sua área de
atuação; elaborar e acompanhar projetos para aquisição dé hardwares, softwares e
serviços de TI; elaborar, avaliar, atualizar, monitorar e promover a utilização dé
normas, procedimentos e padrões aplicáveis à sua área de atuação; planejar,
implementar, monitorar, avaliar, melhorar e executar atividades de gerenciamento de
serviços de TI e de segurança da informação; interagir com os usuários a respeito dos
serviços de TI; planejar, definir, desenvolver, configurar, testar é implantar
componentes de sistemas de informação estruturantes ou de infraestrutura necessários
para o fornecimento dos serviços de TIxadministrar, coordenar e controlar atividades
de atendimento a solicitações e tratameúto de incidentes de primeiro e segundo níveis
relacionados aos serviços de TI; executar atividades de diagnóstico, suporte técnico e
manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos componentes necessários para o
fornecimento dos serviços de TI; administrar, coordenar e controlar atividades de
suporte técnico e de manutenção especializados providos por: terceiros nos
componentes necessários para o fornecimento dos serviços de TI; prestar suporte e
assessoramento às demais unidades da Câmara Municipal de Cáceres quanto à suá
área de atuação; realizar outras atividades inerentes à área de TI, Prestar suporte aos
usuários da rede de computadores, envolvendo à montagem, reparos e configurações
de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; Treinar -os
usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;
Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos,
adquiridos; Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas
unidades de serviço e treinamento dos usuários; Efetuar a manutenção e conservação
dos equipamentos; Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos
” Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 8228-6862 — Site: www.camaracaceres.mí.gov.br
058
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dados armazenados; Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e
utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc; Participar da análise de
partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou
configuração; Preparar relatórios de acé “mpanhamento do trabalho técnico realizado, .
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargos de Livre Nomeação e Exoneração
Diretor Geral: Gerenciar todas as atividades das secretarias e zelar pelo patrimônio da
Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção parlamentar, de direção
administrativa, direção financeira, direção legislativa, direção de comunicação,
demandas relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e
arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos
legislativos. O Diretor Geral responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da
Câmara Municipal.
Diretor da Secretaria Legislativa: Coordenar e dirigir a Secretaria Legislativa;
Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, nas relações institucionais com todas as
esferas de poder constituídas; acompanhar o trâmite interno e extemo das proposituras
que sejam apresentadas na Câmara Municipal; manter o relacionamento institucional é
administrativo com os gabinetes dos vereadores e servidores do legislativo; coordenar
os registros, arquivos documentais e de memória da Câmara Municipal; coordenar a
atualização e o registro das leis municipais; coordenar os serviços de protocolo,
recebimento, distribuição e tramitação interna de documentos e correspondências da
secretaria legislativa; executar outras tarefas afins e correlatas.
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças: Coordenar e dirigira Secretaria
de Contabilidade e Finanças; assessorar a contabilização orçamentária e financeira da
Câmara Municipal, de acordo com a legislação vigente; assessorar através de parecéres
e estudos contábeis e orçamentários quando houver solicitação da Mesa Diretora, das
Comissões, dos Vereadores e das demais secretarias da Câmara Municipal; assessorar a
confecção relatórios sobre prestação de contas anual da Câmara Municipal junto ao
TCE/MT; proceder levantamento analítico das despesas, para fins de previsão
orçamentária; assessorar na proposta orçamentária anual da Câmara Municipal;
coordenar o recebimento dos duodécimos orçamentários; coordenar os trabalhos de
empenho, liquidação e pagamento das despesas seja por transferências eletrônicas,
cheque ou ordem de pagamento, quando couber; responsabilizar-se pelã movimentação
bancária da Câmara Municipal, conferindo os extratos das contas bancárias, extraindo a
sua verificação mensal; coordenar a escrituração, em livros próprios, do movimento das
contas bancárias, dos dados contábeis; desempenhar outras atividades afins da
Secretaria.
Diretor da Secretaria de Administração: Coordenar e dirigir a Secretária de
Administração, na execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3228-6862 — Site: unww.camaracaceres.mtgov.br
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jurídico, controles funcionais e atividades correlatas da administração de pessoal,
serviços gerais e comunicação admisistrativa; acompanhar a execução de obras
estruturais e reformas quando ocorrerem; cumprir e fazer cumprir as normas legais
aplicáveis à área de atuação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar
outras tarefas afins e correlatas.
Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio: Coordenar e
dirigir o Departamento compras; organizar e manter atualizando o cadastro de
fornecedores; orientar e supervisionar as atividades de aquisição de materiais e de
contratação de serviços e locação de bens; orientar e assessorar os setores na instrução
de pedidos de aquisição de materiais e de contratação de serviços, de forma a evitar o
fracionamento de despesas; acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas
à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias;
assessorar no cumprimento das cláusúlas contratuais firmadas nos contratos da Câmara
Municipal, estabelecidas em conjunto com a Secretaria requisitante ou gestor do
contrato; emitir Certificado de Registro Cadastral, observada a legislação vigente;
coordenar a formalização dos processos para aquisição de bens e contratação de obras e
serviços, assim também encaminhá-los para tramitação nos setores, em cumprimento de
disposições legais; coordenar a aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa
de custos, para fins de determinar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em
contratação de obra ou serviços de engenharia; zelar pela correta escolha das
modalidades licitatórias, observando as normas legais; coordenar a organização do
almoxarifado, patrimônio, compras e aquisição de bens pelo Poder Legislativo;
coordenar a atualização dos registros de bens móveis em conjunto com a Comissão de
patrimônio e o respectivo setor; coordenar o departamento de frotas e combustível;
x
Diretor da Secretaria de Impren Coordenar e dirigir o Departamento dé
Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando lhes o.acésso £
dando-lhes informações nos eventos da Câmara Municipal; colaborar na edição do
informativo da Câmara Municipal com objetivo de publicar os atos do Legislativo;
coordenar os trabalhos de verificação prévia dos equipamentos eletrônicos de áudio,
vídeo e informática do plenário das Sessões; coordenar as transmissões radiofônicas,
televisivas e dé internet da Câmara Municipal; coordenar a organização do
cerimonial dos eventos realizados pela Câmara Municipal; participar da organização
do calendário das atividades legislativas; prestar apoio ao Diretor da Secretaria
Legislativa em assuntos que lhe forem designados; executar outras tarefas afins €
correlatas.
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Diretoria Geral
para o desenvolvimento de informática da Câmara Municipal; assessorar os
trabalhos de transmissão dos dados das Secretarias da Câmara Municipal para os
órgãos competentes; coordenar o banco de dados da Câmara Municipal; coordenar o
desenvolvimento de sistemas e aplicativos para o bom desempenho dos “trabalhos
legislativos; coordenar o desenvolvimento de sistema de redes e segurança da
informação da Câmara Municipal.
Fone: (065) 8228-1707 — Fax: (065) 5223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
o
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e
(6)
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Chefe de Gabinete da Presidência: Qschefe de gabinete é o responsável pelo bom
andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele quem coordena a equipe
e responde pelo gabinete na ausência do parlamentar, sua função consiste em
coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao
Presidente na organização e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos,
indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
Controlar os gastos das verbas do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
Receber e preparar correspondências do Vereador; Organizar e manter atualizados
os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cumprir e fazer cumprir as normas
legais de controle interno; Assessorar o Vereador no âmbito das comissões; Exercer
outras atividades correlatas.
Assessor Técnico Parlamentar: Coordenar o apoio às atividades do plenário;
responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões
da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua
transcrição quando necessário, em articulação com os setores correspondentes da
departamento de imprensa; fazer registrar e arquivar as gravações originais das
sessões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os
setores correspondentes do departamento de imprensa; realizar o planejamento das
atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial do
plenário, dispondo sobre as dependências da Câmara, abertura, fechamento é
autorização de uso para finalidades inerentes as atividades parlamentares e/ou dos
Municipes; manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade:
recepcionar visitantes, prestando-lhes 4: apoio necessário durante sua permanência
na Casa; manter atualizado cadastro de “nomes, telefones e endereços de autoridades;
coordenar a visitação de alunós de estabelecimentos dé ensino e comunidade em ge-
ral, às dépendências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu
funcionamento; assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do
Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências
necessárias ao fiel cumprimento das ações; coordenar as atividades de hasiear e
baixar as bandeiras em locais pré- determinados; exercer outras atividades
correlatas.
Assessor de Gabinete: preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à ão
público interno e externo de interesse do vereador; Preparar e elaborar, projetos dé
Leis, indicações, requerimentos e outras matérias, realizando à triagem e encaminhá-
las a Procuradoria Legislativa; Controlar os prazos de envio e de respostas dos
pedidos de informações expedidos pelo Gabinete mediante apresentação de relató jo;
Manter atualizado o sistema informatizado do Gabinete; Executar outras atividades -
determinadas pelo Vereador, zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara ad
Municipal, colocados à disposição do vereador, inclusive móveis, equipamentos é
instalações físicas do Gabinete; manter a ordem e a manutenção de material de *
expediente e consumo do gabinete. Preparar o despacho pessoal do expediente do
> Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 8223-1707 — Fax: (065) 8228-6862 — Site: www.camaracaceres mt.gov.br
N 19
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Vereador; Acompanhar a tramitação dos processos legislativos e cuidar da
comunicação social do vereador.
Art. 3º Fica extinto os cargos de Assistente de Imprensa/fotografo e Assistente de informática;
Art. 4º Fica criado 1 (um) o cargo de Analista em Tecnologia da Informação, previsto no
Anexo V desta Lei, que deverá ser ocupado por servidor com diploma, devidamente
registrado, em curso de nível superior de graduação na área de Tecnologia da Informação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
$ 1º O provimento dos cargos referidos neste artigo fica condicionado à existência de dotação
orçamentária.
$ 2º O cargo de Analista em Tecnologia da Informação utilizará a mesma remuneração e
tabela salarial dos demais cargos de nível superior da Câmara Municipal de Cáceres
previstos na Lei Complementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de CáceresMT, 19 de abril de 2018.
Elias 4) rd
Tesoureiro
Rua Costa Marquês, nº 891 - Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 8223-1707 — Fax: (065) 8223-6862 — Site: www.camaracaceres:mt.gov:br -
1
ESTADO DE MATO GROSSO
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JU; STIFICATIV. A
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE MODIFICA E
ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS, ALÉM DE
EXTINGUIR CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2017.
O presente Projeto de Lei Complementar busca modernizar à
administração da Câmara Municipal de Cáceres, acrescentando atribuições e extinguindo
cargos da estrutura administrativa desta Casa de Leis, previstas na Lei Complementar nº
111 de 10 de fevereiro de 2017.
O presente Projeto de Lei sob comento extingue os cargos de Assistente
de Informática e Assistente de Imprensa/fotógrafo cargos que no entendimento do Gestor
conjuntamente com os demais membros da Mesa Diretora, não são mais necessários,
tendo em vista que tais atribuições podem ser exercidas por Auxiliares Administrativos,
que dentro das suas atribuições dão maior celeridade aos trabalhos do Legislativo.
Diante da necessidade de se dar continuidade às reformas feitas pela
atual Gestão é criado neste presente Projeto o cargo de Analista de Tecnologia da
Informação que visa sanar as deficiências na área de TI desta Casa.
Foi previsto ainda que a contiatação dos referido servidor respeitará a
Lei de Responsabilidade Fiscal, com a realização do devido impacto orçamentário, para
não se extrapolar os limites legais.
O Analista em TI será responsável pela infraestrutura de TI que buscará
garantir o tráfego de informações segura, instalará software, ou hardware, e quaisquer
sistemas operacionais que podem vir a ser necessários.
Além disso, ele também deverá realizar a manutenção de toda essa
tecnologia disponível, resolvendo eventuais problemas que podem surgir durante a sua
utilização pelo usuário de TI.
Devemos lembrar que no presente momento está tramitando na
Secretaria de Compras, Aquisição e. Patrimônio processo de contratação de Banca
O SO US
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Examinadora para realização de concurso público sob protocolo nº 621 que visa
promover os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Vígia, Analista em Tecnologia da
Informação e Jornalista, cargos de extrema necessidade para o regular funcionamento do
Legislativo Cacerense.
Assim, a aprovação do presinte Projeto de Lei é necessário para o
regular andamento do processo de contratação da Banca Examinadora que deverá realizar
o certame ainda no ano de 2018.
Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros
estabelecidos em lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do
artigo 2º da Constituição Federal, bem como com o parecer favorável da Mesa Diretora
desta Casa de Leis, submetemos o presente projeto de lei ao plenário desta Casa de Leis
para apreciação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 19 de abril de 2018.
Presidente da Câmará Municipal de Cáceres
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Parecer nº 12/2018-Controladoria Interna
Referência: Projeto de lei complementar nº 003/2018.
Assunto: Criação de cargo efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal.
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
RELATÓRIO:
Vem ao exame do Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a criação de cargo efetivo de Analista em Tecnologia da
Informação no quadro de servidores deste Poder Legislativo Municipal.
FINALIDADE: Criação de cargo efetivo de Analista em tecnologia da informação para
o Quadro de Servidores da Câmara.
JUSTIFICATIVA: Necessidade da sua existência para expandir os serviços necessários
para o bom andamento administrativo e legislativo desta Casa de Leis.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os gastos estimados para o ano de 2018 seguem o projeto
de Lei o qual fixa a remuneração do cargo e a estimativa da contração devendo ser antes dos
últimos 180 dias de mandato do Presidente deste Legislativo Municipal. Os valores para 2019
e 2020 foram estimados com um reajuste de 4% pata a recomposição do valor em razão da
inflação anual (RGA), além de considerarmos os aumentos devido ao plano de carreira ao qual
o cargo está atrelado da seguinte forma: a) para 2019 haverá a majoração de 2% em razão do
tempo de serviço e b) para 2020 haverá a majoração de 8% em razão do tempo de serviço e
plano de cargos e carreira.
Discriminativo 2018 2019 2020
Gastos com a meta| R$ 35.480,45 R$ 68.571,45 R$ 77.019,40
proposta. (Remuneração
+ Férias + Patronal)
Origem dos recursos: 2018 2019 2020
Recursos Próprios
(vantagens fixas + R$ 4.160.360,00 | R$ 4.368.378,00 | R$ 4.586.796,90
Patronal)
Recursos Vinculados - - -
TOTAL R$ 4.160.360,00 | R$ 4.368.378,00 | R$ 4.586.796,90
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Às receitas para os anos de 2019 e 2020 são estimativos com base na lei nº 2.618 de 19
de dezembro de 2017.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa está prevista nas diretrizes e metas do
Plano Plurianual para 2018/2021, Lei nº 2.618 de 19 de dezembro de 2017, na LDO, Lei 2.622
de 26 de dezembro de 2017 e na LOA, Lei Municipal nº 2.627 de 22 de dezembro de 2017.
A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes rubricas:
Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção e encargos com a Câmara.
R Dotações: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Dotação atual: R$ 3.630.360,00
Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção e encargos com a Câmara.
Dotações: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais.
Dotação atual: R$ 123.000,00
Previsão de gasto com o projeto de lei sub examine neste exercício!:
Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção e encargos com a Câmara.
Dotações: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Dotação: R$ 3.469.000,00
Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção e encargos com a Câmara.
Dotações: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais.
Dotação: R$ 104.000,00
META FISCAL COM DESPESAS DE PESSOAL
A lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 dispõe sobre as despesas de pessoal
em seu inciso II do art. 20 e parágrafo único do art. 22 da seguinte forma:
“Art. 20. À repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
! Previsão para o ano de 2018 conforme a folha de pagamento de dezembro de 2017 sendo observado os o
possíveis aumentos do exercício de 2018. R
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HI - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver;
b) 54% (cingienta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver
incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do at da Constitui
E - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso IE do 8 6º do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
No entanto há um limite também imposto pela emenda constitucional nº 25 de 14 de
fevereiro de 2000, em
seu artigo 2º, 81º, que estabelece que a partir de janeiro de 2001, as
Câmaras Municipais não gastarão mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, senão vejamos o que extraímos
de nossa Carta Magna:
“Art. 29-A, O total da despesa do Poder Legislativo Municipal. incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas
no $ 50 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
$ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita
com folha de pagamento, incluído 6 gasto com o subsídio de seus Vereadores,” (Gf
nosso)
Sendo assim este controle interno diante desta dicotomia entende que deve - se escolher
como parâmetro aquele que seja o mais rígido, em outras palavras, o de menor valor para
despesas com pessoal, pois ao cumprir este limite, por conclusão lógica aquele também será.
Senão vejamos:
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Receita Corrente Líquida acumulada nos
últimos 12 meses (previsão com base no | R$ 167.948.966,81
duodécimo)
Gastos totais com pessoal acumulados nos | R$ 3.932.336,44
últimos 12 meses
Percentual de comprometimento atual de | 2,34% |
gastos com pessoal
Acréscimo nos gastos com o aumento | R$ 32.152,76 (no exercício financeiro atual)
proposto:
Gastos totais projetados para o exercício | R$ 4.117.261,52
financeiro em curso com o aumento
proposto
Receita Corrente Líquida prevista para o | R$ 189.309.031,00
exercício financeiro em curso
Estimativa do percentual de gastos com | 2,17 %
pessoal a ser comprometido no exercício
financeiro em curso, com o aumento
proposto.
Obs: A receita corrente líquida foi estimada conforme os repasses do duodécimo a esta
Câmara Municipal.
Com a inclusão dos gastos que serão gerados com a referida contratação estimamos o
A seguinte impacto orçamentário até o final deste exercício financeiro:
LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Total dos recursos recebidos pela Câmara no Exercício (A) 6.577.018,92
Valor total da folha de pagamento no exercício (incluindo encargos patronais) 4.117.261,52
(B)
Percentual aplicado com folha de pagamento da Câmara (B/A) 62,60%
Percentual máximo permitido
CONCLUSÃO DO RESULTADO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
1. Quanto a obrigatoriedades Constitucionais: Verificamos que atende ao disposto no
inciso Ie II $ 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
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2. Quanto ao impacto de gastos com pessoal: Verificamos que atende ao inciso II do
art. 20 e parágrafo único do art. 22 tudo da LC 101/2000 e a emenda constitucional nº 25 de 14
de fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, 81º,
Cáceres-MT, 19 de abril 2018.
HUGE Enlre ds Sfdátro
Controlador Interno
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CAUERES
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Domingos Oliveira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, é
à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existir recursos para
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2018, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.001, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita corrente
Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Cáceres/MT, o); 2 de abril de 2018.
Presidente da Cfimara Municipal
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Cos
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PARECER DA MESA DIRETORA
No easo modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: "Nenhuma emenda que modifique os
serviços ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário
sem parecer da Mesa Diretora, que terá para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias”.
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 19 do corrente mês,
opinou, por unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei em questão, nos termos da
justificativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira
dos Santos.
Participaram da votação os Genhores Vereadores: Domingos Oliveira
dos Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de
Alenear, 1º secretário, Wagner Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro.
Domingas Oli Santos José Edy Amsay Torres
sk ice-presidente
Alvasi Te sed : áreas Wag & do Couto
V a arone)
2º Secretário
Elias Pefeira da Silva
Tesoureiro
Rua 3 Coronel José Dulce esquina | coma a Rua General Osório, “centro, Cáceres/MT — T CEP: 78.200-000
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COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
Parecer nº 100/2018
Referência: Protocolo nº 1.103/2018.
Assunto: Projeto de Lei Complementar. n.º 03 de 19 de abril de 2018.
Interessado (a): Legislativo Municipal.
Assinado por: Mesa Diretora.
RELATÓRIO:
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei Complementar
n.º 03 de 19 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos, no
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.
É o Relatório.
DA ANÁLISE
A matéria em análise refere-se ao Projeto de Lei
Complementar n. º 03 de 19 de abril de 2018, que é de competência privativa do
Município, pois o tema é sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o
artigo 30, inciso 1 da Constituição Federal.
Em análise feita no presente Projeto percebe-se que é de
competência da Câmara Municipal de Cáceres legislar sobre cargos e salários dos
servidores públicos desta Casa de Leis.
O impacto orçamentário está presente nos autos realizado
pelo Controlador Interno desta Casa de Leis, Senhor Lucas Pinheiro Sposito,
parecer n.º12/2018 conclui que o presente Projeto de Lei atende ao disposto do
inciso 1, II, 8 1º do artigo 169 da Constituição Federal e ao disposto ao inciso II,
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do artigo 20 e parágrafo único do artigo 22 tudo da Lei Complementar n. º 101,
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da análise dos autos em relação ao impacto financeiro
que é responsabilidade desta Comissão de Finanças não se vislumbra qualquer
ilegalidade no presente Projeto de Lei Complementar, assim o Relator recomenda
o seu regular prosseguimento e aprovação.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e
acompanha o voto do relator, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.
º 03 de 19 de abril de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 20 de abril de 2018.
Jerônimo g ndrade Zackarkim - (PTB)
MEMBRO
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Pareger nº 242018,
| Referência: Progesso nº 1,103/2018,
Assunto: Projsto de Lei Complementar nº 03, de 19 de abril de 2018.
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Munisipal de Cáceres-MT
Lo Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Câseres-MT
OQ Projeto de Lei Complementar nº 03, de 19 de março de 2017, que dispõe
sobre a exiação » extinção de curgos, no Quadra de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres &
dá outras providências,
Este é o Relatório,
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Trata-se de Projeto ds Lai Complementar de autoria da Mesa Diretora
desta Câmara Municipal, que eria e extingue cargos, no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Cáceres e dá outras providências.
Foi previsto no artigo 16, da Lei Complementar a. 111, de 10 de fevereiro
de 2017, uma nova redação, criando o cargo de Analista de Tecnologia de Informação, de
nivel de escolaridade superior, sendo extinto os cargos de Assistente de Informática e
Assistente de Imprensa-fotógrats, sendo estes de nível média.
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Fone: (63) 3223-1707 Pax (65) 3223.0862
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A extinção dos cargos acima referidos, foram realizados, segundo consta
da justificativa de fls. 12, porque não são mais necessários a esta Câmara Municipal de
Cáceres.
Por sua vez, o cargo de Analista de Tecnologia de Informação foi criado
para dar suporte as necessidades desta Câmara Municipal, em especial o sistema de TI.
Houve a juntada de pareesr favorável do Controle Interno desta Câmara
Municipal, informando da existência de dotação orçamentária para dar suporte financeiro ac
cargo que está sendo criado, no período previsto em lei,
O Regimento Interno desta Casa de Leis, dispõe em seu artigo 21, inciso 1,
alínea “d”, que compete privativamente à Mesa Diretora na parte legislativa, propor a criação
dos lugares necessários aos serviços administrativos, bem como a concessão de quaisquer
vantagens pecuniárias ou aumento de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo.
Assim, verifica-ss que foram apresentadas justificativas para a criação do
cargo Analista de Tecnologia de informação, bem como para a extinção dos cargos de
Assistente de Informática e Assistente de Imprensa-fotógrafo, os quais, segundo consta, não
se encontram ocupados por nenhum servidor efetivo.
Com efeito, a modernização dos quadros de servidores desta Câmara
Municipal de Cáceres é uma realidade necessária, até porque, houve o aumento do número
de vereadores, que saiu de 11 para 15 vereadores, o que demanda um conjunto de servidores
tecnicamente preparados para dar o auxílio necessário aos Membros deste Poder
Legislativo.
Baseando nos fundamentos acims citados, voto pela gonstitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 03, de 19 de abril de 2018.
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A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Reração acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei Complementar nº 03, de 19 de abril de 2018,
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
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