ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, sin? - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ssanos - MESA DIRETORA
à INTERE
À ASSUNTO - Projeto de Lei Complementar nº 05, de 24 de abril de 2017, É
que "Dispõe sobre a alteração. da Lei Complementar nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017, da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras |
providências”.
À PROTOCOLO Nº 385/2017. DATA DA ENTRADA: 15 /05 /2017.
DATA DA APROVAÇÃO: 9/4. [26/*+.
DATA OMISSÕES
o
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente Ed
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
oBservações(L CLA dt DE DI DESULHO DE moi 2).
ZEL CONNLEMENTAR Nº JAA DE AM 76 CSULHO 20!
OO pps
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/ ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
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o ; Projeto de lei
FEAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES [4 projeto Decreto Legislativo
Ç = : a
Em 5 as + 1.77] Projeto de Resolução
” PRE dA Requerimento
Horas 8: ||. Sobnº 385 Indicação
Ass. 16 Moção
Protocolo interno [1 Emenda
PROTOCOLO
APROVADO 2º TURNO APROVADO
Pd, bl
[] REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº [! 5 DE ay DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017,
da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelos artigos 24,
inciso X, 96, inciso IX, in fine, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso I,
alíneas “d” e “g”, do seu Regimento Interno, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Complementar nº
“1, de 10 de fevereiro de 2017, e ficarão extintos quando ocorrer à vacância, as 04 (quatro) vagas dos
cargos efetivos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e 02 (duas) vagas do cargo de VIGIA, todos
da Câmara Municipal de Cáceres, criando-se o anexo II-A.
Art. 2º - Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Complementar nº
111, de 10 de fevereiro de 2017, e ficarão extintos quando ocorrer à vacância, 01 (uma) vaga do cargo
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estável de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e 01 (uma) vaga do cargo de VIGIA, ambos da
Câmara Municipal de Cáceres, criando-se o anexo II-B.
Art. 3º - As vagas ainda disponíveis e não ocupadas, para os cargos de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS e VIGIA serão extintas de imediato.
Art. 4º - As hipóteses de vacância a ensejar a extinção dos cargos mencionados nos
artigos 1º e 2º desta Lei, são aquelas previstas no artigo 45, da Lei Complementar Municipal nº 25/97.
Art. 5º - Ficam criados no Quadro do funcionalismo da Câmara Municipal de
Cáceres os seguintes cargos:
1 — mais 02 (dois) cargos na carreira de Auxiliar Administrativo, totalizando 12
cargos,
Art. 6º - Ficam assegurados aos funcionários ocupantes dos cargos em extinção, os
direitos previstos no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, Lei Complementar Municipal nº
25/97 e na Lei Complementar nº 111/2017, além das demais Leis e Regulamentos expedidos pela
Câmara Municipal de Cáceres, enquanto estes não vagarem.
Art. 7º - Em consequência do disposto nos artigos anteriores ficam alterados os
anexos Ie IH, criados pela Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.
Jos
Vice-presidente of?
- win rd to
NTE 42º secretário
Elias Pereira
Tesoureiro
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE:
Contador 1
Controlador 1
Advogado 2
Analista em Comunicação Social/Jornalismo 1
ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 1
Operador de Áudio e Vídeo 1
Assistente de Informática 2
Assistente de Imprensa/fotografo 1
Motorista 2
Auxiliar Administrativo 12
Recepcionista 1
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro(a) 1
Telefonista 1
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ANEXO HI .
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Assistente Administrativo 01
Telefonista 01
QUADRO ESPECIAL DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
ANEXO HII-A
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais 4
Vigia 2
] - ANEXONIB
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS EM EXTINÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Vigia 01
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JUSTIFICAÇÃO
Com o objeto de implementar uma nova política em todos os departamentos, setores
e secretarias do Poder Legislativo Municipal de Cáceres, é que se teve início os trabalhos para a edição
de uma nova lei visando reestruturar os cargos e funções desta Casa de Leis.
Busca-se com o presente projeto de lei regularizar a contratação indireta,
popularmente denominada “terceirização”, em relação aos serviços de vigilância e auxiliar de serviços
gerais no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
Nesta Câmara Municipal de Cáceres há 03 (três) servidores ocupando o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais e 01 (um) cargo de Vigia, sendo eles:
[Auxiliar de Serviços Gerais | Provimento
Joseane Alves da Silva Efetiva
Mario Cesar Viegas Muniz Efetivo
Neide dos Santos Carioca Estável
Vigia Provimento
stável
Gilberto Borges de Lima E
A saber, a contratação indireta de serviços no âmbito da Administração Pública
restou regulamentada pelo Decreto Federal nº. 2.271 de 07 de julho de 1997.
O art. 1º, caput e 88 1º e 2º do referido decreto assim dispõem:
“Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade.
$ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,
informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de
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prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução
indireta.
$ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às
categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo
expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou
parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. ”(gf)
Embora o referido decreto autorize a possibilidade de execução indireta dos serviços
de limpeza e copeiragem, inerentes às funções do cargo de auxiliar de serviços gerais e ainda de
vigilância, inerente à função de vigia, afasta expressamente esse tipo de contratação em relação às
atividades inerentes às categorias abrangidas pelo plano de cargos do órgão, ressalvando, nesse caso, a
expressa disposição legal a respeito e quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, ou em
extinção, no âmbito do quadro geral de pessoal.
No caso em apreço, os cargos de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais estão
disciplinados dentre os cargos do nível de classificação dos Anexos I e IN, do Plano de Cargos da
Carreira da Câmara Municipal de Cáceres, instituído pela Lei nº, 111/2017,
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso editou 02 (duas) Resoluções de
Consulta sobre o tema, senão vejamos:
Resolução de Consulta nº 29/2013 - Processo nº 97136/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. CONSULTA. PESSOAL. DESPESA COM
PESSOAL. MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA,
REQUISITOS. 1) São requisitos cumulativos para que a terceirização seja
considerada lícita e excluída do cômputo da despesa com pessoal: a) as atividades
terceirizadas devem ser acessórias às atribuições legais do órgão ou entidade, na
forma prevista em regulamento; b) as atividades terceirizadas não podem ser
inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou
entidade, salvo no caso de cargo ou categoria total ou parcialmente extintos;
e, c) não pode estar caracterizada relação direta de emprego entre a Administração
e o prestador de serviço. 2) A inobservância de quaisquer desses requisitos torna a
terceirização ilícita e sua despesa deve ser incluida no gasto com pessoal, nos
termos do artigo 18, $ 1º, da LRF. PESSOAL. DESPESA COM PESSOAL. MÃO DE
OBRA TERCEIRIZADA. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. POSSIBILIDADE,
REQUISITOS. O serviço de vigilância para proteger e vigiar repartições públicas
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pode ser considerado acessório, e nesse caso as despesas com a terceirização desse
serviço não são computadas no gasto com pessoal, desde que: a) não corresponda a
atribuições de categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de
pessoal para este fim específico; e, b) não seja caracterizada relação direta
Resolução de Consulta nº 14/2013 - Processo nº 134902/2013
Ementa: CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CONSULTA. PESSOAL.
CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. 1) À
Administração Pública poderá celebrar contratos de terceirização lícita, desde que
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) as atividades terceirizadas
devem ser acessórias, instrumentais, secundárias ou complementares às atribuições
legais do órgão ou entidade; b) as atividades terceirizadas não podem ser inerentes
a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade,
salvo no caso de cargo ou categoria extintos ou em extinção; e, c) não pode estar
caracterizada relação de emprego entre a Administração contratante e o executor
direto dos serviços (obreiro). 2) Os contratos de terceirização devem ser precedidos
de regular procedimento licitatório, de acordo com os ditames da Lei 8.666/93. 3) O
Poder Público, na qualidade de contratante de serviços prestados por pessoas
jurídicas que possam, eventualmente, configurar a caracterização de relação de
emprego entre o obreiro e a Administração, deve adotar todos os cuidados e
precauções necessárias para evitar a aplicação da subsidiariedade trabalhista
prevista no inciso V da Súmula 331 do TST cfe ADC nº I6/DF do STF. 4) 4
contratação de pessoas fisicas para a execução de atividades acessórias e
instrumentais da Administração, a título de terceirização, representa alto risco
trabalhista, podendo acarretar ao Poder Público a aplicação dos ditames da Súmula
363 do TST.
Assim, todo o cargo público deve ser criado por lei, sua extinção não pode ser
diferente, ou seja, deve ser declarada em lei. Consequentemente, a composição de um quadro de
cargos em extinção também o deve ser.
Nesse comenos, o E. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso editou duas
Resoluções de Consulta estabelecendo requisitos para que seja realizada a terceirização, quais sejam: 1) À
Administração Pública poderá celebrar contratos de terceirização lícita, desde que preenchidos,
cumulativamente, os seguintes requisitos: a) as atividades terceirizadas devem ser acessórias,
instrumentais, secundárias ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade; b) as
atividades terceirizadas não podem ser inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de
pessoal do órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou categoria extintos ou em extinção; e, c) não
pode estar caracterizada relação de emprego entre a Administração contratante e o executor direto
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dos serviços (obreiro). 2) Os contratos de terceirização devem ser precedidos de regular
procedimento licitatório, de acordo com os ditames da Lei 8.666/93. 3) O Poder Público, na
qualidade de contratante de serviços prestados por pessoas jurídicas que possam, eventualmente,
configurar a caracterização de relação de emprego entre o obreiro e a Ádminisiração, deve adotar
todos os cuidados e precauções necessárias para evitar a aplicação da subsidiariedade trabalhista
prevista no inciso V da Súmula 331 do TST efe ADC nº 16/DF do STF. 4) 4 contratação de pessoas
fisicas para a execução de atividades acessórias e instrumentais da Administração, a título de
terceirização, representa alto risco trabalhista, podendo acarretar ao Poder Público a aplicação dos
ditames da Súmula 363 do TST.
Com a utilização da Terceirização, a Administração Pública visa também a
economicidade, que é a aplicação de forma racional dos recursos, de forma que os resultados alcançados
sejam coincidentes com os fins almejados pelo interesse público.
Ressalte-se que na maioria das esferas da Administração Pública, União, Estados e
Municípios, os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia foram extintos ou estão em extinção. Nesse
caminho tanto o Poder Judiciário como o Ministério Público e Justiça Federal também já modernizaram
terceirizando esses cargos.
O instituto da terceirização, com a execução indireta de serviços, constitui um
mecanismo eficaz de gerenciamento estratégico, o que resulta em diminuição de custos, maior eficiência e
operacionalidade. A terceirização é, pois, um fenômeno atual e irreversível na economia moderna, e sua
utilização pela Administração Pública não encontra óbice legal, tanto que no âmbito do Govemo Federal,
conforme citamos alhures, foi editado o Decreto no 2.271, de 17 de julho de 1997, que dispõe sobre a
contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, prevendo que
tais atividades, além de outras consideradas secundárias serão, de preferência, na forma de execução
indireta.
Com a aprovação do presente projeto de lei, os servidores atualmente concursados no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia continuam em suas funções, porém não existirá mais concurso
para os referidos cargos, que serão extintos à medida que vagarem.
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Ressalte-se que estão sendo criados dois cargos de auxiliar administrativo, para suprir
eventuais necessidades desta Casa de Leis.
Assim, estas são as razões para a edição desta legislação, que tem como objetivo
regularizar a composição dos cargos ocupados de vigia e auxiliar de serviços gerais, em um quadro
especial em extinção, para que a posteriori, possa se fazer a terceirização desses serviços no âmbito
desta Câmara Municipal de Cáceres.
Pelo exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em lei e
privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal, bem
como com o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de Leis, submetemos o presente projeto de
lei ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Domingos O
Presidente da Câmafa Municipal de Cáceres
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E
. ESTADO DE MATO GROSSO
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PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições
do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem parecer da Mesa Diretora, que
terá para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias”.
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 24 do corrente mês, opinou, por
unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei em questão, nos termos da justificativa apresentada
pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira dos Santos.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira dos
Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de Alencar, 1º
secretário, Wagner Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro.
e-presidente
Pu
* Barone
: / 9 secretário
Elias Pereira
Tesoureiro
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N ESTADO DE MATO GROSSO
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CERTIDÃO
Eu, Emerson Pinheiro Leite, Advogado desta Câmara Municipal de Cáceres,
DECLARO que fiz uma consulta por telefone ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na
data de hoje, 24 de abril de 2017, fui atendido pelo Auditor Wilson, e expliquei para ele que a Câmara
Municipal de Cáceres estaria editando uma legislação, colocando em extinção os cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais e Vigia, que fazem parte do quadro de servidores e posteriormente se faria a
terceirização desses serviços, e foi-me informado que não teria nenhum problema, pois esta legislação
está de acordo com as Resoluções de Consulta nº 14/2013 e 29/2013.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Cáceres/MT, 24 de abril de 2017.
PALAV O! t
A Nina ha CO
Advogado da Câmara Municipal de Cáceres
OAB/MT 19.744/0
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES Mês/Ano
Rua General Osorio, S/N, Esq Jose Dulce Centro. Caceres-MT 04/2017
CNPJ: 03.980.333/0001-50
Página 1 de 1
Relação de Cargos / Funcionários 24/04/2047
Matricula Nome do Trabalhador Admissão Tipo Cargo
SER
Código Nome do Cargo .
003: AUX. SERV:
perde ga
134-1 JOSEANE ALVES DA SILVA 01/02/2005 Cargo
151-2 MARIO CESAR VIEGAS MUNIZ 02/01/2003 Cargo
1551 NEIDE DOS SANTOS CARIOCA 20/05/1987 Cargo
1
Limite de Vagas: 3 Total do Cargo: 3 Diferença: O
113-1 GILBERTO BORGES DE LIMA 01/09/1981 Cargo
pe cream - ——
Limite de Vagas: 1 Total do Cargo: 1 Diferença: 0
Limite de Vagas: 4 Total Geral: 4 Diferença: O
Fiorilli S/C Software Ltda. 21/joelson/RHO2Z.USUáRIO) (7.5.183.22.10704/R/10704)
Tribunal de Contas
Mato Grossa
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO
Secretaria Geral.do Pleno
Telefone: 3613-7602/7603/7604
e-mail: secretariaQDtce.mt.gov.br
Processo nº
Interessada
Assunto
Relator
Sessão de Julgamento
13.490-2/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Consulta
Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
9-7-2013 — Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14/2013 — TP
Ementa; CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CONSULTA. PESSOAL.
CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. 1) A
Administração Pública poderá celebrar contratos de terceirização lícita,
desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) as
atividades terceirizadas devem ser acessórias, instrumentais, secundárias
ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade; b) as
atividades terceirizadas não podem ser inerentes a categorias funcionais
abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo no caso de
cargo ou categoria extintos ou em extinção; e, c) não pode estar
caracterizada relação de emprego entre a Administração contratante e o
executor direto dos serviços (obreiro). 2) Os contratos de terceirização
devem ser precedídos de regular procedimento licitatório, de acordo com
os ditames da Lei 8.666/93. 3) O Poder Público, na qualidade de
contratante de serviços prestados por pessoas jurídicas que possam,
eventualmente, configurar a caracterização de relação de emprego entre o
obreiro e a Administração, deve adotar todos os cuidados e precauções
necessárias para evitar a aplicação da subsidiariedade trabalhista prevista
no inciso V da Súmula 331 do TST c/c ADC nº 16/DF do STF. 4) A
contratação de pessoas físicas para a execução de atividades acessórias e
instrumentais da Administração, a título de terceirização, representa alto
risco trabalhista, podendo acarretar ao Poder Público a aplicação dos
ditames da Súmula 363 do TST.
CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. LIMITE DE FOLHA DE
PAGAMENTO. DESPESAS NÃO COMPUTADA. 1) As terceirizações
consideradas lícitas não devem compor o agregado de gastos com folha de
CAUsersjean, TCEMTIA ppDatalLocaltTemplA39793C48CF2A 19709B77604 A0BBBAT | .odt 1 EM
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO
Secretaria Geral do Pleno
Telefone: 3813-7602/7803/7604
e-mail: secretariaQice.mt.gov.br
Tribunal de Contas
— Mato Grosso
pagamento das Câmaras Municipais, para efeito de cálculo do limite
estabelecido no artigo 29-A, $ 1º, da CF/88. 2) As terceirizações ilícitas
devem compor o agregado de gastos com folha de pagamento das Câmaras
Municipais, para efeito de cálculo do limite estabelecido no artigo 29-A, $
1º, da CF/88. São ilícitas as terceirizações que, alternativamente: a) supram
atividades finalísticas e típicas do órgão ou entidade contratante; b) sejam
inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro ativo de pessoal
do órgão ou entidade; e, c) configurarem relação de emprego entre a
Administração contratante e o obreiro, caracterizada pela ocorrência dos
pressupostos da subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.490-2/2013.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos dos artigos 1º, XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, XI, e 81, IV, da Resolução nº
14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por
unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.683/2013 do
Procurador do Ministério Público de Contas, em responder ao consulente que: 1) a Administração
Pública poderá celebrar contratos de terceirização lícita, desde que preenchidos, cumulativamente, os
seguintes requisitos: a) as atividades terceirizadas devem ser acessórias, instrumentais, secundárias ou
complementares às atribuições legais do órgão ou entidade; b) as atividades terceirizadas não podem
ser inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo
no caso de cargo ou categoria extintos ou em extinção; e, c) não pode estar caracterizada relação de
emprego entre a Administração contratante e o executor direto dos serviços (obreiro); 2) os contratos
de terceirização devem ser precedidos de regular procedimento licitatório, de acordo com os ditames
da Lei 8.666/93; 3) o Poder Público, na qualidade de contratante de serviços prestados por pessoas
Jurídicas que possam, eventualmente, configurar a caracterização de relação de emprego entre o
obreiro e a Administração, deve adotar todos os cuidados e precauções necessárias para evitar a
aplicação da subsidiariedade trabalhista prevista no inciso V da Súmula 331 do TST c/c ADC nº
16/DF do STF; e, 4) a contratação de pessoas físicas para a execução de atividades acessórias e
CAUsersyjean.TCEMTAppDataiLocalNTemplÃ39793C48CF2 A 19709B77604AOBB8AT | .odr z EM
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO:-GROSSO.
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Tribunal de Contas
Mato Grosso
-—=—OT TT
instrumentais da Administração, a título de terceirização, representa alto risco trabalhista, podendo
acarretar ao Poder Público a aplicação dos ditames da Súmula 363 do TST; e, ainda, responder ao
consulente que: 1) as terceirizações consideradas lícitas não devem compor o agregado de gastos
com folha de pagamento das Câmaras Municipais, para efeito de cálculo do timite estabelecido no
artigo 29- A, $ 1º, da CF/88; 2) as terceirizações ilícitas devem compor o agregado de gastos com
folha de pagamento das Câmaras Municipais, para efeito de cálculo do limite estabelecido no artigo
29-A, 8 1º, da CF/88. São ilícitas as terceirizações que, alternativamente: a) supram atividades
finalísticas e típicas do órgão ou entidade contratante; b) sejam inerentes a categorias funcionais
abrangidas pelo quadro ativo de pessoa! do órgão ou entidade; e, c) configurarem relação de emprego
entre a Administração contratante e o obreiro, caracterizada pela ocorrência dos pressupostos da
subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade; e, por fim, em determinar a atualização da
Consolidação de Entendimentos, para fazer constar o verbete da decisão colegiada, nos termos acima
exarados. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br, Encaminhem-se
ao consulente cópias do relatório e voto, bem como a íntegra do Parecer nº 051/2013 da Consultoria
Técnica.
Nos termos do artigo 407, $ 2º, da Resolução nº 14/2007, o voto do
Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição
legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), foi tido pelo Conselheiro Substituto RONALDO
RIBEIRO
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM,
WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE
JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e ISAIAS LOPES DA
CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador
Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
CAUsersijean TCEMTAppDataiLocalNTemplA39793C4SCE2A 19709B77604AQBBBAT | .odt 3 EM
Í
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO-GROSSO
Secretaria Geral do Pleno
Telefone: 3613-7602/7603:7604
e-mail: secretaraQDtce.mt.gov.br
Tribunal de Contas
ET TT
Processo nº 13.490-2/2013
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Assunto Consulta
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento | 9-7-2013 — Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14/2013 — TP
Sala das Sessões, 9 de julho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Presidente
LUIZ HENRIQUE LIMA — Relator
Conselheiro Substituto
TN
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador Geral de Contas
CAUsersyean, TCEMTAppDataiLocalNTemplAS: 9793C48CF2A19709B77604 AOBBSATI.odr 4 EM
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA TRABALHO E REDAÇÃO
Po TUR
Vega Es
Parecer nº 131/2017.
Referência: Processo nº 385/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 05, de 24 de abril de 2017.
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 05, de 24 de abril de 2017, dispõe sobre a
alteração da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, da Câmara
Municipal de Cáceres e dá outras providências,
Este é o Relatório.
HE - DO VOTO DO RELATOR:
Vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação (CCJ), com base no art. 38, inciso V, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, o Projeto de Lei Complementar da Mesa Diretora
da Câmara (PLC) nº 05, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação
de cargos de provimento efetivo e coloca em extinção cargos estáveis e
efetivos no Quadro de Pesso.
PAZ)
Rua Coronel José Dulce esquijia com a General Osório, cb e
Fone: (65) 3223-1707 ) 3223-6862
Câmara Municipal de Cáceres, e dá
providências.
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O PLC em análise é composto por oito artigos.
Os artigos 1º e 2º preveem a colocação em extinção de todos os
cargos de auxiliar de serviços gerais e vigia disponíveis no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Cáceres, sejam eles de caráter efetivo ou estável.
O art. 3º, por seu tumo, extingue as vagas referentes aos
cargos de auxiliar de serviços gerais e vigia ainda não ocupados.
O art. 5º cria 02 cargos de auxiliar administrativo no quadro de
pessoal da Câmara Municipal, totalizando 12 cargos.
Foi assegurado no art, 6º do presente PLC, aos servidores
ocupantes dos cargos de vigia e auxiliar de serviços gerais, todos os direitos previstos
em lei, até a ocorrência da vacância, regulamentada pelo artigo 45, da Lei
Complementar nº 25/97.
Foi juntado ao presente processo, parecer do Controlador
Interno, informando que há dotação orçamentária, no entanto ela é momentaneamente
insuficiente para a criação dos 02 (dois) cargos de auxiliar administrativo,
necessitando assim, de suplementação.
Na justificação, o Presidente da Câmara Municipal Ver.
Domingos Oliveira dos Santos, registra que o projeto de lei objetiva promover
adequações necessárias no quadro de pessoal da Câmara Municipal, em face das
necessidades de aperfeiçoamento da prestação dos seus serviços com vistas ao
Rua Coronel José Dulce esquina (egnrá) Rua General Osório, centrof
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: Wy
)
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
cumprimento, de forma mais célere € efetiva, de sua missão institucional perante a
sociedade cacerense.
Essas adequações passam pela necessidade de terceirização dos
serviços de vigia e auxiliar de serviços gerais, e neste particular foram levados em
consideração o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
previsto na Resolução de Consulta nº 14/2013 (doc. anexo).
Cabe a esta CCJ, com base nos dispositivos regimentais
mencionados, a análise da proposição quanto à sua constitucionalidade,
juridicidade, legalidade e mérito.
No que concerne à constitucionalidade da proposição, tanto em
sua dimensão formal, quanto material, nada há a objetar. Foi respeitado o preceito
previsto na Lei Orgânica Municipal (art. 22, inciso 1) que dispõe ser competência
da Mesa Diretora, propor ao Poder Legislativo, a criação e a extinção de cargos de
sua estrutura, observadas as balizas orçamentárias postas pela Constituição Federal
(CF).
Às adequações promovidas pelo PLC objetivam ajustar a
estrutura da Câmara Municipal de Cáceres às novas realidades vivenciadas por muitos
órgãos públicos, que buscando a agilidade de seus serviços, estão adequando suas
legislações para a realização da terceirização dos serviços acessórios, secundários.
Ademais, as alterações propostas intencionam dar concretude e
tornar real o princípio da eficiência previa na parte final do caput do art. 37 da CF.
Rua Coronel José Dulce esquina confa R:
Fone: (65) 3223-1707 F
a
a
/
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Vale destacar, por oportuno, que a proposição foi aprovada
pelo Órgão Superior da Câmara Municipal de Cáceres, conforme prevê o artigo 22, do
Regimento Interno,
Quanto ao mérito, louvamos a iniciativa da Mesa Diretora que,
atento às novas realidades administrativas e ciente do aumento do volume de
demandas em face do aumento do número de vereadores, propõe um
redimensionamento de seu quadro funcional.
Da proposta de emenda ao Projeto de Lei Complementar:
Por outro lado, este Relator, diante do parecer conclusivo do
Controlador Interno, vem, com fundamento no artigo 200, inciso II, do Regimento
Interno, propor a presente emenda supressiva ao artigo 5º, do presente PLC, vez que,
a criação dos 02 cargos de auxiliar administrativo pretendido, é inadequada no
momento, pois, depende da realização de uma suplementação na dotação orçamentária
vigente.
Assim, O presente projeto de lei complementar tem o aval deste
Vereador Relator, desde que seja suprimido o artigo 5º, oportunidade em que, em
momento vindouro, após, cumpridas as formalidades legais, os cargos poderão ser
novamente criados.
Bascando nos fundamentos acima citados, voto pela parcial
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 05, de 24 de abril de 2017,
apresentando a emenda supressiva acima descrita.
/
hj
Rua Coronel José Dulce esquina co! a, fPenera Osório, cen!
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) E 2.
y
3-6862 site: wywgêmaracaceres.mt.gof.br
- ESTADO DE MATO Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela parcial constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 05, de 24 de abril de 2017, com a emenda supressiva
acima mencionada.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 15 dEmaio de 2017.
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 132/2017.
Referência: Processo nº 385/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 05, de 24 de abril de 2017.
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 05, de 24 de abril de 2017, dispõe sobre a
alteração da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, da Câmara
Municipal de Cáceres e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
PESO VU IO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 05, de 24 de abril de 2017, é de competência
privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme
preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do
Estado de Mato Grosso.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a extinção e criação de
1
cargos desta Câmara Municipal de Cácere
Rua Coronei José Dulce esquinã com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78,200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt. gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Os sobreditos cargos são de auxiliar de serviços gerais e vigia, os
quais, segundo previsto nos artigos 1º e 2º, serão colocados em extinção, preservando-
se os direitos dos servidores que ocupam estes cargos atualmente.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal, em seu artigo 39,
prevê as hipóteses em que haverá a necessidade de intervenção desta Comissão, a
saber:
Art, 39 (...)
X-— proposições de assuntos relativos aos servidores públicos do município e
seu regime jurídico;
XI — provimento de cargos públicos, estabilidade, aposentadoria, criação,
extinção ou transformação de cargos, carreiras ou Junções;
O projeto de lei em exame foi aprecidado pela CCJ, que
apresentou emenda supressiva ao artigo 5º, diante da inadequação da dotação
orçamentária vigente.
Assim, esta comissão apoia a emenda oferecida pelo ilustre
Vereador Relator da CCJ, vez que o presente projeto deve atender o disposto no artigo
169, inciso I, da Constituição Federal.
No mais, verifica-se que a proposição é escorreita, pois além de
preservar todos os direitos dos servidores que ocupam as vagas de vigia e auxiliar de
serviços gerais, num total de 04 na atualidade, sendo eles os servidores Neide dos
Santos Carioca, Mario Cesar Viegas Muniz, Joseane Alves da Silva e Gilberto Borges
de Lima.
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela aprovação
do Projeto de Lei nº 05, de 24 de abril de 2017, com a emenda supressiva apresentada,
pela Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a R eneral Dsáfio, centro, Cáceres/MT — CEP: 7:
Fone: (65) 3223-1707 Fax (63) 32 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
DP 7) AA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Economia, Finança € Planejamento acolhe é
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 05, de 24
de abril de 2017, com a emenda supressiva apresentada pela Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2017.
a,
CTEMAA natoni - PSDB
Valte ade Zacarkim - PTB Claudi
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Le
ESTADO DE MATO GROSSO
Parecer nº 023/2017-Controladoria Interna
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Referência: Projeto de lei nº 05/2017 de 24 de abril de 2017
Assunto: Impacto Orçamentário
Interessado (a): Câmara Municipal de Cáceres
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTOS
COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000,
e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Criar dois cargos de auxiliar administrativo no Quadro de
Servidores da Câmara.
JUSTIFICATIVA; Tendo em vista o aumento de demanda na área
administrativa verificou-se a necessidade de aumentar o número de servidores efetivos com a
finalidade de suprir a referida demanda.
Estimativa de gastos - Em Reais (R$):
Salários (inclusive fériase 13) [22.293,34] 42.500,00. 412,50
[Encargos Sociais [245528 4.675,00 == 4.885,38
Outras Parcelas remuneratórias KKXXKXXX XRXXXXXX XXKXXXKXX
Total 24.745,62 - 47.175,00 49.297,88
Origem dos recursos:
Gastos com recursos próprios 24.745,62 [47.175,00 | 49.297,88
Gastos com recursos vinculados XXXXXXXX | XXXXXXXX XKXXXXXXX
Total 24.745,62 47.173,00 49297,88
o, Cáceres/MT — CEP:
EM site: Www.camaracaceres.mt,gov.br
78.200-000
db
CÂM
Adequação Orç:
ESTADO DE MATO GROSSO
ARA MUNICIPAL DE CÁCERES
amentária:
PLANO PLURIANUAL A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
(X) Adequada diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
() Inadequada período de 2014 a 2017.
LEI DE DIRETRIZES É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
ORÇAMENTÁRIAS Orçamentárias para o exercício de 2017.
(X) Adequada
Olnadequada
LEIORÇAMENTÁRIA Existe a necessidade de suplementar a dotação orçamentária |
ANUAL para ser adequada e suficiente para atender as despesas
O Adequada decorrentes nas seguintes rubricas: Projeto/Atividade: 2.001 -
(X) Inadequada Manutenção e encargos com a Câmara,
Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Saldo Atual das Dotações: 2.248.683,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
A despesa de pagamento com pessoal deve ser realizada com prudência já que o Poder
Legislativo está suprimido a um limite imposto pela emenda constitucional nº 25 de 14 de
fevereiro de 2000, em seu artigo 2º, 81º, que estabelece que a partir de janeiro de 2001, as
Câmaras Municipais não gasta
Pagamento, incluído o gasto
tão mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
com o subsídio de seus Vereadores, portanto vejamos o que
extraímos de nossa Carta Magna:
Rua Coronel José Dulce es
Fone: (65) 3223-1707
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluidos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no $
Sodo art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no
exercício anterior:
8 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento
de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores.” (Gf nosso)
ôm a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fax (65) 3223-6862 site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
+, ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sendo assim este controle interno diante desta dicotomia entende que deve - se
escolher como parâmetro aquele que seja o mais rígido, em outras palavras, o de menor valor
para despesas com pessoal, pois ao cumprir este limite (imposto pela emenda constitucional
nº 25 de 14 de fevereiro de 2000)
complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 em seu inciso HI do art. 20 e parágrafo único do
art, 22) também será,
LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
ATÉ ABRIL DE 2017
Total dos recursos recebidos pela Câmara no Exercício (A)
2.064.490,00
1.453.884,84
t—
Valor total da folha de Pagamento no exercício (incluindo encargos patronais)
€B)
| Percentual aplicado com folha de Pagamento da Câmara (B/A)
56,34%
Percentual máximo permitido
Com a inclusão dos Bastos que serão gerados com a referida contratação
estimamos o seguinte impacto orçamentário:
LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
ATÉ MAIO DE 2017
Total dos recursos recebidos pela Câmara no Exercício (A)
2.580.612,50
1.456.977,96
Valor total da folha de Pagamento no exercício (incluindo encargos patronais)
(B)
Percentual aplicado com folha de pagamento da Câmara (B/A)
Percentual máximo permitido
LUCAS od
Controlador Interno
56,46%
/
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt. gov.dr
17 de Julho de 2017 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIf | Nº 2.772
RESOLVEM:
Art. 4º Contratar, por prazo determinado, em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência
Social — INSS e Regime Jurídico Estatutário — Lei Complementar nº. 25, de 27.11.97, Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016 os senhores relacio-
nados abaixo, para exercerem suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.
E o INOME CARGO PERÍODO JC.H/SALÁRIO
099/1 TAnacléia de Arruda Souza Atendente de cons. Dentário[22.05.2017 a 21.05.2018 40 ,657,91+279,09 =837,00)
100/17]Edilene Silva do Nascimento iAtendente de cons, Dentário|22.05.2017 a 21.05.2018/40 [657,91+279,09 =937,00!
101/17 Kelly Cristina Delugui da Silva [Atendente de cons. Dentário/22.05.2017 a 21.05.2018/40 /657,91+279,09 =937,00
102/17 Vanderiéia PlaquiMaidonado — JAtendente de cons. Dentário|22.05.2017 a 21.05.2018,40 657,91+279,09 =937,00
103/17]Flávia Maldonado Ferreira PlaquilAtendente de cons. Dentário|22.05.2017 a 21.05.2018/40 |657,91+279,05 =837,00)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de maio de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
EVANILDA COSTA DO NASCIMENTO FÉLIX
Secretária Municipal de Saúde em substituição
Afixado em: 12.05.17.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
MUNICIPAL DE CÁCERES . . ADMINISTRATIVA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 114 DE 14 DE JULHO DE 2017
ELETRÔNICO Nº 45/2017 - COM REGISTRO DE PREÇO - TIPO
MENOR PREÇO POR ITEM. “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 111 de 10 de feve-
reiro de 2017, da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providên-
cias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO; no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-
ono a seguinte Lei Complementar:
Interessada: Secretaria Municipal de Industria e Comercio, Meio Ambien-
te e Turismo.
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Empresa
Especializada em Prestação de Serviços em Locação de Estrutura
para Eventos institucionais e culturais, de iniciativa própria ou a
titulo de participação, envolvendo solenidades, seminários, encon-
tros, palestras, cursos, conferências, reuniões, premiações, treina-
mento, workshops, festivais, feiras e outros eventos correlatos a se-
rem realizados mediante demanda e de acordo com as necessidades
da Secretaria de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo -
SICMATUR
Empresas Vencedoras:
SOLUÇÕES LOCADORA DE TOALETES LTDA — ME CNPJ: 17.505.
816/0001-17 — Valor Total R$ 65.740,00 (sessenta e cinco mil setecen- -
tos e quarenta reais)
BARANJAK PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOM E ILUMINAÇÃO LT-
DA = ME CNPJ: 33.672.940/0001-88 — Valor Total R$ 78.000,00 (setenta
e oito mi )
VALOR TOTAL R$ 143.740,00,00 (cento e quarenta e três mil, setecen-
tos e quarenta reais)
Artigo. 1º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Com-
plementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e ficarão extintos quando
ocorrer a vacância, as D4 (quatro) vagas dos cargos efetivos de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS e 02 (duas) vagas do cargo de VIGIA, todos da
Câmara Municipal de Cáceres, criando-se o anexo IEI-A.
Artigo. 2º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Com-
plementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e ficarão extintos quando
ocorrer a vacância, 01 (uma) vaga do cargo estável de AUXILIAR DE SER-
VIÇOS GERAIS e 01 (uma) vaga do cargo de VIGIA, ambos da Câmara
Municipal de Cáceres, criando-se o anexo IN-B.
Artigo. 3º As vagas ainda disponíveis e não ocupadas, para os cargos de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA serão extintas de imediato
Artigo. 4º As hipóteses da vacância a ensejar a extinção dos cargos men-
cionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, são aquelas previstas no artigo 45,
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti- 4 da Lei Complementar Municipal nº 25/97.
dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Getúlio Vargas nº 1895,
CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http:/Awww.caceres.mt.govilicita-
cao/ e na plataforma bll.org.br/
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 14 de julho 2017
Artigo. 5º Ficam criados no Quadro do funcionalismo da Câmara Munici-
pal de Cáceres os seguintes cargos:
1= Mais 02 (dois) na carreira de Auxiliar Administrativo, totalizando 12 car-
gas.
Artigo. 6º Ficam assegurados aos funcionários ocupantes dos cargos em
extinção, os direitos previstos no Estatuto do Funcionalismo Público Mu-
nicipal, Lei Complementar Municipa! nº 25/97 e na Lei Complementar nº
111/2047, além das demais Leis e regulamentos expedidos pela Câmara
Municipal de Cáceres, enquanto estes não vagarem.
Débhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 559-2016
ce terras mm rima emma
Artigo. 7º Em consequência do disposto nos artigos anteriores ficam alte-
rados os anexos 1 e Ill, criados pela Lei Complementar nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017.
diariomunicipal.orgimtamm « www.amm.ora.br 45 Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIf| Nº 2,772
Artigo. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica- Ê
ção.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 14 de julho de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE
Contador 1
Controlador 1
Advogado 2
Analista em Comunicação SocialJornalismo 1
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
Ouvidor 1
Operador de Áudio e Video 1
Assistente de Informática 2
Assistente de Imprensa/Fatagrafo 1
Motarista 2
Auxiliar Administrativo 12
Recepcionista 1
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro 1
Telefonista 1
ANEXO Hi
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Assistente Administrativo 01
Telefonista 01
QUADRO ESPECIAL DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
ANEXO MIA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais 4
Vigia 2
ANEXO JII-B
CARGOS DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS EM EXTINÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais 1
Vigia 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 329 DE 12 JULHO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDUCAÇÃO no uso das atri
buições que lhe confere a Lei nº, 2.218, de 22 de dezembro de 2009, al
terada pela Lei nº 2.258, de 18 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098,
de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge- H
ral sob nº 28114, de 11 de julho de 2017, |
!
diariomunicipal.org/mt/amm + wwar.amm.org.br
45
RESOLVE:
Artº Designar o senhor GLAUCO MIRANDA DE ARAÚJO lotado na Se-
cretaria de Educação, como responsável para fiscalização e controle do
contrato realizado abaixo.
| | Data Assi- i
iNº Contratado (Objeto natura Vigêncial
! | Contrato |
| Studio Co Registro de preços para futura e
| ap /Atacadista (eventual aquisição de materiais de
1110145 Produ. |informática (matérias de consumo e 220847
117 los de In- equipamentos permanentes), afim MB,
formática (U6 atender a demanda existente na
Lo LTDA Secretaria de Educação.
8 1º O servidor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execu-
ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as
ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que
for necessário para a regularização.
$ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável
pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção
das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de julho de 2017
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA
Secretária Municipal Interina de Educação
Afixado em: 12.07.17.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 330 DE 12 JULHO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDUCAÇÃO no uso das atri-
buições que the confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, al-
terada pefa Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098,
: de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
| CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
i ralsobnº 28121, de 11 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art.º Designar a senhora MARIANA FERNANDA DA SILVA lotada na
Secretaria de Educação, como responsável para fiscalização e controle do
contrato realizado abaixo.
Data Assi- —
natura Vigência)
Contrato i
120 di-
as
Contratado [Objeto
- |Aquisição de Gêneros Aliment[ci-
Cooperativa los provenientes da Agricultura Fa-
Agropecuária miliar para compor o Cardápio da
de Produtos lalimentação escolar pelo período
da Agricultu- Ide O3(três) meses para os alunos
ra Familiar - matricula os na rede de ensino
COOPFAME Munic al e visando atender a Lei
nº t1.947/2009.
28.06.17
$ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execu-
ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as
ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que
for necessário para a regularização.
$ 2º Os casos em que excederem a competência da senhora responsável
pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção
das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de julho de 2017
Assinado Digitalmente
11 dé Julho de 2017: Jomal. Oficial Eletrônico-dos:Municipras-da Estado de Mato Grossa = ANO XI NE 2.168
de Mato Grosso, em substituição a titular em gozo de férias, pelo período ;
de 03 de julho à 01 de agosto de 2017.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de jutho de 2017.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças
Afixado em: 05.07.17.
“er a e it
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.587 DE 10 DE JULHO DE 2017
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição da pavimentação
de vias e passeios públicos onde são executados obras ou serviços
que causem danos ao asfalto”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
inciso Vil, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sancf
ono.
Artigo 1º - Fica estabelecida o total e satisfatório conserto, no prazo de
quarenta e oito horas (48 horas) contadas a partir da finalização da obra,
de buracos e valas abertos em vias ou passeios públicos para a instala
ção, manutenção ou conserto de redes de água, esgoto, fiação elétrica,
telefone, ou realização de qualquer outro serviço, no Município de Cáceres
-MT.
$1º - Os serviços de conserto no caput dests artigo devem ser realizados
com material semelhante ao já existente e com o mesmo nível dos servi-
ços adotados,
i
Ê
!
i
E]
!
!
52º - Em caso de grave e excepcional necessidade, atestada em docu-
mento dirigido ao órgão competente, o prazo previsto no caput deste artigo
poderá ser dilatado conforme exigir a situação, respeitando o limite de dez
dias.
Artigo 2º - À obrigação de que trata esta Lei é de responsabilidade de
quem assumir a obra ou serviço perante à Administração Municipal, ainda
que os tenha terceirizado a outrem, na forma da Lei.
Artigo 3º - Enquanto durarem as obras enumeradas no artigo 1º, as em-
presas responsáveis devem provê-ias de adequada segurança e sinaliza-
ção, inclusive notuma, se necessário, a fim de permitir o trânsito seguro de
pedestre e veículos.
Artigo 4º - Caso não se cumpra o dispositivo nesta Lei, a empresa com-
cessionária de serviço público responsável pela obra será notificado.
Artigo 5º - Fica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, aira-
vés dos Fiscais de Pestura do Município, responsável pela fiscalização.
$1º- Se, decorridas quarenta e oito horas da notificação, não se verificar O
conserto, o responsável será multado em 100 x URM. (Unidade Referên-
cia Municipal).
82º - Se, decorridos trinta dias da aplicação da primeira multa, não se veri-
ficar o conserto, a empresa responsável será multada em 200 x URM (Uni-
dade Referência Municipal).
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessã-
rio,
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de julho de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
diariomunicipal.orgimt'amm + www amm.org.br
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 10 DE MAIO DE 2017
Forma-a Comissão para elaboração do Edita! de eleição do. Conselho Munic:
tdos. Diráltos da Miiliter = GMDM, para a gestão 2018/2020.
1 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER — CMDM no
é uso de suas atribuições legais que confere a Lei Federat n.º 7.353 de 29
É de agosto de 1985, alterada pela Lei nº 8.028 de 12 de março de 1990 e
Lei Municipal n.º 1.986 de 28 de março de 2096, diante da DELIBERAÇÃO
DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 10 de maio de 2017, com
registro em Ata nº 102 e,
Considerando o Regimento intemo do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher - CMDM,
RESOLVE:
Art 1º- Aprovar por unanimidade a formação da Comissão para elaborar o
Edital de eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM,
para gestão 2018/2020,
Art.2º- Em unanimidade aprovar as seguintes conselheiras para composi-
ção desta Comissão:
Maria José Beitran de Assunção, conselheira representante titular do Sin-
dicato dos Trabalhadores do Ensino Público de MT/SINTEP;
Luitt Conceição Ortega, conselheira representante titular da Ordem dos
Advogados do Brasil-DAB/Cáceres/MT.
Franciane Silva Lopes, conselheira representante titular da secretaria Mu-
nicipal de ação Social;
Maria José Dantas de Souza conselheira representante suplente da Or-
dem dos Advogados do Brasil-OAB/Cáceres/MT.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação
Cáceres, 10 de Maio de 2017.
ANA LUCIA FARIA ORTIZ LOPES
Presidente do CMDM
e mr rm
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ! PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.586 DE 03 DE JULHO DE 2017
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 111 de 10 de feve-
reiro de 2017, da Câmara Municipal de Cáceres e dá oufras providên-,
cias”. i
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GRos-:
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,.
ínciso Vil, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci-|
ona, !
Artigo. 1º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Com-.
plementar nº 114, de 10 de fevereiro de 2017, e ficarão extintos quando
ocorrer à vacância, as 04 (quatro) vagas dos cargos efetivos de AUXILIAR
i DE SERVIÇOS GERAIS e 02 (duas) vagas do cargo de VIGIA, todos da:
Câmara Municipal de Cáceres, criando-se o anexo II-A, !
Artigo. 2º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Com-:
plementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2017, e ficarão extintos quando |
| ocorrer a vacância, 01 (uma) vaga do carga estável de AUXILIAR DE SER- |
VIÇOS GERAIS e 01 (uma) vaga do cargo de VIGIA, ambos da Câmara ;
Municipal de Cáceres, criando-se o anexo II-B.
Artigo. 3º As vagas ainda disponíveis e não ocupadas, para os cargos de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA serão extintas de imediato.
Assinado Digitalmente
44 de Julho-de 2017 * Jomal Dficial Eletrônico dos Municipids do Estado-de Mato. Grosso » ANQIL| Nº 2.768.
: Artigo. 4º As hipóteses da vacância a ensejar a extinção dos cargos men-
! cionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, são aquelas previstas no artigo 45,
; da Lei Complementar Municipal nº 25/97.
Artigo. 5º Ficam criados no Quadro do funcionalismo da Câmara Munici
pal de Cáceres os seguintes cargos:
| gos.
- Artigo. 6º Ficam assegurados aes funcionários ocupantes dos cargos em
: extinção, os direitos previstos no Estatuto do Funcionalismo Público Mu-
Municipal de Cáceres, enquanto estes não vagarem.
: Artigo. 7º Em consequência do disposto nos artigos anteriores ficam alte-
rados os anexos ! e III, criados pela Lei Complementar nº 111, de 10 de
: fevereiro de 2017.
: Artigo. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 03 de julho de 2017.
; FRANCIS MARIS CRUZ
; PREFEITO MUNICIPAL
: ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE
: Contador 1
: Controlador 1
: Advogado 2
Analista em Comunicação Socialifornalismo 1
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
: Ouvidor
Operador de Áudio e Vídeo 1
* Assistente de Informática 2
Assistente de Imprensa/Fotografo 1
Motorista 2
Auxiliar Administrativa 12
Recepcionista 1
; ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
| Mensageiro 1
Telefonista 1
; ANEXO IH
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Assistente Administrativo 01
Telefonista 01
: QUADRO ESPECIAL DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
* ANEXO IA
: ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
: Auxiliar de Serviços Gerais 4
: Vigia 2
ANEXO II-B
: CARGOS DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS EM EXTINÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais 1
i
diariomunicipal.orgimt'amm * www amm.org.br
1- Mais 02 (dois) na carreira de Auxiliar Administrativo, totalizando 42 car-,:
nicipal, Lei Complementar Municipal nº 25/97 e na Lei Complementar nº
111/2017, além das demais Leis 6 regulamentos expedidos pala Câmara,
Hi Vigia 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 324 DE 07 DE JULHO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 20098, alterada pela Lei
nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de feve-
reiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº. 27466, de 04 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art 4º Designar 9 servidor RENE ALVES LIMA, para responder pela Di-
visão de contratos e Processos jurídicos e informática. em substituição a
titular que se encontra em gozo de férias, pelo períado de 04 de julho a 02
de agosto de 2017.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, O7 de julho de 2017.
WILSON MASSAHIRO KISHi
Secretário Municipal de Governo
Afixado em: 07.07.17.
era ss ra ri ma
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Nº46-2017 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM
|
|
i
i
:
:
|
i
Interessada: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para proceder à
manutenção preventiva e corretiva de Caminhões e maquinários, incluin-
do o farnecimento de peças genuínas e/ou originais de primeira linha e de
materiais necessários ao perfeito funcionamentos dos caminhões e maqui-
nários na frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CONSIDERANDO VÁRIOS PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, FICA O PRO-
CESSO SUSPENSO. TÃO LOGO SERÁ MARCADO UMA NOVA DATA
PARA O CERTAME.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti-
dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Getúlio Vargas nº 1895,
CEP: 78200.000.
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 10 de julho 2017.
Débhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 559 2016
É
ii
|
|
i
“oc PREFEITURA MUNICIPAL DE-CAMPINÁBGEIS
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO NONO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
123/2013.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT.
CONTRATADA: EULENIMAR MENDES MORAIS-282.019.841-00, CNPJ
nº 18.254.486.0001-50.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeta a alteração da CLÁU-
SULA SEXTA — PRAZO, do contrato original firmado em 19 de junho de
2013.
VIGÊNCIA: 30/06/2017 a 11/01/2018.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contra-
to.
33 Assinado Digitalmente
E in né “Ju dé Fovoreiró-de-2017 «Jornal Oficial Eletrônico.dos Municipios do Estado de:Mato Grosso ANO XIEINº 2.668 Co
Guarda, Atendente de Enfermagem, Recepcio-
nista, Auxiliar de:-Guidador.
|B - Auxiliar Administrativo, Carpinteiro, Eletricista,
Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Lan-
terneito, Marceneiro, Mecânico de Automóvel,
Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, |
Motorista, Motorista de Onibus, Operador de Má-
quinas, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétri-
co, Telefonista, Borracheiro, Lubrificador, Enca-
nador de Adutora.
damental Com-
pleto)
ci re em
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2017
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2017
O SENHOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 31, 8
3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO ES-
TADUAL, COMUNICA QUE AS CONTAS ANUAIS DA CAMARA MUNI-
CIPAL DE CÁCERES- MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2016, ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS
CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, OS QUAIS PODERÃO
+ QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE.
-ACERES - MT, 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 049/2017
PORTARIA Nºº 049/2017
"Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da
Senhora Vivian Cebalho Pereira”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES -- Instituto Municipal de Previ-
dência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 082/2005 de 12 de
dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxilio Doença à servidora Vivian Ce-
balho Pereira, portadora do CPF nº. 017.590.411-14, efetiva no cargo
de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 11/01/2017 à
26/01/2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 057/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta, desde 11/01/
2017.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 13 de Fevereiro de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 13.02.2017
ta e mm a mm em nr re
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara
Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que the são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
Vil, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
diariomunicipaLorgimbamm * www amm.org.br
55
dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da
Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cáceres pas-
sará a ser regida pela presente lei e compreende:
|- órgãos de apoio à atividade politico-parlamentar, com a finalidade de
dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos verea-
dores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da
Mesa;
1 — órgãos de gestão administrativa, financeira, de processo legislativo,
com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e
de suporte às atividade próprias do poder Legislativo do Município;
UI — órgão de Assessoramento formal, com a finalidade de prestar asses-
soria técnico-legisiativa ás atividades fim da instituição legislativa;
Iy - Órgão de controle interno que visa assegurar e apoiar o controle ex-
terno na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quan-
to à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão de recursos públi-
cos e a avaliação de resultados obtidos pela administração pública,
Art. 2º - São 15 (quinze) os vereadores que compõem o Parlamento Mu-
nicipal de Cáceres, sendo a Mesa Diretora composta de 05 (cinco) mem-
bros, são eles:
|- Presidente:
1 Vice-Presidente;
Hl 2 Secretario;
IV -2º Secretario;
V Tesoureiro,
Art, 3º - Sãoórgãos de apolo a atividade político-parlamentar:
|- Gabinete da Presidência;
| - Gabinete da Vice-Presidência;
UI — Gabinete da 1º Secretaria;
IV — Gabinete da 2º Secretaria;
V — Gabinete do Tesoureiro Geral;
VI - Gabinetes dos Vereadores.
Art. 4º - São órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo le-
gistativo e de assessoramento formal, cujas competências estão definidas
no Capítulo It:
!- DIRETORIA GERAL (D. G.). que conta com as seguintes unidades:
a) Secretaria Legislativa;
b) Secretaria Administrativa;
c) Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio;
d) Secretaria de Contabilidade e Finanças,
e) Secretaria de imprensa;
f) Secretaria de Tecnologia da Informação.
| — UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (U.C.])), que conia com a se-
guinte unidade;
a) Controlador Interno.
|li - PROCURADORIA JURÍDICA (P .J.), que conta com a seguinte unida-
de;
a) Procuradores Legislativos,
IV - OUVIDORIA LEGISLATIVA (O.L.), que conta com a seguinte unidade;
a) Ouvidor.
Assinado Digitalmente
14. de Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônicô dos Municípios do Estado de Mato, Grosso +. ANO-XIL | Nº 2.668
Art, 5º - A Secretaria Legislativa terá as seguintes divisões:
a) Departamento de Assuntos Legistativos;
b) Departamento de Informações e Documentação.
Art. 6º - A Secretaria Administrativa contará com as seguintes divisões:
a) Departamento de Comunicação Administrativa
b) Departamento de Serviços Gerais;
c) Departamento de Recursos Humanos,
Art. 7º - A Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio con-
tará com as seguintes divisões:
a) Departamento de Compras, Licitação e Contratos;
b) Departamento de Almoxarifado, Estoques e Patrimônio;
c) Departamento de Frotas.
Art. 8º - À Secretaria de Contabilidade e Finanças contará com as seguin-
tes divisões;
a) Departamento de Contabilidade;
b) Departamento Financeiro.
TN. 8º - A Secretaria de Imprensa contará com a seguinte divisão:
a) Departamento de Imprensa.
Art, 10 - A Secretaria de Tecnologia da informação contará com a seguinte
divisão:
a) Departamento de Tecnologia da Informação,
Art. 11 - Os órgãos de gestão administrativa e financeira e de processo le-
gistativo estarão subordinados a Diretoria Geral que ficará imediatamente
subordinado à Mesa Diretora.
Parágrafo Único — A Unidade de Controle Interno, Ouvidoria Legislativa ;
e & Procuradoria Jurídica estarão subordinados a Presidência da Câmara
Municipal de Cáceres,
Art. 12- Os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, relacionados
com a Mesa da Câmara Municipal, contarão com os seguintes cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
|- Gabinete da Presidência:
a) 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete, Simbolo CC-002;
b) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete, Simbolo CC-004.
Axt, 13 - O Gabinete Parlamentar de cada vereador contará com:
+ - Gabinete do Vereador
a) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete, provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, Símbolo CC-004.
Art, 14 - A indicação, por escrito, do respectivo versador é ato imprescin-
dível para a nomeação dos cargos Assessor de Gabinete, a que se refere
o artigo 13,
$ 1º - A indicação será feita através de formulário próprio, devendo estar
acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação |
da pessoa a ser nomeada.
82º - O Vereador é o responsável imediato pela exação dos servidores de
seu Gabinete, no cumprimento de seus deveres funcionais,
5 3º - Resolução da Câmara Municipal estabelecerá as medidas de con-
trole, entre elas o controle e frequência, necessárias para resguardar os *
interesses da administração Pública, que ficarão a cargo da Mesa Direto-
ra.
Art. 15 - A estrutura organizacional! e a estrutura funcional dos órgãos de
gestão administrativa e financeira de apoio às atividades legislativas e de
assessoramento formal compreenderão unidades dos seguintes níveis:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
I 1 - Nível de Direção Geral, representado pelo Diretor Geral, cargo em co-
| missão, Símbolo CO-001;
Hl — Nível de Direção Superior, representado pelo Chefe de Gabinete da
Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa; Diretor da Secretaria Admi-
nistrativa; Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Pa-
trimônio; Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças; Diretor da Se-
Cretaria de Imprensa; Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação,
todos cargos em comissão, simbolo CC-002:
HI — Nível de Direção Intermediária, Assessor Técnico Parlamentar, cargo
em comissão, Símbolo CC-003;
IY — Nível de Execução, representado por cada departamento das secre-
tarias, preenchidas pelos seus respectivos servidores a serem designados
peta Presidência.
Art. 16 - Os cargos constantes e descritos no Anexo | serão, obrigatoria-
mente, preenchidos através de concurso público de provas ou de provas
e títulos, que são os seguintes: Contador, Controlador, Advogado, Analis-
ta em Comunicação Social/Jornalismo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vi-
deo, Assistente de Informática, Assistente de Imprensa/fotografo, Motoris-
ta, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar
de Serviços Gerais, Vigia.
A amarem nim eres ce
Parágrafo Único — Ficam extintos os cargos e as funções gratificadas não
referidas na presente lei.
; Art. 17 - O vencimento e as demais especificações dos cargos constantes
| do lotacionograma fazem parte dos anexos |, II, Ill, IV e V,
Parágrafo Única — Os subsídios de que trata este artigo serão reajustados
anualmente no mês de janeiro, no mínimo, pelo índice acumulado do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 18 - A nomeação dos cargos será feita após estudo favorável de im-
pacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites impostos pela Lei
Complementar nº 107, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal,
GAPITULO Il
DA DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES ORGANIZACIONAIS
Seção |
Gabinete da Presidência
Art, 19 - Ao Gabinete da Presidência compete à ação administrativa do
i Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade a execução de suas
iunções constitucionais, baseado nos princípios da legalidade, impessoali-
dade, moralidade, publicidade 6 eficiência tendo por objetivos principais:
|- Dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo, para que possa exercer
suas tarefas constitucionais;
| meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas ativi-
4 dades;
| in — oferecer aos vereadores os meios materiais e legais de que necessi-
tam para 0 exercício pleno de suas atividades partamentares.
Seção Il
Da Diretoria Geral
Art, 20 - Compete à Diretoria Geral:
; I-A direção, coordenação e controle de todas as Secretarias, do Acervo
Histórico e de Apoio Parlamentar;
+ I|- Organizar o serviço administrativo da Câmara Municipal;
lil —- Coordenar e supervisionar o Portal Transparência;
IV — Coordenação e direção do arquivo geral da Câmara;
V - Colaborar na formação e aprimoramento das atividades desenvolvidas
E
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|
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| H — Dotar o Poder Legislativo de infraestrutura capaz de proporcionar os
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;
Í
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| pelos demais servidores com a proposição de sua formação continuada,
Assinado Digitalmente
14 de:Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XII | Nº-2,668
através de cursos e/ou atividades que visem o seu continuo aprimoramen-
to profissional;
VI - Cumprir as demais determinações da Mesa da Câmara, desde que re-
laclonadas ao desempenho das atribuições do cargo.
Seção III
Da Secretaria Legislativa
Art. 21 - Compete à Secretaria Legislativa:
|-Receber e processar as proposições legislativas na forma do Regimen-
to Intemo;
Il - Coordenar a realização das sessões realizadas nesta Câmara Munici-
pal;
il = Propor e Implantar medidas para maior participação da comunidade
nas ações do Poder Legislativo, divulgando os trabalhos parlamentares,
bem como convidando os cidadãos e os alunos das Escolas Estaduais e ;
Municipais, bem como das Universidades instaladas nesta cidade de Cá-
ceres, para participarem das sessões legislativas, organizando visitas, pa-
ra expor sobre a organização e funcionamento da Câmara Municipal e a
importância das funções desenvolvidas pelos Vereadores perante a socie-
“de;
1V — Gravação e redação das Sessões Legislativas, de acordo com o Re-
gimento Interno;
VY— Organizar os cerimoniais para o desenvolvimento da atividade parta-
mentar, quando necessários;
VI — Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições.
Seção IV
Da Secretaria Administrativa
Art. 22 - Compete a Secretaria de Administrativa:
| - Coordenação, direção e controle dos serviços administrativos e opera- |
cionais do mensageiro, protocolo, telefonia e recepção;
If - Coordenação, direção e controle dos serviços relacionados a guarda
patrimonial, vigilância, limpeza e copeiragem;
ll — Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições;
IV — Coordenar o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Muni-
Aipal;
« - Coordenar e dirigir a recepção de Autoridades na Câmara Municipal,
sonduzindo-os à presença do Presidente e/ou Vereadores, se necessário,
prestando-lhes todo o apoio durante a sua permanência na Câmara Muni-
cipal;
VI - Coordenar e dirigir a recepção de visitantes nas dependências deste
Poder Legistativo, promovendo o controle de entrada e saida;
VII — Supervisionar o uso das linhas de telefones fixos e móveis que a Cã-
mara Municipal dispor, adotando as medidas necessárias para o seu bom
uso;
VIl-- Coordenar a organização e manutenção atualizada de cadastro con-
tendo nomes, telefonss e endereços de autoridades e instituições de inte-
resse da Câmara Municipal;
IX— Promover a atualização de dados referentes à história e funcionamen-
to da Câmara Municipal, com objetivo de prestar informações aos solici-
tantes.
Seção V
Da Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio
Art. 23 - Compete a Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Pa-
trimônio:
diariomunicipal.org/mt/amm + www amm,org.br
|- Coordenar os processos para aquisição de bens e serviços, mediante
licitação, inclusive os Dispensa e inexigibilidade;
Il-- Cadastramento de fornecedores;
Il! - Acompanhamento e controle da Execução dos Contratos:
IV — Elaborar o planejamento anual de aquisições de bens e serviços para
a Câmara Municipal;
V — Elaborar os Termos de Referência e Projetos básicos para subsidiar
os processos administrativos licitatórios;
VI - Controle e gerenciamento do estoque e patrimônio, orientando e
acompanhando as atividades de classificação numeração e codificação do
materia! permanente;
VII — Receber as demandas para aquisição de móveis, equipamentos e
serviços, verificando a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
VIH — Implantar e controlar o sistema de distribuição de materiais pelos di-
versos órgãos/setores da Câmara Municipal:
IX — Coordenar anualmente a realização do inventário dos bens patrimoni-
ais da Câmara Municipal;
X — Controlar a operacionalização dos veículos, bem como sua manuten-
ção, revisões periódicas e o consumo de combustível;
XI — Implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos
bens móveis da Câmara Municipal;
XII — Executar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos
bens patrimoniais da Câmara Municipal;
XIX - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições,
Seção VI
Da Secretaria de Contabilidade o Finanças
Art. 24 — Compete a Secretaria de Contabilidade e Finanças:
|- À direção, coordenação e controle dos setores de Contabilidade 6 do
setor Financeiro;
Il - Atender aos pedidos da Mesa Diretora no tocante aos assuntos relaci-
onados à contabilidade e finanças;
W — Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições;
IV — Coordenar inovações técnicas em suas atividades e no que se rela-
clonar com a execução dos serviços relacionados às normas aplicadas à
contabilidade pública;
V — Coordenar a conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lança-
mentos;
VI- Coordenar a elaboração dos demonstrativos mensaís de execução ar-
gamentária e financeira;
VII - Coordenar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil;
VIll - Coordenar as emissões de notas de pagamento e empenhos;
IX — Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas,
X - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
Xi — Coordenar a elaboração dos balanços anuais e balancetes mensais;
XIf - Elaboração de serviço de controle da Execução das despesas orça-
mentárias e extra orçamentárias;
XItl — Avaliar a documentação necessária para confecção da nota de em-
penho;
XIV — Confeccionar as notas de empenhos;
XV — Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentá-
ria;
Assinado Digitalmente
: 14 de Fevereiro de:2017.« Jornal Oficial Eletrônico das Municípios do Estado da-Mato Grosso * ANO xit NE: 2 365 is
XvI - Realizar a conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lança-
mentos;
XVII - Realizar a depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara Mu-
nicipal anualmente;
XVIII — Suprir com dados os relatórios da LRF (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
XIX — Atendimento na execução de suas atividades, das normas 6 proce-
dimentos editados pelo TCE-MT;
XX — Propor inovações técnicas em suas atividades e no que se relacionar
com a execução dos serviços relacionados às normas aplicadas à conta-
bilidade pública,
XXI —- Coordenar a aplicação dos recursos financeiros;
XXI! — Controlar os recursos financeiros a receber;
XXI! — Fomeger no prazo legal e de forma atualizada, todas as informa-
ções referentes aos pagamentos e recebimentos realizados pela Câmara
Municipal, quando solicitado.
Seção VIE
Ma Secretaria de Imprensa
. -t, 25 -Compete à Secretaria de imprensa:
| - Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e rela-
ções públicas da Câmara Munlcipal, dirigindo e supervisionando o sistema
de informações acerca dos serviços do legislativo municipal;
IL = Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e
reuniões de que devam participar ou em que tenha interesse os Vereado-
res da Câmara Municipal,
Ml — Apreciar e avaliar as relações existentes entre a Câmara Municipal e
o público em geral propondo medidas para melhorá-las;
IV — Coordenar a programação de solenidades, com a expedição de con-
vites e demais providências que se façam necessárias;
V— Promover a organização e separação das principais notícias relativas
ao interesse do Poder Legislativo, bem como, dos originais dos áudios
oriundos dos trabalhos das comissões técnicas e das sessões plenárias;
VI - Providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter
público da Câmara Municipal;
VI) — Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo;
sy — Realizar as publicações institucionais do Poder Legislativo.
seção VII
Da Secretaria de Tecnologia da Informação
Att. 26 -Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
| - Gerenciar o Suporte Técnico à Infra-Estrutura Tecnológica;
Il - Gerenciar a Administração de Banco de Dados;
1! - Gerenciar o Desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos;
IV - Gerenciar o Sistema de Redes e Segurança da Informação da Câmara
Municipal;
Seção IX
Da Unidade de Controle Interno
Art. 27 - Compete a Unidade de Controle Interno, sob a coordenação do
Controlador Interno:
£- Acompanhar 0 cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e
a execução dos programas orçamentários;
= Verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à efi-
ciência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legis-
lativo;
diariomunicipal.org/mvarmm + www.amm.org.br
3 u- Apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional;
N
H
:
t
É IX— Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da
à despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário.
|
|
| — Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V-— Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
vI — Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em Restos a Pagar,
vVIl- Fazer remessas de documentos, relatórios e informações ao Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso;
VII - Fazer o exercício das demais atribuições específicas do Controle In-
terno.
Seção X
Da Procuradoria Legislativa
Art. 28 — Compete a Procuradoria Legislativa (P.L.):
1- Orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade das
ações legislativas e administrativas;
I|- Elaborar pareceres Jurídicos sobre questões legislativas e administra-
tivas;
WI — Elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais,
quando necessário, respeitando-se a legislação e jurisprudência referen-
tes a representatividade da Câmara Municipal perante o Poder Judiciário;
tv - Propor ações judiciais em defesa dos interesses institucionais da Cà-
mara Municipal, quando violados;
V — Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos das comis-
sões legislativas,
Vi — Assessorar na confecção dos pareceres emitidos pelas Comissões
desta Câmara Municipal.
Seção XI
Da Ouvidoria Legislativa
Art. 29 — Compete a Ouvidoria Legislativa:
| - Receber, analisar e encaminhar gos órgãos competentes as manifesta-
ções dos cidadãos e entidades que lhe forem dirigidas, em especial aque-
las sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa abuso de poder;
c) mau funcionamento des serviços legislativos e administrativos da Ca-
mara Municipal;
|| — Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se,
quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa
Municipal;
e tea a e e a
Wi - organizar os mecanismos e canais de acesso à Ouvidoria;
IV - Facilitar 0 acesso dos usuários aos serviços da Ouvidoria, simplifican-
do seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de for-
malização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Legislativa
Municipal;
V - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências toma-
das pela Câmara sobre os procedimentos legistativos e administrativos de
seu interesse;
VI - Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à
Mesa Diretora as mudanças por ela aspiradas;
vil — Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando co-
nhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos
de participação disponíveis;
riram ereta a
58 Assinado Digitalmente
“44 de'Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.do Estado de Mato Grosso.+ ANOXI ; Nº 2.668 Ria
CAPITULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 — as despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recur-
sos orçamentários e dotações alocadas no orçamento anual da Câmara
Municipal de Cáceres/MT.
Art, 31 A estrutura organizacional citada nesta lei bem como suas Unida-
des Administrativas, nos casos não regulamentados, serão objeto de deta-
lhamento quanto outras atribuições gerais e especiais, competência e fun-
cionamento, através de Resolução desta Câmara Municipal.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Leinº 2.454, de 24 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 10 de fevereiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE:
“etador 1
Controlador 1
Advogado 2
Analista em Comunicação Social/Jornalismo 1
ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 1
Operador de Áudio e Vídeo 1
Assistente de Informática 2
Assistente de fmprensa/fotografo 1
Motorista 2
Auxiliar Administrativo 10
Recepcionista 1
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro(a) 1
Telefonista 1
) Auxiliar de Serviços Gerais 4
Jia 2
ANEXO N
CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
[REMUNERAÇÃO
Ins 5.283,06
Chiefe de Gabinete da Presidênciaf Diretor da
Secrétaria de Contabilidade e Finianças/ Diretor
ida Sovrótaria de Administratival Diretor da Se-
icretaria Legislatival-Diretor da Secretária de
lImprensa/ Diretor da Secretaria de Aquisição,
Licitação, Côntratos e Patrimônio/ Diretor da
Secretaria de Tecnologia é da Informação
R$ 4.289,70
R$ 3.299,76
R$ 1.952,52
'Assessor Técnico Parlamentar, Chefe do
Departamento de Recepção
aJAssessor de Gabinete;
ANEXO IH
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Assistente Administrativo 01
Telefonista 01
Vigia 03
diariomunicipalorg/miamm + www-amm.org.br
1
| ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela |
EMPREGO PÚBLICO E ESTÁVEIS
; AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, ASSISTENTE ADM. TELEFONISTA E Vl-
+ GIA
| Tabela Il
SERVIDORES EFETIVOS
]
t
| CONTROLADOR - CONTADOR - ADVOGADO — ANALISTA EM COMU-
| NICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO
|
i
!
Tabela IH
SERVIDORES EFETIVOS
OUVIDOR
Tabela |V
SERVIDORES EFETIVOS
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO — ASSISTENTE DE INFORMÁTICA —
ASSISTENTE DE IMPRENSA/FOTOGRAFO
Tabela V
SERVIDORES EFETIVOS
MOTORISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RECEPCIONISTA
Tabela VI
SERVIDORES EFETIVOS
MENSAGEIRO — TELEFONISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS — VÍGIA
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
|
|
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Mensageiro e Vigia.
Auxiliar de Serviços Gerais: preparar e servir alimentos e bebidas (café,
água, sucos é outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários, zelar
pela limpeza e higienização da copa, efetuar a limpeza de janelas, divisóri-
as, mesas, paredes de alvenaria, azulejos, madeira, escadas e corrimões,
pisos vitrificados, paviflex, sinteco, cadeiras, poltronas, telefones, máqui-
nas, pias, vasos sanitários, torneiras, portas, armários, elevadores, forra-
ções, lixeiras, carpetes e cinzeiros, zelando ainda, por toda a limpeza in-
terna e externa, Inclusive pátio e calçadas, bem como responsabilizar-se
por todos os equipamentos € utensilios utilizados no setor.
Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ra-
mais; efetuer ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar
as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por
telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informa-
ções gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos
nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e con-
servação da mesa telefônica e do local de trabalho; executar tarefas afins.
Mensageiro: executar serviços internos e externos; entregar documentos,
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas com-
pras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcio-
nátrios do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar
visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes in-
formações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e
recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a exe-
cução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar
no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; reali-
zar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar
e empacotar impressos; guilhotinar papéis. copiadora eletrostática e má-
care er ma ar rm ce ma
59 Assinado Digitalmente
s14.de Fevereiro de 2017 + Jornal! Oficial Eletrônico-dós. Municípios do Estado de Mato Grossô + ANO:XI Nº e
quinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente,
operar elevadores, executar tarefas afins.
Vigia: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando
portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fe-
chados, atentando para eventuais anormalidades; Impedir a entrada, no
prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora
do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de se-
gurança; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida du-
rante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências: Ze-
Jar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões,
sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem ne-
cessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controtar
movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e pres-
tar informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rá-
dio quando necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de Contro-
te, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade
de sua ronda; Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de
furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da
autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia;
Atender eventos diversos como: vestibular, congressos, formaturas e etc;
“*smar providências preliminares no case de incêndios, tentando controlar
iogo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter menores infratores,
encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil; Execu-
tar outras tarefas correlatas.
Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Assistente de Imprensa/
fotógrafo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo, Assistente de Infor-
mática e Recepcionista.
Recepcionista: atender o público e prestar informações em geral; acom-
panhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir in-
formações e recados internos & externos para superiores, bem como com-
pletar as ligações telefônicas para os mesmos; receber as pessoas que
procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e con-
trolar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar
dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas controlar con-
sultas e marcar horários atender clientes, controlar fichários e esterilizar
instrumentos; efetuar pequenos trabalhos datilográficos quando necessá-
rio; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos
serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar ou-
tras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída.
Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de pas-
aeiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no
veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e en-
trega de correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a gara-
gem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; man-
ter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e
proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou
abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou pe-
ças; comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias
E preventivas para a manutenção e reparos do velculo; registrar, em pla-
nilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do
velculo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilo-
metragem rodada e quantia do abastecimento do combustivel; Transportar
e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determi-
nação; executar outras tarefas correlatas e determinadas.
Auxiliar administrativo: Dar suporte sos departamentos administrativos
e legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrá-
tica inerentes ao seu setor, executar, sob Determinação superior, os trã-
mites necessários para licitações e compras, observando a legistação cor-
relata; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informa-
ções e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; executar o serviço de controle de patrimônio; realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
diariomunicipal.orgimt'amm + www. amm.org.br
|
i
!
Í
so
Assistente de Imprensa/fotógrafo: auxiliar o Jornalista em tudo que cou-
ber ao setor, mais especificamente, na projeção da imagem da Câmara
perante os veículos de comunicação; no encaminhamento para divulga-
ção, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes, relacionados com a Pre-
sidência, com a Mesa, com as Comissões Técnicas e com os Vereadores.
Auxiliar na redação e distribuição de textos com notícias sobre a Câma-
ra para os veículos de comunicação; auxiliar na produção de programas
de rádio e televisão sobre notícias da Câmara Municipal; auxiliar no es-
tabelecimento de contato com os veículos de comunicação para veícula-
ção das notícias sobre a Câmara; manter o arquivo de informações sobre
a Câmara Municipal; assessorar o Legislativo Municipal no contato com a
imprensa; acompanhar o Assessor de imprensa para colher dados (fotos,
filmagens) junto às Sessões/reuniões Comunitárias nos bairros; executar
outras tarefas correlatas e atender solicitações do assessor de imprensa.
Ouvidor: receber e coordenar o registro de denúncias e proposições for-
muladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos es
demandas recebidas; Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar
o atendimento dos Municipes; elaborar controle de atendimento e de res-
posta aos munícipes; coordenar o encaminhamento das atividades com os
demais setores da Câmara Municipal; executar outras tarefas corretatas
ao cargo.
Assistente de informática: Prestar suporte aos usuários da rede de com-
putadores, sob a coordenação do Assessor de informática, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do
hardware e software disponíveis; Treinar os usuários nos aplicativos dis-
poníveis, dando suporte na solução de problemas; Contatar fornecedores
de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;
Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pe-
las unidades de serviço e treinamento dos usuários; Efetuar a manutenção
e conservação dos equipamentos; Efetuar os back-ups e outros procedi-
mentos de segurança dos dados armazenados; Criar e implantar procedi-
mentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, etimina-
ção de drives etc; Participar da análise de partes/acessórios e materiais de
informática que exijam especificação ou configuração; Preparar relatórios
de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
Operador de Áudio e vídeo: Operador de áudio e vídeo irá operar mesa
de áudio, sob a coordenação do Assessor Técnico Pariamentar, bem co-
mo auxiliar na montagem de manutenção de equipamentos de som, atuar
com a operação de mesa de imagem, projeção, data show, dvd, dvcam,
em todas as sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como nas pos-
síveis cassões do Plenário para utilização pela comunidade; exercer ou-
tras atividades correlatas.
Cargos: Advogado, Controlador Interno, Contador e Analista em Co-
municação Social/Jornalismo
Advogado: Atribuições judiciais: representar judicial e extrajudicialmente
a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente;- Exercer funções de consultoria e
assessoramento jurídico à Mesa Dirstora e aos Vereadores;- Defender o
ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;- Repre-
sentar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito instituídas
pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e tempo-
rárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus
integrantes, quando figurarem como autoridades coataras em ações judici-
ais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela apli-
cação das leis vigentes; Desempenhar outras atribuições de caráter jurfdi-
co que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora;
Atribuições administrativas: Orientar à realização de processos adminis-
trativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder; Elaborar
minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais
a Câmara Municipal seja parte; Emitir pareceres em assuntos de interesse
da Câmara; Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre
Assinado Digitalmente
«94.6 Fevereiro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muniérpios do Estado de Mato Grosso » ANO XL] Nº 5.868 :
direitos dos servidores da Câmara; Analisar contratos e petições e outros
instrumentos jurídicos; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico
que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora;
Atribuições legislativas: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de
textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar; Elabo-
rar projetos de lei, resoluções e exposições de
motivos; Opinar € realizar pareceres jurídicos, quando solicitado pelas co-
missões permanentes, temporárias, e especiais; Desempenhar outras atri-
buições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela
Mesa Diretora.
Controlador Interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges-
tão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legistativo, apoiar o
controls externo no exercício de sua missão institucional, promover o cum-
primento das normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos
de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição
de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas adotadas pe-
los Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo Ii-
Jmite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
«ntador; Executar serviços de natureza econômica, financeira e contá-
bit; realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos; emitir
notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e
manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demons-
trativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a docu-
mentação necessária para liquidação de despesas: Conferir a exatidão de
lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade finan-
ceira ou orçamentária e elaborar relatórios; Controlar o recebimento de do-
cumentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder
à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar
os processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar na elaboração
da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Analista em Comunicação Social/Jomalismo: Preparação, divulgação
s elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclu-
sive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos traba-
lhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pes-
soal, auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento
na produção de matérias radioiônicas e televisivas, a confecção do boletim
diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos
fe interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acom-
“har o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em
geral, registrando os acontecimentos institucionais, Acompanhar as ses-
sões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem ofici-
almente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administra-
tivos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse
público para o devido abastecimento da página virtual do Poder Legisla-
tivo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada, zelar pela manuten-
ção, conservação e em perfeito estado de funcionamento dos aparelhos
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, providenciar
a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões
da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do Legislati-
vo Municipal.
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargos de livre nomeação e exoneração
Diretor Geral: Gerenciar todas as atividades das secretarias e zelar pelo
patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção
parlamentar, de direção administrativa, direção financeira, direção legista-
tiva, direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, re-
cursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços
gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Diretor
diariomunicipal.org/mtamm * www .amm.org.br
Ê
t
i
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Geral responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara
Municipal.
Diretor da Secretaria Legislativa: Coordenaredirigir a Secretaria Legista-
tiva;jAssessorar a Presidência, a Mesa Diretora, nas retações institucionais
com todas as esferas de poder constituídas; acompanhar 0 trâmite interno
e extemo das proposituras que sejam apresentadas na Câmara Municipal;
manter o relacionamento institucional e administrativo com os gabinetes
dos vereadores e servidores do legistativo; coordenar os registros, arqui-
vos documentais e de memória da Câmara Municipal; coordenar a atuali-
zação e o registro das leis municipais; coordenar os serviços de protocolo,
recebimento, distribuição e tramitação interna de documentos e correspon-
dências da secretaria legislativa; executar outras tarefas afins e correlatas.
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças: Coordenar e dirigira
Secretaria de Contabilidade e Finanças; assessorar a contabilização orça-
mentária e financeira da Câmara Municipal, de acordo com a legistação
vigente; assessorar através de pareceres e estudos contábeis e orçamen-
tários quando houver solicitação da Mesa Diretora, das Comissões, dos
Vereadores e das demais secretarias da Câmara Municipal; assessorar a
confecção relatórios sobre prestação de contas anual da Câmara Munici-
pat junto ao TCE/MT; proceder levantamento analítico das despesas, para
fins de previsão orçamentária; assessorar na proposta orçamentária anual
da Câmara Municipal; coordenar o recebimento dos duodécimos orçamen-
tários; coordenar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento das
despesas seja por transferências eletrônicas, cheque ou ordem de paga-
mento, quando couber; responsabilizar-se pela movimentação bancária da
Câmara Municipal, conferindo os extratos das contas bancárias, extraindo
a sua verificação mensal; coordenar a escrituração, em livros próprios, do
movimento das contas bancárias, dos dados contábeis; desempenhar ou-
tras atividades afins da Secretaria.
Diretor da Secretaria de Administração: Coordenar e dirigir a Secretária
de Administração, na execução dos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas
da administração de pessoal, serviços gerals e comunicação administrati-
va; acompanhar a execução de obras estruturais e reformas quando ocor-
rerem; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atu-
ação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar outras tare-
fas afins e correlatas.
Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio:
Coordenar e dirigir o Departamento compras; organizar e manter atualiza-
do o cadastro de fornecedores; orientar e supervisionar as atividades de
aquisição de matertais e de contratação de serviços € locação de bens;
orientar e assessorar os setores na instrução de pedidos de aquisição de
materiais e de contratação de serviços, de forma a evitar o fracionamen-
to de despesas; acompanhar a programação orçamentária anual, com vis-
tas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados
pelas Secretarias; assessorar no cumprimento das cláusulas contratuais
firmadas nos contratos da Câmara Municipal, estabelecidas em conjunto
com a Secretaria requisitante ou gestor do contrato; emitir Certificado de
Registro Cadastral, observada a legislação vigente; coordenar a formaliza-
ção dos processos para aquisição de bens e contratação de obras e servi
gos, assim também encaminhá-los para tramitação nos setores, em cum-
primento de disposições legais: coordenar a aferição e cotação de preços
de mercado ou estimativa de custos, para fins de determinar a modalidade
de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços
de engenharia; zelar pela correta escolha das modalidades licitatórias, ob-
servando as normas legais, coordenar a organização do almoxarifado, pa-
trimônio, compras e aquisição de bens pelo Poder Legislativo; coordenar
a atualização dos registros de bens móveis em conjunto com a Comissão
de patrimônio e o respectivo setor; coordenar o departamento de frotas e
combustível;
Diretor da Secretaria de Imprensa: Coordenar e dirigir o Departamento
de Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando-
Assinado Digitalmente
- Má de Fevereiro de'2017 * Jornal Oficial Eletrônico.dos Municipios do Estado de Máto Grosso. ANO xi | Nó 2.668 pois
lhes o acesso e dando-lhes informações nos eventos da Câmara Munici-
pal; colaborar na edição do informativo da Câmara Municipal com objetivo
de publicar os atos do Legislativo; coordenar os trabalhos de verificação
prévia dos equipamentos eletrônicos de áudio, video e informática do ple-
nário das Sessões; coordenar as transmissões radiofônicas, televisivas e
de internet da Câmara Municipal; coordenar a organização do cerimonial
dos eventos realizados pela Câmara Municipal; participar da organização
do calendário das atividades legislativas; prestar apoio ao Diretor da Se-
cretaria Legislativa em assuntos que lhe forem designados; executar ou-
tras tarefas afins e correlatas.
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Dire-
toria Geral para o desenvolvimento de informática da Câmara Municipal,
assessorar os trabalhos de transmissão dos dados das Secretarias da Câ-
mara Municipai para os órgãos competentes; coordenar o banco de dados
da Câmara Municipal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e aplica-
tivos para o bom desempenho dos trabalhos legislativos; coordenar o de-
senvolvimento de sistema de redes e segurança da informação da Cêmara
Municipal.
Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinete é o responsável
pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele
“am coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do par-
tamentar, sua função consiste em coordenar as atividades administrativas
e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na organização
e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os
gastos das verbas do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações
polftico-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador; Organizar e
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete, Cum-
prir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Ve-
reador no âmbito das comissões; Exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico Parlamentar: Coordenar o apoio às atividades do ple-
nário; responsahilizer-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gra-
vação das reuniões da Câmara de Versadores, das audiências públicas e
similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articula-
ção com os setores correspondentes da departamento de imprensa; fazer
registrar e arquivar as gravações originais das sessões e fornecer cópias
mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspon-
dentes do departamento de imprensa; realizar o planejamento das ativida-
des políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimo-
“al do plenário, dispondo sobre as dependências da Câmara, abertura,
.-chamento e autorização de uso para finalidades inerentes as atividades
parlamentares e/ou dos Munícipes; manter, conservar e controlar equipa-
mentos sob sua responsabilidade: recepcionar visitantes, prestando-lhes
o apoio necessário durante sua permanência na Casa; manter atualizado
cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; coordenar a vi-
sitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em ge-
ral, és dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e
o seu funcionamento; assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e
demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de con-
vites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-
determinados; exercer outras atividades correlatas.
Assessor de Gabinete: preparar a correspondência e qualquer matéria
destinada ao público interno e externo de interesse do vereador; Preparar
& elaborar, projetos de Leis, indicações, requerimentos e ouiras matérias,
realizando a triagem e encaminhá-las a Procuradoria Legislativa; Controlar
os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações expedidos
pelo Gabinete mediante apresentação de relatório; Manter atualizado o
sistema informatizado do Gabinete; Executar outras atividades determina-
das pelo Vercador, zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal, colocados à disposição do vereador, inclusive móveis, equipa-
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mentos e instalações físicas do Gabinete; manter a ordem e a manutenção
de material de expediente e consumo do gabinete. Preparar o despacho
pessoal do expediente do Vereador; Acompanhar a tramitação dos proces-
sos legislativos e cuidar da comunicação social do vereador.
Anexo Vt
ORGANOGRAMA
E
Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE CONTABILIDADE
1 Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE RH
Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE ESTOQ. PATRIM,
Retângulo de cantos arredondados: COORD. REC, TEL E 8.6.
Retângulo de cantos arredondados: COORD, COMPRAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 048/2017
PORTARIA N.º 048/2017
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxilio Doença em favor do
Senhor Luciano Miranda Minervini”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ-
dência Social dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15
da Lei Municipal nº. 052/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença ao servidor Luciano Mi-
randa Minervini, portador do CPF nº. 460.414.001-49, efetivo no cargo de
Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação com a
integralidade da remuneração contributiva a partir de 09/01/2017 a 26/01/
2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 082/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta, desde 09/01/
2017.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 13 de fevereiro de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 13.02.2017.
a re eee mm
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2017/PGM
TERMO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO EDUCACIONAL, TÉCNI-
CO, CIENTÍFICO E CULTURAL QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT E A UNIVERSIDADE DO ESTA-
DO DE MATO GROSSO TENDO COMO INTERVENIENTE/ANUENTE A
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, inscrita no CNPJ nº 03.214,145/0001-83,
sediada à Avenida Getúlio Vatgas, nº 1895, Bairro Vila Mariana, CEP 78.
200-000, na cidade e Município de Cáceres, Mato Grosso, neste ato repre-
sentada pelo Prefeito Francis Maris Cruz, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG nº 8020161-1 SSP/MT, e do CPF nº 103.605.221-49, re-
sidente e domiciliado na Rua São Pedro nº 70, Bairro Cavalhada - na ci-
dade e município de Cáceres, Mato Grosso, doravante denominada CO-
OPERANTE também a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROS-
Assinado Digitalmente