Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.941/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 20 de outubro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 37.887/2022, de 14/10/2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 086,
de 19 de outubro de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.941/2022-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 086, de 19 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 086, de 19 de outubro de 2022, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Autarquia
Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
O Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), a ser coberto
mediante o aumento de arrecadação.
O Projeto de Lei (PL) 086/2022 tem como finalidade suplementar as dotações
necessárias para manutenção das atividades administrativas e operacionais, com vistas a
garantir a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento básico (água e esgoto)
da referida Autarquia.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos a seguinte documentação, anexa: • OFÍCIO nº 328/2022, de 14/10/2022, da Autarquia Águas do Pantanal; • Anexo 1 – Demonstrativo do Excesso de Arrecadação.
Justifica-se o pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, logo que o
Crédito Adicional Suplementar, que ora buscamos, possibilitará a necessária movimentação
financeira para a quitação das despesas que garantem o funcionamento da Autarquia, no
âmbito administrativo e operacional.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei 086/2022, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em
caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
8
6 DE
1
9 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº
0
8
6, DE
1
9 DE OUTUBRO DE 202
2
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar em favor da Autarquia
Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal
.”
A PREFEIT
A MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art
.
1
º Fica autorizada a abertu
r
a
, no
orçamento
vigente, de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$
1
.
600
.000
,
0
0
(
u
m milhão e seiscentos mil reais).
Art
.
2º O
crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despes
a
s pela suplementação
d
e Programa,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas,
fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional
-programática
:
Órgão 04
- SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL
Unidade: 01
0
1
– SERVI
ÇO DE SANE
A
METNO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função
: 17
-SANEAMETO
Subfunção: 122
– ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 101
2
– ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Proj/Atividade 2123
– MAN E ENC C/AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Natureza da Despes
a Fo
n
te de Rec
u
rsos Valor R$
3.
1.90
.11
Vencimentos e vantagens fixas
-
Pessoal civil
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 300
.000
,
0
0
3.
1.91.13 Obrigações patronais
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 10
.000
,
0
0
3.3.90
.39
Outros serviços de ter
ceiros
-
P
e
ssoa jurídica
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos
6
5
6
.000
,
0
0
3.3.9
1
.97
Aporte para cobertura do déficit
atuarial do RPPS
(
1
.
5
0
0) Recursos não vi
nculados d
e impostos 55
.000
,
0
0
Órgão 04
- SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PAN
TANAL
Unidade: 01
0
1
– SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função
: 17
-SANEAMETO
Subfunção: 512
- SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013
– ÁGUA TR
ATADA E SA
N
EAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 1040
– AQ MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS P/A INFRAESTRUTURA DO
OPERACIONAL
Natureza da Despes
a Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90
.52 Equipamentos e material
permanente
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 100
.000
,
0
0
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
8
6 DE
1
9 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
Órgão 04
- SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PAN
TANAL
Unidade: 01
0
1
– SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função
: 17
-SANEAMETO
Subfunção: 512
- SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013
– ÁGUA TR
ATADA E SA
N
EAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 2125
– MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Natureza da Despes
a Fonte de Recursos Valor R$
3.
1.90
.11
Vencimentos e vantagens fixas
-
Pessoal civil
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 70
.000
,
0
0
3.
1.91.13 O
brigações
p
atronais
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 20.000,00
3.3.90
.
3
0 Mate
r
ial de consumo
(
1
.
5
0
0) Recursos não
vinculados de impostos 39
.000
,
0
0
3.3.90
.39
Outros serviços de ter
ceiros
-
P
e
ssoa
jurídica
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 14
0
.000
,
0
0
Órgão 04
- SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PAN
TANAL
Unidade: 01
0
1
– SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função
: 17
-SANEAMETO
Subfunção: 512
- SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013
– ÁGUA TR
ATADA E SA
N
EAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 212
6
– MAN C/AS ATIVIDADES DA COLETA/DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
Natureza da Despes
a Fonte de Recurso
s Valor R$
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros
- Pessoa
jurídica
(1.500) Recursos não vinculados de impostos 210.000,00
Art
.
3° Os recursos necess
ários à abertura do crédito de que trata o art. 2º serão cobertos nos termos
d
o
inciso
I
I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
, decorrem do aumento
d
a arrecadação
da fonte 500
(Recursos não vinculados de impostos
) em razão do reajuste tarifário
.
Art
.
4
° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Cáceres/MT, em
1
9 de outubro de 202
2
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ASSINATURAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 20/10/2022 11:59:12 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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Rua: Voluntários da Pátria nº. 548, Centro - CEP 78.210-210, Cáceres/MT - CNPJ 22.794.608/0001-78
aguasdopantanal.eco@gmail.com Fone: (65) 3223-6900
Página 1 de 1
OFÍCIO nº 328/2022 Cáceres-MT, 14 de outubro de 2022.
Ao
Procurador Geral do Município
Assunto: Minuta de projeto de Lei para autorização de abertura de Crédito
Adicional Suplementar
Prezado Senhor
Com os cordiais cumprimentos, vimos encaminhar a MINUTA de Projeto de Lei para
vossa apreciação, correção e demais providências.
O projeto trata-se da criação de crédito adicional suplementar decorrente do aumento da
arrecadação do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal proveniente do reajuste, e
tem como intuito suplementar as dotações necessárias para manutenção das atividades
administrativas e operacionais desta autarquia.
Para a realização do presente pleito serão suplementadas as dotações orçamentárias com
fonte de recurso de excesso de arrecadação da fonte 500 (Recursos não vinculados de impostos)
no valor de R$ 1.600.000,00.
Perante o exposto, justifica-se o presente projeto com a finalidade de atendimento aos
propósitos legais da Autarquia.
Sendo o que havia para o momento, aproveitamos o ensejo para consignar nossos votos
de elevada consideração e apreço.
Julio Cezar Parreira Duarte
Diretor Executivo
ESTADO DE MATO GROSSO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- 1 -
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Crédito Suplementar por excesso de arrecadação da fonte 500 (Recursos não vinculados de impostos).
RECEITAS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÀGUAS DO PANTANAL EM 2022 (FONTE 500)
Descrição Valor
Arrecadação de Janeiro a Julho de 2022 (sem reajuste) R$ 11.948.581,34
Arrecadação de Agosto de 2022 (com reajuste) R$ 2.234.036,87
Arrecadação de Setembro de 2022 R$ 2.236.292,93
Projeção de Outubro de 2022 R$ 2.236.292,93
Projeção de Novembro de 2022 R$ 2.236.292,93
Projeção de Dezembro de 2022 R$ 2.236.292,93
TOTAL R$ 23.127.789,93
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO PREVISTO (FONTE 500) Valor
Receita prevista na LOA (a) R$ 21.179.200,00
Receita prevista com reajuste tarifário (b) R$ 23.127.789,93
Excesso previsto (b - a) R$ 1.948.589,93
Crédito adicional solicitado (c) R$ 1.600.000,00
Margem de erro (b - a - c) R$ 348.589,93
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho