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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaProjeto de Lei nº 086, de 19 de outubro de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal
native_id5523

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Norma Sancionada Lei nº 3.113 de 11/11/2022.
2022-11-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-07 Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-10-24 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-10-24 Apresentada em Plenário
2022-10-24 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-24 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T22:13:49.454928-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.941/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 20 de outubro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Identificação Interna: Memorando 37.887/2022, de 14/10/2022 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 086, 
de 19 de outubro de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Suplementar em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento 
Ambiental Águas do Pantanal, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/02F5-ED0D-AD1C-2556 e informe o código 02F5-ED0D-AD1C-2556
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.941/2022-GP/PMC - fls. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 086, de 19 de outubro de 2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 086, de 19 de outubro de 2022, que Dispõe sobre 
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Autarquia 
Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
O Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto no vigente Orçamento, 
compreende o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), a ser coberto 
mediante o aumento de arrecadação. 
O Projeto de Lei (PL) 086/2022 tem como finalidade suplementar as dotações 
necessárias para manutenção das atividades administrativas e operacionais, com vistas a 
garantir a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento básico (água e esgoto) 
da referida Autarquia. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos a seguinte documentação, anexa: • OFÍCIO nº 328/2022, de 14/10/2022, da Autarquia Águas do Pantanal; • Anexo 1 – Demonstrativo do Excesso de Arrecadação. 
Justifica-se o pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, logo que o 
Crédito Adicional Suplementar, que ora buscamos, possibilitará a necessária movimentação 
financeira para a quitação das despesas que garantem o funcionamento da Autarquia, no 
âmbito administrativo e operacional. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 086/2022, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em 
caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/02F5-ED0D-AD1C-2556 e informe o código 02F5-ED0D-AD1C-2556
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 02F5-ED0D-AD1C-2556
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 24/10/2022 09:43:10 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://caceres.1doc.com.br/verificacao/02F5-ED0D-AD1C-2556
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
8
6 DE 
1
9 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº 
0
8
6, DE 
1
9 DE OUTUBRO DE 202
2
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Suplementar em favor da Autarquia 
Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas 
do Pantanal
.” 
A PREFEIT
A MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das prerrogativas 
que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art
.
1
º Fica autorizada a abertu
r
a
, no 
orçamento 
vigente, de Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$ 
1
.
600
.000
,
0
0
(
u
m milhão e seiscentos mil reais).
Art
.
2º O 
crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despes
a
s pela suplementação
d
e Programa, 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, 
fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional
-programática
:
Órgão 04 
- SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS 
DO PANTANAL
Unidade: 01
0
1
– SERVI
ÇO DE SANE
A
METNO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função
: 17 
-SANEAMETO
Subfunção: 122
– ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 101
2
– ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Proj/Atividade 2123 
– MAN E ENC C/AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Natureza da Despes
a Fo
n
te de Rec
u
rsos Valor R$
3.
1.90
.11
Vencimentos e vantagens fixas 
-
Pessoal civil
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 300
.000
,
0
0
3.
1.91.13 Obrigações patronais
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 10
.000
,
0
0
3.3.90
.39
Outros serviços de ter
ceiros 
-
P
e
ssoa jurídica
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos
6
5
6
.000
,
0
0
3.3.9
1
.97
Aporte para cobertura do déficit 
atuarial do RPPS
(
1
.
5
0
0) Recursos não vi
nculados d
e impostos 55
.000
,
0
0
Órgão 04 
- SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS 
DO PAN
TANAL
Unidade: 01
0
1
– SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função
: 17 
-SANEAMETO
Subfunção: 512 
- SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 
– ÁGUA TR
ATADA E SA
N
EAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 1040
– AQ MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS P/A INFRAESTRUTURA DO 
OPERACIONAL
Natureza da Despes
a Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90
.52 Equipamentos e material 
permanente
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 100
.000
,
0
0
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5FEB-CE6E-8B3C-7F46 e informe o código 5FEB-CE6E-8B3C-7F46
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
8
6 DE 
1
9 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
Órgão 04 
- SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS 
DO PAN
TANAL
Unidade: 01
0
1
– SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função
: 17 
-SANEAMETO
Subfunção: 512 
- SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 
– ÁGUA TR
ATADA E SA
N
EAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 2125
– MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Natureza da Despes
a Fonte de Recursos Valor R$
3.
1.90
.11
Vencimentos e vantagens fixas 
-
Pessoal civil
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 70
.000
,
0
0
3.
1.91.13 O
brigações 
p
atronais
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 20.000,00
3.3.90
.
3
0 Mate
r
ial de consumo
(
1
.
5
0
0) Recursos não 
vinculados de impostos 39
.000
,
0
0
3.3.90
.39
Outros serviços de ter
ceiros 
-
P
e
ssoa 
jurídica
(
1
.
5
0
0) Recursos não vinculados de impostos 14
0
.000
,
0
0
Órgão 04 
- SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS 
DO PAN
TANAL
Unidade: 01
0
1
– SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função
: 17 
-SANEAMETO
Subfunção: 512 
- SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 
– ÁGUA TR
ATADA E SA
N
EAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 212
6
– MAN C/AS ATIVIDADES DA COLETA/DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
Natureza da Despes
a Fonte de Recurso
s Valor R$
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros 
- Pessoa 
jurídica
(1.500) Recursos não vinculados de impostos 210.000,00
Art
.
3° Os recursos necess
ários à abertura do crédito de que trata o art. 2º serão cobertos nos termos
d
o
inciso
I
I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
, decorrem do aumento
d
a arrecadação 
da fonte 500
(Recursos não vinculados de impostos
) em razão do reajuste tarifário
.
Art
.
4
° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Cáceres/MT, em 
1
9 de outubro de 202
2
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5FEB-CE6E-8B3C-7F46
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 20/10/2022 11:59:12 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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Rua: Voluntários da Pátria nº. 548, Centro - CEP 78.210-210, Cáceres/MT - CNPJ 22.794.608/0001-78
aguasdopantanal.eco@gmail.com Fone: (65) 3223-6900
Página 1 de 1
OFÍCIO nº 328/2022 Cáceres-MT, 14 de outubro de 2022.
Ao
Procurador Geral do Município
Assunto: Minuta de projeto de Lei para autorização de abertura de Crédito 
Adicional Suplementar
Prezado Senhor
Com os cordiais cumprimentos, vimos encaminhar a MINUTA de Projeto de Lei para 
vossa apreciação, correção e demais providências.
O projeto trata-se da criação de crédito adicional suplementar decorrente do aumento da
arrecadação do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal proveniente do reajuste, e
tem como intuito suplementar as dotações necessárias para manutenção das atividades 
administrativas e operacionais desta autarquia.
Para a realização do presente pleito serão suplementadas as dotações orçamentárias com 
fonte de recurso de excesso de arrecadação da fonte 500 (Recursos não vinculados de impostos)
no valor de R$ 1.600.000,00.
Perante o exposto, justifica-se o presente projeto com a finalidade de atendimento aos 
propósitos legais da Autarquia.
Sendo o que havia para o momento, aproveitamos o ensejo para consignar nossos votos 
de elevada consideração e apreço. 
Julio Cezar Parreira Duarte
Diretor Executivo
ESTADO DE MATO GROSSO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- 1 -
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Crédito Suplementar por excesso de arrecadação da fonte 500 (Recursos não vinculados de impostos).
RECEITAS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÀGUAS DO PANTANAL EM 2022 (FONTE 500)
Descrição Valor
Arrecadação de Janeiro a Julho de 2022 (sem reajuste) R$ 11.948.581,34
Arrecadação de Agosto de 2022 (com reajuste) R$ 2.234.036,87
Arrecadação de Setembro de 2022 R$ 2.236.292,93
Projeção de Outubro de 2022 R$ 2.236.292,93
Projeção de Novembro de 2022 R$ 2.236.292,93
Projeção de Dezembro de 2022 R$ 2.236.292,93
TOTAL R$ 23.127.789,93
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO PREVISTO (FONTE 500) Valor
Receita prevista na LOA (a) R$ 21.179.200,00
Receita prevista com reajuste tarifário (b) R$ 23.127.789,93
Excesso previsto (b - a) R$ 1.948.589,93
Crédito adicional solicitado (c) R$ 1.600.000,00
Margem de erro (b - a - c) R$ 348.589,93
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho

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