ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de 22 de agosto de 2022
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações referente à aplicação
do FUNDEB com o pagamento de despesas de
pessoal.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário,
na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres,
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando os percentuais de aplicação do FUNDEB na remuneração dos
profissionais da educação (vide anexo), vimos requerer.
1. Relatório mensal (janeiro a agosto de 2022) dos profissionais pagos com recursos do
FUNDEB, constando nome, cargo/função e valores, de modo a somar o total informado
ao Ministério da Educação.
2. Cópia dos dados transmitidos ao SIOPE referentes aos 4 primeiros bimestres de 2022.
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
Cáceres, 26 de outubro de 2022.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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JUSTIFICATIVA
Para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativo, tendo em vista que relatório de
Remuneração dos Profissionais da Educação traz apenas a informação de “Categoria Profissional”, mas
não a função ou cargo exercido pelo profissional remunerado.
Tal requerimento tem por origem a análise da dos percentuais aplicados nos bimestres, sendo
que a variação do primeiro bimestre é 16% superior à média ponderada dos demais.
Vale ressaltar que no ano de 2021, já sob vigência da Lei 14.113/2020, o percentual de
aplicação na remuneração de profissionais da Educação não superou 74% em nenhum
bimestre, tendo sido a média ponderada 67,9%.
Código Indicador 2022 (Bimestres)
1º 2º 3º 4º
1.1 Percentual de aplicação das receitas
de impostos e transferências
vinculadas à educação em MDE
20,49 % 27,18 % 26,81 % 27,11 %
1.2 Percentual de aplicação do FUNDEB
na remuneração dos profissionais da
educação
91,20 % 77,38 % 77,41 % 79,89 %
1.3 Percentual de aplicação do FUNDEB
em despesas com MDE, que não
remuneração dos profissionais da
educação (máximo de 30%)
5,32 % 18,37 % 17,32 % 14,45 %
1.4 Percentual das receitas do FUNDEB
não aplicadas no exercício (máximo
de10%)
3,49 % 4,24 % 5,28 % 5,66 %
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da
atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade