Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 1.965/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 25 de outubro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 24.279/2022, de 05/07/2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 025, de 24 de outubro de 2022, que Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021 e Lei nº 2.717, de 17 de dezembro
de 2017 e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.965/2022-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 025,
de 24 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 025, de 24 de outubro de 2022,
que Altera dispositivo da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021 e Lei
nº 2.717, de 17 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 025/2022 tem por finalidade
promover o aumento de valores específicos, relacionados ao Adicional de
Produtividade Médica, afeto a serviços prestados por médicos especialista e Clínico
Geral, relativos à consulta/atendimento, inclusive, em Unidade Básica de Saúde, e
plantões.
Aos valores dos adicionais de produtividade médica em evidência, a
redação apresentada pelo PLC 025/2022 visa assegurar a aplicação do mesmo
percentual de Reajuste Geral Anual (RGA), concedido anualmente aos servidores
públicos, de uma forma geral, com vistas a manter o ganho real frente à
desvalorização da moeda, decorrente da inflação. Saliente-se que essa regra se inicia,
para o Adicional de Produtividade Médica, somente no ano de 2024.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos a seguinte documentação, anexa: Impacto Projeto LC; ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS
REFLEXOS FINANCEIROS.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.965/2022-GP/PMC - fls. 03
Ante ao exposto e levando-se em consideração tratar-se do atendimento
de uma justa reivindicação da classe médica prestadora de valiosos serviços à rede
municipal de saúde do Município de Cáceres, solicitamos o apoio dos membros do
Legislativo cacerense para aprovar o Projeto de Lei Complementar 025/2022, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0
2
5 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0
2
5, DE
2
4 DE OUTUBRO DE 2022
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº
168, de 23 de dezembro de 2021 e Lei nº
2.717, de 17 de dezembro de 2017 e dá outras
providências
.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 4º, 5º e 6º, do art. 5º
-A, da Lei nº 2.717, de 17 de dezembro de 2018, inserido pelo art. 10
da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
-A. Satisfeitos os pressupostos acima o Adicional de Produtividade Médica
será calculada da seguinte maneira: ................................................................................................................................................ § 4º O valor de cada consulta/atendimento para efeito do Adicional de
Produtividade será de R$ 76,93 (setenta e seis reais e noventa e três centavos) para
os médicos especialistas. § 5º O valor de cada consulta/atendimento em consulta de Clínico Geral em
Unidade Básica de Saúde ou outro órgão da Secretaria Municipal de Saúde
– SMS,
para efeito de Adicional de Produtividade, será de R$ 51,28 (cinquenta e um reais
e vinte e oito centavos). § 6º Será calculado por número de hora/plantão os plantões médicos realizados
em estádios, ginásios de esporte, eventos festivos, translados e/ou transporte de
pacientes e similares no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais). (NR)
.............................................................................................................................................”
Art. 2º
O caput do art. 6º, da Lei nº 2.717, de 17 de dezembro de 2018, alterado pelo art. 10 da Lei
Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Adicional de Produtividade Médica do médico que trabalha em regime
de plantão será calculado por número de hora/plantão, no valor unitário de R$
120,00 (cento e vinte reais).
................................................................................................................................................”
Art. 3
º Anualmente será aplicado, nos adicionais de produtividade médica definidos nos §§ 4º, 5º e
6º do art. 5º
-A e do valor unitário da hora/plantão do art. 6º, da Lei nº 2.717, de 17 de dezembro de
2018
, o mesmo percentual de Reajuste Geral Anual (RGA) concedidos aos demais servidores e na
mesma ocasião, a iniciar no ano de 2024.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0
2
5 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
Art.
4
º Para efeito de cálculo a receber pelos profissionais médicos, em quaisquer condições, a
remuneração base não poderá ultrapassar o subsídio do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º
O art. 10 da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as
alterações dos artigos 1º e 2º da presente Lei Complementar.
Art.
6
º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos iniciarão
em 1º de dezembro de 2022.
Cáceres
-MT,
2
4 de outubro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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Cargo/Atribuição Qtde Atend Mês Vl p Atend Valor Atual Vl p Atend Valor Proposta Dif/Imp % Enc vl Encarg dif + enc 13º encargos 13º 1/3 Férias
Médico. 10 hs 1 126 64,11 8.077,86 76,93 9.693,18 1.615,32 51,71 835,28 2.450,60 1.615,32 835,28 538,44
Méd. 20hs - Clinico 1 180 42,74 7.693,20 51,28 9.230,40 1.537,20 51,71 794,89 2.332,09 1.537,20 794,89 512,40
Méd. 20hs - Espec. 1 180 64,11 11.539,80 76,93 13.847,40 2.307,60 51,71 1.193,26 3.500,86 2.307,60 1.193,26 769,20
Médico 40 hs 1 180 64,11 11.539,80 76,93 13.847,40 2.307,60 51,71 1.193,26 3.500,86 2.307,60 1.193,26 769,20
Visita Domicilio 1 1 64,11 64,11 76,93 76,93 12,82 51,71 6,63 19,45 12,82 6,63 4,27
Plantão 12 horas 1 12 100,00 1.200,00 120,00 1.440,00 240,00 51,71 124,10 364,10 240,00 124,10 80,00
R$ 1.615,32 R$ 1.537,20 R$ 2.307,60
R$ 19.383,84 R$ 18.446,40 R$ 27.691,20
R$ 835,28 R$ 794,89 R$ 1.193,26
R$ 10.023,38 R$ 9.538,63 R$ 14.319,12
R$ 2.153,76 R$ 2.049,60 R$ 3.076,80
R$ 835,28 R$ 794,89 R$ 1.193,26
Valor a ser considerado ao mês R$ 2.450,60 R$ 2.332,09 R$ 3.500,86
R$ 32.396,27 R$ 30.829,52 R$ 46.280,38
R$ 2.307,60 R$ 12,82 R$ 240,00
R$ 27.691,20 R$ 153,84 R$ 2.880,00
R$ 1.193,26 R$ 6,63 R$ 124,10
R$ 14.319,12 R$ 79,55 R$ 1.489,25
R$ 3.076,80 R$ 17,09 R$ 320,00
R$ 1.193,26 R$ 6,63 R$ 124,10
Valor a ser considerado ao mês R$ 3.500,86 R$ 19,45 R$ 364,10
R$ 46.280,38 R$ 257,11 R$ 4.813,35
Encargos de 13º
Diferença/Impacto - ao mês
Diferença/Impacto - ao ano
Encargos - ao mês
Encargos - ao ano
Encargos de 13º
Resposta - Referente a valores de salários mais encargos - Memorando nº 24.279/2022 - 1DOC.
MÉDICO 10 HORAS MÉDICO 20 HS - CLINICO
Diferença/Impacto - ao ano
Encargos - ao mês
Encargos - ao ano
Encargos de 13º
Valor a ser considerado para 12 meses
MÉDICO 40 HS VISITA DOMICILIO
Encargos de 13º
Valor a ser considerado ao mês
Valor a ser considerado para 12 meses
Diferença/Impacto - ao ano
Diferença/Impacto - ao mês
Encargos - ao mês
13º e 1/3 férias - ao final de 12 meses
Valor a ser considerado ao mês
13º e 1/3 férias - ao final de 12 meses
Encargos de 13º
Diferença/Impacto - ao mês
Diferença/Impacto - ao ano
Encargos - ao mês
Encargos - ao ano
Encargos - ao ano
Diferença/Impacto - ao mês Diferença/Impacto - ao mês
Diferença/Impacto - ao ano
Encargos - ao mês
Encargos - ao ano
13º e 1/3 férias - ao final de 12 meses 13º e 1/3 férias - ao final de 12 meses
Valor a ser considerado para 12 meses
Valor a ser considerado para 12 meses
MÉDICO 20 HS - ESPECIALISTA
Diferença/Impacto - ao mês
Diferença/Impacto - ao ano
Encargos - ao mês
Encargos - ao ano
13º e 1/3 férias - ao final de 12 meses
Valor a ser considerado ao mês
Valor a ser considerado para 12 meses
13º e 1/3 férias - ao final de 12 meses
Valor a ser considerado ao mês
Encargos de 13º
Valor a ser considerado para 12 meses
PLANTÃO 12 HORAS
Memorando 19- 24.279/2022
De: Lucivania S. - SMPLAN-CP
Para: SMFIN - Secretaria Municipal de Finanças - A/C Arnaldo T.
Data: 22/07/2022 às 15:01:20
Setores envolvidos:
SMA, SMS, GAB, SMA-RH, GAB-ASS, SMFIN, SMPLAN, SMS-CA, SMS-CAS, SMEAE, SMS-CGPSI, SMPLAN-CP, SMA -
PROFPAG - II
Minuta de PLC altera Produtividade Médica
PARECER SMPLAN – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
Prezado Secretário Municipal de Finanças,
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos
Financeiros requerido pela Secretaria Municipal de Administração, em face a proposta de alteração do
valor do Adicional de Produtividade Médica, conforme proposta de projeto de lei complementar: “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021 e Lei nº 2.717, de 17 de
dezembro de 2017, e dá outras providências”, sendo:
1)Médico Especialista: Valor Proposto R$76,93 (...);
2)Médico Clínico Geral: Valor Proposto R$51,28 (...);
3)Atividades Coletivas e Visitas Domiciliares: Valor Proposto R$76,93 (...);
4)Regime de Plantão: Valor Proposto R$76,93 (...).
Desta forma, procedeu-se à análise restringindo-se às informações constantes no despacho de nº 10-
24.279/2022, corroborado pela Excelentíssima Prefeita Municipal, conforme despacho de nº 17-
24.279/2022, bem como as considerações efetuadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pelo
despacho de nº 11-24.279/2022 especialmente quanto as estimativas se referirem a somente um
quantitativo de cargo/função/plantão e/ou visita.
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus reflexos
financeiros, os valores apresentados atende as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos e encargos sociais, para este exercício
corrente, com projeções anuais nos dois exercícios seguintes, reajustados pelo indicador econômico
INPC, nos percentuais estimados de 12% a.a.
O resultado orçamentário estimado apurado, conforme demonstrado no Anexo I, parte integrante deste Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/02C7-8B78-6E32-CADF e informe o código 02C7-8B78-6E32-CADF
parecer, apresentou déficit orçamentário no montante de R$-821.663,18 (oitocentos e vinte e um mil,
seiscentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), considerando as ocorrências salariais até junho
projetadas até o final do exercício financeiro corrente adicionados os valores apurados pelo respectivo
impacto, isto se a expectativa para o excesso de arrecadação referente aos recursos do FUNDEB se
concretizar até o final deste exercício financeiro.
Isto posto, o impacto apurado para as despesas com pessoal no exercício de 2022, será na
importância de R$ 160.857,01 (cento e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e um centavo),
conforme demonstrado no Anexo I - Demonstrativo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos
Financeiros.
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo para vossa manifestação.
Atenciosamente,
(assinado digitalmente)
Arnaldo Donizete Traldi
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
Decreto nº 483/2022
Anexos:
Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Mem_24279_2022.pdf
Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI
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- 1 -
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Memorando nº 24.279/2022-SMS
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021 e Lei nº 2.717, de 17 de dezembro de 2017, conforme
proposta de projeto de lei complementar para alteração do valor do adicional de produtividade médica.
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO (
X )
(x) Alteração de valor do adicional de produtividade médica:
Médico Especialista: R$76,93;
Médico Clínico Geral: R$51
,28;
Atividades Coletivas e Visitas Domiciliares: R$76,93
Regime de Plantão: R$76,93
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Não informada.
Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI
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- 2 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI Nº 3.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, LOA/2022
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3.1.71
.70
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 126.000,00
3.1.90.01
– Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas R$ 19.116.500
,00
3.1.90.03
– Pensões R$ 2.586
.350
,00
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 14.274.400
,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 104.445.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 7.049
.000
,00
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.307.600,00
3.1.90.91
– Sentenças Judiciais R$ 1.380.000,00
3.1.90.92
– Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 7.307
.580,00
3.1.91.13 - Obrigações Patronais R$ 9.503
.000,00
3.
3.90.34
– Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos de Terceirização R$ 14.091.300,00
TOTAL GERAL R$ 185.196.730,00
Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI
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- 3 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM O PAGAMENTO APÓS APROVAÇAÕ DA PROPOSTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PARA ALTERAÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE MÉDICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Descrição das despesas por elemento de despesa 2022 2023 2024 Total da despesa
aumentada no período
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil/Contratação por prazo determinado
Obrigações patronais
106
.940
,49
53.916,52
119.773,35
60.386,50
134
.146
,15
67.632,88
360
.859
,99
128
.019
,39
TOTAL DAS DESPESAS 160.857
,01 180
.159
,85 201
.779
,03 488
.879
,37
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2022 2023 2024 Total
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL),
considerando o orçado e o estimado para o exercício, referente às Transferências
do FUNDEB, discriminado conforme abaixo:
Valor Orçado: R$59.800.000,00
Valor Reestimado do FUNDEB (pelo possível excesso de arrecadação no
exercício): R$72.500.000,00 12.700.000,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos da saúde, porém não foi
informada qual fonte específica será utilizada.
160.857
,01 180
.159
,85 201
.779
,03 488
.879
,37
Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
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DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS APROVAÇAÕ DA PROPOSTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA ALTERAÇÃO
DO VALOR DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE MÉDICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Descrição por elemento de despesa Saldo Orçamentário em
30/06/2022
Saldo Orçamentário Estimado Atualizado
após a aprovação de projeto de lei
complementar para alteração do valor do
adicional de produtividade médica
(*) Protocolo nº 12.362-Câmara, Memorando
nº 24.008-SMS, Memorando nº 1.635-2022
-
ATC-ENGARQ e Protocolo nº 1.663-2022
-
SSPM
.
3.1.71
.70
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 187.000,00 R$ 770,71
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 17.259.551,89 R$ -2.629.211,14
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 101.672.890,39 R$ -10.714.016,57
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 5.852
.900,00 R$ -629.082,17
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.874.600,00
R$
-855.100,18
3.1.90.91
– Sentenças Judiciais R$ 820.000,00 R$ 820.000,00
3.1.90.92
– Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.544,00 R$ 25.915,00
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 6.623
.436
,00 R$ 2.976
.230
,52
3.1.91.13 - Obrigações Patronais R$ 9.638.000,00 R$ -2.823.460,90
3.
3.90.34
– Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos de Terceirização R$ 5.491
.895
,00 R$ 2.557
.886
,93
TOTAL GERAL R$ 148.871.880,00 R$ -11.270.067,80
Provável excesso de arrecadação (Receita do FUNDEB reestimada para o exercício de 2022) R$ 12.700.000,00
Impacto do reajuste de 4%, retroativos a janeiro/2022 (FUNDEB) (R$ 2.090.738,29)
Impacto da alteração de valor do adicional de produtividade medica (obs.: estimativa p/ um cargo/função e ou visita) (R$ 160.857,01)
Saldo orçamentário estimado atualizado R$ -821.663,10
Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/02C7-8B78-6E32-CADF e informe o código 02C7-8B78-6E32-CADF
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DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
22
/07/2022
Obs.:*na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado Atualizado após aprovação da lei complementar para alteração do adicional de produtividade médica”, os saldos orçamentários apresentados
nesta coluna consideraram os valores apurados pelos impactos referentes aos (*) Protocolo nº 12.362-2022-Câmara, Memorando nº 24.008-2022-SMS, Memorando nº 1.635
-2022-ATC-ENGARQ e
Protocolo 1.663
-2022-SSPM, que se encontram em fase de análise e tramitação, os quais por ventura vierem a ser concretizados no exercício impactarão consideravelmente os aspectos orçamentários.
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: ARNALDO DONIZETE TRALDI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 02C7-8B78-6E32-CADF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARNALDO DONIZETE TRALDI (CPF 571.XXX.XXX-68) em 22/07/2022 14:37:45 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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