ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
FLORA
INTERESSADO - DIRETO
assuntO - Projeto de Lei nº 02, de 17/01/2017, que “Institui - É
regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face dos
lespesas decorrentes das atividades parlamentares externas do .
sarlamentar e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº 453 /2017 DATA DA ENTRADA: 4$ /((/ 207 í
DATA DA APROVAÇÃO: (É [01 jul? |
RnO || APROVADO/2º TURNO
PAM WD! SALA DASSESSÕES: | 7
is
Vice — Presidente
COMISSÕES
1: |] Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Pianejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
OBSERVAÇÕES:
www. camaracaceras mt.covbr
ES | Projeto de lei
[E Projeto Decreto Legislativo |
T Projeto de Resolução |
i
|
| Requerimento
Im Nº
TT indicação —
Moção
[1 Emenda I
LIDO APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO | APROVADO
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T
| [7] REJEITADO
|
|
| Presidente da
mer 1 eee re eee
PROJETO DELEINO OS pe 4 f DE JANEIRO DE 2017.
“Instituí e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas
decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e di ou
providências.”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96
EX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso I, alínea “g”, do seu Res
Interno, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do $ 11
artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlame;
externas de vereador, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). ao qual será acre
50% do seu valor a verba repassada ao vercador presidente da Câmara, depositados na conta co
titular do edil.
$ 1º A verba de que traia o caput será paga mensalmente a cada vereado
efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de
nacionais (alimentação e hospedagem), passagens (dentro do Estado), ajuda de transp
combustível, fotocópias (inclusive papel) fora do município de Cáceres.
$ 2º As despesas com passagens para fora do Estado, quando estiver 6 edil po estrito
desempenho das atividades inerentes 20 cargo, correrão à custa da Câmara Municipal,
vi Csório CACERES - CEP,: 78200-060
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Rua Coronel José Dulce, esquina co
Fone: 465) 3223-1707. Tas 32
o ESTADO DE MATO GROSSO
“CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
$ 3º O valor pago a título de verba indenizatória substitui e indeniza integralmente
toda é qualquer despesa realizada pessoalmente pelos vereadores e assessores na execução de suas
atividades parlamentares extemas, devendo ser apresentado relatório mensal das atividades
desempenhadas pelo edil, ficando dispensada a prestação de contas.
$ 4º A verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de despesas com
gabinete do edil.
Artigo 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador(a)
será levado em consideração os seguintes aspectos:
I- para o pagamento da verba indenizatória ao vereador(a), será levada em conta s
frequência do mesmo às Sessões Legislativas, descontando-se 1/4 (um quarto) da referida verba por
cada sessão que o parlamentar faltar, aié o limite de 01 (uma) falta injustificada.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dzs
dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2017,
Jése E duardt/Torres
Vice-presidente HJ
pe Qu
1º segretário secretário
ue
Ehas Pereira
Tesoureiro
Rua Coroncl José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. = Fax 3223-5862 - Site: www camaracaceresmt.gov.br
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICAÇÃO
A verba de natureza indenizatória objetiva prover o custeio da atividade parlamentar.
O exercício parlamentar deve estar diretamente relacionado às atrituiçõe
constitucionais conferidas aos membros do Poder Legislativo, constituindo-se notadamente na função
legislativa, além das funções típicas de fiscalização e controle, e atípicas, de natureza executis
jurisdicional.
O exercício da vereança pressupõe a consecução do interesse público, de maneira
que a atuação do edil deve se pautar nos princípios que regem a administração pública, como a
legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público.
A verba indenizatória do exercício parlamentar já vem sendo paga aos verea:
tendo o valor sido fixado pela Lei Municipal nº 2.380, de 30 de agosto de 2013, no montante «
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), demonstrando que se encontra totalmente defasado, vez
houve nenhum reajuste até a presente data.
A readequação do valor da verba indenizatória para o patamar de R$ 4.80%
(quatro mil e oitocentos reais) está dentro do limite orçamentário para a realização de gastos cesta
natureza, comprovados por estudo de impacto orçamentário, não extrapolando os limites legais.
conforme documento em anexo.
Ante o exposto, verificando que foi assegurado a adequação do valor fixado »
parâmetros estabelecidos em lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo
2º da Constituição Federal, bem como com o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de Le:
submetemos o presente projeto ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2617.
Domingos Olfveira dos Santos
Presidente da Câmgra Municipal de Cáceres
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862. - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ama
te ,
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Muzicí
de Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições
do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem parecer da Mesa Diretora, que
terá para tal fim, o prazo improrrogávei de dez dias”,
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 13 do corrente mês, opinou, por
unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei nº , de 2017, nos termos da justificativ:
apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira dos Santos.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveirz dos
Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de Alencar, 1º
secretário, Wagner Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro.
Sala das Sessões, 45 de janeiro de 2917.
jr
Waprer'Barone
12º secretário
Elias Pereira
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gensral Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 10/2017
Processo: n.º 152/2017
Assunto: Projeto de Lei nº 02, de 17 de janeiro de 2017.
Interessado (a): Poder Legislativo Municipal.
Assinado por: Mesa Diretora.
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 02, de 17 de janeiro de 2017, que institui e
regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades
parlamentares extemas do parlamentar e dá outras providencias.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
A matéria em análise, qual seja, o presente Projeto de Lei nº 02, de 17 de
janeiro de 2017, tem como fundamento propiciar o exercício parlamentar que está diretamente
relacionado às atribuições constitucionais conferidas aos membros do Poder Legislativo,
constituindo-se notadamente na função legislativa, além das funções típicas de fiscalização e
controle, e atípicas, de natureza executiva e jurisdicional.
ereadores, tendo o valor sido fixado pela eMail
LT
Rus Coronel José Dulce esquina ton aR
LN
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), demonstrando que se encontra totalmente
defasado, vez que não houve nenhum reajuste até a presente data.
Ademais, com fulcro no artigo 21, inciso I, aliena. g, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, que dispõe ser competência da Mesa Diretora, propor projetos de resolução
que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções do Poder Legislativo, bem
como a fixação e alteração da respectiva remuneração, vejamos:
Da Competência Privativa da Mesa Diretora
Artigo 21. Compete privativamente à Mesa Diretora
€.)
g) propor projetos de resolução que criem, transformem ou
extingam cargos, empregos ou funções do Poder Legislativo, bem
como a fixação e alteração da respectiva remuneração;
A readequação do valor da verba indenizatória para o patamar de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais) está dentro do limite orçamentário para a realização de gastos
desta natureza, comprovados por estudo de impacto orçamentário, não extrapolando os limites
legais, conforme documento em anexo.
Ante o exposto, verificando que foi assegurado a adequação do valor fixado
aos parâmetros estabelecidos em lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos
termos do artigo 2º da Constituição Federal, bem como com o parecer favorável da Mesa
Diretora desta Casa de Leis, submetemos o presente projeto ao plenário desta Casa de Leis para
apreciação.
Esta é a análise
Rua Coronel José Dulce esquina com
Fone: (65) 3223-1707
s
ESTADO DE MATO Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Bascando nos fundamentos acima citado, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 02, de 17 de janeiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei
nº 02, de 17 de janeiro de 2017.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis
Sala das Sessões, 18 de janeiro de 2017.
e Paiva - PSDB
msay Torres - PSC
LATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sile: www.camaracaccres.mt.gov.br
SA
ESTADO DE MATO Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 09/2017.
Referência: Processo nº 152/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 002/2017.
Interessado (a): Câmara Municipal
Assinado por: Mesa Diretora
RELATÓRIO:
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 02, de 18 de janeiro
de 2017, que institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas
decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
O artigo 96, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, bem co
21, inciso I, alínea “g”, do seu Regimento Interno, prevê que compete a MgSa Diretora
regulamentar a fixação e alteração da respectiva remuneração dos membros e servidores d der
Legislativo Municipal.
O presente Projeto de emenda vem subscrito pelos membros da Mesa
Diretora, os quais proferiram parecer favorável ao seu objeto.
Rua Coronel losé Dulce esquina com a Rea General Osório. centro, CáceresiMT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www, camaracaccres.mí.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A proposta de emenda foi lida no expediente do dia 18/01/2017 e
encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça desta Câmara Municipal, que emitiu parecer
pela constitucionalidade e legalidade do presente projeto de lei.
Assim, pelo que consta do presente projeto de lei, verifica-se que o
mesmo objetiva instituir a verba de natureza indenizatória, nos termos do $ 11, do artigo 37 da
Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas
de vereador, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Nesse particular, verifica-se que é legitima a instituição de verba
indenizatória para ressarcimento de despesas suportadas pelos membros do Poder Legislativo
Municipal, as quais são realizadas no interesse público, mediante a existência de legislação
municipal especifica e disponibilidade orçamentária e financeira.
Considerando o cumprimento dos trâmites legais, somos pela
aprovação do presente projeto de lei, por entender também que foram respeitados os limites
orçamentários desta Câmara Municipal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela aprovação do
Projeto de Lei nº 002, de 18 de janeiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei
de 2017.
Rua Coronet José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracacercs.mt.gov.br
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂÁCERES
É o nosso parecer, o q ubmetemoSá elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis
Sala dás Sessões, 18 de janeiro de 2017.
ra de Alencar .
Elias Pereira da Silva
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Tax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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SA”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.562 DE 19 DE JANEIRO DE 2017
“Institui e regulamenta a verba de natureza
indenizatória, em face das despesas decorrentes
das atividades parlamentares externas do
parlamentar e dá outras providências. ”*
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do 8 11, do artigo 37 da
Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de
vereador, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), ao qual será acrescido 50% do seu
valor a verba repassada ao vereador presidente da Câmara, depositados na conta corrente titular do ”
edil.
$ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada vereador(a) em efetivo exercício nas
atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias nacionais (alimentação.
hospedagem), passagens (dentro do Estado), ajuda de transporte, combustível, fotocópias (inclusive
papel) fora do município de Cáceres.
$ 2º As despesas com passagens para fora do Estado, quando estiver o edil no estrito desempenho das
atividades inerentes ao cargo, correrão à custa da Câmara Municipal.
$ 3º O valor pago a título de verba indenizatória substitui e indeniza integralmente toda e qualquer
despesa realizada pessoalmente pelos vereadores e assessores na execução de suas atividades.
parlamentares externas, devendo ser apresentado relatório mensal das atividades desempenhadas pelo -
edil, ficando dispensada a prestação de conias.
8 4º A verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de despesas com gabi
LEINº 2.562 DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(02465) 3223-1939
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Artigo 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador(a) será levado em
consideração os seguintes aspectos:
1 — para o pagamento da verba indenizatória ao vereador(a), será levada em conta a frequência do
mesmo às Sessões Legislativas, descontando-se 1/4 (um quarto) da referida verba por cada sessão que
o partamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações própriás
consignadas no orçamento.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017. Porte
PREFEITO MUNICHAL
LEINº 2.562 DE 19 DE JANEIRO DE 20)7.
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 - COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0++65) 3223-1939
Bairro Vila Mariana -- Cáceres — Mato Grosso.
Página 2 de 2
20d Jelieiró de 2047 » Jornal O:
tado ds iatô Grosso * ANO XIl
JT) MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCÊ
SERVIDORES DE CÁCERES
RESOLUÇÃO aº: 01/2017
204/2017, DO CONSELHO DE GESTÃO DO INSTi-
« deliberação do Conselho de Gestão do Insituto Munici
Social dos Servidores de Cáceres-MT, que estabelece
auniões Ordinárias do ano de 2017."
Sestão do instituto Municipal de Previdência Social
e Céceres — MT/Previ - Cáceres, usando ds su
ins são asseguradas pelo art. 68, inciso V. ê
»mentar nº 062/2005 de 12 de Dezembro de 2005, e conform
o em reunião realizada em 42 de Janeira de 2077 às quato
Sede do Previ - Cáceres MT.
r O calendário de reuniões ordinárias do Conselho ds
xercício de 2017;
e serão realizadas sempre as primeiras quartas-feiras de
so de feriado no dia, a reunião será realizada no primet
Dl co « ho de 2017;
:de 2077;
E ge 2017;
miro de 2017;
iunro de 2017;
bro de 2017;
zembro de 2017.
: acontecerão as 14h00min horas (quatorze horas) na seds
Je e cumpra-se.
+2 de Janeiro de 2017.
+ MARIA LENTE
e co Conselho de
«CÁCERES
38 MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ! PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
Nº 2.561 DE 19 DE JANEIRO DE 2017
uste do vencimento base dos s:
Sâmara Municinal de Cáceres a tifuio de revisão ge-
mo mantém o subsídio c'os vereadores previsto nela
4 5º 2.348/2012, na forma que especifico”.
UNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO BROS-
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Orgênics Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
T, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
55
Fi
justado, a título de revisão geral anual, o vencimento be-
orgimiamm + um. amm.org.Dr
à. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
ipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres! |
MT, situado a Rua Genera! Osório, 409, Centro, Cáceres |
idoros públicos |
É em 6,58% (zeis inteiros e cinquenta e oito centésimes por cento), era con-
formidade com o percentual contido no INPC dos últimas 12 (doze; meses,
com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2017.
Artigo 2º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cá-
ceres/MT, durante a iegislatura compreendida entre o quadriênio de 20177
20220, serê o mesmo fixado pelo artigo 1º da Lei Municipai nº 2,348/2012,
quai seja, RS 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais).
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em centrário.
é
H
Prefeitura Municipal de Caceres - MT, 19 de janeiro ds 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2,562 DE 19 DE JANEIRO DE 2017
PORIA
“institui a regulamenta a verba de natureza indenizatória, em fece das
despesas decorrentes das atividades parlamentares externas d's par-
lamentar e dá cuiras providências. ”
|O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
gênica Municipal, faz saber que a Câmara Municipai de
aprovou e eu sanciono a presente Lei
Artigo 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos temmos do
$ 4t. do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas dscor-
ij rentes das atividades paramentares externas ds vereador, nO valor de R$
“, 4.800,00 (quairo mil e oitocentos reais), ao qual seré acrescido 50% do]
seu valor a verba repassada ao vereador presidents da Câmara, deposita-|
dos na conta corrente titular do edil
g 1º A verba de que trata o caput seré paga mensalmente a cada verea-|
|| dor(a) em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma cormpensató-
ria ao não recebimento de diárias nacionais (alimentação e hospedagem),
passagens (dentro do Estado), ajuda de transporte, combusiívei, fotacópi-
ilas (inclusive papei) fara do município de Cáceres.
8 2º As despesas com passagens para íora do Estado, quando estiver o
edil no estrito desempenho das atividades inerentes ao cargo, correrão à
custa da Câmara Municipal.
:]8 3º Q valor pago a iítulo de verba indenizatória substitui e indeniza inte-
;| oralmente toda e qualquer despesa realizada pessoalmente pelos verea-
à] dores e essessores na execução de suas atividades parlamentares exter-
;| nas, devendo ser apresentado relatório mensal das atividades desempe-
nhadas pelo edi, ficando dispensada a presiação de contas.
& 4º A verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de des-.
pesas com gabinete do edi.
Artigo 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao ve-
reador(a) será levado em consideração Os seguintes aspectos:
i
i
— para 6 pagamento da varba indenizatória ac vereador(z), será levada
em conta a frequência do mesmo às Sessões Legislativas, desconiando-
se 1:4 (um quarto) da referida verba por cada sessão que c parlamentar
faltar, ais o limits de 01 (uma) faita imiustificada.
Artigo 3º As despesas decorrenies da execução desta Lei correrão à con-
ta das dotações próprias consignadas no crgamento.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Í
i
l
:| Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017,
i
= públicos e vereadores da Câmara Municipal ds Cáceres, ;
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
* PRANCIS MARIS CRUZ
Assinato Digilaimente
20 de Janeiro de 2017 * Jornal Oficiat Eletrônico dos Municipios do Estado de. Mato Grosso » ANO XII Nº 2.651
DECRETO Nº 024 DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
O) PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
q uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VUI da Lei Orgã-
3ANBO o que consta nos Processos submetidos ao Protocolo
« de 17 de janeiro de 2017,
io Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
: a partir do dia 31 de dezembro de 2016.
r do dia 02 de janeiro 2017.
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
cipal de Cáceres, 17 de janeiro de 2017.
“ii MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
502/2616 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº. 103/2014-PGM
CONTRATANTE: Município de Cáceres/MT, através da Secretaria Muni-
cipal de Educação.
CONTRATADA: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME.
AL DE EDUCAÇÃO e a empresa OMEGA TECNOLO-
IAÇÃO LTDA-ME, para mais 90 (Noventa) dias.
SAMENTÁRIA- As despesas decorrentes das obrigações
orrência deste contrato correrão pela rubrica através
amentarias conforme:
he ii “ ||
etotAtivida Estucoza da despe- Fonte de recursos
12210162. [53.00.39 19.1.01 Gastos com educa”
l .ição meme
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT. 04 de Outubro de
UNICIPAL INTERINO DE EDUCAÇÃO
O DE M. PELEGRINO
OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME
CONTRATAS,
ETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
OGCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 036/
LO 14635, DE 28/03/2016, PORTARIA 322, DE 25/07/
2016.
FORCE orgimtamm + ww amm.oro.br
9 PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/ “
«brado entre o Município de Cáceres através da SECRE- í
o Decreto nº 553 de 28 de dezembro de 2016, que exone- ,
tarli Fatima Ferreira de Lima da Secretaria Municipal de .
EXERCE SUAS FUNÇÕES NA FARMÁCIA POPULAR DE CÁCERES,
EM RELAÇÃO, AQ FURTO OCORRIDO.
- JULGAMENTO, ACATAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA,
PELO SR. SECRETÁRIO M. DE SAÚDE.
- APÓS PROVIDENCIAS — ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO.
Cáceres-MT,, 17 de janeiro de 2017.
Zubeide Peixoto Ambrósio Gurvo
Presidente da CPSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 3719, DE
05/02/2014, PORTARIA 093, DE 18/03/2015.
- RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA,
ADMINISTRATIVA, ONDE CONCLUIU QUE COMUNGA COM O PARE-
CER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, COM IMPOSSIBILI-
DADE DO RETORNO NO MOMENTO, DA SERVIDORA LUIZA APARE-
CIDA AMORIM AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, 30 HORAS, NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES.
- JULGAMENTO, ACATAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA,
PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL — FRANCIS MARIS CRUZ.
- ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO JULGAMENTO E RELATÓRIO,
PARA ARQUIVO NA PASTA FUNCIONAL DA SERVIDORA.
- APÓS PROVIDENCIAS — ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO.
Cáceres-MT., 17 de janeiro de 2017.
Zubeide Peixoto Ambrósio Curvo
Presidente da CPSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº Dã4 DE 18 DE JANEIRO DE 2617.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, nc
uso das airibuições que !he confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 46 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 ce fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de O:
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Leí 8.656, de 21 de junho de 1983, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
* por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ac Protocolo Ge-
ral sob nº 2246, de 16 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Ân.1º Designar os servidores WESLEY DE SOUSA LOPES, como res-
ponsável pela fiscalização da execução das obras e DANIEL DA SILVA
MORAES, como responsável pela fiscalização e controle do contrato rela-
* cionado abaixo:
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EA ERUÇÕES E
FINAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA | |
'4A, ONDE CONCLUIU, QUE DEVERÁ SER PAGO O VA- ;
8, PARA A FUNDAÇÃO OSVALDO CRUZ: FIOCRUZ, E |
OUVE FALHA FUNCIONAL DE NENHUM SERVIDOR QUE í
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trato (Contratado
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Assinado Digitaimente
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 028/2017-GP/PMC . Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Ref.: Protocolos nº 2861/2017 e 2863/2017.
Senhor Presidente:
Em atenção aos ofícios nº 011/2017-CMC e nº 01 Y2017-CMC de
18/01/2017, que encaminham os Projetos de Leis nº 01 de 17/01/4017 e nº 02 de
17/01/2017, respectivamente.
Encaminho em anexo as seguintes Leis sancionadas juntamente com
extrato de publicação:
LEILNº 2.561 DE 19 DE JANEIRO DE 2017: Estabelece o reajuste do vencimento base dos
servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral
anual, bem como mantém o subsídio dos vereadores previsto pela Lei Municipal nº 2.348/2012,
na forma que especifica.
LEI Nº 2.562 DE 19 DE JANEIRO DE 2017: Institui e regulamenta a verba de natureza
indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do
parlamentar e dá outras providências,
Ao ensejo, apresentamos os votos da mais alta estima e apreço. +
Atenciosamente,
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Prefeito de Cáceres
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Av, Getúlio Vargas, nº 1.895 - Centro Operaciorfal de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 VP
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - wwnw.caceres.mt.gov.br - Fes À
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LEIN' 2562 DE 18 DE JANEIRO DE 2017
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“inafial o regaamenta a verba de natureza indenizatória, em Face das despesas decorrentes das atividades Ti de Pubicação
parlamentares extermas do pariamentar é dá quttas providências. *
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Artigo 1º Fa sido vera de nes rea Inceilêria nos temos og Udo astga 37 da Consthação Feceral, em face
“as despesas dacomentes da 3 pandemertares estes de vercadir, no var de R$ 4 60020 (queira st e ccerrs
O +86) qual será curas 585 Co seua a vera regassaita a vereador presiderio e Cânncsa, depastadãs ra coria
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atividades patamentares extehas, devera ser
ficando disgensad a prestação de contas
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cade mês e sim caso de feriado no dia, a reunião será realizada no primei
20 de Janeiro de 2017» Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de | Mato Grosso « ANO Xi INS2. est
TO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº: 091/2017
é em 8,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cenis). em con-
; formidade cam o percentual contido no ENPC dos últimos 12 (doze) meses,
é com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2017.
: 004/2017, DO CONSELHO DE SESTÃO DO INSTt- : Artigo 2º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cá-
* ceres/MT, durante a legislatura compreendida entre o quadriênio de 2017/
: 2020, será o mesmo fixado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.348/2012,
qua! seja, R$ 7.250,00 (seie mit duzentos e cinquenta reais).
deliberação do Conselho de Gesião do Instituto Municipal
cia Social dos Servidores de Cáceres-MT, que estabelece O | artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
ria de Reuniões Ordinárias do ano de 2017.
é se as disposições em contrário.
O Conssiho ds Gestão do instituto Municipal de Previciência Social
de Cáceres - MT/Previ - Cáceres, usando de suas prer-
são asseguradas pelo art. 68, inciso V, parágrafo único,
ar nº 062/2005 de 12 de Dezembro de 2005, e contor-
o em reunião realizada em 12 de Janeiro de 2917 às quat
Secte do Previ - Cáceres MT.
* Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017,
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
Aurt,% — Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de ADMINISTRATIVA
a LEI Nº 2,552 DE 19 DE JANEIRO DE 2917
S para o exercicio de 2017;
“Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das
despesas decorrentes das atividades pariamestares externas do par-
lamentar e dá outras providências. ”
SS Asr
es serão realizadas sempre as primeiras quartas-feiras de
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que he são estabelecitas pelo Artigo 74,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipai de
it de 2097; 2) Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
> de 2017;
v— 07 de cunho de 2017;
Artigo 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do
8 11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face des despesas decor-
rentes das atividades parlamentares externas de vereador, no valor de R$
4.800,09 (quairo mil e oitocentos raais), so qual será acrescido 50% co
Vil- 02 6s Agosto de 2017, “| seu valor a verba repassada ao vereador presidente da Câmara, Geo
vil — CS de Setembro de 2017; dos na conta corrente titular do edil.
x — D4 de Outunro de 2017: 1 8 17 A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada ver
!| dor(a) em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compens
|| a ao não recebimento de diárias nacionais (alimentação e hospedagem),
de Dezembro de 2017. | passagens (dentro do Estado), ajuda de ransporte, combustivel, fotocópi-|-
iões acontecerão as 14h00min horas (quatorze horas) na sede || as (inclusive papel) fora do municipio ds Cáceres.
nicipai de Previdência Social dos Servidores de & 2º As despesas com passagens para fora do Estado, quando estiver o
5 MT, situado a Rua General Osório, 409, Centro, Cáceres | adil no estrito desempenho das atividades inerentes ao cargo, ccrrarão à
custa da Câmara Municipal.
Vi - 65 de Julho de 2017;
tiro de 2017;
eres/
e e cumpra-se. +
5 3º O valor pago a iítulo de verba indenizatória subsikut c indeniza inte-
gralmente toda e qualquer despesa r ada pessoalmente pelos verga-
dores e assessores na execução de suas atividades pariamentares exter-
nas, devendo ser apreseniado retatório mensal das atividades desemps-
nhadas pelo edil, ficando dispensada a prestação de contas.
Cáceres-MT, 12 de Janeiro de 2017.
SELINA MARIA LENTE
Presidente do Conselho de
I-CÁCERES
g 4º A verta indenizatória não deve ser utilizada pera pagamento de des-
eremita ma sm err zo :| posas com gabinete de edil.
ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA | artiga 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ac ve-
ADMINISTRATIVA j à ã i aspectos:
LEI NS 2.561 DE 49 DE JANEIRO DE 2047 reador(a) será levado em consideração os seguintes aspectos:
! — para o pagamento da verba indenizatória ao vereador(a), seré levada
em conta a frequência do mesmo às Sessões Legislativas, descontando-
-se 1/4 (um quarto) ca referida verba por cada sessão que q gartamentar
faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada.
“Estaboisce 9 reajuste do vencimento base dos servidores públicos
e vereadores ds Câmara Municipal de Cáceras a tituio de revisão go-
sal anual, bem como mantém o subsídio dos vereadores previsto pela ;
ie! Miunicipai nº 2.348/2012, na forma que especifica”.
e err a e j Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desia i ei correrão à con-
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE NATO GROS- Ta das dotações próprias consignadas no orçamento.
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
inciso IV da Lai Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres! aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aréigo 1º Fica reajustado, a titulo de revisão geret anual, o vencimento ba- 4] Prefeitura Municipai de Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017,
se dos servigores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, | cRANCIS MARIS CRUZ
iariormunicipal.orgiratfamm - ww amm.arg.br 45 Assinado Digitaimente