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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaCria o Dia da Guarda Municipal, em alusão à Lei Complementar 188 que criou a Guarda Municipal Patrimonial. Art. 1º Fica instituída o Dia da Guarda Municipal, no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro, em alusão à Lei Complementar 188 de 2022, que criou a Guarda Municipal Patrimonial.
native_id5562

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-06 Norma Sancionada Lei nº 3.126 de 22.12.2022. Protocolo nº 013/2023.
2022-12-15 Aguardando Sanção Protocolo nº 25.593/2022-PMC
2022-12-12 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-12 Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-12 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-10-31 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Projeto encaminhado a CCJ para confecção de parecer.
2022-10-28 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-10-28 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:50:37.189346-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROJETO DE LEI N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\001 - PLs\PL - 2022 04 - GCM.docx
Cria o Dia da Guarda Municipal, 
em alusão à Lei Complementar 188 que 
criou a Guarda Municipal Patrimonial. 
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO 
GROSSO aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída o Dia da Guarda Municipal, no calendário oficial do 
Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro, em alusão à 
Lei Complementar 188 de 2022, que criou a Guarda Municipal Patrimonial. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor no dia da sua publicação. 
Sala das sessões, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\001 - PLs\PL - 2022 04 - GCM.docx
JUSTIFICATIVA 
Com efeito, dentre os deveres do poder público e direitos do cidadão está a Segurança Pública, 
que não obsta a participação do Município para promove-la. Na data de hoje, 28 de outubro 
de 2022, foi publicado, no Diário Oficial dos Municípios, com data de 26 de outubro de 2022, 
criando a Guarda Municipal Patrimonial no município de Cáceres-MT, alterando a 
denominação do cargo de guarda para Guarda Municipal Patrimonial e dando outras 
providências 
Em cooperação com as demais forças de segurança e fiscalização da cidade, poderemos 
potencializar as ações de fiscalização de trânsito, de segurança às ações de fiscalização 
municipal e garantir a segurança de servidores das demais secretarias. 
A instituição do Dia da Guarda Municipal fará justiça aos valorosos servidores que há anos 
buscam oferecer mais e melhores serviços públicos de segurança aos cidadãos Cacerenses, 
bem como também em reconhecimento aos vereadores que apoiaram a causa e à prefeita 
Eliene Liberato, que cumpriu o seu compromisso com os servidores e cidadãos. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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