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ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE DECRETO LEGTSLATTVO N"lî DF.24DE OUTUBRO DF,2022
Autor: MESA DIRETORA
"Dispõe sobre a concessão de licença para
afastamento do cargo, da Excelentíssima Prefeita
Municipal de Cdceres-MT, para ausentar-se do
município e, do País, no período de I0 q 23 de
novembro de 2022
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Art. 1o Fica a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres/MT, Antônia Eliene
Liberato Dias autorizada a ausentar-se do País, no período de 10 a23 de novembro de2022,
por conta da integragão da Chefe do Poder Executivo Municipal na composição de Delegação
de Prefeitas e Parlamentares, que irá participar da 27u Convenção das Nações Unidas, sobre
Mudangas Climáticas (COP27), em Sharm ElSheikh, no Egito, confonne Convite formulado
pelo Instituto Alziras, datado de26 de outubro de2022, cópia anexa.
Art.2o Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT,31 de outubro de2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/lvlT - CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: ¡'t¡rt¡'-.ç-tt-c.ç¡ç¡,:::1,.1*eg-bl
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ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNTcTPAL DE cÁcERES
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica do Município de Cáceres/MT, determina que as ausências e as licenças do
Prefeito devem ser comunicadas a esta Casa Legislativa que tem a incumbência de apresentar
proposição autoÅzativa da viagem.
* Art. 25 . É de competência privativa da CãmaraMunicipal :
(
)
IV - dar posse ao Prefeito e Vice Prefeito quando eleitos e conhecer de
sua renúncia, e apreciar seus pedidos de licença;
V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores para afastamento dos
respectivos cargos;"
Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo com a finalidade de autoÅzar a viagem da Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias, amparado pela Lei Orgânica e pelo Regimento desta Casa, na
forma acima exposta. Vejamos o que dispõe o artigo 21, inciso I, alínea "h", do Regimento
Interno desta Casa de Leis:
*Art.21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I - na parte legislativa:
(,..)
h) apresentar projetos de decretos legislativos concessivos de licença e
afastamento do prefeito;"
O pedido de afastamento veio subscrito pela Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia
Eliene Liberado Dias, com os documentos comprobatórios, e, diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càman Municipal de Cáceres/MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/N4T - CEP: 78.2 l 0-056
Fone: (65) 3223-1707 site: )yr'riul-çJlc,çlç:s,n1.1-çg'hL
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ESTADO DE MATO GROSSO
cÂmnnA MUNTc¡PAL oe cÁcERES
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
lo Secretário
VALDENIRIA DUTRA F'ERREIRA
2u Secretária
NEGAÇÃO
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, CáceresÀ4T - CEP: 78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site::yx$:&ruSlgå;ll-Úeg.h
3
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