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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaProjeto de Lei nº 088, de 27 de outubro de 2022, que Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio com as instituições governamentais e não governamentais e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
native_id5578

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Norma Sancionada Lei nº 3.114 de 11/11/2022.
2022-11-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-07 Inclusa na Ordem do Dia
2022-11-07 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-11-07 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-11-07 Apresentada em Plenário
2022-11-04 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-11-01 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T21:13:50.578549-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.988/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 31 de outubro de 2022. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Identificação Interna: Memorando 32.967/2022, de 08/09/2022 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 088, 
de 27 de outubro de 2022, que Dispõe sobre autorização para firmar Termo de 
Convênio com as instituições governamentais e não governamentais e abertura de 
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, e 
dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F55B-6AD7-940C-297C e informe o código F55B-6AD7-940C-297C
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.988/2022-GP/PMC - fls. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 088, de 27 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o Projeto de Lei nº 088, de 27 de outubro de 2022, que Dispõe sobre autorização 
para firmar Termo de Convênio com as instituições governamentais e não governamentais 
e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, e dá outras providências, anexo. 
O Projeto de Lei nº 088/2002 tem por finalidade dar o devido respaldo jurídico 
à celebração de Termos de Convênio entre o Município de Cáceres (MT) e 04 (quatro) 
instituições, descritas a seguir, para transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que visam à execução dos seguintes Projetos:  Projetos: (Música) Educarte: Valorizando Sonhos; e (Jiu-Jitsu): Lutando por um 
Sonho, pela Fundação Terezinha Mendes, mediante à transferência de recurso 
financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
 Projeto: Escolinha de Futebol: Prevenção Primaria, pelo Grêmio Recreativo e 
Desportivo dos Componentes do GEFRON e Canilfron Olhos da Fronteira, no valor 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 
 Projeto: Judô em Ação, pela Associação de Judô de Cáceres-MT, no valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 
 Projeto: Centro Paralímpico Brasileiro de Cáceres e Esporte Educacional do 
Programa Segundo Tempo, pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, 
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Esclarecemos aos nobres vereadores que os Projetos retro elencados foram 
alvos de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA/CACERES/MT, em conformidade com o Edital Complementar nº 003/2022, 
quanto à seleção de projetos, para subsídio do Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente Cáceres/MT. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F55B-6AD7-940C-297C e informe o código F55B-6AD7-940C-297C
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.988/2022-GP/PMC - fls. 03 
No tocante à execução do Termo de Convênio, o PL 088/2022 estabelece a 
criação de comissão pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente-CMDCA, o 
qual também ficará responsável, juntamente ao Município, de apreciar as prestações de 
contas a serem apresentadas pelas referidas instituições. 
O Município, através do CMDCA, ao apresentar o PL 088/2022, busca meios 
para promover efetivo apoio a projetos sociais de suma importância, de instituições 
governamentais e de organizações sociais, devidamente registradas no CMDCA, que 
desenvolvam atividades de promoção, defesa e/ou garantia de direitos fundamentais de 
crianças e adolescente residentes em Cáceres. 
Frise-se que, no Projeto de Lei 088/2022, foi incluída, ainda, a necessária 
autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria 
Municipal de Assistência Social (SMAS), a ser coberto por superávit financeiro, apurado no 
Balanço Patrimonial de 2021. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos a seguinte documentação, anexa:  Resolução nº. 001 de 14 de fevereiro de 2022;  Resolução nº. 012 de 09 junho de 2022;  Edital Complementar nº 003/2022;  Extrato Bancário;  Anexo 14 – Balanço Patrimonial;  Disponibilidade Comprometida;  Disponibilidade Financeira. 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se, 
logo que a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional Especial que ora buscamos, 
possibilitará a necessária movimentação financeira em relação a transferência de valores às 
citadas instituições governamentais e não governamentais. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei 088/2022, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em 
caráter de urgência urgentíssima. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.988/2022-GP/PMC - fls. 04 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F55B-6AD7-940C-297C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 31/10/2022 15:13:47 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
8
8 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº 
0
8
8, DE 27 DE OUTUBRO DE 202
2
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Convênio com as instituições governamentais e 
não governamentais 
e abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Assistência Social,
e dá outras
providências. ”
A PREFEIT
A MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das prerrogativas que 
lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Convênio com as instituições 
governamentais e não governamentais identificadas 
n
o art. 2º da presente lei
,
e
a transferir recursos
financeiros no valor total de R$ 150
.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º Os recursos transferidos
à
s instituições governamentais e não governamentais serão aplicados 
conforme Plano de 
Trabalho
, com
o objetivo desenvolver projetos através de ações voltadas 
a crianças e 
aos adolescentes residentes no município de Cáceres 
–MT, aprovados pelo Conselho Municipal
dos 
Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA
, observada a Lei Municipal nº 2.473/2015, Edital Público 
n
º 001/2022
, Edital Complementar nº 003/2022
, que versa sobre o resultado final de seleção de projetos 
para subsídio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- FMDCA
.
§ 1º O recurso no montante de R$ 
5
0.000,00
(cinquenta mil reais) será para transferência financeira
à
instituição não governamental
, Fundação Terezinha Mendes, inscrita no CNPJ nº 13.713.732/0001
-24, 
para execuções do
s
projeto
s apresentados
: Música Educarte: Valorizando Sonhos e Jiu
-Jitsu: Lutando 
por um Sonho.
§ 
2
º O recurso no montante de R$ 25.000,00 (vinte e c
inco mil reais) será para transferência financeira 
à instituição não governamental
, Grêmio Recreativo e Desportivo dos Componentes do GEFRON e 
Canilfron Olhos da Fronteira, inscrita no CNPJ nº 29.541.464/0001
-97
, para execução do 
projeto
apresentado
: Escolinha de Futebol: Prevenção Primaria
.
§ 
3
º O recurso no montante de R$ 25.000,00 (vinte e c
inco mil reais) será para transferência financeira 
à instituição não governamental
, Associação de Judô de Cáceres
-MT
, inscrita no CNPJ nº 
11.804.900/0001
-08, para execução do 
projeto apresentado: Judô em Ação.
§ 
4
º O recurso no montante de R$ 5
0.000,00 (cinquenta mil reais) será para transferência financeira à 
instituição governamental
, Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 
01.367.770/0001
-30, para execuções do
s
projeto
s apresentados: Centro Paralímpico Brasileiro de Cáceres
e Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo.
Art. 3º As instituições governamentais e não governamentais deverão prestar contas dos recursos
recebidos, para
o Município de Cáceres e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente
-CMDCA, conforme preconiza a Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 
2.473/2015
, na forma da lei
e conforme disposto nos planos de trabalho
.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
-CMDCA, através da criação de 
comissão para esta finalidade, fiscalizará e acompanhará
a execução do Termo de Convênio
.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 0
8
8 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
Art. 4º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
1
5
0
.
000,00 (cento e 
cinquenta mil reais).
Art. 5º O crédito preconizado no art. 4º desta Lei, destinar
-se
-á especificamente a possibilitar o repasse 
do valor pela Secretaria Municipal de Assistência Social
, através do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente
–FMDCA 
e terá as seguintes características financeiras
e funcionais
-
programáticas:
Órgão: 11
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade:
0
3
– FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função:
0
8
– Assistência Social
Subfunção: 243
– Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1008
– Assistência Social e de Desenvolvimento Humano
Proj/Atividade: 1.065
– TRANSF. DE RECURSOS
À INSTITUIÇÕES
GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DESTINADOS AO
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ASSISTENCIAIS VOLTADOS À 
CRIA
NÇA E AO ADOLESCENTE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.4
3 Subvenções
Sociais
(2.669
) Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 150
.
000,00
Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4o serão cobertos com a fonte 
de recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior,
conforme
o que dispõe
o inciso I,
§ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 7º O Crédito Adicional Especial, aberto por esta lei, passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de
dezembro de 2021
-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021
-LDO/2022
e Lei nº 3.014,de 23
de dezembro de 2021
-PPA
-Quadriênio 2022
-2025
e suas alterações.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 27 de outubro de 202
2
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ASSINATURAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 31/10/2022 15:13:10 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
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(Assinatura ICP-Brasil)
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Secretária Municipal de Educação
DATA: 14/01/2022 A PARTIR DAS 17:00 HORAS.
ESCOLAS URBANAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Nº CLASS NOME PROTOCOLO DATA
NASC.
1. 15º JOSIANE DA SILVA DANTAS 21376981354 07/12/1963
2. 16º SIRLEIA OLIVEIRA E SILVA POQUI￾VIQUI 2194181301 18/111985
3. 29º HELLEM CEBALHO FERREIRA DA
SILVA 21149683920 11/06/1980
4. 43º MARILZA DA COSTA SILVA 21434881752 28/11/1982
5. 45º GLAUCILENE SILVA FERREIRA 214530084054 13/09/1980
6. 58º GREICE FERNANDA GARCIA 216284808 03/09/1980
7. 90º VALDECILA DELUQUE AGUILAR 2138282301 15/08/1962
8. 102º CLEIDIANE CRISTINA DA SILVA 211883638 24/08/1989
ESCOLAS URBANAS
PROFESSORES LICENCIADOS EM GEOGRAFIA
Nº CLASS NOME PROTOCOLO DATA
NASC.
1. 1º MIRIAN RAQUEL DA SILVA MIRAN￾DA 2138383722 24/01/1992
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 001 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, para o biênio 2021/2023 e dá outras providên￾cias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal
nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras
para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências,
em Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2019, com registro em Ata nº. 182 e,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar na integra as ações e metas previstas para o biênio 2021 – 2023 do Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente – FMDCA, de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Cáceres/MT, com a seguinte reda￾ção:
PRINCIPIOS E DIRETRIZES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres – CMDCA, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 04, de 21.4.1991,
é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação
desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo
com a Lei nº 2.437/2015 queestabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA),
A proteção integral à criança e ao adolescente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente será assegurada através de uma rede de proteção
caracterizada pelas ações de todos os órgãos da Administração Pública do Município de Cáceres, por meio de programas, projetos e atividades regula￾res e especiais, mobilização da comunidade, da sociedade civil organizada, das entidades filantrópicas, dos governos Estadual e Federal e de qualquer
cidadão.
Em todo território municipal, será assegurada com absoluta prioridade, a efetivação e garantia dos direitos assegurados as crianças e adolescentes,
compreendendo:
I- Primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstancias;
II- Precedência de atendimento nos serviços públicos na esfera municipal;
III- Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV- Destinação privilegiada de recursos públicos municipais, nas áreas relacionadas a políticas de proteção à infância e à juventude.
O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Cáceres será precedido da elaboração de programas específicos, com a res￾pectiva previsão dos recursos necessários.
Incumbe ao CMDCA, ainda, zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme previsto no art. 4º, caput,
e parágrafo único, alíneas “b”, “c” e “d”, e artigos 87, 88 e 259, parágrafo único, da Lei nº 8069/90, e no art. 227, caput, da Constituição Federal.
ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres - CMDCA:
I - Formular ou, de qualquer forma, opinar e intervir na formulação das políticas de âmbito municipal voltadas aos interesses da criança e do adolescente,
fixando prioridades para a consecução das ações, captação e aplicação dos recursos a esse fim destinados;
II - Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças,
e dos bairros ou de zona urbana ou rural onde convivam ou residam;
III - Apresentar as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das
crianças e dos adolescentes;
IV - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se executa no Município, que possa afetar as suas deliberações;
15 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.920
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 195 Assinado Digitalmente
V - Registrar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham, além de
outras formas previstas em lei, programas de proteção e socioeducativos em regime de:
a - orientação, apoio e sócio familiar;
b - apoio socioeducativo em meio aberto;
c - colocação familiar;
d - acolhimento institucional;
e - prestação de serviços à comunidade;
f - liberdade assistida;
g - semiliberdade;
h - internação.
VI – efetuar o registro de inscrição e de suas alterações dos programas a que se refere o inciso anterior, das entidades governamentais e das organiza￾ções da sociedade civil que operem no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto;
VII - Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conse￾lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselhos Tutelares do Município;
VIII - Requisitar assessoramento e apoio técnico especializado junto aos órgãos da Administração Municipal, em petição escrita e fundamentada;
IX - Acompanhar e fiscalizar o emprego de todas e quaisquer verbas obtidas pelo Município para aplicação direta ou indireta à política municipal de aten￾dimento da criança e do adolescente, bem como a administração e prestação de contas de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente -
FMDCA.
O CMDCA E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cáceres– FMDCA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 04, de 21
de abril de 1991, passa a ser disciplinado de acordo com as regras previstas na Lei nº8069, de 1990, pelas disposições da Resolução nº 137/2010/
CONANDA, na Lei nº 2.473/2015 e em Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O FMDCA, do Município de Cáceres, vincula-se ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que é o órgão formulador, deliberativo
e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsável por gerir os recursos a ele carreados, fixar
critérios para sua utilização e estabelecer o plano de aplicação desses recursos, conforme o disposto no artigo 260, §2º, da Lei 8069/90.
A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o finan￾ciamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a:
I – Desenvolvimento, por tempo determinado, não superior a 3 (três) anos, de programas e serviços complementares ou inovadores da política de pro￾moção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II - Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição
Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças
e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas pú￾blicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV - Programas e Projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
V - Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, de￾fesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI - Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para
a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O FMDCA, em Janeiro/2022 tem um saldo disponível de R$ 307.969,66 (Trezentos e sete mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis
centavos) para serem investidos em desenvolvimento de ações/ políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança
e do adolescente neste Município.
DETALHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FMDCA PARA O BIÊNIO 2021/2023
META 1: Apoiar, Financiar e Acompanhar projetos das Entidades/órgãos Governamentais e Não Governamentais a serem contemplados com recur￾sos do FMDCA, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente no Município de Cáceres/MT.
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/
FMDCA
Elaborar e divulgar edital de seleção de projetos das Entidades/órgãos Governamentais e Não Go￾vernamentais a serem contemplados com recursos do FMDCA.
Comissão do Fundo
CMDCA
Fevereiro
/2022
Não aplica re￾curso.
Promover uma oficina de capacitação e esclarecimentos quanto ao edital de seleção de projetos das
Entidades/órgãos Governamentais e Não Governamentais a serem contemplados com recursos do
FMDCA.
Comissão do Fundo
CMDCA
Março/
2022
Não aplica re￾curso.
Analisar e selecionar os projetos inscritos de acordo com edital especifico. Comissão do Fundo
CMDCA
De acordo
com o edi￾tal.
R$ 250.
000,00
Encaminhar a SMAS os projetos aprovados pelo CMDCA para a destinação dos recursos do FMD￾CA
CMDCA e Assistente
Administrativo do
CMDCA
De acordo
com o edi￾tal.
Não aplica re￾curso.
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META 2: Efetuar o registro das organizações da sociedade civil sediadas no Município de Cáceres que prestam atendimento a crianças, adolescentes
e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art. 90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e
129, todos da Lei nº 8.069/90
Ações RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/
FMDCA
Realizar anualmente levantamento das organizações da sociedade civil organizada que prestam atendimen￾to a criança e adolescente.
CMDCA
Comissão especi￾fica do Fundo
Grupo de Traba￾lho
2021 a
2023
Não aplica re￾curso.
Divulgação a atuação do CMDCA e a importância do registro das organizações da sociedade civil no CMD￾CA.
CMDCA
Comissão especi￾fica do Fundo
Grupo de Traba￾lho
2021 a
2023
Não aplica re￾curso.
Analisar periodicamente os processos de solicitações de registros das OSC de acordo com as Resoluções nº
09 e 10/2017 do CMDCA
Grupo de Traba￾lho
CMDCA
2021 a
2023
Não aplica re￾curso.
META 3: Efetuar a inscrição dos programas e projetos de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, a serem executados no
Município de Cáceres, por órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil.
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/
FMDCA
Analisar periodicamente os processos de solicitações de inscrição dos programas e projetos dos por órgãos
governamentais e das organizações da sociedade civil de acordo com as Resoluções nº 09 e 10/2017 do
CMDCA.
Grupo de Traba￾lho
CMDCA
2021 a
2023
Não aplica re￾curso.
Emitir parecer acerca dos programas e projetos executados por órgãos governamentais e das organizações
da sociedade civil.
CMDCA
Grupo de Traba￾lho
2021 a
2023
Não aplica re￾curso.
Notificar órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil, quando não atenderem as Resolu￾ções nº 09 e 10/2017 do CMDCA.
CMDCA
Assistente Admi￾nistrativo do
CMDCA.
2021 a
2023
Não aplica re￾curso.
META 4. Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais,
relatório financeiro e o balanço anual do fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicita￾ção dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica;
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/
FMDCA
Analisar e acompanhar os balancetes e relatórios financeiros emitidos pela
SMAS e SEFIN. Comissão do Fundo Trimestral Não aplica recurso.
Emitir parecer de prestação de contas trimestralmente e anual sobre a aplicação
FMDCA. Comissão do Fundo Trimestral Não aplica recurso.
Publicitar os investimentos e aplicação dos recursos do fundo à sociedade.
Comissão do Fundo
Assistente Administrativo do
CMDCA.
Trimestral e
Anual Não aplica recurso.
META 5 - Monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios definidos por este
Conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades
apoiadas pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/
FMDCA
Realizar visitas in loco aos programas e projetos executados por órgãos governamentais e das or￾ganizações da sociedade civil.
Comissão Espe￾cifica Semestralmente Não aplica recur￾so.
Elaborar relatórios das visitas e apresentar à plenária. Comissão Espe￾cifica Semestralmente Não aplica recur￾so.
META 6 – Fomentar a articulação permanente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos e Conselhos de Políticas Públicas, para
contribuir com o aprimoramento das ações em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/
FMDCA
Promover e incentivar a realização de estudos, reuniões, debates, seminários e encontros com os órgãos
do Sistema de Garantia dos Direitos e Conselhos Setoriais.
CMDCA
SMAS
MP
Poder Judiciário
Conselhos Muni￾cipais
Conselho Tutelar
Permanente Não aplica re￾curso.
Realizar a Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. CMDCA e SMAS Março 2022 Não aplica re￾curso.
META 7 – Fomentar e articular o projeto do SELO UNICEF.;
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/FMDCA
Participar, fomentar e acompanhar as ações do selo em todo seu projeto e indicadores.
CMDCA
SMAS
CT
Comissão do Selo Unicef
Permanente Não aplica recurso.
META 8 – Garantir a formação e qualificação funcional continuada para conselheiros tutelares e conselheiros do CMDCA, com investimentos e custeio
do FMDCA.
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/
FMDCA
Participar e desenvolver encontros de formação continuada para conselheiros de direitos e tutelares com
fins de aprimorar o desempenho das suas funções e atribuições.
CMDCA
SMAS
CT
MP
UNEMAT
CEDCA
Semestral R$ 20.
000,00
META 9 – Avaliar, analisar e se for necessário alterar a lei municipal, resoluções e regimento interno do CMDCA.
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Ações RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/
FMDCA
Realizar análise estudo acerca da Lei Municipal nº 2.473/2015 que dispõe sobre o CMDCA,
CT e FMDCA.
CMDCA
COMISSÕES
Câmara Municipal
PGM.
Não aplica re￾curso.
Realizar análise e estudo acerca das Resoluções nº 09 e 10 do CMDCA. CMDCA
COMISSÕES
Não aplica re￾curso.
Realizar análise e estudo acerca do Regimento Interno do CMDCA. CMDCA
COMISSÕES
Não aplica re￾curso.
META 10– Desenvolver atividades/ações relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
AÇÕES RESPONSÁVEIS PRAZO APLICAÇÃO/
FMDCA
Sensibilizar e mobilizar a sociedade e empresas para destinação do IR para o FMDCA de Cáceres/
MT.
CMDCA
COMISSÕES
Poder Judiciário
M P.
SMAS
1º semestre
2022 e Fev/
Mar 2023
Não aplica re￾curso.
Realizar campanhas, reuniões, encontros, divulgação na mídia, acerca do FMDCA, e destinação dos
investimentos em projetos/programas de promoção, de proteção, defesa e atendimento dos direitos da
criança e do adolescente;
CMDCA
COMISSÕES
CT
MP
SMAS
1º semestre
2022 e Fev/
Mar 2023
R$ 30.
000,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cáceres, 14 de fevereiro de 2022.
LELIANE BARROS DA SILVA
Presidente do CMDCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR 010/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, no uso de suas atri￾buições legais, visando atender os Princípios Constitucionais da Legalida￾de, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 5.677 de 17 de fevereiro
de 2021;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela
condução do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº
097 de 28 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse pú￾blico admissão de professores substitutos e demais servidores.
RESOLVE:
I – CONVOCAR paracomparecer na Secretaria Municipal de Educação,
situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 838, Bairro Santa Isabel, ao lado
da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 11/02/2022 (sexta – feira) às 17
horas, para compor o quadro de vagas apresentado por esta secretaria,
conforme relação de convocação no Anexo I deste edital;
Cáceres, 11 de fevereiro de 2022.
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
DATA: 14/02/2022 A PARTIR DAS 15:00 HORAS.
ESCOLAS URBANAS
PROFESSORES LICENCIADOS EM PEDAGOGIA
Nº CLASS NOME INSCRIÇÃO DATA
NASC.
1. 19º CONCEIÇÃO OLIVEIRA 450540 07/12/1984
2. 28º AMANDA DA SILVA FREITAS 449697 20/03/1993
3. 31º IZABEL MARIA DE SOUZA 447745 30/04/1970
4. 33º JULIA MARIA ALVES 450644 09/03/1993
5. 42º ERICA APARECIDA DA SILVA OLI￾VEIRA 447135 01/08/1976
6. 53º ROMILDA DE BARROS ARAUJO 449965 05/10/1978
7. 56º ADIL DA SILVA SANTOS 447537 04/04/1980
8. 62º JORDAN LUIS ARTIAGA SILVA 447937 20/03/1995
9. 65º JUCINEIA ROSA DA SILVA 447718 01/11/1983
10. 85º DIVINA RODRIGUES DA SILVA 449238 21/09/1971
11. 86º JUCELI DA SILVA CRUZ 447788 13/02/1979
12. 88º DOMINGAS ORTIZ RAMOS 450590 26/03/1972
13. 89º PATRICIA CAMPOS DA SILVA 449454 09/02/1987
14. 90º LUCIENE MARIA DA SILVA 450420 16/02/1973
15. 91º ADEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA 449000 14/11/1973
16. 92º KELLY REGINA CEBALHO MAR￾QUES 449884 06/01/1980
17. 93º FERNANDA FERNANDES DA CRUZ 448733 17/08/1981
18. 96º JANE ANTUNES MAGALHAES 448395 16/05/1974
19. 98º JOSE´CARLOS GOMES BRITO 447620 19/03/1981
20. 101 DEBORA ROSA DUARTE 449484 07/09/1979
21. 104º GLAUCIANE MONTEIRO DE SOUZA 447715 24/10/1984
22. 111º MARIA MADALENA DE OLIVEIRA 450439 28/06/1972
23. 113º MARILENE CEBALHO 447825 22/03/1979
24. 114º ADIVANILDE FEREIRA DE OLIVEIRA 448224 15/02/1979
25. 116º LUCINEIA ETIRNR DE SOUZA 450385 15/11/1963
26. 117º FRANCISCA MARLANIA VIDAL 449086 16/03/1980
27. 118º ERENICE ROSIANA DOS SANTOS 448122 30/11/1975
28. 120º SOLANGE CANDELÁRIA BARBOSA 449104 03/02/1979
29. 121º KELLY ALESSANDRA GARCIA BAR￾BARA 449079 10/05/1982
30. 124º ELIANE MASSAI 448768 03/11/1987
31. 125º CLAUDIA DA SILVA TORRES 448768 03/11/1987
32. 129º MATILDE CRISTINA CARRASCO 448253 05/06/1974
33. 130º IRIS DE LIMA SILVA 447932 11/08/1982
34. 131º ICELLI ROSA DOS SANTOS 449985 24/04/1986
35. 134° LUZIENE LUCIA DE FRANÇA 448777 22/04/1971
36. 135º SILVIA FRANCISCA ALMEIDA SILVA 447995 31/12/1971
37. 136º ROSINEIDE LUIZ 450019 11/05/1979
38. 136º FERNANDA PINTO DA SILVA BAR￾ROS 449901 28/02/1980
39. 137º ANA MARIA CRUZ SILVA 448893 21/03/1969
40. 138º WELMA SOARES DE JESUS 447510 27/06/1983
DATA: 14/02/2022 A PARTIR DAS 17:00 HORAS.
ESCOLAS URBANAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Nº CLASS NOME INSCRIÇÃO DATA
NASC.
1. 69º ANADIA MARIA DA SILVA 449211 20/03/1978
2. 70º SANDRA SANTIAGO SILVA 449937 15/08/1982
3. 75º SUELI BARROS MERINO 448480 11/08/1989
4. 77º CREUZA ORTEGA DE MOURA SOA￾RES 448406 06/08/1981
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plan, Sefin, Sefaz, Sesma, Semade, Cultura e Turismo, Infraestrutura e
Assuntos Estratégicos.
EMPRESAS VENCEDORAS: COMERCIAL LUAR EIRELI CNPJ Nº 02.
545.557/0001-33, valor de R$31.175,62 (trinta e um mil cento setenta e
cinco reais e sessenta e dois centavos)
MOREIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CNPJ Nº 8.436.
811/0001-41, valor de R$2.108,00 (dois mil cento e oito reais)
FRUTA SUL COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI CNPJ
Nº 10.264.502/0001-83 valor total de R$998.744,34 (novecentos e no￾venta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos)
SAO LUIZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº 10.688.
030/0001-96 valor total de R$91.267,50 (noventa e um mil duzentos e
sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CNPJ
Nº 27.981.389/0001-50 valor total de R$16.785,05 (dezesseis mil sete￾centos e oitenta e cinco reais e cinco centavos)
W. F. DE JESUS VIEGAS EIRELI CNPJ Nº 31.156.604/0001-55 valor to￾tal de R$104.920,23 (cento e quatro mil novecentos e vinte reais e vin￾te e três centavos)
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http://www2.caceres.mt.gov/licitacao/ e
na plataforma gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 17 de junho de 2022.
Wilton Bento Pimenta
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 484/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, o resultado da
licitação na modalidade CHAMADA PUBLICA, objetivando a aquisição de
Gêneros Alimentícios Proveniente da Agricultura Familiar, para todos os
alunos matriculados na rede de ensino municipal e visando atender a Lei
n° 11.947/2009.
Resultado: Após resultado da análise sensorial realizada pela equipe téc￾nica da Secretaria de Educação dos produtos ofertados na chamada pú￾blica, a Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições
legais, com base no artigo 6º, inciso XVI da Lei nº 8.666/93, ratifica o cre￾denciamento dos interessados ficando assim: A ASSOCIAÇÃO DE AGRI￾CULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR FLOR DE IPÊ, CNPJ: 08.288.
823/0001-76, 50% (cinquenta por cento) dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,
11, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 34, 35, 36 e
37, totalizando o valor de R$ 511.837,44 (quinhentos e onze mil oito￾centos e trinta e sete reais e quarenta quatro reais e quarenta e qua￾tro centavos). ACOOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTORES
DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPFAMI, CNPJ: 04.888.307/0001-21,
50% (cinquenta por cento) dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 13, 14, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 34, 35, 36 e 37 e 100% (cem
por cento) do item 12, totalizando o valor de R$ 530.720,64 (quinhen￾tos e trinta mil setecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).
A ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA, CNPJ:
24.756.793/0001-31, 100% dos itens 9, 10, 15, 16, 27, 28, 32 e 33, totali￾zando o valor de R$ 167.857,60 (cento e sessenta e sete mil oitocen￾tos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Assim, fica aberto o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso.
Realização: 06 de junho de 2022 às 08h00min horas, Horário de Cuiabá￾MT.
Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura
de Cáceres-MT, situada à Avenida Brasil nº 119 – C.O.C. – Jardim Celes￾te, CEP: 78210.906- Cáceres-MT, ou através do portal http://www.caceres.
mt.gov.br/licitacao/. As despesas oriundas com fotocópias e outros servi￾ços ficam por conta da empresa solicitante.
Prefeitura de Cáceres, 15 de junho de 2022.
Alice de Fátima Gonzaga Araujo
Presidente da Comissão de Licitação
RESOLUÇÃO Nº. 011 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a formação do Grupo de Trabalho para análise e avaliação dos do￾cumentos apresentados para o registro de Entidades Não Governamentais
ou sua Renovação, e para a Inscrição ou Recadastramento de Programas
Governamentais e Não Governamentais em conformidade com a Resolu￾ção nº 09 de 10 de agosto de 2017.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cá￾ceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Ado￾lescente (ECA) e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que es￾tabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fun￾do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis
1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá
outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de ju￾nho de 2022, com registro em Ata nº. 251 e,
CONSIDERANDO O oficio nº 109/2022 – CIPEEF/UNEMAT de 07/06/
2022 do CENTRO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS EM ESPORTES
E EXERCICIO FISICO - CIPEEF
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a formação do Grupo de Trabalho para análise e avalia￾ção do formulário de Registro de Entidade Não Governamental, apresen￾tado pelo CENTRO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS EM ESPOR￾TES E EXERCICIO FISICO - CIPEEF, , solicitando o registro da Entidade
e inscrição do Programa “Ensino, vivência e aprendizagem do esporte
– desenvolvendo habilidades para a vida”, junto ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres e, conforme dispos￾to nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, aprovado será composto pelas Conselheiras:
a) Dayanne Marciano Moreno Guedes, representante titular da Secreta￾ria Municipal de Saúde;
b) Leliane Barros da Silva, representante titular do Instituto Cometa;
c) Melânia Fernanda de Oliveira Ferri, representante suplente do Institu￾to cometa.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se demais disposições em contrário.
Cáceres, 09 de junho de 2022.
LELIANE BARROS DA SILVA
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 012 DE 09 JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL PÚBLICO Nº 012/2022
PARA INSCRIÇÃO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE PROJETOS PA￾20 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.006
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 26 Assinado Digitalmente
RA SUBSIDIO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLES￾CENTE – CÁCERES/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cá￾ceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e
do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que es￾tabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Reunião Extraor￾dinária realizada no dia 09 de junho de 2022, com registro em Ata nº. 251
e,
Considerando o Capitulo IV -da Lei Municipal nº 2.473 de 29 de abril de
2015, que rege sobre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente –
Cáceres/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o Edital Público Nº 001/20122 para inscrição de Institui￾ções e Seleção de Projetos para subsidio do Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente – Cáceres/MT.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, fi￾cando revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 09 de junho de 2022
LELIANE BARROS DA SILVA
Presidente do CMDCA
EDITAL PÚBLICO Nº 001/2022 PARA INSCRIÇÃO DE INSTITUIÇÕES
E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA SUBSÍDIO DO FUNDO MUNICIPAL
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CACERES/MT
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA/CACERES/MT, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.473/2015; COMUNICA aos respon￾sáveis pelos projetos do governo municipal e das instituições regularmente
constituídas no município de Cáceres (MT) e com registro no CMDCA de
Cáceres, que desenvolvem atividades de promoção, defesa e/ou garantia
de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que o processo de
inscrição e seleção de projetos para acessarem recursos do Fundo Muni￾cipal da Criança e do Adolescente (FMCDA/Cáceres/MT), neste ano de
2022, está aberto, conforme descrito abaixo:
1 - Natureza dos Projetos
1.1 - Os projetos apresentados deverão estar alinhados aos preceitos con￾tidos na Lei 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Ado￾lescente e na Resolução do CONANDA nº 137/2010 e Lei Municipal nº
2.473/2015; que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funciona￾mento dos Fundos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e dá outras providências.
1.2 - As propostas e objetivos dos projetos apresentados devem estar ali￾nhadas a pelo menos uma das ações indicadas abaixo:
I – desenvolvimento, por tempo determinado, não superior a 3 (três) anos,
de programas e serviços complementares ou inovadores da política de
promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão
ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constitui￾ção Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as
diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnós￾ticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas
públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da cri￾ança e do adolescente;
IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continu￾ada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campa￾nhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, prote￾ção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Cri￾ança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação
para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
1.3 - É vedada aos projetos apresentados a utilização de recursos para:
I - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter con￾tinuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela
legislação pertinente;
II - investimento em aquisição de imóveis;
III - investimento em construção, reforma, manutenção de imóveis públicos
e/ou privados alugados que não sejam removíveis, ainda que de uso ex￾clusivo da política da infância e da adolescência.
2 - Abrangência
2.1 - O desenvolvimento dos objetivos e atividades dos projetos apresen￾tados deverá prever o município de Cáceres (MT) como local de realiza￾ção;
2.2 - Os projetos apresentados deverão, para integralização das metas
propostas, serem destinados ao atendimento de crianças e adolescentes
residentes no município de Cáceres (MT).
3 - Prazo de Execução e Prestação de contas
3.1 - As atividades dos projetos apresentados para os fins deste edital de￾vem ter início imediatamente após o repasse dos recursos arrecadados à
instituições proponente;
3.2 - Projeto, Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Ativida￾des dos projetos apresentados deverão prever um período de execução
de até 365 dias;
3.3 - A Prestação de Contas será realizada em duas etapas, sendo a pri￾meira em até 6 (seis) meses após o repasse do recurso e a segunda em
até 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto;
3.4 - A prestação de contas será conforme preconiza a Lei Federal nº 13.
019/2014 e a não prestação de contas conforme o item 3.3 inviabilizará
novas solicitações de recurso via FMDCA do Conselho Municipal dos Di￾reitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT.
3.5 - A não prestação de contas em até 06 meses depois do repasse do
recurso, implicará em notificação oficial ao Projeto com prazo de até 30 di￾as para regularização. Caso o Projeto não apresente a prestação de con￾tas dentro deste prazo de 30 dias, ele será notificado a devolver o recurso
recebido.
3.6 -A não prestação de contas conforme os itens 3.3 e 3.4 e/ou a não
utilização do recurso conforme cronograma de atividades apresentado im￾plicará na devolução do recurso recebido dentro do prazo de 15 dias.
4 - Processo de Seleção
4.1 - Os projetos apresentados serão analisados pela Comissão Setorial
Permanente de Gerenciamento do FMDCA do CMDCA de Cáceres/MT e
pela Gestora do FMDCA de Cáceres/MT, com vistas à aprovação para
inscrição na seleção de recursos do FMDCA/Cáceres/MT para incentivo a
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de
defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e ado￾lescentes.
4.2 - Poderão ser realizadas, a cargo do CMDCA, visitas técnicas as insti￾tuições proponentes com vistas à aferição da viabilidade de execução dos
projetos apresentados;
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4.3 - O CMDCA – Cáceres/MT destinará a quantia de R$ 250.000,00 (du￾zentos e cinquenta mil reais), do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Cáceres /MT.
4.4 – São considerados passíveis de concorrer, os projetos com valores
até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); que tiverem cronograma de
execução com início imediatamente após o repasse dos recursos arreca￾dados às instituições proponentes, com foco em ações que beneficiem cri￾anças e adolescentes do município de Cáceres/MT.
4.5 – Os informes sobre este Edital serão divulgados no site do município:
www.caceres.mt.gov.br e www.diariomunicipaldosmunicípios, conforme
calendário no item 5.
5 – Calendário
DATAS ATIVIDADE
17/06/22 a 01/
07/22 Divulgação do edital
04/07/22 a 29/
07/22 Período de inscrição dos Projetos
06/07/22 ás
08h30 na Uni￾dade de con￾trole social
Reunião com os representantes das entidades proponen￾tes para sanar dúvidas a respeito do presente edital (con￾firmar presença pelo e-mail cmdca.caceres@gmail.com
até o dia 04/07/22)
01/08/22 a 12/
08/22
Período de avaliação dos projetos inscritos pela Comissão
e pela gestora do FMDCA
15/08/22 Divulgação dos projetos selecionados
16 e 17/08/22 Prazo para apresentação de recursos
18 a 19/08/22 Prazo para análise dos recursos pela Comissão
23/08/22 Divulgação da análise dos recursos e do resultado final
24/08/22 Encaminhamento dos projetos selecionados à gestora do
FMDCA/Cáceres/MT
6 - Inscrições - Envio dos Projetos e dos documentos
6.1 - As inscrições dos Projetos, com os documentos descritos no item 6.
2, serão realizadas pelo e-mail cmdca.caceres@gmail.com . Ou seja, to￾dos os documentos do item 6.2 deverão ser encaminhados ao e-mail do
CMDCA até a data de 29/07/22, ás 23h59.
6.2 - As inscrições dos Projetos devem ser apresentadas ao CMDCA para
serem submetidos à avaliação da Comissão com os documentos citados
abaixo:
I - requerimento, conforme modelo próprio fornecido pelo CMDCA; (anexo
I)
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) com registro inicial em car￾tório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, com registro inicial
em cartório;
IV - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ;
V - Plano de Ação/Projeto, o qual deverá conter:
1. Finalidades estatutárias;
2. Objetivos;
3. Justificativa;
4. Origem dos recursos;
5. Infraestrutura;
6. Público Alvo;
7. Capacidade de Atendimento;
8. Cronograma Físico Financeiro;
9. Cronograma de Atividades;
10. Recursos Financeiros utilizados;
11. Recursos humanos envolvidos;
12. Abrangência de atuação do projeto no município.
VI - documentos institucionais:
a) cópia do CPF do (s) dirigente (s) da entidade; b) cópia autenticada de
um documento oficial com foto do (s) dirigente (s) da entidade; c) cópia do
comprovante de residência do (s) dirigente (s) da entidade; d) cópia auten￾ticada da ata de eleição da diretoria e da ata de posse do (s) dirigentes
da entidade, devidamente registradas em cartório, se for o caso; e) com￾provação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço
por ela declarado; f) certidão de existência jurídica expedida pelo cartó￾rio de registro civil ou cópia autenticada do estatuto e de eventuais alte￾rações, devidamente registrado em cartório, ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, sendo que
tais normas de organização interna devem prever, expressamente: 1. ob￾jetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pú￾blica e social; 2. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo pa￾trimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
que preencha os requisitos desta Instrução Normativa e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 3. escrituração de
acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade; 4. as competências ou atribuições de cada
um dos dirigentes e seus substitutos diretos que detenham poder execu￾tório na organização da sociedade civil. g) comprovação de existência da
organização da sociedade civil pelo tempo mínimo de dois anos, com ca￾dastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Recei￾ta Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ; h) declaração da autoridade máxima da organização da socieda￾de civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da ad￾ministração pública do municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro,
bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, quando for o caso, sendo considerados: 1. membros do Poder Exe￾cutivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador
e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretári￾os Estaduais e Municipais); 2. membros do Poder Legislativo: Senadores,
Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores; 3. membros do
Poder Judiciário: Magistrados (Juízes, Desembargadores e Ministros de
Tribunais Superiores); 4. membros do Ministério Público (Procuradores e
Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselhei￾ros). i) declaração emitida pelo(s) dirigente(s) da organização da socieda￾de civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não
estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de con￾fiança; j) declaração emitida pelo(s) dirigente(s) da organização da socie￾dade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, enquan￾to durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei
no 8.429, de 2 de junho de 1992.
VII - Documentos de regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil; b) Certificado de Regu￾laridade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa
Econômica Federal; c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Públi￾ca Municipal do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde es￾teja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s)
qual(is) tenha atuação; d) Certidão Negativa de Dívida Ativa da Procura￾doria Geral do Estado (PGE), original ou cópia autenticada, do Estado de
Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da enti￾dade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação; e) Cer￾tidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da organização da
sociedade civil, relativa aos últimos oito anos, do Estado de Mato Grosso,
bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também
daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação; f) Certidão Negativa do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) do(s) dirigente(s) da organização da
sociedade civil, relativa aos últimos oito anos,do Estado de Mato Grosso,
bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e tam￾bém daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação; g) Certidão Nega￾tiva de Distribuição, de 1ª e 2ª instâncias, emitida pelas justiças municipal
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e federal, referente às ações e execuções criminais do(s) dirigente(s) da
organização da sociedade civil dos Estados da federação onde tenha(m)
residido nos últimos cinco anos; 6.3 - DIRIGENTES (Consideram-se diri￾gentes todos que constem no rol de Diretoria ou semelhante no estatuto).
6.4 - A não apresentação de qualquer um dos documentos descritos aci￾ma, implicará na inviabilidade da inscrição. 6.5 - Os documentos solicita￾dos acima se referem à necessidade de habilitação do termo de fomento
que será firmado entre a instituição selecionada e o município de Cáceres.
Além disso, para recebimento do recurso, a instituição precisará abrir con￾ta bancária específica após assinatura do termo de fomento.
7 - Disposições Gerais
7.1 - O CMDCA orienta que serão aceitas inscrições de programas, pro￾jetos e ações de instituições com registro no Conselho que possibilitem
o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, especialmente para
aquelas em condição de vulnerabilidade social e que demandem ações
afirmativas de seus direitos.
Publique-se no mural do CMDCA, no endereço eletrônico da Prefeitura
Municipal www.caceres.mt.gov.br e www.diariomunicipaldosmunicípios
(MT).
Cáceres- MT, 09 de junho de 2022.
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da criança e do Adolescente
CMDCA/Cáceres-MT
Representante da Comissão Setorial Permanente
de Gerenciamento do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente /CMDCA
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
_____________________________________
Ilustríssimo/a Senhor/a Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Cáceres/MT
Ao cumprimentá-lo/a, eu
_________________________________________________, portador/a
do RG _________________, inscrito no CPF sob nº _________________,
representante legal da Entidade/Órgão denominada
__________________________________, CNPJ
_______________________, localizada à
_____________________________, vem requerer a V.Sa., a Inscrição do
projeto _______________________________ para acesso a recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA
de Cáceres/MT, conforme estabelecido no Edital nº 001/2022.
Cáceres/MT, _____ de ___________________ de ______
____________________________________
Representante Legal (nome completo)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES - JUNHO 2022
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES
PAUTA DE JULGAMENTO
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos do Conselho de Con￾tribuintes de Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calen￾dário abaixo:
DATA E HORA LINK DE ACESSO
13/06 - 17:30 https://meet.google.com/btk￾mxug-fnu
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
7780/2021 Zenite Teixeira Hermidorff Jovanil de Campos
6998/2020 Rosinei José Dias Nycollas Fernandes de Almei￾da
DATA E HORA LINK DE ACESSO
20/06 - 17:30 https://meet.google.com/mdb￾tyeu-mih
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
4904/2022 Adonil Ferreira Douradinho Gustavo Calábria Rondon
3330/2020 Consuelo Jorge da Cunha
Fontes
Eliana da Silva Carvalho Duar￾te
DATA E HORA LINK DE ACESSO
27/06 - 17:30 https://meet.google.com/vsp￾cedu-rbm
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
11197/
2022
Maria de Lourdes Faria Blo￾mer Miriele Garcia Ribeiro de Lima
20298/
2021 Márcio Soares Lacerda Antonio Carlos Leite
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 06 de Junho de 2022
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2022
EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2022
COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO
Após, cumprida a determinação do Sr. Diretor Executivo/Gestor Financeiro
do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo
Novo do Parecis, esta Comissão exara o seguinte parecer:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do li￾mite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações,
nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas deum
mesmo serviço, compra ou alienações de maior vulto que possa ser reali￾zada de uma só vez; (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 1998).
O processo refere-se à Contratação de empresa especializada na presta￾ção dos serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PROVEDOR DE INTERNET, COM FORNECIMENTO DE 550MBPS DE
VELOCIDADE, SENDO 550MB DE DOWNLOAD E 275MB DE UPLO￾AD EM LINK DEDICADO E FIBRA ÓPTICA, DEDICADO DE INTERNET
COM IP FIXO, COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI￾PAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
Assim sendo, em razão do valor, por tudo que consta no processo de dis￾pensa de licitação, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracte￾rizam a dispensa de licitação, optando esta comissão por tal modalidade.
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Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para a
construção de uma Unidade Básica de Saúde Tipo IV – UBS Santos Du￾mont, localizada na Rua Biologia, Bairro Lobo, no município de Cáceres,
com área construída de 738,90 m² e área total de intervenção de 2.651,80
m². O objeto do presente contrato está orçado em R$ R$ 3.185.948,88
(três milhões cento e oitenta e cinco mil novecentos e quarenta e oito
reais e oitenta e oito centavos). O prazo de sua Vigência está estipula￾do em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data de sua
assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o prazo de 360 (tre￾zentos e sessenta) dias contados a partir da Ordem de Serviço.
Cáceres – MT, 09 de setembro de 2022
Marilsi das Dores Queiroz
Secretária Municipal De Saúde
EDITAL COMPLEMENTAR Nº003/2022
DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS
PARA SUBSÍDIO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADO￾LESCENTE CACERES/MT
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA/CACERES/MT, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.473/2015; COMUNICA o resultado
final de seleção dos projetos do governo e das instituições não governa￾mentais, regularmente constituídas no município de Cáceres (MT) e com
registro no CMDCA de Cáceres, que desenvolvem atividades de promo￾ção, defesa e/ou garantia de direitos fundamentais de crianças e adoles￾centes, analisados pela Comissão de avaliação de Projetos inscritos no
Edital 0001/2022 para subsídio do Fundo Municipal dos Direitos da Crian￾ça e do Adolescente – FMDCA do Conselho Municipal dos Direitos da Cri￾ança e do Adolescente de Cáceres/MT.
TORNA PÚBLICO o presente edital para divulgar os Projetos Seleciona￾dos para serem custeados com recursos do FMDCA/Cáceres/MT para in￾centivo a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou comple￾mentares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de
crianças e adolescentes no Município de Cáceres/MT.
1 – INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Instituição Proponente: Fundação Terezinha Mendes – FTM
? Projeto: MúsicaEducarte: Valorizando Sonhos
Recursos/FMDCA: R$:25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Instituição Proponente: Associaçãode Judô de Cáceres -Judokan
? Projeto: Judô em ação
Recursos/FMDCA: R$:25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Instituição Proponente: Fundação Terezinha Mendes – FTM
? Projeto: Jiu-Jitsu: Lutando por um sonho.
Recursos/FMDCA: R$:25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Instituição Proponente: Grêmio Recreativo e desportivo do GEFRON.
? Projeto: Escolinha de futebol – Prevenção primária.
Recursos/FMDCA: R$:25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Instituição Proponente: Fundação Universidade do Estado de Mato
Grosso – Centro Interdisciplinar de Pesquisa em Esporte e exercício
Físico (CIPEEF).
? Projeto: Projeto Centro Paralímpico Brasileiro de Cáceres.
Recursos/FMDCA: R$:25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Instituição Proponente: Fundação Universidade do Estado de Mato
Grosso - Centro Interdisciplinar de Pesquisa em Esporte e exercício
Físico (CIPEEF).
? Projeto: Projeto Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo.
Recursos/FMDCA: R$:25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Os projetos selecionados são destinados ao atendimento de crianças e
adolescentes residentes no município de Cáceres – MT, com início imedi￾atamente após o repasse dos recursos do FMDCA/Cáceres às instituições
proponentes.
Os projetos selecionados (vias impressas) encontram-se arquivados na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cáceres/MT,a disposição para conhecimento da comunidade em geral.
Cáceres- MT, 09 de setembro de 2022.
Renata da Silva Machado
Presidente do Conselho Mu￾nicipal dos Direitos da Crian￾ça e do Adolescente (CMD￾CA/Cáceres/MT)
Fernanda Nascimento de Oliveira
Representante da Comissão Permanen￾te de Gerenciamento do Fundo do Muni￾cipal dos Direitos da Criança e do Ado￾lescência/CMDCA.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº 003/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº 003/2022
Versão: 01
Aprovação em: 09/09/2022
Unidade Responsável: Gerência de Finanças
Assunto: Normas eProcedimentos para o Credenciamento de Instituições
Financeiras
A DIRETORA EXECUTIVA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊN￾CIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 119, Incisos VIII, IX e
XXV, da Lei Complementar nº 181/2022;
Considerando o disposto na Portaria PREVICÁCERES n° 214/2018, com
redação dada pela Portaria nº 195/2019; e
Considerando a propositura desta instrução normativa pela Unidade de
Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servido￾res de Cáceres;
RESOLVE:
Estabelecer normas e procedimentos para o Credenciamento de Ins￾tituições Financeiras no âmbito do Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Cáceres - PreviCáceres, nos seguintes ter￾mos:
TÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Ficam estabelecidas por meio desta Instrução Normativa as rotinas
internas a serem observadas pelas diversas unidades administrativas e ór￾gãos colegiados do PREVICÁCERES, nos processos de Credenciamento
de Instituições Financeiras.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa abrange as seguintes unida￾des da estrutura organizacional:
I – Direção Executiva;
II – Gerência de Finanças;
III – Comitê de Investimentos;
IV – Conselho de Gestão.
TÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO
Art. 2º Os processos de Credenciamento de Instituições Financeiras do
RPPS de Cáceres possuem como fundamento legal:
I – Lei Complementar Municipal nº 181/2022;
12 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.065
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Dezembro(31/12/2021)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Exercício de 2021
ISOLADO:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
RECURSOS ORDINáRIOS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 29.814.781,06 21.870.597,82 1-00
29.473.336,00 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 18.172.873,75 0
325.918,56 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020,art. 5., II
(Mitigação dos efeitos financeiros).
2.770.872,21 77000
15.526,50 Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020) 926.851,86 80000
RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERêNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAçãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 646.369,91 2.366.258,42 1-01
646.369,91 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 2.366.258,42 0
RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERêNCIAS DE IMPOSTOS - SAúDE-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 2.375.200,42 6.021.245,64 1-02
2.375.200,42 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 6.021.245,64 0
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAçãO - FNDE-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 1.558.068,82 1.380.443,92 1-15
19.219,51 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 105.779,35 0
1.188.119,75 Transferência do Salário Educação 621.300,81 49000
274.610,72 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 250.653,14 51000
76.118,84 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 402.710,62 52000
CONTRIBUIçãO DE INTERVENçãO DO DOMíNIO ECONôMICO - CIDE-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 71.265,78 47.841,77 1-16
71.265,78 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 47.841,77 0
CONTRIBUIçãO PARA O CUSTEIO DOS SERVIçOS DE ILUMINAçãO PúBLICA - COSIP-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 260.890,81 1.766.090,14 1-17
260.890,81 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 1.766.090,14 0
TRANSFERêNCIAS DO FUNDEB 60%-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 3.027.531,92 2.451.165,92 1-18
3.027.531,92 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 2.451.165,92 0
TRANSFERêNCIAS DO FUNDEB 40%-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 8.511.142,77 126.690,98 1-19
8.511.142,77 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 126.690,98 0
TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS – ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 2,21 92,77 1-21
2,21 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 92,77 0
TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE - EDUCAçãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 62.482,11 407.089,40 1-22
62.482,11 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 407.089,40 0
TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE - SAúDE-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 6.448,61 235.122,81 1-23
6.448,61 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 235.122,81 0
OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIãO (NãO RELACIONADOS à EDUCAçãO/SAúDE/ASSIST. SOCIAL)-R 740.058,89 2.071.571,03 1-24
740.058,89 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 2.071.571,03 0
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS à EDUCAçãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 383.201,62 719.851,08 1-25
383.201,62 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 719.851,08 0
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS à SAúDE-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 47.488,08 322.708,25 1-26
47.488,08 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020,art. 5., I 322.708,25 76000
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNCIPAL DE CACERES
566.957.564-49
ARNALDO DONIZETE TRALDI
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
571.356.491-68
ELISEU LUCAS MONTEIRO
CONTADOR GERAL
865.703.231-72
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Dezembro(31/12/2021)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
2 of 4
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Exercício de 2021
ISOLADO:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 76.757,47 340.472,19 1-27
67.274,65 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 240.785,01 0
9.482,82 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020,art. 5., I 99.687,18 76000
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL – FNAS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 442.648,72 992.030,93 1-29
439.980,22 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 423.541,00 0
2.668,50 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 568.489,93 74000
RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAçãO – FETHAB-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 1.237.983,28 1.818.763,20 1-30
772.919,14 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 1.818.763,20 0
465.064,14 FETHAB (Transporte Escolar) - Inciso II, § 8º do art. 37 Dec. n. 1261/2000 0,00 61000
OPERAçõES DE CRéDITO VINCULADAS à EDUCAçãO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 0,00 -1.072.900,00 1-32
0,00 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos -1.072.900,00 0
OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DO ESTADO (NãO RELACIONADOS à EDUCAçãO/SAúDE/ASSISTêNCIA SOCI 66.461,40 64.923,72 1-33
66.461,40 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 64.923,72 0
RECURSOS VINCULADOS AO TRâNSITO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 295.466,96 119.361,50 1-36
295.466,96 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 119.361,50 0
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAúDE – SUS – ESTADO-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 1.737.353,58 1.685.225,80 1-42
1.653.437,53 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 1.535.225,80 0
83.916,05 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 150.000,00 74000
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA AçõES DE ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 70.623,15 142.582,53 1-43
70.623,15 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 142.582,53 0
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEIO DAS AçõES E SERVIçOS 2.591.307,87 5.547.456,19 1-46
1.351.815,06 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 2.180.258,07 0
739.276,00 Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada (§ 16,art. 166 CF) 0,00 71000
475.470,41 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 3.367.198,12 74000
24.746,40 Atenção Básica 0,00 8000
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVI 287.805,16 743.011,78 1-47
287.805,16 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 677.872,78 0
0,00 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 65.139,00 74000
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS (NãO RELACIONADOS à EDUCAçãO/ SAúDE/ ASSIST. SOCIAL)-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 117.341,79 188.899,48 1-82
115.535,00 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 59.597,61 0
1.806,79 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020) 129.301,87 78000
OPERAçõES DE CRéDITO INTERNAS-RECURSOS DO EXERCíCIO CORRENTE 200.732,27 -853.321,13 1-90
200.732,27 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos -853.321,13 0
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNCIPAL DE CACERES
566.957.564-49
ARNALDO DONIZETE TRALDI
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
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ELISEU LUCAS MONTEIRO
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Dezembro(31/12/2021)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
3 of 4
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Exercício de 2021
ISOLADO:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
RECURSOS ORDINáRIOS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 9.840.898,10 0,00 3-00
8.465.009,29 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
449.036,95 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020,art. 5., II
(Mitigação dos efeitos financeiros).
0,00 77000
926.851,86 Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020) 0,00 80000
RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERêNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAçãO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 382.263,49 0,00 3-01
382.263,49 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERêNCIAS DE IMPOSTOS - SAúDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 2.427.408,98 0,00 3-02
2.427.408,98 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAçãO - FNDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 510.030,70 0,00 3-15
39.191,99 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
213.895,25 Transferência do Salário Educação 0,00 49000
13.993,62 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 0,00 51000
242.949,84 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 0,00 52000
CONTRIBUIçãO DE INTERVENçãO DO DOMíNIO ECONôMICO - CIDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 0,02 0,00 3-16
0,02 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
CONTRIBUIçãO PARA O CUSTEIO DOS SERVIçOS DE ILUMINAçãO PúBLICA - COSIP-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 863.534,94 0,00 3-17
863.534,94 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
TRANSFERêNCIAS DO FUNDEB 60%-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 24.248,86 0,00 3-18
24.248,86 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
TRANSFERêNCIAS DO FUNDEB 40%-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 4.988,82 0,00 3-19
4.988,82 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS – ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 92,77 0,00 3-21
92,77 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE - EDUCAçãO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 405.096,62 0,00 3-22
405.096,62 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE - SAúDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 228.718,87 0,00 3-23
228.718,87 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIãO (NãO RELACIONADOS à EDUCAçãO/SAúDE/ASSIST. SOCIAL)-R 597.899,76 0,00 3-24
597.899,76 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS à EDUCAçãO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 206.311,36 0,00 3-25
206.311,36 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS à SAúDE-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 87.883,36 0,00 3-26
87.883,36 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020,art. 5., I 0,00 76000
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Dezembro(31/12/2021)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
4 of 4
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Exercício de 2021
ISOLADO:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 252.447,91 0,00 3-27
240.785,01 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
11.662,90 Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020,art. 5., I 0,00 76000
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL – FNAS-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 172.022,67 0,00 3-29
104.204,02 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
67.818,65 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 0,00 74000
RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAçãO – FETHAB-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 259.995,34 0,00 3-30
259.995,34 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DO ESTADO (NãO RELACIONADOS à EDUCAçãO/SAúDE/ASSISTêNCIA SOCI 47.505,44 0,00 3-33
47.505,44 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
RECURSOS VINCULADOS AO TRâNSITO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 5.486,48 0,00 3-36
5.486,48 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAúDE – SUS – ESTADO-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 1.187.629,46 0,00 3-42
1.179.415,46 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
8.214,00 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 0,00 74000
TRANSFERêNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA AçõES DE ASSISTêNCIA SOCIAL-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES 26.085,15 0,00 3-43
26.085,15 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEIO DAS AçõES E SERVIçOS 3.765.279,12 0,00 3-46
817.548,58 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
2.947.730,54 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 0,00 74000
TRANSFERêNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVI 691.772,78 0,00 3-47
677.872,78 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
13.900,00 Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 0,00 74000
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS (NãO RELACIONADOS à EDUCAçãO/ SAúDE/ ASSIST. SOCIAL)-RECURSOS DE EXERCíCIOS ANTERIORES89.644,67 0,00 3-82
59.597,61 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 0,00 0
30.047,06 Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020) 0,00 78000
76.706.660,33 49.503.276,14 TOTAL
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNCIPAL DE CACERES
566.957.564-49
ARNALDO DONIZETE TRALDI
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
571.356.491-68
ELISEU LUCAS MONTEIRO
CONTADOR GERAL
865.703.231-72
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.25.25.2170 - 14891)
04/02/2022 14:19 Usuário: ELISEU LUCAS MONTEIRO
Assinado por 3 pessoas: ELISEU LUCAS MONTEIRO, ARNALDO DONIZETE TRALDI e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Exercício: 2022
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 02.01.2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Page 1
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent. Unid.Orç. DISPONÍVEL ATIVO PROCESSADO NÃO PROC LIQUIDADO À LIQUIDAR INSUFICIENCIA
RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO SUFICIENCIA/ SALDO EXTRA
PASSIVO
Fonte Iduso 1 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00
Fonte Grupo 2 Recursos de Exercícios Anteriores 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00
Fonte Codigo 669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00
Fonte Detalh. 0 Sem código de acompanhamento 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00
Fonte STN 2.669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social (Exerc.Anterior) 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00
CA Codigo 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00
Fonte Iduso 9 307.969,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 307.969,66
Fonte Grupo 2 Recursos de Exercícios Anteriores 307.969,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 307.969,66
Fonte Codigo 669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 307.969,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 307.969,66
Fonte Detalh. 0 Sem código de acompanhamento 307.969,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 307.969,66
Fonte STN 2.669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social (Exerc.Anterior) 307.969,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 307.969,66
CA Codigo 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 307.969,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 307.969,66
Total: 308.059,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 308.059,66
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7036 - 18112)
20/09/2022 09:58 Usuário: LUCIVANIA DE OLIVEIRA SOUSA
Exercício: 2022
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
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UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
2 B.B. FUNDO MUN. B.B. 48646-9 15 9 2 669 511 000 B.B. FUNDO MUN. DOS DIREIT. DA CRIANÇA C/C 48646-9 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 7.563,05
2 B.B. FUNDO MUN. B.B. 48646-9 17 9 2 669 500 000 B.B. FUNDO MUN. DOS DIREIT. DA CRIANÇA C/C 48646-9 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 300.406,61
TOTAL GERAL
CÁCERES, 02 de janeiro de 2022
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNCIPAL DE CACERES
MARIA DAYANA SILVA LINS
TESOUREIRA
307.969,66
ARNALDO DONIIZETE TRALDI
SECRETÁRIO DE FINANÇAS

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